CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

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Ar-condicionado gera conflitos em condomínio

foto publicada por Emerson F. Tormann (@inspenge) - Instagram
A instalação de aparelhos de ar condicionado em fachadas requer cuidados especiais para
evitar infiltrações na estrutura da edificação. Solicite projeto conosco e evite problemas.

A elevação da temperatura nos últimos anos tem estimulado a instalação de aparelhos de ar-condicionado nos apartamentos, salas e lojas, o que é compreensível, pois todos têm direito ao conforto. A redação confusa da maioria das convenções tem estimulado o agravamento dos conflitos que muitas vezes resultam em processos judiciais que determinam a retirada do aparelho, sob pena de o proprietário infrator pagar multa diária de valor extremamente elevado.

Diante do enorme acerto dos Tribunais no julgamento desses processos, que somente em casos específicos permitem a manutenção do aparelho por não prejudicar o visual da fachada, vemos que a via judicial poderia ser evitada se os condôminos buscassem uma assessoria especializada para emitir um parecer jurídico que esclarecesse os limites das normas legais que regulamentam a matéria.

A questão da fachada é regulamentada pelo artigo 10 da Lei nº 4.591/64, pelo artigo 1.336 do Código Civil, além da convenção. Vejamos os artigos que exigem vivência para serem compreendidos:
Lei nº 4.591/64 – Art. 10. É defeso (proibido) a qualquer condômino:

I - alterar a forma externa da fachada;
II - decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;

§ 1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado.

§ 2º O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que (vetado) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos.

Código Civil: Art. 1.336. São deveres do condômino:
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 2o - O condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.”

A fachada abrange as quatro faces do edifício, sendo um bem comum dos condôminos que a lei protege para preservar a sua harmonia visual e evitar sua desvalorização. Diversos são os edifícios que se arrependem de não ter coibido a atitude individual de um ou outro morador que faz o que bem entende na fachada, pois, diante da inércia do síndico, outros se sentem estimulados a colocar novos aparelhos. Ao final, o resultado é uma fachada carnavalesca e irregular, passando a ser impossível voltar ao estado anterior, pois o padrão do edifício passou a ser o visual disforme.


RÁDIO JUSTIÇA DO STF

No dia 12/1, o tema da minha coluna de Direito Imobiliário na Rádio Justiça será “O direito ao conforto do ar-condicionado x o direito de preservar a fachada do edifício”. Ouça todas as terças-feiras, às 9h30, no Programa Revista Justiça, na FM 104,7 Brasília ou no www.radiojustica.jus.br, via satélite para o Brasil e pela internet para o mundo.

Ar condicionado nos condomínios

As discussões sobre a colocação de ar-condicionado sem padrão implica na alteração da fachada do prédio, costumam ser polemicas nos condomínios. Atualmente, a maior parte dos prédios é projetada prevendo-se o uso de ar condicionado. Os aparelhos ficam disfarçados em caixas ou revestidos na mesma cor da cerâmica da fachada e existem soluções técnicas adequadas para a instalação do
ar-condicionado que podem ser adaptadas em prédios antigos. São os protetores para ar condicionado cada vez mais presentes nas fachadas de prédios. São geralmente semelhantes aos da imagem ao lado.

Saiba mais
» Condições estruturais do edifício podem causar desvalorização do imóvel
» Instalação de ar condicionado em condomínio | Normas

A instalação de ar condicionado, em local impróprio, altera o visual da fachada, por isso é necessária uma padronização. Na falta de regulamentação quanto à instalação dos aparelhos na fachada dos prédios, cada edifício se torna responsável pelas próprias regras, que devem estar previstas na Convenção do Condomínio, pois é lá que se definem o que pode ser feito e o que é proibido. O condômino não pode passar por cima daquilo que foi decidido coletivamente.

O artigo 1336 do Código Civil determina que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. A lei permite que os casos sejam analisados de forma individual.

Atualmente, no Distrito Federal, uma norma local obriga os donos de ar condicionado a adotarem mecanismos capazes de direcionar o descarte de água condensada, pois os pingos atrapalham pedestres e é motivo de brigas entre vizinhos. Segundo a Lei Distrital nº 4.841 de 2012, todo ar condicionado deve contar com coletores que destinem o líquido à rede de esgoto local. A lei não fala em punir os infratores, limitando-se a estabelecer que o poder público deva fiscalizar e notificar os donos dos aparelhos que não resolverem o problema.

Consulte a Inspenge Engenharia e saiba como obter um projeto que atenda seu condomínio.

Fonte: Inspenge / Leo Produções