CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

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INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

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Trincos de portas dos elevadores devem ser trocados por novos

Portas de eixo vertical são itens obsoletos que não atendem as normas de acessibilidade e trazem riscos a segurança dos passageiros - Foto; Emerson Tormann

A engenharia caminha de maneira a trazer as soluções para melhoria da performance e da segurança de máquinas e equipamentos de uso geral, e não seria diferente com os elevadores. Na manutenção preventiva de elevadores é feita a verificação periódica do funcionamento dos contatos elétricos e dispositivos eletromecânicos de segurança, para garantir o perfeito funcionamento aos usuários e mantenedores.


Por Eng. Rodrigo Antonio da Silva

Ocorre, que devido ao grande número de elevadores instalados, de fabricantes e de mantenedoras atuantes no mercado de manutenção de elevadores, algumas informações precisam ser bem disseminadas entre os técnicos e bem passadas aos clientes, de forma que todos entendam as necessidades de melhorias nos elevadores.

É importante observar que os trincos de portas de pavimento mais comuns (cerca de 50% dos elevadores de portas de eixo vertical ou de puxar) aplicados nos elevadores instalados aqui no país, têm funcionamento e construção similar, conforme a ilustração da Figura 1 a seguir.


Figura 1: Funcionamento básico de trinco de porta de pavimento. Acionado pela rampa da cabina.

Esses trincos devem estar bem limpos, regulados e lubrificados, mas chega uma hora que devem ser trocados por novos, principalmente nos andares mais usados, devido ao desgaste natural das partes móveis, fadiga de material ou até mesmo interferência externa.

Como o trinco de porta funciona

Os trincos de portas de elevadores antigos (portas de eixo vertical ou de puxar) possuem no batente (marco) de porta um trinco com pelo menos 2 contatos elétricos (Sinal de Porta fechada + Sinal de Porta travada) e os antigos só dependem da porta do andar (gancho de porta) para sinal de Porta fechada, pois o sinal de Porta travada é feito por um conjunto eletromecânico interno, conforme ilustrado na Figura 2.
Figura 2: Ilustração do interior do trinco antigo. Composição de contatos e ponte de contatos.

Nesses trincos, caso uma palheta de contato encoste na outra por algum tipo de defeito ou interferência externa, o sinal de circuito fechado é enviado para o comando e o elevador fecha a porta de cabina e pode vir até a sair do andar.

É por esse e outros motivos que é obrigatório por lei a instalação de avisos nas portas de pavimento, conforme ilustrado na Figura 3 a seguir.

Figura 3: Exemplo de aviso a instalar nos pavimentos

Para a época em que foram projetados e instalados, esses trincos antigos eram considerados seguros, porém com o passar dos anos e evolução das normas, foram verificados problemas mecânicos e elétricos, caracterizados como possíveis falhas de material, de regulagem e funcionamento que levam à necessidade de atualização.

O problema

Nos casos extremos de falhas nesses trincos de portas de puxar, seria possível abrir a porta do pavimento sem o elevador estar parado no andar em que a cabina está parada, ou até mesmo o elevador partir com a porta do pavimento aberta.

Uma condição que exemplifica bem o risco é ilustrada na Figura 4, onde as lâminas dos contatos elétricos estão muito próximas (à menos de 0,5 milímetro) uma da outra. Nesse caso, a porta de cabina pode vir a fechar mesmo que a porta de andar ainda esteja aberta.


Figura 4: Contatos praticamente encostados um no outro. Risco de fecharem o circuito da porta.

Pode parecer exagero, mas acredite, os acidentes com elevadores mais comuns (1º lugar nas estatísticas) estão ligados às portas de pavimento. Nas vistorias e inspeções técnicas de elevadores, os testes de trincos são obrigatórios devido à importância de seu funcionamento e envolvimento direto na segurança ativa.

É comum encontrar os conhecidos “trincos jumpeados”, mas não podemos aceitar essa condição como normal, visto que o elevador pode se mover com a porta do pavimento ainda aberta ou destravada nesses casos devido às irregularidades nos trincos ou em seus circuitos.

Como melhorar a segurança

Devido aos problemas identificados, foram projetados trincos mais modernos, eficazes e seguros, que eliminam o risco dos contatos elétricos se encostarem uns nos outros e provocarem falhas na segurança do elevador, pois com a troca, o fechamento do circuito passará a depender plenamente do gancho de porta de pavimento nos dois sinais. Esses trincos são ilustrados nas Figuras 5 e 6.



Figura 5: Exemplo de trinco eletromecânicos mais seguro


Figura 6: Exemplo de trinco eletromecânico mais seguro

Devido à possibilidade de falhas e necessidade de atualização, é recomendável a troca dos trincos antigos por novos de modelo atual. Os trincos de modelo novo são trincos que possuem tecnologia mais segura e atualizada do que os trincos antigos, originalmente instalados.

Conclusão

Resumindo, a prevenção é a melhor maneira de se evitar transtornos, incidentes, acidentes e paralisações de longa duração em elevadores, além de evitar gastos desnecessários com reparos em trincos de portas de pavimento que podem vir a apresentar problemas em pouco tempo depois da execução dos serviços.

Atividades como inspecionar, conservar e manter corretamente os elevadores de uma edificação requerem constante atualização tecnológica. Oferecer opções mais eficazes e seguras faz parte do dia a dia de quem trabalha com manutenção preventiva de elevadores.

A manutenção preventiva é essencial e faz com que a vida útil dos componentes do elevador seja a maior possível, tornando-o também mais seguro para usuários e mantenedores. Inspecionar periodicamente as portas de pavimento e seus componentes deve ser parte integrante do plano de manutenção de elevadores e assim ser seguida pela empresa mantenedora dos elevadores.

Mulher cai em fosso de elevador na Asa Sul, em Brasília

Acidente aconteceu na quadra 107 Sul, na manhã deste sábado (24). Vítima precisou ser transportada ao Hospital de Base.


https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/12/24/mulher-cai-em-fosso-de-elevador-na-asa-sul-em-brasilia.ghtml



*Engº Rodrigo Antonio da Silva atua nos negócios de manutenção, modernização e instalação em uma das maiores empresas do mundo em transporte vertical (elevadores de passageiros, escadas e esteiras rolantes), por mais de 25 anos e em pelo menos 14 estados do Brasil.

Desastres naturais: Síndico e responsabilidades nos condomínios

O Papel do Síndico: Zelando pelo Condomínio em Tempos de Crise

Responsabilidades em caso de desastres naturais: Quem paga a conta?

Inundações que transformam ruas em rios, garagens em lagoas, derrubam muros, árvores, estragam portões e arrancam telhados são algumas das consequências nefastas da passagem do El Niño nos últimos meses. À medida que os fenômenos climáticos extremos se tornam mais frequentes, a questão premente surge: quem arca com os prejuízos quando a natureza atinge em cheio um condomínio?

Segundo a legislação, a responsabilidade pelo ressarcimento de danos decorrentes de desastres naturais recai sobre quem deu causa ao problema, seja por ação ou omissão, mesmo que seja um evento imprevisível. No entanto, a distribuição das responsabilidades dentro de um condomínio pode ser complexa e sujeita a interpretações.

Tanto os moradores quanto o condomínio têm suas parcelas de responsabilidade. Se os danos ocorrem no espaço privativo de uma unidade, o morador arca com as despesas. Por outro lado, se os estragos afetam áreas comuns, a responsabilidade recai sobre o condomínio, salvo disposição em contrário na Convenção Condominial.

O síndico, figura central na gestão condominial, assume um papel importante nesses cenários. É sua obrigação diligenciar a conservação das áreas comuns, zelar pela prestação de serviços essenciais e, sobretudo, prevenir danos decorrentes de desastres naturais.

Por exemplo, se durante uma tempestade uma árvore cai sobre um veículo estacionado no pátio do condomínio, a aparente casualidade pode ocultar falhas na manutenção preventiva. Se havia risco de queda e o síndico negligenciou providências para mitigá-lo, ele pode ser responsabilizado pelos danos.

