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Saiba quem é responsável pela manutenção da tubulação de gás do seu condomínio

Imagem de Freepik

Manutenção da tubulação de gás: de quem é a responsabilidade?


A manutenção de gás é tão importante que é considerada pelos órgãos públicos como um serviço essencial e tem toda relação com a segurança do espaço condominial. Infelizmente é possível encontrar em noticiários muitos casos envolvendo acidentes fatais em função da falta de manutenção das redes de gás. Nesse caso o síndico tem o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns do condomínio, conforme estabelecido no artigo 1.348, inciso V do Código Civil.

Essa responsabilidade geral do síndico em zelar pelos interesses dos condôminos e garantir a prestação de serviços que sejam relevantes para eles pode incluir a supervisão e o acompanhamento das manutenções necessárias, incluindo a manutenção do sistema de distribuição de gás.

Se o síndico for negligente no cumprimento de suas responsabilidades e não agir de forma adequada para garantir a segurança e a manutenção adequada da tubulação de gás, ele poderá ser responsabilizado pelos danos resultantes de sua omissão. Caso ocorra um acidente causado por falha na manutenção da tubulação de gás e for comprovado que o síndico agiu de forma negligente ou não tomou as devidas precauções, ele poderá ser responsabilizado civilmente.

É importante ressaltar que a responsabilidade do síndico não é automática, mas está relacionada à sua conduta e ao cumprimento de suas obrigações. Se o síndico age de forma diligente, tomando as medidas adequadas para garantir a manutenção da tubulação de gás, ele estará cumprindo seu papel e minimizando os riscos para os condôminos.

Em casos de dúvida ou para obter informações mais precisas sobre as responsabilidades do síndico em relação à manutenção da tubulação de gás, é aconselhável consultar a legislação específica do país ou região em que o condomínio está localizado, bem como as normas e regulamentos condominiais locais. Além disso, buscar orientação de profissionais especializados em direito condominial também pode ser útil.

Quem deve fazer a manutenção?

Segundo os artigos 1331 § 2º e 1348 do Código Civil, “o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente ou divididos”.

Sendo assim por ser um bem comum e apresentar potencial risco para todos os condôminos, a responsabilidade pela instalação e manutenção dos canos de gás é do condomínio. Ou seja, todos os gastos gerados deverão ser arcados por todos os condôminos conforme os termos acordados e previstos em convenção.

O síndico poderá ser responsabilizado?

A responsabilidade do síndico sobre as instalações de gás não está prevista em nenhuma lei ou artigo, mas é imprescindível que ele fique atento às manutenções, pois qualquer descuido pode gerar acidentes ou até danos à estrutura do prédio.

Vale lembrar do Art. 1.348: “V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;”. Ou seja, a responsabilidade pode cair sobre o síndico em casos de negligência.

Como evitar o problema?

O síndico pode ficar atento a alguns pontos e assim evitar acidentes com o gás do condomínio. Abaixo algumas dicas importantes:
  • Os equipamentos a gás devem ser instalados em locais com boa ventilação;
  • Se necessário os reparos precisam ser feitos de imediato;
  • Nunca deixe produtos inflamáveis próximos dos aquecedores a gás;
  • As instalações elétricas próximas das instalações de gás devem estar protegidas;
  • A central de gás deve passar por inspeção todos os anos e os ramais da central a cada 2 anos;
  • Os equipamentos a gás precisam ter válvulas em local de fácil acesso;
  • Não esqueça de emitir laudo e recolher o documento de responsabilidade técnica emitido por profissional habilitado;
  • Na hora da reformar do condomínio, não modifique o ambiente onde foram instalados os equipamentos a gás.
Como se fazer a manutenção da tubulação de gás?

Caso seja necessária a manutenção da tubulação de gás, o ideal, segundo especialistas, é fazer a substituição toda por peças de cobre, que são muito mais duradouras.

Uma outra opção é passar uma tubulação nova dentro da antiga, ou utilizar uma resina que forma uma película dentro do cano antigo. Atenção aos cuidados a serem observados:As empresas de manutenção da tubulação de gás devem fornecer aos condomínios, um laudo em conformidade com as normas da ABNT e das regras do Corpo de Bombeiro e da legislação local.

O material mais usado e mais indicado pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas na tubulação de gás é o cobre pois é o que mais se adéqua as condições de temperatura, pressão e altura do edifício, além da estrutura da rede de tubulação de gás e das características arquitetônicas da edificação.

A empresa deve pedir para o engenheiro assinar o documento. Nele, deve-se discriminar quais locais foram vistoriados.

Quais os benefícios com a manutenção das redes de gás?Diminuição dos custos para o condomínio e condôminos – a prevenção sempre evita custos maiores com consertos ou acidentes.

Melhora no desempenho do sistema – redes com problemas tendem a consumir mais gás, o que acaba se refletindo na conta mensal do condomínio, além de diminuir a qualidade dos serviços prestados aos moradores.

Atendimento a legislação e as normas de segurança – o cumprimento da lei evita tragédias, preservando vidas e resguardando prejuízos materiais, além de atender às exigências das autoridades e da legislação pertinente.

Segurança para os moradores do condomínio – a segurança dos moradores é o principal benefício de todos.
 
O que fazer em caso de suspeita de vazamento?

A primeira coisa é solicitar o teste de estanqueidade (ou seja, verificação para saber se algo está estanque, hermético, sem vazamento) para identificação do local exato. É importante ressaltar que mesmo que não haja suspeita alguma no seu condomínio, o teste de estanqueidade é obrigatório e deverá ser realizado a cada 5 anos.

Depois do resultado de teste e identificado a origem do vazamento, será preciso desligar o gás da unidade até que o reparo seja feito. Para isso, se o vazamento estiver vindo de um determinado apartamento e o medidor estiver alterado, mesmo com as válvulas fechadas e nenhum equipamento funcionando, será preciso entrar em contato com a empresa responsável.

Caso o teste de estanqueidade não identifique o vazamento, deve-se fechar a válvula contida no abrigo do regulador, para fechar o gás de todo o condomínio e ligue para os bombeiros no 193.