CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

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Lei regulariza muros e portarias de condomínios fechados no DF

Novo Projeto de Lei de autoria do poder executivo encaminhado pelo governador Ibaneis regulariza condomínios fechados no DF, garantindo a manutenção de muros e portarias já existentes. A medida reforça a segurança dos moradores e traz clareza jurídica para essas áreas - Foto: GDF

Secretário esclarece pontos polêmicos do Projeto Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso controlado


A nova legislação foi encaminhada ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) para em seguida chegar à Câmara Legislativa para a aprovação final.

Conforme o Artigo 33, as obras e elementos de fechamento devem seguir o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE).

Fica também garantido a manutenção da altura, transparência visual e dimensão das construções que foram erguidas antes de um marco temporal estabelecido pela legislação.

Outro ponto relevante para os milhares de moradores de condomínios fechados do DF é a dispensa de licenciamento para reparos em guaritas e portarias já instaladas antes desse marco.

Para isso, é necessário que o responsável apresente um laudo técnico, assinado por profissional habilitado, atestando a segurança da edificação.

Entre as modalidades previstas, destacam-se os loteamentos de acesso controlado, que permitem a exigência de identificação de não residentes, mas garantem o acesso público a áreas comerciais e de serviço.

Já os loteamentos fechados, permitidos apenas para loteamentos exclusivamente residenciais, exigem concessão de uso das áreas públicas e são cercados por muros.

A lei também impõe obrigações às entidades representativas dos moradores, como a conservação do meio ambiente e o pagamento de taxas pela iluminação e coleta de lixo.

A legislação prevê ainda sanções para infrações, como advertências e multas, além da remoção de guaritas e cercas instaladas irregularmente.

O secretário Marcelo Vaz Meira da Silva prestou esclarecimentos importantes sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) que regula a construção de muros e guaritas em condomínios do Distrito Federal. Em sua fala, o secretário enfatizou que o PLC não prejudica situações já existentes e busca trazer maior segurança jurídica para os moradores.

Vaz Meira explicou que a maioria dos "condomínios" em áreas de regularização são aprovados como loteamentos, não como condomínios do ponto de vista urbanístico. Citou a Lei Federal n° 6.766/69, que determina que áreas não imobiliárias em loteamentos são de domínio do Estado, incluindo o sistema viário registrado em cartório.

O secretário ressaltou que o PLC não extingue a figura do condomínio, mas busca adequar a terminologia técnica, legal e urbanística. Destacou a diferença entre condomínios decorrentes de loteamentos novos, amparados pela Lei Complementar Distrital 1.027/2023, e loteamentos fechados.

Sobre as taxas de manutenção, Vaz Meira afirmou que o PLC visa proporcionar segurança jurídica para a cobrança dessas contribuições, diferenciando-as das taxas associativas. Reconheceu a existência de opiniões contrárias à regulamentação, mas enfatizou o trabalho em busca da melhor solução possível.

O Deputado Distrital João Cardoso reforçou que o objetivo do DF Legal não é derrubar muros e guaritas, mas regularizar a situação. O secretário complementou que, sem a regularização, o órgão pode ser obrigado a agir contra os condomínios.

O novo texto, agora encaminhado ao Conplan, passou por várias audiências públicas realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A proposta, a ser aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha ainda este ano, beneficiará mais de um terço da população do DF que mora em condomínios fechados no Distrito Federal.

Lei determina inspeção predial obrigatória quinquenal em edificações do DF

Não arrisque a segurança do seu condomínio: Saiba tudo sobre a inspeção predial obrigatória quinquenal!

Corpo de Bombeiros Militar do DF e Defesa Civil - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

A Lei nº 3.684, de 13 de outubro de 2005, determina que os edifícios do Distrito Federal devem passar por uma inspeção de segurança global a cada cinco anos, exceto as residências unifamiliares e as edificações sem produtos perigosos, que não possuam mais de três pavimentos e nem área construída superior a 750m². 

A inspeção será coordenada pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, ouvindo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde, e deve verificar as condições de habitabilidade, trabalho, ocupação e hospedagem do edifício, bem como as condições de sua estrutura, higiene, instalações de segurança contra incêndio e pânico, elétricas, hidráulicas e sanitárias. 

Após a inspeção, será emitido um laudo técnico de vistoria com data de validade, que deve ser afixado nos elevadores e hall de entrada do edifício, comprovando a realização da inspeção. Os responsáveis por infrações decorrentes da inobservância às premissas da lei serão punidos pela Defesa Civil com advertência, multa ou interdição parcial ou total, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 

As multas podem ser aplicadas em dobro ou de forma cumulativa em casos de má-fé, dolo, reincidência ou infração continuada. A multa será reduzida em até cinquenta por cento de seu valor caso o infrator comprometa-se, mediante acordo escrito, a tomar as medidas necessárias para sanar as irregularidades em até trinta dias. 

No entanto, a redução será cancelada e a multa será exigida integralmente se as medidas e prazos acordados não forem cumpridos. A multa prevista nesta lei fica dispensada nos casos em que o proprietário, usuário, síndico, administrador ou responsável pelo edifício comunicar a Defesa Civil sobre a irregularidade antes de ser notificado.