Outra situação comum é o alagamento da garagem subterrânea devido a falhas na drenagem. Se a origem do problema for negligência na manutenção das instalações hidráulicas, tanto o síndico quanto a administradora podem ser responsabilizados.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC) enfatiza que chuvas intensas, por si só, não eximem os envolvidos de responsabilidade. Quando o alagamento resulta de falhas na drenagem, a situação deixa de ser considerada um desastre natural, implicando a obrigação de indenizar.

Portanto, a prevenção é fundamental. Alertas sobre riscos iminentes, manutenção adequada das instalações e comunicação transparente com os moradores são medidas essenciais para mitigar danos e evitar litígios desnecessários.

Em suma, embora a linha entre caso fortuito e negligência seja tênue, a prevenção e a cooperação entre moradores, síndico e administradora emergem como os melhores antídotos contra os estragos da natureza nos condomínios. No jogo das responsabilidades, a transparência, a diligência e o cumprimento das obrigações são as melhores garantias de proteção do patrimônio e da segurança dos moradores.

Dois temas ainda negligenciados em condomínios: Prevenção e Conformidade

Além dos vazamentos de gás (GLP), o condomínio deve verificar as condições do sistema de combate a incêndios, incluindo alarme e sensores - Imagem de Freepik
Além dos vazamentos de gás (GLP), o condomínio deve verificar as condições do sistema de combate a incêndios, incluindo alarme e sensores - Imagem de Freepik


Garantindo Segurança e Conformidade em Condomínios: A Importância de Laudos Técnicos de Inspeção Predial

Para garantir a segurança e a integridade tanto dos sistemas de gás quanto dos elevadores em condomínios, é imprescindível a contratação de uma consultoria de engenharia especializada. Esta medida se faz necessária para a elaboração de laudos de estanqueidade e de segurança, fundamentais para assegurar o funcionamento adequado desses sistemas e evitar riscos à segurança dos moradores.

Laudo de Estanqueidade de Gás

A norma NBR 15.571 estabelece a necessidade de realizar testes de estanqueidade no sistema de gás dos edifícios, utilizando métodos específicos que incluem a aplicação de gases sob pressão. O objetivo desses testes é detectar falhas que possam comprometer a segurança, evitando vazamentos de gás que podem levar a incidentes graves, como incêndios. 

É vital a realização dessas verificações anualmente, não apenas para cumprir com as exigências do Corpo de Bombeiros, mas também para promover um ambiente seguro. Somente com um laudo técnico, elaborado por um profissional habilitado, é possível identificar e corrigir problemas de forma antecipada, facilitando a aprovação em vistorias subsequentes realizadas tanto pelos bombeiros quanto por seguradoras, especialmente em casos de sinistros, onde esse documento se torna crucial para a liberação de pagamentos ou ressarcimentos.

Seguro de Elevador

Quanto aos elevadores, componentes críticos nas estruturas condominiais, a sua manutenção e seguro adequados são igualmente essenciais. O elevador, além de ser um meio de transporte seguro, representa um ponto significativo de consumo de energia elétrica dentro do condomínio. 

Para evitar despesas inesperadas com manutenções ou substituições de peças, muitas vezes de alto custo, é recomendável a contratação de um seguro específico que cubra integralmente o elevador. Este seguro deve abranger desde danos por descargas elétricas e sobretensões até danos materiais e pessoais. 

A obtenção de um laudo técnico, através de uma consultoria técnica, assegura que o elevador atende a todas as normativas de segurança e operação, evitando responsabilidades civis e criminais por parte do condomínio e do síndico devido à negligência ou omissão na manutenção.

A contratação de profissionais e/ou empresas habilitadas para emitir tais laudos não apenas garante a correção de falhas antes da realização de vistorias obrigatórias, mas também contribui para a segurança geral dos condôminos e a preservação do patrimônio condominial. 

Portanto, é de suma importância que síndicos incluam no planejamento do condomínio a regular contratação desses serviços especializados, reforçando o compromisso com a segurança e o bem-estar de todos os residentes.

Manutenção e recarga de extintores e cuidados com o sistema de combate a incêndios

Imagem de jannoon028 no Freepik

A segurança é uma prioridade inquestionável em condomínios. Em meio a essa preocupação, a manutenção e recarga de extintores são medidas essenciais

Por isso, é importante compreender como realizar esses procedimentos para garantir a proteção dos moradores e do patrimônio. Além disso, negligenciar a manutenção de extintores pode trazer complicações sérias, inclusive com seguradoras.

A manutenção de extintores desempenha um importante papel na segurança dos moradores em condomínios. Afinal, estes dispositivos são a primeira linha de defesa em casos de incêndio.

A falta de manutenção adequada pode resultar em extintores vazios, danificados, vencidos ou ineficazes, o que coloca em risco a segurança de todos os moradores.

Não bastasse isso, a manutenção de extintores é uma exigência legal em muitas jurisdições. Ignorar essa responsabilidade pode resultar em penalidades e, em alguns casos, na impossibilidade de obter ou renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Além disso, em caso de sinistros, os seguros para condomínios podem se recusar a cobrir os danos se for comprovada que a falta de manutenção dos extintores contribuiu para o incidente. 

Isso pode resultar em enormes prejuízos financeiros para o condomínio e seus moradores, além de potenciais ações legais. Portanto, é imperativo que os condomínios priorizem a manutenção regular de seus extintores para garantir a segurança e conformidade com as legislações.

Qual NBR fala sobre inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio?

A ABNT NBR 12962 – “Inspeção e manutenção em extintores de incêndio” estabelece diretrizes específicas para a inspeção, manutenção e recarga de extintores, proporcionando um quadro claro de como esses procedimentos devem ser realizados.

Essa norma abrange uma série de tópicos importantes, incluindo:

  • Frequência das inspeções: recomenda-se que essas inspeções sejam realizadas regularmente, a cada 6 meses (para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente) ou a cada ano (para os demais extintores);
  • Níveis de manutenção de extintores: no primeiro nível não há necessidade de uso de ferramentas especializadas, que passam a ser exigidas no segundo nível. O terceiro nível é o teste hidrostático;
  • Requisitos para a recarga: ela deve ser realizada de acordo com as recomendações dos fabricantes.

Ainda de acordo com a norma ABNT NBR 12962, os procedimentos de manutenção e recarga de extintores devem ser realizados por pessoal treinado, independente do nível de manutenção.

A manutenção de extintores em condomínios não é apenas uma questão de segurança; ela também está intrinsecamente ligada à manutenção do sistema de combate a incêndio da edificação. 

Responsabilidades do síndico em relação ao sistema de combate a incêndios

O síndico deve compreender suas obrigações e a importância de liderar esforços para garantir a segurança dos moradores. As responsabilidades do síndico acerca da manutenção do sistema de combate a incêndio:

Designação de um responsável técnico: Uma das primeiras responsabilidades do síndico é designar um responsável específico pela manutenção dos extintores no condomínio. Este profissional habilitado será encarregado de coordenar as inspeções, agendar as manutenções, além de manter registros atualizados de todos os componentes do sistema;

Contratação de empresas especializadas: O síndico também é responsável por garantir que a manutenção dos componentes do sistema de combate a incêndio sejam realizadas por empresas registradas em conselho de classe. Isso envolve a comprovação do número que comprova se a empresa está habilitada, e que possui profissionais igualmente habilitados para executar serviços técnicos e de engeharia.

Conscientização dos moradores: O síndico deve conscientizar os moradores sobre a importância das manutenções no condomínio. Os moradores devem ser instruídos a não obstruir ou danificar, escadas da rota de fuga, mangueiras, extintores, sinalização de segurança e a compreender como usá-los corretamente em caso de emergência.

Ao priorizar a manutenção adequada dos sistemas que compõem a edificação, os síndicos garantem a segurança dos moradores, o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e a obtenção do laudo técnicos de inspeção predial que atesta as boas condições de conservação do condomínio.

Acidente evidencia a necessidade de guarda corpo conforme a norma ABNT NBR 15575


No último sábado(23), um incidente chocante ocorreu em um condomínio de luxo no bairro Vila da Serra, em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. Uma Hilux quebrou a parede de uma garagem e ficou pendurada a vários metros de altura. Felizmente, não houve feridos, mas essa situação nos faz refletir sobre a importância de melhorar a segurança em garagens localizadas em andares altos, como a instalação de guarda corpos de acordo com a norma ABNT NBR 15575.

