CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

Mostrando postagens com marcador Edificações. Mostrar todas as postagens
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Norma ABNT NBR 17170: Principais pontos e impacto na garantia de edificações é debatido em evento híbrido

Especialistas exploram implicações da nova norma de garantias na construção civil em evento promovido por conselhos de Engenharia e arquitetura do DF

Especialistas e profissionais do setor de construção civil reuniram-se para discutir os principais pontos da recém-publicada Norma ABNT NBR 17170:2022, que versa sobre as garantias e o desempenho das edificações entregues pelas construtoras. A norma, que entrou em vigor no mesmo ano, visa estabelecer diretrizes para melhorar a qualidade das construções e a relação entre construtores, investidores e adquirentes.

A apresentação teve início com uma breve introdução sobre o histórico da norma, destacando que seu desenvolvimento é parte de uma longa trajetória de estudos que remonta a décadas atrás. O palestrante enfatizou a complexidade da construção civil como um produto e a necessidade de regular o mercado e resolver conflitos entre os diversos atores envolvidos, incluindo construtores, investidores, gestores e, muitas vezes, litigantes judiciais.

A Norma ABNT NBR 17170:2022 é vista como uma contribuição acadêmica para a busca da qualidade na construção civil e aborda diversos aspectos relacionados à garantia e ao desempenho das edificações. Ela estabelece um ciclo de vida para as construções, que começa no planejamento, passa pelo projeto, construção e se estende até o reuso ou demolição da edificação.

No ciclo de vida das edificações, a norma ressalta a importância da equipe de projeto, composta por arquitetos, engenheiros, técnicos industriais e outros profissionais especializados, que deve considerar a vida útil de projeto desde o início do planejamento. A vida útil de projeto é uma característica muitas vezes negligenciada pelos compradores, mas que influencia diretamente a qualidade e a durabilidade da construção.

Além disso, a norma destaca a necessidade de se levar em consideração os sistemas construtivos, garantindo a solidez e a segurança das edificações. Ela também aborda a questão da durabilidade, que envolve a qualidade dos materiais, a qualidade dos projetos e a qualidade do uso.

Um dos pontos-chave da norma é a garantia, que deve ser detalhada nos contratos e deve ser entendida tanto pelos profissionais da construção quanto pelos investidores e moradores. Ela diferencia entre garantia legal e garantia oferecida pelo incorporador ou construtor, permitindo que esta última seja ajustada de acordo com o contrato.

A norma também estabelece requisitos para reparos e substituições durante o período de garantia, bem como para sistemas construtivos. Ela define que os elementos construtivos devem ter um prazo mínimo de garantia de 90 dias ou o remanescente do prazo original, garantindo que qualquer reparo não estenda indefinidamente o período de garantia.

A apresentação sobre a Norma ABNT NBR 17170:2022 deixou claro que seu objetivo é promover a qualidade e o desempenho das edificações, além de aprimorar a relação entre construtores e investidores. Ela representa um passo importante na busca por construções mais seguras, duráveis e de alta qualidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor de construção civil. A norma traz clareza e transparência para as garantias oferecidas, o que é essencial para a construção de uma sociedade comprometida com a excelência na construção civil.

Assista ao evento na íntegra:

Confira as novidades na atualização da norma de desempenho NBR 15575

Imagem de Freepik

A emenda térmica da NBR 15575 entrou em vigor em setembro do ano passado


Uma das normas mais utilizadas na construção é a Norma de Desempenho, ou melhor, a ABNT NBR 15.575 que entrou em vigor em 2013 e é considerada um marco histórico para o segmento da construção civil, em especial no mercado imobiliário residencial.

A Norma de Desempenho surgiu em um momento que regular e determinar parâmetros para avaliação e aceitação das unidades era mais do que primordial. Oito anos após a sua publicação, ela sofre uma alteração relevante e significativa, visto que até a sua concepção, não havia nenhuma norma que oferecesse parâmetros para a avaliação da qualidade dos empreendimentos residenciais, o que dificultava muito na hora de, por exemplo, estimar a vida útil para o sistema estrutural.

A NBR 15.575 foi dividida em seis partes que determinam requisitos essenciais para a edificação e que foram distribuídas, conforme a segmentação abaixo:
  • Parte1 – Requisitos gerais.
  • Parte 2 – Requisitos para Sistemas Estruturais;
  • Parte 3 – Requisitos para Sistemas de Pisos;
  • Parte 4 – Requisitos para os Sistemas de Vedação;
  • Parte 5 – Requisitos para os Sistemas de Cobertura;
  • Parte 6 – Requisitos para os Sistemas Hidrossanitários.

