No mês em que a ONU comemora o “outubro urbano”, o Brasil toma conhecimento de dados preocupantes em relação a obras particulares de suas cidades. Pesquisa inédita realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Instituto Datafolha mostra que a maioria das reformas ou construções particulares no Brasil é feita sem a assistência de um profissional especializado, em desrespeito às leis e normas vigentes no país.
Segundo a pesquisa, realizada com 2.419 pessoas em todo o Brasil, 54% da população economicamente ativa já construiu ou reformou imóvel residencial ou comercial. Desse grupo, 85,40% fizeram o serviço por conta própria ou com pedreiros e mestres de obras, amigos e parentes. Apenas 14,60% contratou arquitetos ou engenheiros.
A pesquisa também revela que, entre aqueles que contrataram arquitetos e urbanistas para auxiliar na obra, há um índice altíssimo de satisfação: 78%. E que mesmo com essa realidade preocupante, 70% da população economicamente ativa considera a possibilidade de contratar um arquiteto e urbanista na realização de sua próxima construção ou reforma.
De modo geral, a contratação de profissionais especializados está ligada à renda e à escolaridade. Enquanto 26,2% da população economicamente ativa com nível superior construiu ou reformou com ajuda especializada, esse índice é de 9,50% para a população com nível de escolaridade fundamental. Entre as pessoas de classe AB, o índice de utilização de profissionais tecnicamente habitados é de 25,80%. Apenas entre as pessoas da classe A, essa taxa pula para 55,30%.
A pesquisa CAU/BR-Datafolha também investigou a percepção da população em relação a uma série de outros temas como: conhecimento sobre as atividades realizadas por arquitetos e urbanistas, importância do planejamento no desenvolvimento e organização das cidades e dos espaços urbanos e conhecimento sobre as atividades do CAU. A pesquisa completa pode ser acessada em
www.caubr.gov.br/pesquisa2015.
Diferenças regionais – A região Sul é a que apresentou o maior percentual de utilização de profissionais tecnicamente habilitados: 25,90%, contra 74,10% que não se valeram de seus serviços. Na região Sudeste, a relação é de 16,40% contra 83,60% – abaixo da média nacional, mas dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.
A falta de um profissional especializado na realização de reformas ou construções particulares pode ocasionar diversos problemas na obra e para a segurança das pessoas. Além disso, a soma de construções malfeitas tem como consequência a piora dos espaços urbanos e da qualidade de vida nas cidades. “O arquiteto tem a capacidade de realizar um projeto bem elaborado, detalhado, com cronogramas definidos. Oferecer, inclusive, uma futura manutenção muito mais eficiente e econômica também. Além de toda a segurança”, informa o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza.
A pesquisa quantitativa, feita em 177 municípios das cinco regiões brasileiras, foi seguida de outra qualitativa, em seis capitais do país (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém e Goiânia), reunindo 12 grupos de oito pessoas cada. Nessas entrevistas, a maioria das pessoas que utilizou apenas serviços de mestres de obras ou pedreiros mostrou-se arrependida. Falta de planejamento, custos acima do orçamento original, descumprimento de prazos, desperdício de materiais e necessidade de refações de serviços foram as principais razões apontadas.
O levantamento do Datafolha indicou que a principal barreira para a contratação de serviços de arquitetos é o senso comum de que se trata de um trabalho caro. “Isso corresponde à verdade. O valor para a contratação de um arquiteto, em média, é de apenas 10% do valor total da obra. E seu trabalho agrega grandes vantagens e benefícios que muitas pessoas ainda desconhecem”, diz o presidente do CAU/SP.
LEGISLAÇÃO E NORMA – Segundo a legislação brasileira, toda nova edificação deve ser registrada junto ao governo e possuir um responsável técnico, que pode ser um arquiteto ou engenheiro devidamente registrado em seu conselho profissional (CAU ou CREA).
Já no caso das reformas, entrou em vigor em 2014 a Norma de Reformas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, após o prazo de garantia.
A norma NBR 16.280, recentemente atualizada, determina ainda que o proprietário ou locatário do imóvel encomende laudo técnico assinado por arquiteto ou engenheiro atestando que a reforma não afetará a segurança e estabilidade do imóvel. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. Entre as alterações listadas, estão à remoção ou o acréscimo de paredes, esquadrias, janelas e até mesmo revestimentos.
Segundo Gilberto Belleza, “ainda é preciso um pouco mais de tempo para que os brasileiros passem a reconhecer a importância de contratar um arquiteto e urbanista nesses casos. Mas, acima de tudo, é necessário também que se faça cumprir a Norma vigente”, conclui o presidente do CAU/SP.