O incidente no Vila da Serra

O incidente em Nova Lima, que envolveu uma Hilux pendurada a vários metros de altura, poderia ter tido um desfecho muito mais trágico. Felizmente, ninguém ficou ferido, mas isso foi resultado de uma série de circunstâncias favoráveis. Nenhum órgão competente foi acionado imediatamente após o acidente, e o carro só foi retirado após algum tempo. Imaginem o que poderia ter acontecido se o veículo caísse?


Esse incidente serve como um alerta sobre a necessidade de melhorar a segurança das garagens em andares altos, onde o risco de acidentes é maior.

A importância das normas de segurança

Uma das maneiras mais eficazes de garantir a segurança em garagens localizadas em andares altos é a instalação de guarda corpos de acordo com as normas de segurança. No Brasil, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabelece diretrizes rigorosas para a construção e segurança de edifícios, incluindo garagens.

A norma ABNT NBR 15575, que trata do desempenho de edificações habitacionais, inclui requisitos específicos para a segurança em edifícios, garantindo que as estruturas estejam preparadas para resistir a situações de emergência, como impactos ou incêndios. Uma das diretrizes incluídas na norma é a instalação de guarda corpos em locais elevados, como garagens em andares altos.

Benefícios dos guarda corpos conforme a norma ABNT NBR 15575

Segurança aprimorada: A instalação de guarda corpos de acordo com as normas aumenta significativamente a segurança em garagens de edifícios em altura. Eles ajudam a prevenir quedas acidentais e oferecem uma barreira física que impede que veículos ou pessoas caiam de grandes alturas.


Conformidade legal: Seguir as normas da ABNT é uma obrigação legal para construtoras e proprietários de edifícios. A conformidade com essas normas não apenas garante a segurança, mas também evita problemas legais no futuro.


Valorização do imóvel: Ter um sistema de segurança adequado, como guarda corpos, pode valorizar o imóvel. Potenciais compradores ou inquilinos estão cada vez mais conscientes da importância da segurança e da conformidade com as normas.

Uma prioridade necessária

O incidente que ocorreu em Nova Lima é um lembrete vívido de como a segurança em garagens em andares altos é essencial. A instalação de guarda corpos de acordo com a norma ABNT NBR 15575 é uma medida crucial para prevenir acidentes graves e garantir a segurança de todos os residentes.

É responsabilidade das construtoras e proprietários de edifícios garantir que suas estruturas atendam a essas diretrizes de segurança. Além disso, todos os moradores devem estar cientes da importância da conformidade com as normas e devem relatar qualquer falta de segurança às autoridades apropriadas.

Investir na segurança das garagens em andares altos não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de proteção de vidas e propriedades. Vamos aprender com incidentes como o de Nova Lima e tomar medidas para evitar que eles aconteçam no futuro.

Veja vídeo abaixo:



Fotos: Internet / Divulgação

O síndico do seu condomínio investe em segurança, prevenção e proteção contra incêndios?

Segurança contra incêndios em condomínios: investindo na expertise da Inspenge Engenharia


Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Garantir a segurança das pessoas que residem e frequentam condomínios residenciais e prédios comerciais é uma prioridade absoluta. Uma maneira eficaz de alcançar essa segurança é através da aplicação de normas e regulamentos de prevenção e combate a incêndios. Com frequência, eventos desse tipo se transformam em tragédias, resultando em enormes prejuízos financeiros para as empresas condominiais.

No primeiro trimestre de 2023, houve um aumento de 106 casos em comparação com o mesmo período do ano anterior. Foram registradas 564 ocorrências no período de janeiro a março de 2023, em comparação com 458 ocorrências no mesmo período de 2022.

Incêndio de médias proporções atingiu apto na SQN 203 (29/4) - Foto: CBMDF/Divulgação

Para evitar esses incidentes, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal destaca algumas precauções importantes, como evitar sobrecargas na fiação elétrica, não deixar velas acesas desacompanhadas, desligar corretamente os fogões e evitar acumular materiais inflamáveis. Essas orientações visam minimizar os riscos de incêndios em residências e edifícios.

Quatro viaturas participaram do combate ao fogo na SQN 212 (25/05/23) - Foto: CBMDF/Divulgação

Diante desse cenário, é essencial que os condomínios elaborem um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) detalhado, no qual sejam apresentados os procedimentos e informações relacionadas aos cuidados preventivos, conscientização sobre como agir em caso de incêndio, medidas práticas de combate e orientações de evacuação, entre outros tópicos relevantes.

Esse plano deve ser elaborado em conformidade com as normas e leis de prevenção vigentes, tais como a Norma Regulamentadora nº 23, também conhecida como NR-23, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece medidas de proteção contra incêndios em ambientes corporativos.

Além disso, é crucial que os equipamentos e sistemas de prevenção sejam projetados e implementados de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E que sejam vistoriados e inspecionados periodicamente visando atestar o bom funcionamento de todo o sistema.

Uma vez que o planejamento detalhado tenha sido elaborado e os sistemas adequados tenham sido instalados, recomenda-se que sejam realizados exercícios simulados de incêndio, conforme orientado pelo Corpo de Bombeiros, a fim de familiarizar os moradores e visitantes com os procedimentos e garantir que eles saibam como agir em caso de necessidade.

Veja também: Incêndio destruiu apartamento em prédio no Guará

A importância das normas de prevenção e combate a incêndios

As medidas de proteção contra incêndios têm como objetivo preservar vidas e bens materiais, mitigando os efeitos nocivos que um incêndio pode causar em qualquer tipo de edificação.

Assim, as técnicas de prevenção buscam extinguir o fogo no estágio inicial, limitar sua propagação e crescimento, evitar o colapso estrutural, garantir uma evacuação segura e contribuir para a eficiência e segurança das operações de combate e resgate.

Cada edifício requer o desenvolvimento de um plano de segurança específico, levando em consideração suas características e finalidade. Dessa forma, é possível prevenir a ocorrência de incêndios e, caso ocorram, minimizar sua intensidade, duração, risco e gravidade.

Algumas das normas estabelecidas com esse propósito são:

  • NBR 5667: Sistema de hidrantes;
  • NBR 9077: Saídas de emergência em edificações;
  • NBR 10897: Proteção contra incêndio por chuveiro automático;
  • NBR 10898: Sistemas de iluminação de emergência;
  • NBR 11715: Extintores de incêndio com carga de água;
  • NBR 11742: Portas corta-fogo para saída de emergência;
  • NBR 12615: Sistema de combate a incêndio por espuma;
  • NBR 12692: Inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio;
  • NBR 12693: Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
  • NBR 13434: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
  • NBR 13714: Sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio;
  • NBR 14276: Brigada de incêndio;
  • NBR 17240: Sistema de detecção e alarme automáticos de incêndio.

As normas de segurança também requerem manutenções mensais e semestrais nos equipamentos e acessórios, bem como a limpeza de locais que possam acumular resíduos e comprometer o funcionamento de dobradiças, fechaduras e trincos, dificultando a saída das pessoas.

No caso de instalações prediais, as normas de segurança estabelecem ainda a conservação e manutenção das instalações elétricas, uma vez que descargas elétricas e curtos-circuitos estão entre as possíveis causas de incêndios iniciais.

A maneira mais eficiente de evitar incidentes com fogo e tragédias é investir na implementação das normas de prevenção e combate a incêndios, contando com a expertise de uma empresa qualificada e experiente, como a Inspenge Engenharia.

Segurança do Trabalho é obrigação do síndico no condomínio

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Entre as muitas prioridades de um síndico dentro de um condomínio está a Segurança do Trabalho. Na hora do planejamento de manutenção e reformas, ele deve oferecer um suporte com medidas de prevenção de acidentes e segurança do trabalho para esses serviços.

Mas nem sempre isso acontece, seja por desconhecimento ou descaso. Vale lembrar, que mesmo a obra sendo contratada por uma empresa terceirizada, é o síndico quem responde como responsável legal pela gestão dos trabalhadores.