Isolamento acústico e térmico: entenda a nova emenda

Entre as principais determinações da norma de especificação estão as condições pré-determinadas que falam sobre os valores de resistência ao fogo que devem ser atendidos e são definidos em função da altura da edificação, entendida como a medida em metros do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento.

Para medição da altura da edificação não são considerados: os subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana; os pavimentos superiores destinados exclusivamente a áticos, casas de máquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados; o pavimento superior da unidade duplex do último piso de edificação.

Outro ponto importante que faz toda a diferença para os empreendimentos, principalmente, os residenciais, trata-se do isolamento de ruído de impacto-padrão em sistema de pisos: Determina, em campo, de forma rigorosa, o nível de pressão sonora de impacto-padrão em sistema de piso entre unidades autônomas, caracterizando de forma direta o comportamento acústico do sistema. O método é descrito na ISO 140-7.

Já a parte que fala sobre o isolamento de ruído aéreo de sistema de pisos determina que em campo, de forma rigorosa, o isolamento sonoro de ruído aéreo entre unidades autônomas e entre uma unidade e áreas comuns, caracterizando de forma direta o comportamento acústico do sistema. O método é descrito na ISO 140-4. Este método permite obter uma estimativa do isolamento sonoro de ruído aéreo e o nível de pressão sonora de impacto-padrão em sistema de piso, em situações onde não se dispõe de instrumentação necessária para medir o tempo de reverberação, ou quando as condições de ruído ambiente não permitem obter este parâmetro. O método simplificado é descrito na ISO 10052.

Agora com relação ao desempenho térmico de cada edificação, a Norma de Desempenho passou por uma importante atualização em 2021, após 8 anos da sua publicação, onde foram definidas em uma emenda de desempenho térmico e tais mudanças impactarão diretamente nas entregas dos novos empreendimentos residenciais das construtoras. Por isso, é importante que os empresários do segmento se atentem e se adaptem a ela para garantir suas entregas. Afinal, ela já está em vigor e passou a ser aplicada em projetos protocolados a partir do dia 26 do mês de setembro. Apenas para relembrar, as principais mudanças foram:
  • Na emenda foram revisadas e simplificadas com a adição de uma porcentagem máxima de janelas para cada fachada;
  • Deve-se realizar uma simulação seguindo os arquivos climáticos avaliados durante todo o ano para o empreendimento;
  • Fica determinado também a inclusão de cargas térmicas advindas de ocupação, iluminação artificial e equipamentos nas simulações;
  • Outro ponto abordado é a modelagem da ventilação natural baseada nas características das janelas de cada empreendimento.

Ausência da planta predial em imóveis do DF causa problemas a administração do empreendimento

De acordo com o vice-governador do DF, as casas mais antigas do DF e imóveis públicos, não possuem o documento


planta-predial

Especialistas apontam que ausência da planta predial em imóveis privados e públicos do Distrito Federal causa problemas. De acordo com o vice-governador do DF, as casa mais antigas do DF e imóveis públicos, não possuem o documento que é de suma importância no momento de reformas.

Assista na íntegra á reportagem do DF Record:


Reportagem do DF Record

Síndicos devem seguir normas técnicas e garantir a segurança dos condôminos

Crédito: Freepik

A realização de obras ou serviços de engenharia em condomínios envolve análise de riscos, que deve verificar desde funcionários, prestadores de serviços, terceiros, conselheiros, subsíndico e o próprio síndico. Dessa forma, mitiga-se a probabilidade de ocorrer acidentes envolvendo atividades de manutenção, obra e reformas, mesmo que o grau de risco seja mínimo. 

O síndico, para não ser responsabilizado pelos danos, deve contratar consultoria técnica de engenharia, seguir as recomendações das normas técnicas e investir em ações de prevenção e treinamento para os funcionários e colaboradores.

Algumas normas técnicas devem ser seguidas à risca por síndicos e gestores. Por exemplo a norma NBR 16280 – Gestão de Reforma em Condomínios estabelece requisitos para o controle de reformas nas áreas comuns e unidades autônomas, regulando a execução, priorizando a segurança, incluindo meios principalmente para prevenção da perda de desempenho decorrente das ações de intervenção. Esta norma se aplica, exclusivamente, às reformas de edificações.