Como funciona a inspeção na prática

A inspeção quinquenal de segurança global é uma exigência legal no Distrito Federal e deve ser realizada a cada cinco anos em edifícios para garantir a segurança dos ocupantes e do edifício. O objetivo principal da inspeção é verificar se o edifício está em conformidade com as normas de condições de habitabilidade, trabalho, ocupação e hospedagem do edifício, bem como as condições de sua estrutura, higiene, instalações de segurança contra incêndio e pânico, elétricas, hidráulicas e sanitárias.

É importante destacar que a manutenção e a segurança do edifício são responsabilidades constantes do gestor condominial. O síndico deve contratar uma consultoria técnica de engenharia para realizar a inspeção predial e emitir o laudo técnico. Com base nas recomendações do laudo técnico de inspeção predial, o síndico deve providenciar as correções dos sistemas e estruturas com problemas detectados no laudo, solucionando todas as irregularidades. Em seguida, deve solicitar nova vistoria da equipe técnica para confirmar que tudo está resolvido e emitir novo laudo confirmando a regularização.

Com o laudo em mãos, o síndico deve solicitar aos órgãos da administração pública que verifiquem as instalações prediais. Ao final do processo, a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal expedirá laudo técnico de vistoria, com data de validade de 5 anos, comprovando a realização da inspeção.

Embora a contratação de uma consultoria técnica possa parecer um custo adicional, é importante lembrar que a prevenção é sempre mais eficiente e econômica do que ter que lidar com problemas graves no futuro. Portanto, se você é síndico ou faz parte de uma administração de condomínio, é fundamental que a segurança dos ocupantes e do edifício seja uma prioridade constante. Não espere pela inspeção quinquenal obrigatória para cuidar da manutenção do edifício e contrate a consultoria técnica de engenharia da Inspenge para garantir que tudo esteja sempre em ordem.

Leia na íntegra a lei de inspeção predial obrigatória quinquenal.

Projeto de lei tenta corrigir erro de português em placas de elevadores do DF


Um erro de português em uma frase vista diariamente por milhões de pessoas vem incomodando um deputado distrital do Distrito Federal. Rogério Morro da Cruz (PMN) protocolou um projeto de lei na Câmara Legislativa para alterar todas as placas de elevadores da capital do país.

Isso porque o conhecido alerta que fica fixado do lado de fora conta com um erro de português: “Usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”. Porém, a palavra “mesmo” não pode ser usada como pronome pessoal.

É isso que lembra o deputado Rogério Morro da Cruz. No projeto de lei, ele pede a correção para a frase: “Aviso aos usuários, antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar”.

PL 209/2023 Introduz alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que  torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal.

Caso seja aprovado, o texto vai corrigir um erro de 2003. Naquele ano, o DF sancionou a lei que obriga a fixação do cartaz em “condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores”. Desde a aprovação daquela lei, os prédios que não tiverem o aviso próximo aos elevadores podem levar uma multa de R$ 300.

O que diz a Lei

Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados em edifícios públicos e particulares no Distrito Federal. Os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços devem colocar placas de advertência para os usuários dos elevadores, com os dizeres “Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”. 

A não observância da lei pode resultar em multa de R$300,00 (trezentos reais) ao condomínio infrator, que será reajustada anualmente com base no IGP-M ou outro índice substituto. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Ar condicionado nos condomínios

As discussões sobre a colocação de ar-condicionado sem padrão implica na alteração da fachada do prédio, costumam ser polemicas nos condomínios. Atualmente, a maior parte dos prédios é projetada prevendo-se o uso de ar condicionado. Os aparelhos ficam disfarçados em caixas ou revestidos na mesma cor da cerâmica da fachada e existem soluções técnicas adequadas para a instalação do
ar-condicionado que podem ser adaptadas em prédios antigos. São os protetores para ar condicionado cada vez mais presentes nas fachadas de prédios. São geralmente semelhantes aos da imagem ao lado.

Saiba mais
» Condições estruturais do edifício podem causar desvalorização do imóvel
» Instalação de ar condicionado em condomínio | Normas

A instalação de ar condicionado, em local impróprio, altera o visual da fachada, por isso é necessária uma padronização. Na falta de regulamentação quanto à instalação dos aparelhos na fachada dos prédios, cada edifício se torna responsável pelas próprias regras, que devem estar previstas na Convenção do Condomínio, pois é lá que se definem o que pode ser feito e o que é proibido. O condômino não pode passar por cima daquilo que foi decidido coletivamente.

O artigo 1336 do Código Civil determina que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. A lei permite que os casos sejam analisados de forma individual.

Atualmente, no Distrito Federal, uma norma local obriga os donos de ar condicionado a adotarem mecanismos capazes de direcionar o descarte de água condensada, pois os pingos atrapalham pedestres e é motivo de brigas entre vizinhos. Segundo a Lei Distrital nº 4.841 de 2012, todo ar condicionado deve contar com coletores que destinem o líquido à rede de esgoto local. A lei não fala em punir os infratores, limitando-se a estabelecer que o poder público deva fiscalizar e notificar os donos dos aparelhos que não resolverem o problema.

Consulte a Inspenge Engenharia e saiba como obter um projeto que atenda seu condomínio.

Fonte: Inspenge / Leo Produções