Por exemplo, se você é síndico e contrata uma empresa de construção civil, a segurança dos funcionários que irão prestar os serviços nas dependências do condomínio é sua. Isso inclui a segurança na hora do serviço e ainda as medidas preventivas obrigatórias.

O síndico tem a responsabilidade legal de garantir a segurança dos trabalhadores que executam serviços nas dependências do condomínio, mesmo que esses serviços sejam realizados por empresas terceirizadas.

A segurança do trabalho envolve a identificação e a mitigação de riscos ocupacionais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Alguns exemplos de medidas preventivas obrigatórias podem incluir:

- Elaboração de um plano de segurança: O síndico deve solicitar à empresa contratada um plano de segurança detalhado, contendo todas as medidas preventivas que serão adotadas durante a obra ou manutenção. Esse plano deve incluir a análise de riscos, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a sinalização de áreas de risco, entre outros aspectos relevantes.

- Fiscalização da utilização de EPIs: É responsabilidade do síndico garantir que os trabalhadores utilizem corretamente os equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, entre outros, de acordo com as necessidades da atividade realizada.

- Treinamento e capacitação: O síndico pode exigir que a empresa contratada forneça treinamento adequado aos funcionários envolvidos na obra ou manutenção. Isso pode incluir cursos sobre segurança do trabalho, uso correto de equipamentos e procedimentos de emergência.

- Inspeções regulares: O síndico deve realizar inspeções periódicas nas áreas de trabalho para garantir que as medidas de segurança estão sendo implementadas corretamente. Isso inclui verificar se os equipamentos de segurança estão em bom estado, se as áreas de trabalho estão sinalizadas corretamente e se as condições de trabalho estão de acordo com as normas de segurança.

- Comunicação efetiva: O síndico deve estabelecer um canal de comunicação efetivo com os trabalhadores e a empresa contratada, a fim de incentivar a reportagem de problemas ou sugestões relacionadas à segurança do trabalho. Dessa forma, é possível identificar eventuais falhas e agir prontamente para corrigi-las.

Caso o síndico não cumpra com suas responsabilidades na área de segurança do trabalho, ele poderá ser responsabilizado legalmente em caso de acidentes ou lesões ocorridas durante a obra ou manutenção no condomínio. Portanto, é fundamental que o síndico esteja ciente de suas obrigações e busque o suporte necessário para implementar as medidas de prevenção adequadas.

Medidas Preventivas

Para manter a segurança o síndico precisa ficar atento as principais medidas preventivas de segurança. São elas:

  • Providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): É essencial que os trabalhadores envolvidos em obras e manutenções utilizem os EPIs adequados para proteger sua integridade física. O síndico deve garantir que os EPIs necessários sejam fornecidos e utilizados corretamente pelos trabalhadores;
  • Prevenção contra incêndios e manutenção de rotas de fuga: O síndico deve se certificar de que o condomínio possui medidas de prevenção contra incêndios, como sistemas de detecção, alarme e combate a incêndios. Além disso, é importante manter as rotas de fuga desobstruídas e sinalizadas, garantindo que os moradores e trabalhadores possam evacuar o local com segurança em caso de emergência;
  • Placas de sinalização: A colocação de placas de sinalização é fundamental para alertar e orientar as pessoas sobre os riscos e os equipamentos de segurança disponíveis no condomínio. Essas placas devem ser claras, visíveis e estar em conformidade com as normas de segurança;
  • Extintores de incêndio: A distribuição estratégica de extintores de incêndio é essencial para combater princípios de incêndio de forma rápida e eficiente. Esses extintores devem ser devidamente inspecionados e mantidos em conformidade com as normas locais, com data de validade e selo do INMETRO;
  • Teste de vazamentos de gás: O síndico deve realizar testes periódicos para verificar a existência de vazamentos de gás nas instalações do condomínio. Essa medida é importante para prevenir acidentes e garantir a segurança dos moradores e trabalhadores;
  • Iluminação de emergência: Em áreas comuns do condomínio onde há grande circulação de pessoas, é necessário disponibilizar iluminação de emergência. Isso garante que, em caso de queda de energia, os espaços continuem iluminados e as pessoas possam se movimentar com segurança;
  • Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): O AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que o condomínio está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios. O síndico deve assegurar que o AVCB esteja atualizado, renovando-o a cada três anos ou de acordo com a legislação local;
  • É importante ressaltar que as medidas preventivas de segurança devem ser adaptadas de acordo com as regulamentações e normas vigentes em cada localidade. O síndico deve buscar orientação especializada da INSPENGE e estar sempre atualizado sobre as exigências e melhores práticas relacionadas à segurança do condomínio.

Normas Regulamentadoras

É fundamental que os síndicos estejam familiarizados com as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. As NRs são regulamentos que estabelecem diretrizes e requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Embora as NRs sejam direcionadas principalmente às empresas, elas também podem ser aplicáveis aos condomínios, especialmente quando envolvem contratação de serviços e a presença de trabalhadores.

Ao seguir as NRs, o síndico demonstra seu compromisso em promover um ambiente de trabalho seguro para os funcionários terceirizados e, ao mesmo tempo, proteger a comunidade condominial. Isso inclui adotar medidas de prevenção específicas de acordo com as especificações de cada área de trabalho e os riscos envolvidos.

O não cumprimento das normas regulamentadoras pode acarretar em consequências legais para o síndico. Conforme mencionado no Art. 1.348 e incisos do Código Civil brasileiro, o síndico pode ser responsabilizado civil e até criminalmente por omissão ou má gestão na conservação das partes comuns do condomínio. Portanto, o síndico deve conhecer e seguir as normas aplicáveis, a fim de evitar problemas e garantir a segurança dos trabalhadores e da comunidade como um todo.

É importante ressaltar que as NRs podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é recomendável que o síndico se mantenha atualizado em relação às revisões e atualizações das normas para garantir a conformidade contínua com os requisitos legais.

Vamos trazer algumas das principais normas adotadas no dia a dia:

NR 35 e trabalho em altura

E quando falamos do trabalho em altura, ao qual podemos exemplificar, como pinturas, limpezas de fachadas e vidros, um acidente costuma ser fatal. Por isso mesmo esse tipo de trabalho é regulamentado pela NR-35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção.

Para entender quando ela pode ser atribuída, a norma aponta que se a atividade for executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, ela já é enquadrada como trabalho em altura e por isso deve obedecer a regras específicas.

São elas:

  • Antes de começar o trabalho deve ser exigida uma Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • Atividades rotineiras de trabalho em altura devem seguir um procedimento padrão a ser desenvolvido pelo empregador;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Devem ser realizadas as inspeções periódicas nos sistemas de proteção contra quedas.
  • A documentação como análise de risco e certificados de treinamento profissionais devem ser arquivadas para permitir rastreabilidade;
  • Todo trabalho realizado em altura deve ser supervisionado de acordo com a análise de risco da atividade;
  • É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas, adequado à atividade a ser executada, que pode ser coletivo ou individual.

NR 6 e os Equipamentos de Proteção Individual

A NR 6 é a norma que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela determina a obrigatoriedade dos empregadores disponibilizarem equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

A norma foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.

Os equipamentos devem ser utilizados: 

  • Para atender às situações emergenciais;
  • Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador;
  • No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas.

Mesmo contratando serviços terceirizados, cabe ao condomínio adquirir equipamentos adequados para cada atividade, caso a empresa contratada não disponibilize para seus colaboradores. 

Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6:

  • Óculos de proteção;
  • Protetores faciais;
  • Máscaras de solda;
  • Protetores auditivos;
  • Respiradores purificadores;
  • Coletes refletivos;
  • Respiradores de adução;
  • Vestimentas e outros.

NR 10 e a segurança nas manutenções elétricas

A NR 10 é a norma responsável por orientar serviços que de forma direta ou indireta, tem interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Entre os quase 100 itens presentes na norma alguns se destacam, a exemplo do treinamento para conhecimento dos riscos que a eletricidade pode apresentar, conhecido como curso básico de NR 10.