A manutenção da edificação está condicionada ao que recomenda a norma NBR 5674 que é uma das normas mais importantes entre tantas que devem ser seguidas pelo síndico.
 
A NBR 5674 estabelece todos os requisitos necessários para a correta gestão da manutenção no condomínio, a qual inclui meios para que as características originais da edificação sejam preservadas, além de prevenir a perda acentuada de desempenho proveniente da degradação dos sistemas.

Caso a edificação seja mais antiga que a norma que foi publicada em 2012, é dever da administração do condomínio adequar a norma aos sistemas de manutenção da edificação.

Instalações elétricas e seu sistema de aterramento devem ser acompanhados a luz da norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão que estabelece as condições mínimas de segurança de pessoas e animais e visa garantir o funcionamento adequado das redes elétricas.

Para prédio que possuem parquinho infantil, existe a NBR 16071, sob o título geral Playgrounds e serve para dar proteção as crianças que frequentam esta área. A norma se divide em 7 partes: 

Parte 1: Terminologia; 
Parte 2: Requisitos de segurança; 
Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto; 
Parte 4: Métodos de ensaios; 
Parte 5: Projeto da área de lazer; 
Parte 6: Instalação; e 
Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização. 

Em linhas gerais, a norma determina que a escolha dos materiais e o seu uso devem estar de acordo com normas brasileiras apropriadas, devendo haver especial cuidado na escolha dos materiais quando o equipamento for utilizado em condições climáticas ou atmosféricas extremas. O usuário deve ser advertido dos riscos que cada material apresenta, conforme a Seção 9. Deve-se prestar atenção aos possíveis riscos de toxicidade no revestimento das superfícies.

Acessibilidade em edificações é regrada pela norma NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelece os critérios e os parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. 

Por conta da lei de acessibilidade que torna obrigatória a inclusão de pessoas com deficiência, as normas de acessibilidade devem ser aplicadas a todos os condomínios. Trata-se da obrigatoriedade do planejamento da acessibilidade em residências multifamiliares. Qualquer empreendimento imobiliário residencial deve ser 100% adaptável para as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou pessoas com mobilidade reduzida, incluindo idosos, obesos e gestantes.

Para a proteção das crianças, a NBR 16046, publicada em três partes, especifica requisitos mínimos para fabricação de redes de proteção para edificações. Aplica-se a redes para proteção de janelas, sacadas, escadas, mezaninos, parapeitos, floreiras e outras aplicações semelhantes destinadas à segurança e proteção em edificações.

Enfim, a manutenção adequada é o fator principal para evitar acidentes nas áreas de maior risco nos condomínios. Piscina, playgrounds, elevadores, pisos, academias, garagens, grelhas – ralos para escoamento de água – devem ser considerados como potenciais riscos de acidentes, e não devem ficar sem manutenção. Assim, algumas precauções podem ser tomadas.

A Inspenge Engenharia fornece serviços de consultoria técnica, laudos de inspeção prediais, relatórios de vistoria e todo o apoio técnico de engenharia que o síndico e administração necessitam. Solicite agora mesmo uma proposta comercial para seu condomínio.

Texto da Norma de Garantias de Edificações está em consulta nacional

Foto: Divulgação/Codhab
A Norma ABNT NBR 17170 "Edificações - Garantias - Prazos recomendados e diretrizes" está em consulta pública até 09/11/2022. - Foto: Divulgação/Codhab


O texto da Norma de Garantias de Edificações foi à consulta nacional em 7 de outubro, com prazo para recebimento de contribuições até 9 de novembro, e entrará em vigor caso não receba sugestões contrárias.


Segundo Estefan, Yorki Estefan, vice-presidente de Relações Institucionais do SindusCon-SP, coordenador do texto no âmbito do CB002 da ABNT (Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas), a norma dá uma aula de engenharia para peritos e advogados sobre o que se entende por garantias, estabelecendo o que os condomínios precisarão fazer para ter direito às mesmas, e recomendou a todos uma leitura atenta do texto.

Para participar da consulta e dar sua contribuição, clique aqui e vá em 'Pesquisa por macrossetor'; 'Construção civil, infraestrutura'; 'Projeto de Revisão ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes'.

