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Segurança do Trabalho é obrigação do síndico no condomínio

Imagem de frimufilms no Freepik

Entre as muitas prioridades de um síndico dentro de um condomínio está a Segurança do Trabalho. Na hora do planejamento de manutenção e reformas, ele deve oferecer um suporte com medidas de prevenção de acidentes e segurança do trabalho para esses serviços.

Mas nem sempre isso acontece, seja por desconhecimento ou descaso. Vale lembrar, que mesmo a obra sendo contratada por uma empresa terceirizada, é o síndico quem responde como responsável legal pela gestão dos trabalhadores.

Por exemplo, se você é síndico e contrata uma empresa de construção civil, a segurança dos funcionários que irão prestar os serviços nas dependências do condomínio é sua. Isso inclui a segurança na hora do serviço e ainda as medidas preventivas obrigatórias.

O síndico tem a responsabilidade legal de garantir a segurança dos trabalhadores que executam serviços nas dependências do condomínio, mesmo que esses serviços sejam realizados por empresas terceirizadas.

A segurança do trabalho envolve a identificação e a mitigação de riscos ocupacionais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Alguns exemplos de medidas preventivas obrigatórias podem incluir:

- Elaboração de um plano de segurança: O síndico deve solicitar à empresa contratada um plano de segurança detalhado, contendo todas as medidas preventivas que serão adotadas durante a obra ou manutenção. Esse plano deve incluir a análise de riscos, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a sinalização de áreas de risco, entre outros aspectos relevantes.

- Fiscalização da utilização de EPIs: É responsabilidade do síndico garantir que os trabalhadores utilizem corretamente os equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, entre outros, de acordo com as necessidades da atividade realizada.

- Treinamento e capacitação: O síndico pode exigir que a empresa contratada forneça treinamento adequado aos funcionários envolvidos na obra ou manutenção. Isso pode incluir cursos sobre segurança do trabalho, uso correto de equipamentos e procedimentos de emergência.

- Inspeções regulares: O síndico deve realizar inspeções periódicas nas áreas de trabalho para garantir que as medidas de segurança estão sendo implementadas corretamente. Isso inclui verificar se os equipamentos de segurança estão em bom estado, se as áreas de trabalho estão sinalizadas corretamente e se as condições de trabalho estão de acordo com as normas de segurança.

- Comunicação efetiva: O síndico deve estabelecer um canal de comunicação efetivo com os trabalhadores e a empresa contratada, a fim de incentivar a reportagem de problemas ou sugestões relacionadas à segurança do trabalho. Dessa forma, é possível identificar eventuais falhas e agir prontamente para corrigi-las.

Caso o síndico não cumpra com suas responsabilidades na área de segurança do trabalho, ele poderá ser responsabilizado legalmente em caso de acidentes ou lesões ocorridas durante a obra ou manutenção no condomínio. Portanto, é fundamental que o síndico esteja ciente de suas obrigações e busque o suporte necessário para implementar as medidas de prevenção adequadas.

Medidas Preventivas

Para manter a segurança o síndico precisa ficar atento as principais medidas preventivas de segurança. São elas:

  • Providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): É essencial que os trabalhadores envolvidos em obras e manutenções utilizem os EPIs adequados para proteger sua integridade física. O síndico deve garantir que os EPIs necessários sejam fornecidos e utilizados corretamente pelos trabalhadores;
  • Prevenção contra incêndios e manutenção de rotas de fuga: O síndico deve se certificar de que o condomínio possui medidas de prevenção contra incêndios, como sistemas de detecção, alarme e combate a incêndios. Além disso, é importante manter as rotas de fuga desobstruídas e sinalizadas, garantindo que os moradores e trabalhadores possam evacuar o local com segurança em caso de emergência;
  • Placas de sinalização: A colocação de placas de sinalização é fundamental para alertar e orientar as pessoas sobre os riscos e os equipamentos de segurança disponíveis no condomínio. Essas placas devem ser claras, visíveis e estar em conformidade com as normas de segurança;
  • Extintores de incêndio: A distribuição estratégica de extintores de incêndio é essencial para combater princípios de incêndio de forma rápida e eficiente. Esses extintores devem ser devidamente inspecionados e mantidos em conformidade com as normas locais, com data de validade e selo do INMETRO;
  • Teste de vazamentos de gás: O síndico deve realizar testes periódicos para verificar a existência de vazamentos de gás nas instalações do condomínio. Essa medida é importante para prevenir acidentes e garantir a segurança dos moradores e trabalhadores;
  • Iluminação de emergência: Em áreas comuns do condomínio onde há grande circulação de pessoas, é necessário disponibilizar iluminação de emergência. Isso garante que, em caso de queda de energia, os espaços continuem iluminados e as pessoas possam se movimentar com segurança;
  • Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): O AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que o condomínio está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios. O síndico deve assegurar que o AVCB esteja atualizado, renovando-o a cada três anos ou de acordo com a legislação local;
  • É importante ressaltar que as medidas preventivas de segurança devem ser adaptadas de acordo com as regulamentações e normas vigentes em cada localidade. O síndico deve buscar orientação especializada da INSPENGE e estar sempre atualizado sobre as exigências e melhores práticas relacionadas à segurança do condomínio.