Outro item importante é o prontuário da instalação elétrica, que apresenta o histórico da instalação e suas modificações, para que qualquer profissional que for atuar tenha o conhecimento de onde e como irá trabalhar.

Além destes itens, há os procedimentos de trabalho. Nele deve haver as sequências seguras para trabalhos repetitivos, de forma que qualquer profissional esteja seguro e que também não coloque em risco os demais. Estes procedimentos servem até para quem não trabalha diretamente com eletricidade.

Com informações de MyCond
Edição: Emerson Tormann

Projeto de lei tenta corrigir erro de português em placas de elevadores do DF


Um erro de português em uma frase vista diariamente por milhões de pessoas vem incomodando um deputado distrital do Distrito Federal. Rogério Morro da Cruz (PMN) protocolou um projeto de lei na Câmara Legislativa para alterar todas as placas de elevadores da capital do país.

Isso porque o conhecido alerta que fica fixado do lado de fora conta com um erro de português: “Usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”. Porém, a palavra “mesmo” não pode ser usada como pronome pessoal.

É isso que lembra o deputado Rogério Morro da Cruz. No projeto de lei, ele pede a correção para a frase: “Aviso aos usuários, antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar”.

PL 209/2023 Introduz alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que  torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal.

Caso seja aprovado, o texto vai corrigir um erro de 2003. Naquele ano, o DF sancionou a lei que obriga a fixação do cartaz em “condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores”. Desde a aprovação daquela lei, os prédios que não tiverem o aviso próximo aos elevadores podem levar uma multa de R$ 300.

O que diz a Lei

Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados em edifícios públicos e particulares no Distrito Federal. Os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços devem colocar placas de advertência para os usuários dos elevadores, com os dizeres “Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”. 

A não observância da lei pode resultar em multa de R$300,00 (trezentos reais) ao condomínio infrator, que será reajustada anualmente com base no IGP-M ou outro índice substituto. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Ficou preso no elevador? Saiba como proceder e evitar esta situação

Imagem Freepik

Você já imaginou ficar preso no elevador? Enquanto algumas pessoas lidam melhor com a situação, para outras, as claustrofóbicas, por exemplo, é um desafio. Para todos os casos, há procedimentos e ações a serem tomados. E o mais importante: pensados na sua segurança.

Manutenção do elevador deve ser rotina

Os elevadores são um dos meios de transporte mais seguros do mundo, mas isso não os livra de eventuais acidentes. A manutenção periódica do equipamento é lei em várias cidades do Brasil e deve ser feita regularmente. Neste procedimento, diversos itens são revisados de maneira preventiva . pela empresa mantenedora contratada pelo condomínio.

Possíveis defeitos

A falta de manutenção periódica no equipamento é a principal causa de falhas de funcionamento em elevadores e costuma colaborar para tais situações. Além disso, outras situações podem podem ocorrer e trazer riscos a segurança dos usuários de elevadores: interrupção no fornecimento de energia elétrica geral ou defeito localizado no sistema elétrico da edificação, sobrecargas de peso ou número de passageiros acima da capacidade máxima, defeito no freio da máquina, que pode causar a ultrapassagem dos limites de percurso.

Também são mais comuns defeitos no regulador de velocidade e no comando elétrico da máquina colaboram para a paralisação das máquinas.


Fiquei preso no elevador: e agora?

Caso você se depare com a situação de ficar preso no elevador, a primeira coisa a se fazer é manter a calma. Em seguida, fazer contato com a portaria através de acionamento do botão de emergência ou interfone. Uma equipe de Bombeiros ou técnicos será chamada e em pouco tempo estará no local.

Durante o resgaste, é importante manter contato entre a equipe de resgate e as vítimas. Em caso de vítimas acidentadas, procedimentos específicos serão tomados para que todas sejam retiradas em segurança e encaminhadas ao hospital.

Quem se responsabiliza?

Após concluído o resgate, o local deve ser deixado em perfeita segurança. Em caso de perícia, deve ser preservado e sinalizado.

A responsabilidade para os casos de ficar preso no elevador ou acidentes no equipamento é do síndico ou administração do condomínio. Em conclusão, o equipamento só deve funcionar após intervenção técnica feita pela empresa de conservação e manutenção.

Os responsáveis pelo local devem ser orientados sobre como proceder em casos semelhantes. Conheça abaixo as ações completas dos Bombeiros para Salvamento em Elevadores no material abaixo, feito com informações oficiais da instituição no estado do Rio de Janeiro.

Cartilha dos bombeiros

Itens de segurança do elevador: Adequações inadiáveis aos condomínios

O condomínio estava próximo de completar 30 anos e precisava com urgência se organizar financeiramente para modernizar ambos os elevadores que atendem a uma torre única com apenas 11 unidades. Localizado no Morumbi, zona Sul de São Paulo, o Edifício Flamboyant não podia mais adiar as adequações, trabalho feito no segundo semestre de 2014, conforme os objetivos e necessidades elencadas pelo síndico Luciano Gennari:


http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/images/sindico-luciano-gennari.jpg
- Reduzir consumo de energia dos equipamentos (em torno de 45%);
- Acabar com as quebras que exigiam trocas frequentes de peças para manutenção ou reposição, a um custo elevado;
- Obter menor custo de manutenção futura com os equipamentos modernizados, além de menor desgaste;
- Conquistar mais segurança e conforto, pela eficiência e modernidade, eliminando trancos em partidas e paradas;
- Dar precisão no nivelamento das paradas nos andares, independente da carga transportada;
- Introduzir melhorias estéticas com as trocas de botoeiras das cabinas (inclusive em braile) e dos andares;
- Eliminar ruídos e barulho, que reverberavam principalmente nos andares mais altos, incomodando os moradores;
- Atualizar os equipamentos em relação à legislação e novas normas de segurança e acessibilidade (painel com braile, corrimão etc.);
- Substituir a iluminação por LED; e,
- Obter valorização patrimonial (entre 10% a 15% do preço anterior do imóvel) com a consequente modernização de um prédio com quase três décadas de vida.
Em suma, os itens acima resultam em ganhos de eficiência, segurança e economia de energia, conforme muito já se tem falado sobre os benefícios da modernização dos elevadores. Mas um aspecto que chama atenção, e que impõe sentido de urgência aos prédios que ainda não modernizaram esses equipamentos, está na necessidade de cumprir com os quesitos da norma ABNT NBR 15.597:2010, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Segundo o sindicato das prestadoras de serviços do setor em São Paulo, o Seciesp, ela estabelece regras para melhoria da segurança dos elevadores preexistentes à edição desses parâmetros, ou seja, dá o norte das adequações necessárias. Já a ABNT NBR NM 207:1999 define os quesitos para os equipamentos fabricados e instalados posteriormente a essa época.
Quanto aos antigos, Luciano Gennari destaca que "os síndicos muitas vezes se esquecem ou mesmo não sabem de sua responsabilidade civil e criminal; um elevador antigo, provavelmente com desníveis na cabina, traz sérios riscos de acidentes". No Flamboyant, as reformas de ambos os equipamentos incluíram a instalação dos itens de segurança não apenas aos passageiros, mas também para os técnicos da manutenção, como guarda-corpo no topo das cabinas. Além disso, agregaram serviços como:
- Troca de painel de comandos com estacionamento preferencial programável: "Após um minuto sem que haja chamadas, automaticamente o sistema desloca o carro para o térreo";
- Detecção de botões de chamadas defeituosas: "Em caso de falha mecânica em que o botão fique acionando a chamada ininterruptamente, o sistema passa a ignorá-la até que seja restabelecido o seu funcionamento normal, evitando viagens desnecessárias";
- Proteção contra chamadas falsas: "Se alguém apertar todos os botões dos andares, após três paradas consecutivas, o comando as cancela". "Em resumo, é uma tecnologia embarcada através de recursos de software (programas) e hardware (equipamentos)", resultante da troca dos quadros de comando, botoeiras, entre outros, além da instalação, posterior, de um kit anti-surto.
http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/images/painel-informativo-eletronico-elevadores.jpg
Para o síndico Gilberto Hitochi Ishida, do Condomínio Edifício Leonardo da Vinci, da região da Saúde, em São Paulo, a modernização se torna inevitável quando os equipamentos começam a apresentar problemas frequentes e exibem obsolescência. Com dois blocos, oito andares e 64 unidades, o prédio de 37 anos dispõe de dois elevadores e acaba de concluir a repaginação dos equipamentos, a um custo de R$ 140 mil cada. As máquinas tinham índice elevado de quebras, se encontravam inadequadas às normas de segurança e provocavam muito desconforto nas viagens.
Os trabalhos foram executados entre janeiro e maio deste ano. Analista de sistemas, o síndico conta que a reforma foi total, com troca das máquinas, dos comandos e embelezamento das cabinas. Os serviços compõem um processo mais amplo de modernização do edifício, que passou por retrofit elétrico, pintura, implantação de sistema de reuso d'água da chuva e, agora, verá o início da reforma dos halls (com troca do piso) e do salão de festas e de jogos. Segundo Gilberto, as intervenções impactaram na valorização dos apartamentos, cuja avaliação se situava em um patamar inferior aos preços médios de mercado.