Ou clique aqui para visualizar o texto do Projeto de Revisão ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes. (pdf)

Fábio Villas Bôas, membro do CTQ e coordenador da revisão da Norma de Desempenho de Edificações, informou que haverá uma emenda ou uma citação na Norma de Desempenho, relativa à Norma de Garantias, quando esta sair. As demais normas estão sendo levantadas para adequação.

Renato Genioli, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, afirmou que posteriormente será importante realizar seminários para a divulgação da norma de garantias junto aos diversos públicos envolvidos com a questão.

Lilian Sarrouf, superintendente do CB002 da ABNT, informou que há mais seis normas técnicas elaboradas por este Comitê em consulta nacional, e se espera que em novembro sejam remetidas mais nove. Relatou ainda que a secretaria técnica das normas sobre BIM (Modelagem da Informação da Construção) passou para o CB002.

Sergio Domingues, membro do CTQ e coordenador da elaboração da norma técnica de saídas de emergência na ABNT, afirmou que o texto está sendo baseado no ocupante e terá especificações sobre altura para manutenção do elevador e da escada de emergência, quantidade das pessoas por andar, e encaminhamento até as saídas, de forma a atender desde empreendimentos de habitação de interesse social até edificações comerciais.

Villas Bôas relatou que haverá uma plenária em novembro sobre a última versão do texto referente ao desempenho lumínico das edificações, e pediu a participação de todos, especialmente para o setor se posicionar em relação a uma discussão que surgiu sobre o nível mínimo de iluminação nos andares baixos dos edifícios.

Com informações de Por Rafael Marko | SindusCon-SP
Este foi um dos temas abordados em reunião do CTQ

Pesquisadores de Harvard listam 9 fatores que tornam um edifício bom para a saúde dos usuários

Fotos: Adolf Bereuter

No mês passado, a Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard relançou o seu Centro para o Clima, Saúde e Meio Ambiente, apresentando os novos parceiros e o novo diretor que comandará a sede institucional da iniciativa chamada de Healthy Buildings. Com a missão de defender “a qualidade de vida de todas as pessoas, em todos os edifícios, em todos os lugares e todos os dias”, a Equipe do Healthy Buildings está desenvolvendo diferentes pesquisas sobre o impacto dos ambientes construídos na saúde, produtividade e bem-estar das pessoas nos dias de hoje; e também como futuros projetos podem ser melhores para todos nós e promover uma vida mais saudável.
Com a finalidade de esclarecer suas definições e apresentar o resultado de suas pesquisas de uma forma compreensível para o público leigo, a equipe do Healthy Buildings divulgou uma lista completa e detalhada de como pequenas coisas podem ajudar a tornar um edifício mais saudável para as pessoas.
Nove fundamentos para edifícios mais saudáveis:

Ventilação

As taxas mínimas de ventilação e troca de ar de um ambiente devem ser sempre atendidas, e quando possível, excedidas. O ar deve ser purificado constantemente, para que a livre circulação possa remover até as nano partículas de forma mais eficiente. As entradas de ar devem ser colocadas o mais longe possível de possíveis fontes de poluição ao nível da rua.

Qualidade do ar

O critério para a escolha dos materiais utilizados deve levar em conta os índices de emissão química durante a sua produção. Barreiras de vapor devem ser utilizadas para limitar a entrada de vapor d'água e os níveis de umidade devem ser estáveis para controlar os odores.

Conforto térmico

As condições de temperatura devem atender aos padrões de conforto e manter níveis consistentes de temperatura e umidade do ar ao longo do dia.

Umidade

Inspeções regulares devem ser realizadas para encontrar e corrigir quaisquer fontes de umidade indesejada e também possíveis pontos de condensação dentro do envelope do edifício.


Poeira & controle de pragas

Todas as superfícies devem ser limpas e aspiradas regularmente. Pragas devem ser evitadas com medidas preventivas, como a vedação de possíveis entradas e impedir o acúmulo de umidade e lixo.

Segurança

Iluminação adequada, monitoramento por vídeo, protocolos de prevenção de acidentes, treinamentos de combate à incêndio e manutenção de um plano de emergência podem promover as condições de segurança de um edifício assim como reduzir o estresse dos seus ocupantes.

Qualidade da água

A qualidade da água deve ser regularmente testada e mantida segundo os padrões de potabilidade, utilizando sistemas de purificação para eliminar qualquer risco de contaminação. Medidas devem ser tomadas para evitar a água parada dentro e fora do edifício, inclusive nas tubulações.

