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Caesb é condenada a ressarcir valores cobrados em conta fora dos padrões de consumo

FUG/PMDB via Agência Senado

Por CS

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por maioria, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a devolver valores pagos por cobrança abusiva de conta de água, bem como ressarcir quantia gasta com equipe de caça-vazamentos.

No processo, o autor relatou que a média de consumo de água de sua residência é de aproximadamente seis metros cúbicos e R$ 61,28, mas, em novembro de 2023, recebeu fatura de consumo de 61 metros cúbicos, no valor R$ 1.733, relativa a outubro. Diante do excesso na cobrança, contratou empresa especializada, que não localizou vazamentos em seu apartamento, mas detectou anormalidades no hidrômetro. 

Informa que contestou a fatura, porém que o pedido foi negado sob o argumento de inexistência de erro ou de impedimento de leitura do consumo de água. Em seguida, a empresa substituiu o hidrômetro ao invés de realizar vistoria. Com isso, o autor pediu nova revisão de fatura e Caesb enviou outro técnico para realizar micromedição no equipamento, o que não foi possível já que o aparelho era novo. Relata que, após a substituição, as faturas foram emitidas dentro da média de consumo.

No 1º grau, o Juiz considerou necessária a realização de perícia técnica para constatação da existência de vazamentos ou de vícios no hidrômetro e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por incompetência absoluta dos Juizados Especiais.

No recurso, o autor reiterou que a fatura de novembro de 2023 é substancialmente superior à média de consumo; que não foram localizados vazamentos no imóvel. Afirma que o vídeo juntado ao processo demonstra anormalidade no hidrômetro. Informa que realizou obras nos meses de agosto e setembro de 2023 e não em outubro e que o consumo nesse período foi mínimo, conforme atestam as faturas. Destaca que parcelou a fatura questionada em dez prestações e, assim, tem direito ao recebimento em dobro dos valores já pagos.

Na avaliação do Juiz relator, a necessidade de perícia não afasta, por si só, a competência dos Juizados Especiais. De forma que são suficientes as provas documentais para a solução da controvérsia. “A cobrança de valor exorbitante em comparação à média de consumo da autora, juntamente com a troca do hidrômetro e a normalização das faturas subsequentes, evidenciam a verossimilhança das alegações do autor”, verificou o magistrado.

De acordo com o julgador, está evidente que o valor da conta de água do mês de outubro de 2023 é inegavelmente exorbitante quando comparada à média de consumo nos demais meses. “Diante dessa excepcionalidade, cumpriria ao fornecedor do serviço demonstrar cabalmente a exatidão da medição do consumo elevado naquele mês”, observou. O que não foi feito. Ao contrário, restou demonstrado que a ré substituiu o hidrômetro, após a contestação da fatura, e as leituras voltaram à média de consumo anterior, o que representa “indício de possível falha no aparelho anterior”.

Assim, o colegiado decidiu que, devido à ausência de provas que justifiquem o erro na cobrança, a devolução dos valores já pagos (R$ 524,65) deve ocorrer de forma simples, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a empresa deve ressarcir o valor de R$ 340, pagos pelo autor à empresa de caça-vazamentos, a título de danos materiais.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700974-27.2024.8.07.0020

Inspenge, Assosindicos, Crea-DF e Caesb pretendem sanar dúvidas relacionadas aos hidrômetros em condomínios


Dúvidas referentes aos projetos, aos valores residuais nas faturas e perguntas quanto às técnicas profissionais. Estes foram alguns dos pontos que fomentaram a reunião desta terça-feira (28/07) com a presença do presidente do Crea-DF, eng. civil Flavio Correia, do presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), engenheiro Maurício Luduvice, do Diretor de Engenharia da Assosindicos DF, eng. mecânico Francisco Correa Rabello, e do assessor do Crea-DF, José Sávio.
O presidente Flavio Correia informou ao presidente da Caesb, que durante palestras educativas e reuniões com síndicos, foram suscitadas algumas questões relacionadas aos hidrômetros em condomínios verticais e horizontais. Dentre os apontamentos, os síndicos relataram o aumento de cobrança de valores residuais nas faturas.
De acordo com o presidente Maurício Luduvice, a Caesb passou muito tempo sem cobrar de algumas residências e prédios, por causa de averiguações na leitura. “Como muitos problemas foram sanados, agora voltamos a cobrar”, explicou. Além disso, o Luduvice lembrou que por vezes acontecem vazamentos nos canos, o que gera aumento na conta de água.

O presidente da Companhia informou que no caso de dificuldades ou dúvidas quanto ao pagamento de fornecimento de água, os síndicos e proprietários devem procurar a área comercial da Caesb.

Os presidentes também conversaram sobre assuntos de interesse dos profissionais, como a responsabilidade técnica nos pedidos de individualizações de hidrômentros. O presidente do Crea-DF entregou, inclusive, uma proposta de convênio, para que a Caesb obtenha desconto no registro de Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) dos funcionários, quando em serviço pela empresa.

Ao final da reunião, ficou acordado que a Caesb, o Crea-DF, a Assosindicos DF e síndicos de todo o Distrito Federal participarão de um evento, previsto para o dia 13 de agosto, 19h, no auditório do CREA-DF, para responderem todas as perguntas apresentadas.

Fonte: CREA-DF