ADEQUAÇÕES DE SEGURANÇA SEGUNDO A ABNT NBR 15.597:2010


 Por Antonio Luiz Caldeira (Engenheiro de Controle de Automação )
A norma ABNT NBR 15.597:2010 deve ser usada como orientação para que:
a) Autoridades competentes determinem um programa de intervenção, passo a passo, estabelecendo prioridades com base no nível de risco dos elevadores (por exemplo: extremo, alto, médio e baixo) e também se considerando as condições socioeconômicas;
b) Os proprietários cumpram com suas responsabilidades de acordo com regulamentos existentes;
c) As empresas de manutenção e/ou o organismo de inspeção informem aos proprietários sobre os níveis de segurança de suas instalações;
d) Os proprietários atualizem os elevadores existentes de forma voluntária, considerando esses riscos.

A norma inclui melhorias de segurança de elevadores de passageiros existentes para:

a) Usuários;
b) Pessoal de manutenção e inspeção;
c) Pessoas fora da caixa, casa de máquinas, casa de polias (em sua vizinhança imediata); e,
d) Quaisquer pessoas autorizadas.

Principais itens a serem observados

• Protetor de polia de tração;
• Protetor de polia do limitador de velocidade;
• Guarda-corpo no topo da cabina;
• Escada de acesso ao fundo do poço;
• Botoeira de inspeção;
• Luz e alarme de emergência na cabina;
• Iluminação do passadiço (poço) do elevador;
• Luz de emergência da casa de máquinas;
• Barreira eletrônica; e,
• Quadro de força de acordo com a ABNT NBR 5.410:2004.
Muitos itens de segurança no elevador devem ser analisados e verificados conforme os riscos, devendo-se agir da seguinte forma:
- Paradas imediatas para correção em caso de risco extremo;
- Correções em curto prazo em caso de risco alto;
- Correções em médio prazo ou juntamente com a reforma ampla em caso de risco médio; e,
- Correções em longo prazo ou juntamente com a reforma do componente relacionado sendo considerado de risco baixo.
A norma NBR 15.597:2010 trabalha em paralelo com a ABNT NBR NM 207:1999 e uma avaliação profissional deve ser necessária para verificar os riscos nos elevadores.

Na prática, isso representa que:

- Em prédios com 30 a 50 anos ou mais: Devido à baixa exigência de segurança nessa época, é preciso que sejam adequados a todos os itens da NBR 15.597, pois muitos de seus elevadores estão funcionando de forma precária; e,
- Em prédios com menos de 30 anos e com modernização parcial feita há cerca de dez anos: É necessária a adequação a algumas normas, especialmente para elevadores antigos que foram reformados antes da primeira edição da norma, em 2008. Mas intervenções feitas após esta data também costumam apresentar pendências em relação à norma.

Trinco das portas

Um item de especial importância é o trinco em porta de eixo vertical, acionada manualmente. Não se deve, em hipótese alguma, anular esta segurança, sob pena de se causar acidentes graves e até fatais. O trinco impede a abertura manual da porta quando o elevador não se encontra no andar. Anular qualquer item de segurança do elevador em funcionamento pode provocar danos ao equipamento e até mesmo a morte, seja do usuário ou do técnico de manutenção.

Zeladores

Nesse sentido, os zeladores têm um papel fundamental, solicitando de imediato serviços corretivos em caso de defeitos, acompanhando a manutenção preventiva mensal e comunicando qualquer item que esteja em desacordo (como desnivelamento, botoeira falhando, indicador de posição com defeito, vazamento de óleo, ou seja, defeitos visíveis aos olhos dos usuários). Cabe a eles, por fim, verificarem o cumprimento ou não do checklist de manutenção periódica, observando se os serviços foram realmente executados pelo técnico da empresa responsável.

FLAGRANTES DO DESLEIXO NA MANUTENÇÃO

Consultor da área de riscos em condomínios, egresso do segmento de seguros, Carlos Alberto dos Santos costuma vistoriar as edificações para identificar falhas e propor ações corretivas que previnam acidentes, bem como a consequente penalização dos síndicos. No setor de manutenção de elevadores, ele chama atenção para que esses gestores exijam que os zeladores acompanhem a manutenção periódica realizada pelos técnicos das empresas de elevadores.
"É preciso uma vistoria visual, que o síndico seja mais proativo e verifique se as empresas estão cumprindo com as normas técnicas", defende o consultor. Nos flagrantes registrados, Carlos Alberto identifica vazamento de óleo em motores (Foto 1) e cabo de aço desgastado (Foto 2), instalações elétricas precárias e polias sem a proteção obrigatória (Foto 3) - "os técnicos as retiram e não as colocam de volta, porque terão que fazer isso no mês seguinte". "Muitos condomínios estão com problemas porque o zelador não acompanha a realização dos trabalhos", afirma.
http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/images/DESLEIXO-NA-MANUTENCAO-DE-ELEVADORES.jpg

FORA DE NORMA E SEM COMUNICAÇÃO

http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/images/gabines-de-elevador.jpg Cabinas sem alarmes ou mesmo interfones, contrariando normas técnicas da ABNT e também a regulamentação em São Paulo, Capital, são flagradas com frequência pelo consultor Carlos Alberto dos Santos. "De que maneira uma pessoa poderá se comunicar caso fique presa no elevador?", questiona o especialista. "Muitas vezes existe o interfone, mas ele não está ligado à portaria. Em outras situações, o interfone está fechado num compartimento interno, sem identificação para o usuário." Falhas nesses equipamentos são observadas não apenas em prédios antigos, como nos novos, diz. Foto na página ao lado mostra cabina apenas com a base do interfone, sem o fone. São flagrados ainda aparelho antigos sem orientação para onde a chamada se destina; instalações antiquadas, embutidas, com sistema de interruptor, mas sem instruções de operação. "Há condomínios bem e malcuidados, independentemente da idade", ressalta.
Matéria publicada na edição - 213 - junho/2016 da Revista Direcional Condomínios

Companhias de elevador na China prometem produtos mais seguros

Hitachi Elevator (China) Co.
Os principais produtores de elevador na China prometeram nesta quarta-feira(06) produtos mais seguros depois da morte de 46 pessoas em acidentes com elevadores no país em 2015.

As 10 companhias, entre elas Shanghai Mitsubishi Elevator e Hitachi Elevator (China) Co., representam uma fatia total de mercado de mais de 60% na China, que tem mais de 4 milhões de escadas rolantes e elevadores.

A Administração Geral da Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena começou uma campanha para segurança de elevador em 2015, revisando 101 mil modelos perigosos.

Fonte: Cri Online

Inspenge ministra curso de segurança em elevadores no MMA

Inspenge Engenharia - Palestra Curso Segurança em Elevadores

O Curso foi ministrado para a equipe de brigadistas que atua no atendimento ao Ministério do Meio Ambiente


Com duração aproximada de 3 horas, o curso tem por objetivo atualizar o conhecimento dos participantes quanto à segurança em elevadores. Com observância nas Normas da ABNT, o palestrante e Engenheiro Mecânico, Francisco Correa Rabello, aborda os procedimentos básicos de segurança para o resgate de pessoas presas na cabine do elevador.