Ruído

Os ruídos externos devem ser controlados e medidas podem ser incorporadas para minimizar os ruídos produzidos internamente. Fontes de ruído devem estar abaixo de 35db e o tempo máximo de reverberação abaixo de 0,7 segundos.

Iluminação e vistas

Todos os espaços de trabalho e de moradia devem possuir linhas de visão direta para o exterior. Iluminação de tarefa deve ser utilizada quando necessário e a luz natural deve ser maximizada sempre que possível.

Depois de identificar todos esses fatores, a equipe explica que cada um deles pode ser avaliado utilizando normas de desempenho para mostrar como cada um destes fundamentos podem ser aprimorados ou otimizados.
No relatório completo de 36 páginas, o qual está disponível para download no site oficial, a equipe detalha de que maneira cada um dos fundamentos impacta diretamente na saúde das pessoas, explicando a ciência por trás deles e fornecendo uma série de links de referência nos quais a pesquisa foi fundamentada. No site também é possível obter um guia com conselhos específicos de como abordar cada fundamento ainda durante a fase de projeto.

Embora estes itens possam parecer bastante óbvios, a profundidade da explicação e a abordagem completa e abrangente desenvolvida pela equipe do Healthy Buildings faz deste guia um recurso extremamente útil e confiável, o qual pode ser utilizado por qualquer indivíduo envolvido ou interessado em melhorar a qualidade de vida das pessoas e dos espaços construídos pelo homem.


Escrito por Jack McManus | Traduzido por Vinicius Libardoni | Via: The Harvard Gazette

Fonte: https://www.archdaily.com.br/br/897249/pesquisadores-de-harvard-listam-9-fatores-que-tornam-um-edificio-bom-para-a-saude-dos-usuarios

Normas técnicas de acessibilidade em edificações podem ser baixadas gratuitamente

Normativa da ABNT também estabelece requisitos para mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

De acordo com a publicação da Construnormas, "Por decisão da Secretaria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), todas as normas técnicas de acessibilidade poderão ser baixadas gratuitamente." O texto que versa sobre "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos" foi publicado no dia 11 de setembro de 2015 e está em vigor desde de 11 de outubro.


A Inspenge Engenharia faz projetos de acessibilidade para residências e condomínios. Solicite orçamento.


Clique abaixo para fazer o download da nova NBR 9050 e todas as outras 20 normas de acessibilidade da ABNT.
1
2011
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros - Requisitos de desempenho, projeto, instalação. e manutenção.
2
2011
Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.
3
2011
Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
4
2010
Diretrizes sobre responsabilidade social.
5
2009
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
6
Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
7
2008
Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.
8
2008
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
9
2007
Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
10
2006
Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.
11
2006
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
12
2005
Acessibilidade em comunicação na televisão.
13
2005
Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
14
2005
Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
15
2004
Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.
16
2015
Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
17
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
18
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.
19
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.
20
1999
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.
21
1970
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência - Trem de Longo Percurso.
Visite também www.pessoacomdeficiencia.gov.br

Medida incentiva uso de fonte alternativa para aquecimento de água em edifícios

PL determina incentivos fiscais para edificações com aquecedores solares construídas com recursos da União


aquecimento solar de água em edifícios

Está em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina o uso prioritário de energias alternativas para aquecimento de água em edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do governo federal. A matéria contempla a fonte solar, bem como todas consideradas limpas.

Originalmente proposto pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 23/2004, o texto recebeu uma série de apensados e tramita atualmente na Câmara como PL 5.733/2009, ano em que foi recebido pela Casa.

Aprovado recentemente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, o projeto define a concessão de incentivos fiscais para a utilização de sistemas de aquecimento solar ou de fonte limpa e igualmente autônoma e independente do Sistema Interligado Nacional (SIN) nas edificações, bem como para outras medidas de eficiência energética.

Os edifícios, sejam públicos ou privados, podem estar em áreas urbanas ou rurais e destinados a fins industriais, agropecuários, comerciais ou residenciais. Estão incluídas também edificações de interesse social, estas financiadas com recursos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social ou do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A matéria, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), já passou também pela Comissão de Minas e Energia e segue agora para apreciação pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto altera a Lei 4.380/1964 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Fonte: Brasil Energia

Modernização de elevadores

Conjunto Máquina de tração - Elevador detalhe do cabo de aço e polia - elevador
Clique na imagem para ampliar

Modernizar os elevadores de um edifício significa atualizar seus dispositivos mecânicos e eletrônicos. É só raciocinar: você mantém algum equipamento (carro, geladeira, etc) em plena condição de funcionamento que tenha mais de 15, 20 anos? Nos dias de hoje, dificilmente alguém tem. Da mesma forma, o elevador deve ser entendido como um patrimônio coletivo – o segundo mais valorizado do condomínio, por sinal – que necessita de manutenção e investimentos periódicos.

