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Segundo a agência de notícias do Senado, a lei já está em vigor para novas instalações. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos novos requisitos legais é de 180 dias depois de sua regulamentação.
Agora, os edifícios terão de adotar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde de seus ocupantes.
O plano deverá obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade do ar, taxa de renovação e grau de pureza.
A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo – deverão obedecer a regulamentos específicos.
O presidente Michel Temer vetou apenas o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade técnica do PMOC. Segundo a Presidência da República, tal regra criaria reserva de mercado sem necessidade.
Fonte: http://abrava.com.br/