Dentre os assuntos abordados podemos destacar a descrição dos dispositivos de segurança do elevador, o roteiro a ser seguido antes do resgate das pessoas e a verificação final que antecede o religamento do elevador para que volte à operação normal.

O curso foi dividido em duas partes: teórica e prática.

Acompanhe as fotos dos momentos mais importantes clicando aqui.

E lembre-se! Para prevenir acidentes no elevador nunca tente retirar passageiros presos.
  • Chame um profissional treinado, a equipe de brigadistas ou a empresa de manutenção do elevador;
  • Mantenha seu tom de voz calmo - acalme as pessoas que ficaram dentro da cabine do elevador;
  • Não tente e nem abra a porta;
  • Tente saber quantas pessoas estão presas no elevador e informe à equipe de resgate (informação importante para que o brigadista, profissional ou bombeiro organize os procedimentos);
  • Não utilize a chave de emergência do elevador; 
  • Chame sempre o técnico, o brigadista ou o bombeiro;
  • Fique conversando todo o tempo com as pessoas presas. Elas precisam disto;
  • Elevadores são seguros. Não há perigo de queda nem de falta de ar.

1ª Promotoria do Consumidor discute segurança nos elevadores de prédios comerciais e residenciais

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa realizou na manhã desta quarta-feira (12) audiência para discutir a manutenção dos elevadores instalados em prédios residências e comerciais, haja visto o registro dos acidentes ocasionados pela falta de manutenção dos mesmos.

Compareceram a reunião representantes do Corpo de Bombeiros Militar; do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB), da Defesa Civil, e das empresas Seicon Elevadores e Thyssenkrup Elevadores.

De acordo com o promotor de Justiça Glauberto Bezerra, a finalidade da atuação da Promotoria é garantir o direito básico do consumidor à vida. “O direito a saúde e segurança são fundamentais para concretização dos objetivos da República Federativa Brasileira, principalmente quando se trata da garantia da dignidade da pessoa humana. A sociedade hoje não se preocupa com a contenção ou precaução de fenômenos naturais, hoje é perfeitamente possível o exercício de ações preventivas. Entretanto o homem tem dificuldades em se precaver de ações praticadas pelo próprio homem em decorrência das quais milhares e milhões podem ser afetados ou mortos”, ressaltou.

As empresas se comprometeram a encaminhar, no prazo de 15 dias, ao Corpo de Bombeiros Militar, ao Crea-PB, à Defesa Civil e à Promotoria, o nome dos responsáveis técnicos e dos diretores das empresas, bem como dados de empresas terceirizadas que prestam serviços, além de enviar, também no prazo de 15 dias, a todos os órgãos fiscalizadores a relação dos prédios com número respectivo de elevadores que recebem manutenção por seus empregados.

Também ficou acordado que as empresas vão comunicar imediatamente aos órgãos os problemas técnicos que ponham em risco a segurança e a vida dos condôminos e usuários dos elevadores que estejam sobre sua responsabilidade, nominando os responsáveis pelo condomínio particular ou comercial. Ela ainda vão fornecer ao Corpo de Bombeiros a demonstração de manutenção mensal dos elevadores, com entrega de documentos físicos, e ao Crea-PB, a lista dos funcionários responsáveis pela manutenção dos elevadores.

Fonte: MPPB

Campanha de uso consciente de elevadores

A Assessoria de Comunicação do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) lançou uma campanha de conscientização sobre o uso adequado dos elevadores por meio da colocação de adesivos nas portas do equipamento que a SR instalou no Prédio do CCSH.

Adesivo colado na porta de pavimento do elevador SR instalado no Prédio do CCSH na Universidade Federal de Santa Maria
 Adesivo colado na porta de pavimento do elevador instalado
no Prédio do CCSH na Universidade Federal de Santa Maria

O objetivo da campanha é conscientizar os usuários sobre o uso correto e o respeito à capacidade de lotação do elevador, buscando evitar paradas indesejadas que dificultem a movimentação de alunos cadeirantes que estudam no Centro. Essa campanha faz parte de um projeto anual do Centro, que visa a conscientização dos seus públicos sobre temas que envolvem cidadania, sustentabilidade ambiental e preservação do patrimônio público.


 Segue abaixo link da matéria realizada pela RBS-TV e notícias sobre a campanha realizada.

Projeto prevê inspeção periódica em edifícios

FotoReporter/Vladimir Platonow/A


Os edifícios residenciais e comerciais deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 31/2014, que institui a Política Nacional de Manutenção Predial. O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde conta com o apoio do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Pelo texto, a inspeção será feita em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais em todo o território nacional. O projeto ainda determina que a inspeção deverá observar as condições de pilares, fundações, lajes, fachadas e marquises e conferir o cumprimento da legislação vigente quanto à segurança nas instalações elétricas, hidráulicas e de distribuição de gás de uso comum da edificação.

Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pelo prédio deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Os riscos constatados terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo. Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Os prédios de até dois andares, com uso exclusivamente familiar, ficam dispensados de cumprir as exigências previstas no texto.

Tragédias

O autor do projeto, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), engenheiro civil de formação, justifica que a ideia é minimizar os danos que a ausência de manutenções periódicas pode causar à segurança e à estabilidade das edificações. O objetivo é garantir a observância dos padrões de segurança de prédios e suas instalações e equipamentos, de maneira a reduzir a possibilidade de acidentes. O deputado lembra que no início de 2012 – ano em que apresentou o projeto – houve o desabamento do Edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro (RJ), provocando a morte de 17 pessoas.

Em 1998, o edifício Palace II, também no Rio de Janeiro, desabou deixando oito mortos e centenas de desabrigados. Neste mês, em Aracaju (SE), um prédio residencial em construção desabou. Uma família que dormia no local foi soterrada. O pai, a mãe e duas filhas foram resgatados. No entanto, a filha mais nova morreu no hospital. Na visão do autor do projeto, a Política Nacional de Manutenção Predial pode diminuir a chance de tragédias como essas voltarem a se repetir.

Fonte: Agência Senado (Tércio Ribas Torres | 28/07/2014, 14h32 - ATUALIZADO EM 06/09/2014, 17h28)

ABNT NBR 16280:2014 norma das reformas já está em vigor



Segurança do imóvel e de seus usuários é a prioridade


Entrou em vigor neste 18 de abril de 2014 a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.

A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro, arquiteto ou técnico de grau médio. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

A NBR 16280:2014 foi publicada em 18 de março de 2014, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje.

O proprietário ou responsável legal pelo prédio ficam obrigados a informar o usuário ou o síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma.

A NBR incorporou meios para prevenção de perda de desempenho incluindo métodos para: planejamento, projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do entorno e dos usuários; Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão técnica dos processos e das obras.

Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia, afirma que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575).

“A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirmou Cabral em depoimento ao Sinduscon-SP

Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “Zé da colher”, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.

O conselheiro do CAU/DF, Ricardo Meira, afirmou que a medida é bem vinda para a categoria: “A iniciativa é louvável. Busca profissionalizar os serviços de reforma, garantindo níveis mínimos de qualidade e segurança para o proprietário, síndico e condôminos. Se bem aplicada, pode se converter num excelente nicho de mercado para os profissionais habilitados”.

Fonte: CAU

Inspeção e laudo do sistema elétrico (RTI)

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

As principais alterações da NR-10 de 2004 são:

  • 1. A criação do prontuário das instalações elétricas;
  • 2. Estabelece o relatório das inspeções da conformidade das instalações elétricas;
  • 3. Cria o capítulo de segurança em projetos; 
  • 4. Torna obrigatórias as medidas de proteção coletiva;
  • 5. Apresenta um novo conceito de instalações desenergizadas; 
  • 6. Estabelece zonas de distanciamento seguro; 
  • 7. Estende o campo de aplicação para os trabalhos em proximidades; 
  • 8. Cria e torna obrigatório o treinamento de segurança; 
  • 9. Traz um glossário de termos usados.

PIE - Prontuário das Instalações Elétricas

O PIE, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.