A tecnologia em elevadores transformou profundamente o setor nas últimas décadas. Por um lado, esse impulso atendeu às necessidades de restrição de espaço, de diminuição do consumo de energia, de segurança, etc. Por outro lado, porém, as multinacionais fabricantes mais conhecidas no mercado de elevadores travam verdadeiras guerras para tornarem seus mecanismos cada vez mais complexos e exclusivos, na tentativa de dificultar ou retardar a perda de seus clientes de manutenção para outras empresas.

Como planejar a modernização dos elevadores?

No meu dia a dia, em contato com dezenas de síndicos e administradores, observo que a iniciativa de modernização dos equipamentos ocorre quando o condomínio já não aguenta mais sofrer paralisações, queima de componentes, alto custo de energia, reposição de peças, etc. Ou seja, quando chega-se a um nível inaceitável de transtornos e prejuízos.

O condomínio pode evitar isso priorizando e planejando o investimento de modo mais confortável. A cada semestre ou a cada ano se pode trocar painel de controle, portas, protetor de polia ou guarda-corpo, etc, desde que não estejam apresentando sinais de problemas e necessidade de intervenção urgente.

O ponto fundamental é: a modernização é um investimento em segurança e redução de custos. Seja pela atitude preventiva ou pela grande economia de energia que, a médio prazo, o condomínio já recupera o investimento realizado.

É preciso organizar a gestão da manutenção dos elevadores, que vai além do serviço de manutenção prestado por empresa contratada. É interesse da iniciativa do condomínio buscar se informar sobre as tecnologias disponíveis no mercado para o perfil do prédio, o grau de necessidade que o equipamento apresenta, assim como o grau de segurança em que cada componente implica.

Fonte: Revista Cadê o Síndico

Crea-MS inicia campanha para orientar síndicos sobre nova norma para reformas em condomínios

Fiscais do Crea-MS visitarão a partir de quarta-feira (2/04) todos os condomínios residenciais e comerciais de Campo Grande

A partir do dia 18 de abril, moradores de condomínios somente poderão iniciar uma obra após apresentação ao síndico de um plano de reforma elaborado pela construtora ou projetista que garanta a segurança dos demais moradores e de seu entorno.

A medida foi definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da norma técnica NBR 16280:2014 (Reformas em edificações – sistema de gestão de reformas) lançada no mês passado e que entrará em vigor no dia 18 de abril. A criação da NBR foi motivada pelo desabamento de edifícios no Rio de Janeiro há dois anos, onde uma reforma, segundo perícias, foi apontada como a responsável pelo acidente. A NBR também impõe as condições para reformas em residências isoladas ou individualizadas que também possam provocar riscos aos vizinhos.

A NBR 16280 exige que o plano de reforma a ser apresentado pelo proprietário do imóvel ao síndico seja elaborado por um profissional habilitado e contenha os projetos e memoriais descritivos, a descrição de impactos nos sistemas, atenda as legislações vigentes e que apresente estudo de garantia de segurança durante e após as obra, além de cronograma e dados dos envolvidos na reforma.

Orientações estão sendo levadas aos síndicos de condomínios residenciais e comerciais


O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MS), engenheiro Ahmad Gebara, explica que a NBR visa garantir a segurança dos moradores de condomínios residenciais e comerciais e evitar que as reformas sejam feitas por leigos, atuação que é combatida pela fiscalização do Conselho. “As reformas que possam alterar ou comprometer a segurança de um edifício ou de seu entorno somente poderão ser autorizadas pelos síndicos após análise das construtoras e do projetista, se dentro do prazo decadencial, que geralmente é de 5 anos, podendo chegar a 20, em alguns casos. Caso passado esse período, é preciso a apresentação de laudo elaborado por um engenheiro que atestando a segurança dos serviços que serão executados”, explicou Gebara que acredita que a norma facilita o controle de todo o processo, já exige o registro dos responsáveis por todas as fases da obra.


