Ar condicionado nos condomínios

As discussões sobre a colocação de ar-condicionado sem padrão implica na alteração da fachada do prédio, costumam ser polemicas nos condomínios. Atualmente, a maior parte dos prédios é projetada prevendo-se o uso de ar condicionado. Os aparelhos ficam disfarçados em caixas ou revestidos na mesma cor da cerâmica da fachada e existem soluções técnicas adequadas para a instalação do
ar-condicionado que podem ser adaptadas em prédios antigos. São os protetores para ar condicionado cada vez mais presentes nas fachadas de prédios. São geralmente semelhantes aos da imagem ao lado.

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A instalação de ar condicionado, em local impróprio, altera o visual da fachada, por isso é necessária uma padronização. Na falta de regulamentação quanto à instalação dos aparelhos na fachada dos prédios, cada edifício se torna responsável pelas próprias regras, que devem estar previstas na Convenção do Condomínio, pois é lá que se definem o que pode ser feito e o que é proibido. O condômino não pode passar por cima daquilo que foi decidido coletivamente.

O artigo 1336 do Código Civil determina que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. A lei permite que os casos sejam analisados de forma individual.

Atualmente, no Distrito Federal, uma norma local obriga os donos de ar condicionado a adotarem mecanismos capazes de direcionar o descarte de água condensada, pois os pingos atrapalham pedestres e é motivo de brigas entre vizinhos. Segundo a Lei Distrital nº 4.841 de 2012, todo ar condicionado deve contar com coletores que destinem o líquido à rede de esgoto local. A lei não fala em punir os infratores, limitando-se a estabelecer que o poder público deva fiscalizar e notificar os donos dos aparelhos que não resolverem o problema.

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Fonte: Inspenge / Leo Produções