Normas Regulamentadoras

É fundamental que os síndicos estejam familiarizados com as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. As NRs são regulamentos que estabelecem diretrizes e requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Embora as NRs sejam direcionadas principalmente às empresas, elas também podem ser aplicáveis aos condomínios, especialmente quando envolvem contratação de serviços e a presença de trabalhadores.

Ao seguir as NRs, o síndico demonstra seu compromisso em promover um ambiente de trabalho seguro para os funcionários terceirizados e, ao mesmo tempo, proteger a comunidade condominial. Isso inclui adotar medidas de prevenção específicas de acordo com as especificações de cada área de trabalho e os riscos envolvidos.

O não cumprimento das normas regulamentadoras pode acarretar em consequências legais para o síndico. Conforme mencionado no Art. 1.348 e incisos do Código Civil brasileiro, o síndico pode ser responsabilizado civil e até criminalmente por omissão ou má gestão na conservação das partes comuns do condomínio. Portanto, o síndico deve conhecer e seguir as normas aplicáveis, a fim de evitar problemas e garantir a segurança dos trabalhadores e da comunidade como um todo.

É importante ressaltar que as NRs podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é recomendável que o síndico se mantenha atualizado em relação às revisões e atualizações das normas para garantir a conformidade contínua com os requisitos legais.

Vamos trazer algumas das principais normas adotadas no dia a dia:

NR 35 e trabalho em altura

E quando falamos do trabalho em altura, ao qual podemos exemplificar, como pinturas, limpezas de fachadas e vidros, um acidente costuma ser fatal. Por isso mesmo esse tipo de trabalho é regulamentado pela NR-35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção.

Para entender quando ela pode ser atribuída, a norma aponta que se a atividade for executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, ela já é enquadrada como trabalho em altura e por isso deve obedecer a regras específicas.

São elas:

  • Antes de começar o trabalho deve ser exigida uma Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • Atividades rotineiras de trabalho em altura devem seguir um procedimento padrão a ser desenvolvido pelo empregador;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Devem ser realizadas as inspeções periódicas nos sistemas de proteção contra quedas.
  • A documentação como análise de risco e certificados de treinamento profissionais devem ser arquivadas para permitir rastreabilidade;
  • Todo trabalho realizado em altura deve ser supervisionado de acordo com a análise de risco da atividade;
  • É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas, adequado à atividade a ser executada, que pode ser coletivo ou individual.

NR 6 e os Equipamentos de Proteção Individual

A NR 6 é a norma que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela determina a obrigatoriedade dos empregadores disponibilizarem equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

A norma foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.

Os equipamentos devem ser utilizados: 

  • Para atender às situações emergenciais;
  • Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador;
  • No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas.

Mesmo contratando serviços terceirizados, cabe ao condomínio adquirir equipamentos adequados para cada atividade, caso a empresa contratada não disponibilize para seus colaboradores. 

Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6:

  • Óculos de proteção;
  • Protetores faciais;
  • Máscaras de solda;
  • Protetores auditivos;
  • Respiradores purificadores;
  • Coletes refletivos;
  • Respiradores de adução;
  • Vestimentas e outros.

NR 10 e a segurança nas manutenções elétricas

A NR 10 é a norma responsável por orientar serviços que de forma direta ou indireta, tem interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Entre os quase 100 itens presentes na norma alguns se destacam, a exemplo do treinamento para conhecimento dos riscos que a eletricidade pode apresentar, conhecido como curso básico de NR 10.

Outro item importante é o prontuário da instalação elétrica, que apresenta o histórico da instalação e suas modificações, para que qualquer profissional que for atuar tenha o conhecimento de onde e como irá trabalhar.

Além destes itens, há os procedimentos de trabalho. Nele deve haver as sequências seguras para trabalhos repetitivos, de forma que qualquer profissional esteja seguro e que também não coloque em risco os demais. Estes procedimentos servem até para quem não trabalha diretamente com eletricidade.

Com informações de MyCond
Edição: Emerson Tormann