A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparado a implantação de normas como a ISO14000 ou ISO18000, sendo os principais instrumentos o RTI (Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA( Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento industrial e o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas).

Quando se organiza o PIE, grande parte das etapas necessárias a instalação de uma manutenção operando com a filosofia TPM são satisfeitas, devido ao alto grau de organização exigido pela NR10.

O objetivo da elaboração do PIE é disponibilizar ao trabalhador, aos departamentos internos e agentes de fiscalização, todas as informações necessárias a sua segurança, e, obedecendo as instruções do MTE, atendendo os requisitos da NR10 demonstrando que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.

Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.

O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções - RTI atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação, além das não conformidades documentais.


O RTI é composto por:
  • 1. Laudo de inspeção documental;
  • 2. Laudo das inspeções de SPDA e aterramento;
  • 3. Laudo das áreas classificadas;
  • 4. Laudo das inspeções do sistema elétrico;
  • 5. Laudo de Explosividade;
  • 6. laudo Luminotécnico considerando-se a NR26.
  • 7. Entre muitos outros;
Em suma, o RTI, é um “raio x” de TODAS as não conformidades documentais e de instalação operacional do sistema elétrico em operação, mostrando, para documentos e instalações:
  • 1. O que está não conforme;
  • 2. Com relação a que item de que norma está não conforme;
  • 3. As fotografias das não conformidades;
  • 4. As ações corretivas para conformidade citando os itens de quais normas deverão ser seguidos;
  • 5. As metodologias a serem aplicadas em cada correção;
  • 6. Um plano de segurança para tais correções
  • 7. Um plano de investimento financeiro e cronograma físico;
  • 8. Recomendações gerais para se manter a conformidade no sistema;
  • 9. Recomendações gerais para aquisição de equipamentos, como quadros, barramentos e outros para que não “contaminem” o sistema já certificado;
  • 10. A ART da empresa de consultoria;
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
  • - as instalações elétricas da empresa estejam adequadas
  • - a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
  • - procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
  • - Ordens de Serviços sejam emitidas
  • - só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
  • - toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
  • - toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
  • - as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
  • - a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica
  • - as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.
  • - as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva
  • - sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
Resumindo, a implantação do PIE, pode levar até 12 meses, mas após implantado, a eficiência operacional da empresa nos quesitos manutenção e segurança, é ampliada drasticamente.

Diagnóstico NR10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
  • - sistema de gestão da segurança
  • - documentação técnica e projetos
  • - comprovação de treinamentos
  • - certificações de equipamentos e ferramentas
  • - procedimentos de trabalho e instruções técnicas
  • - análises de riscos
  • - medidas de controle
  • - medidas de proteção coletiva e EPI
  • - sinalização de segurança
  • - proteção contra incêndio e explosões
  • - procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
  • - processos de autorização de trabalhadores
  • - processos de contratação de terceiros
  • - mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;

RTI – Relatório Técnico das Inspeções:
As instalações elétricas são uma parte vital tanto em construções industriais quanto residenciais. Uma queda de energia ou um curto-circuito podem acarretar conseqüências de longo alcance. Estas conseqüências podem ser econômicas, mas também podem incluir danos pessoais.

O que é a inspeção elétrica?
Trata-se de uma série de testes e verificações de conformidades executados no sistema elétrico, desde o quadro elétrico principal até os dispositivos e acessórios fixos finais, sejam de baixa ou alta tensão, conforme as normas em vigor.
Utilizo equipamentos de ponta na monitoração de descargas eletrônicas e sonoras, do calor gerado por conectores de alta resistência e da integridade do aterramento das matrizes. Um dos serviços relacionados é a Termografia Infravermelha, que identifica pontos de superaquecimento local capazes de deflagrar incêndios, assim como os equipamentos para análise da qualidade de energia e distorção harmônica.
Algumas normas observadas direta ou indiretamente são a NBR5410, NBR5419, NBR14039, NR13, NR12, NR26, NR18, NBR5418 entre outras.
Por exigência da atual NR10, toda empresa com potência instalada acima de 75 KVA deverá efetuar a inspeção do sistema elétrico, com emissão do RTI, tendo como objetivo a detecção dos possíveis pontos de risco, assim como também, prever com base em tal inspeção, um plano de ação para a correção dos pontos de não conformidade encontrados.
O relatório obtido como resultado destas inspeções, exigido pela NR10, se denomina RTI - Relatório Técnico das Inspeções. O RTI deverá contemplar:
  • 1. A identificação da empresa;
  • 2. O resultado das inspeções das documentações do sistema elétrico e estudos como de curto circuito, luminotécnico, procedimentos, explosividade, planos de ação, unifilares, seletividade entre outros.
  • 3. A metodologia adotada nas inspeções.
  • 4. A divisão do sistema elétrico em células, gerando a customização financeira para as correções.
  • 5. A apresentação das não conformidades de cada setor, em todos os detalhes, das subestações até as cargas finais, apontando:
  • a. Qual a não conformidade, de acordo com qual item de qual norma.
  • b. A foto do local da não conformidade, com todas as indicações
  • c. As ações corretivas, com indicação dos itens das normas pertinentes a tal ação.
  • d. A metodologia a ser usada nas ações corretivas de cada item.
  • e. As permissões necessárias para os profissionais que irão executar tais ações
  • f. O Custo estimado de cada item.
  • g. A localização em planta baixa do local estudado.
  • h. A localização do local estudado no diagrama unifilar.
Além de:
  • 1. Laudo de inspeção documental;
  • 2. Laudo das inspeções de SPDA e aterramento;
  • 3. Laudo das áreas classificadas;
  • 4. Laudo das inspeções do sistema elétrico;
  • 5. Laudo de Explosividade;
  • 6. Laudo Luminotécnico considerando-se a NR26.
  • 7. Entre muitos outros;
E também uma ampla gama de serviços de estudos e inspeções, tais como:
  • • Medição da ocorrência de curto-circuito, impedância de circuito, fator de potência e harmônicos;
  • • Investigação de conformidade de quadros de alta e baixa voltagem;
  • • Medição de isolamento e resistência de terra industrial e para SPDA;
  • • Verificação de dispositivos de proteção contra sobrecarga, ocorrência de curto-circuito e mau contato;
  • • Verificação da qualidade de energia;
  • • Estudos luminotécnicos;
  • • Entre outros.
Laudo técnico do SPDA
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.
Vale ressaltar que a recomendação é de que tal estudo não seja mais efetuado como os terrômetros DC usuais, devido ao fato destes apresentarem um grande desvio entre resistência de aterramento e a real impedância de aterramento, esta sim, apresentada durante a falta ou descarga.
A recomendação corre para a utilização de alicates terrômetros tipo “scaners”, que aplicam um sinal alternado de varredura, verificando o real comportamento do sistema de aterramento quando se é inserido uma onda alternada, levantando-se assim, a impedância deaterramento, o que eleva a confiabilidade da medida consideravelmente.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):
Laudo técnico de aterramento de máquinas
No caso do aterramento de máquinas, principalmente da acionadas por inversores, podem apresentar perigosas tensões de flutuação em sua carcaça, devido a baixa eficiência do aterramento destas.
Quando o aterramento não é devidamente efetuado, inclusive com sintonia em alguns casos, não absorve ondas de freqüência elevadas, como as oriundas do sistema PWM dos inversores.
Nestes casos, um sistema de hastes no solo normalmente não é suficiente para drenar as correntes de fuga, que são muito maiores devido ao fato das impedâncias de fuga nas máquinas serem muito menores ( na ordem de dezenas de kilo ohms) que as resistências de fuga ( na ordem de centenas de mega ohms).
Assim, faz-se necessário, a inspeção, através da utilização de alicate “scaner” de alta freqüência, da verificação das capacidade de absorção de cada terra em, particular, e da geração de planos de ação para as correções necessárias.
No caso da reflexão da onda de corrente de fuga no sistema de aterramento (ROE – coeficiente de onda estacionária), acarretando na tensão de flutuação de carcaça, um sistema de terra sintonizado pode ser necessário e deve ser especificado neste laudo.

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