Os agentes fiscais do Crea-MS iniciarão nesta quarta-feira (2) um mutirão para entregar um material informativo sobre a nova norma a todos os síndicos, administradoras e moradores de condomínio do Estado. Um trabalho orientativo será feito também com os profissionais registrados no Conselho. Por meio de um convênio com a ABNT profissionais com registro ativo no Crea-MS podem adquirir as normas da ABNT com 50% de desconto ou ainda acessá-las gratuitamente em computadores instalados na sede do Conselho em Campo Grande e Dourados.



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ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos

Derrubar uma parede e instalar ar condicionado precisarão de autorização do síndico. Objetivo da ABNTé regular o setor e prevenir acidentes.



A partir de agora, quem for reformar a casa, derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer um projeto. A decisão é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que quer regular o setor e prevenir acidentes.

Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas e as instalações elétricas e a gás.

O dono do apartamento terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra. “Quando você quer substituir as fechaduras ou portas, evidentemente que é uma coisa muito simples, não requer nenhuma habilitação de profissional. Mas quando você trata de elementos estruturais, que dão estabilidade para sua edificação, para sistemas importantes, como o elétrico e sistema a gás, você precisa de uma análise para saber quais as consequências quando você intervém nesses sistemas”, explica Ricardo Pina, coordenador da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações da ABNT.

A necessidade de criar a norma veio depois de tragédias como a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro. O Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.

O professor de arquitetura e urbanismo, Antonio Claudio Fonseca, lembra que a ABNT não tem o poder de fiscalizar ou punir, mas as regras servem de código de conduta na construção: “Para os profissionais, serve como referência, como procedimentos a adotar e os municípios tendem a incorporar essas normatizações da ABNT dentro dos seus códigos de obras, seus códigos de postura. Cada município tem regramentos bastante claros e a ABNT serve para dar parâmetro claro do ponto de vista técnico, para que essa legislação possa se aprimorar”.

Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
Reforma do sistema hidrossanitário;
Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Instalações elétricas;
Instalações de gás;
Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

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Fonte: G1

Vícios Redibitórios

1 Introdução

Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a torna imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminua o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos, dando ao adquirente ação para redibir o contrato ou para obter abatimento no preço. A coisa defeituosa pode ser enjeitada pelo adquirente mediante devolução do preço ou, se o alienante conhecia o defeito, com perdas e danos.

Os vícios redibitórios existem no nosso ordenamento justamente para aumentar as garantias do adquirente que "tem direito à utilidade natural da coisa" (DINIZ, p.118, 2002), podendo assim, justificadamente responsabilizar o alienante pelos vícios ocultos encontrados no objeto.

O adquirente recebendo a coisa com vício oculto, ou seja, defeituosa, poderá pleitear em juízo requerendo o que lhe é de direito. Ocorrendo isto o negocio será desfeito, por conseqüência o contrato será dissolvido.

Segundo o Código Civil, o adquirente pode rejeitar a coisa redibindo o contrato ou permanecer com a mesma e pedir abatimento proporcional do preço, conforme o art. 442 do Código Civil. Essas regras aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, em geral translativos da propriedade, como a compra e venda, a dação em pagamento e a permuta.

Sobre o assunto, portanto, versam os artigos 443 e 444 do Código civil:

Art.443 Se o Alienante conhecia o vício ou o defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Art.444. Aresponsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pareça em poder do alienatário, se parecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição"

Então, no vício redibitório o erro está tão somente na coisa, ainda que oculto. O adquirente encontra-se em uma situação de real desconhecimento justamente porque o defeito é oculto.


2.1 Fundamentos jurídicos

Teoria do erro: Não faz nenhuma distinção entre defeitos ocultos e erros sobre as qualidades essenciais em que se achava o adquirente.

Teoria do inadimplemento contratual: Tem por fundamento a violação do princípio da garantia que onera todo alienante e o faz responsável pelo perfeito estado da coisa, em condições de uso a que é destinada.

Teoria dos riscos: Afirma que o alienante responde pelos vícios redibitórios porque tem a obrigação de suportar os riscos da coisa alienada.

Teoria da equidade: Afirma a necessidade de se manter justo equilíbrio entre as prestações dos contratantes, como é de rigor nos contratos comutativos.

A teoria mais aceita é a do Inadimplemento contratual, que aponta o fundamento da responsabilidade pelos vícios redibitórios no princípio de garantia, segundo o qual todo alienante deve assegurar, ao adquirente a título oneroso, o uso da coisa por ele adquirida e para os fins a que é destinada. Ao alienante cabe a garantia dos vícios redibitórios e cumpre-lhe fazer boa a coisa vendida. Ao transferir ao adquirente coisa de qualquer espécie, por contrato comutativo, tem o dever de assegurar-lhe a sua posse útil, equivalente do preço recebido. O Adquirente, sujeito a uma contraprestação, tem direito à utilidade natural da coisa e, como geralmente não tem condições de examiná-la a fundo para descobrir os seus possíveis defeitos ocultos que a tornam imprestável por eles, assegurando o equilíbrio próprio da comutatividade das prestações.


2.2 Elementos caracterizadores

Não é qualquer defeito ou falha existente em bem móvel ou imóvel recebido em virtude de contrato comutativo que dá a responsabilização do alienante por vícios redibitórios, defeitos que possam ser removidos ou de menor importância são insuficientes para justificar a invocação da garantia, pois não o tornam impróprios ao uso a que se destina, nem diminuem o seu valor econômico.

Segundo o art. 441, CC e seguintes, para que seja caracterizado vício redibitório, há de estarem presentes os seguintes requisitos:

1. Que a coisa tenha sido adquirida em virtude de contrato comutativo, ou de doação com encargo;

- Contrato comutativo - são os de prestações certas e determinadas, as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

- Doação onerosa - aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência ou dever. – Remuneratória - feita em retribuição a serviços prestados, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário.

2. Que esteja presente vício ou defeito prejudicial à sua utilização, ou lhe diminuam o valor;
3. Que estes defeitos sejam ocultos;

4. Que os defeitos sejam graves;

5. Que o defeito já existia no momento da celebração do contrato e que perdure até o instante da reclamação.

Preenchendo os requisitos exigíveis por lei, poderá o adquirente requerer do alienante em juízo o que lhe é de direito por ação redibitória, dissolvendo assim contrato. Ou então, poderá o adquirente por ação estimatória, requerer do alienante somente a devolução do preço pago, e, se houver requerer o pagamento de perdas e danos.


2.3 Efeitos ou consequências jurídicas

Segundo Maria Helena Diniz, a configuração dos vícios redibitórios acarreta as seguintes conseqüências jurídicas:

1. A ignorância do vício pelo alienante não o eximirá da responsabilidade.
2. Os limites da garantia, isto é, o quantum do ressarcimento e os prazos respectivos poderão ser ampliados, restringidos ou até mesmo suprimidos pelos contratantes; entretanto, nesta última hipótese, o adquirente assumirá o risco do defeito oculto.
3. A responsabilidade do alienante subsistirá, ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, em razão do vício oculto, já existente ao tempo da tradição (art. 444, CC).
4. O adquirente poderá rejeitar a coisa defeituosa, redibindo o contrato, por meio de ação redibitória ou reclamar o abatimento no preço, mediante ação estimatória

- Ação redibitória com o objetivo de rescindir o contrato e obtenção do preço pago, além de perdas e danos, se o alienante conhecia o vício.
- Ação estimatória com o fim de obter abatimento no preço, conservando assim a aquisição do bem e evitando a redibição do contrato.

5. O defeito oculto de uma coisa vendida juntamente com outras não autoriza a rejeição de todas (CC, art. 503).

6. O terceiro que veio a adquirir o bem viciado não sofrerá as conseqüências da redibição; logo, se o adquirente o alienar, ficará impossibilitado de propor ação redibitória.

7. A renúncia, expressa ou tácita, à garantia por parte do adquirente impede a propositura das ações edilícias (ação de redibição e ação estimatória).


3 Conclusão

Concluímos que só pode ser compreendido o instituto do vício redibitório se partimos do princípio que há um vício ou defeito oculto na coisa que diminua significativamente o seu valor ou que lhe torna imprópria para o uso. Importante lembrar que esta garantia refere-se ao momento da transmissão da coisa, pois se o adquirente soubesse da existência do defeito na coisa o negócio jurídico contratual provavelmente não teria se realizado ou poderia até mesmo ser realizado, porém de uma outra forma.



Referências
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, Teoria das Obrigações
  • Contratuais e Extracontratuais. 20º. ed. Saraiva, 2004. (p. 122/126)
  • FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 21º edição (p. 457/460)
  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria
  • Geral dos Contratos. (p. 543/558)
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Saraiva, 2004(p. 105/ 116)