CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

Mostrando postagens com marcador 16280. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 16280. Mostrar todas as postagens

Conheça a diferença entre climatizador e ar condicionado

Na hora de comprar algum aparelho para dar maior conforto a sua casa, muitas pessoas ficam indecisas entre o climatizador e o ar-condicionado.Para esclarecer algumas dúvidas, leia abaixo as características de cada um e decida qual é o melhor para o seu perfil.


Climatizador

O aparelho é indicado para ambientes que tenham, no máximo, 30 metros quadrados, já que não tem potência suficiente para refrescar grandes espaços. Há uma diminuição de 2º C a 5º C na temperatura do local e o climatizador possui uma estrutura que regula a umidade do ar.

Observações na hora de comprar

Ideal para ser utilizado na hora de dormir, o climatizador deve vir com a função timer. O tempo ideal de funcionamento gira em torno de 8 a 12 horas, para que o aparelho desligue automaticamente após este período. O compartimento para água e gelo deve ter capacidade de 6 litros ou mais.Outro fator importante é o ruído. O climatizador não deve emitir sons muito altos, por isso é importante pedir para o vendedor testar o aparelho na hora.

Ar-condicionado

Ideal para espaços amplos, o ar-condicionado possui um longo alcance graças ao seu sistema de refrigeração completo.O ar quente é retirado do ambiente e substituído pelo ar refrigerado. Mas é preciso estar atento às portas e janelas. Elas devem permanecer fechadas durante o funcionamento do aparelho para não haver sobrecarga.

Observações na hora de comprar

As lojas possuem diversos modelos e tamanhos de ar-condicionado. É importante saber a dimensão da residência para acertar na compra. Dependendo da voltagem do aparelho, será preciso chamar um eletricista para alterar os pontos de energia da casa. É imprescindível que o aparelho venha com o selo Procel, que é o atestado de um desempenho mais econômico e eficiente. Bom para o meio ambiente e bom para o bolso.

Observações na hora de instalar

Conforme recomendações da ABNT e a norma de gestão de reformas, NBR 16280, há a necessidade de parecer técnico assinado por profissional habilitado quando da instalação de aparelhos de ar condicionado. Sempre que o equipamento for instalado na fachada do condomínio, o síndico deverá autorizar a instalação após receber o projeto de execução de obra e aprovado por técnico, engenheiro ou arquiteto independente de sua confiança. No caso de climatizadores pode não haver essa necessidade. Apenas deve-se observar se as tomadas elétricas estão em bom estado e atendem à potência exigida pelo aparelho.

» Saiba mais: Como manter a saúde e a qualidade do ar interno

» Saiba mais: Especialista alerta para a nova norma de reformas - ABNT NBR 16280


Fonte: Agência Conversion com atualização da redação Inspenge.

Inspenge participa do 1º Encontro da Escola de Síndicos

Inspenge participa do 1º Encontro da Escola de Síndicos

Na quarta-feira (17/06) foi realizado o terceiro dia do 1º Encontro da Escola de Síndicos, na qual participaram o palestrante, Diretor Técnico da Inspenge e diretor institucional do Crea-DF, eng. mecânico Francisco Rabello, falando sobre engenharia de elevadores; o diretor administrativo do CREA-DF, eng. agrônomo Álvaro Aguiar, com a palestra sobre manutenção de jardim e paisagismo e o geógrafo Ramiro Ferreira da Souza, funcionário do Crea-DF, falando sobre Anotação de Responsabilidade Técnica.

As palestras fazem parte do Curso de Síndicos com ênfase em Gestão de Condomínios, desenvolvido pela Associação de Síndicos e Subsíndicos do Distrito Federal e Região Metropolitana (ASSOSINDICOS–DF) e com apoio da Prefeitura da Aeronáutica.

Para o coronel intendente e prefeito da Aeronáutica de Brasília, Mauro Roma Cardo de Barros, o curso é importante para a capacitação dos síndicos militares e servidores civis. A preocupação com a idade dos elevadores nos condomínios, existindo prédios com mais de 30 anos, é a abordagem da palestra de Francisco Rabello. No curso, Rabello instrui os síndicos a procurar a melhor opção nestas situações e ainda explica a importância das ações de fiscalização e de orientação na gestão de um condomínio.

“Quis mostrar para todos os síndicos a responsabilidade do condomínio de exigir das empresas o registro e a ART do profissional que fazem a manutenção dos elevadores”, comentou Rabello.

O encontro terminou com a palestra de Ramiro Ferreira de Souza que explicou os itens que são fiscalizáveis pelo Crea-DF. Ele enfatizou que precisam de um profissional habilitado e da Anotação de Responsabilidade Técnica para a manutenção de elevadores, extintores de incêndio, conjuntos elétricos, casa de máquinas e sistemas de água e gás do condomínio.

O curso está em sua 19ª edição e será realizado até o dia 25 de junho pela ASSOSÍNDICOS –DF. Mais informações pelo site www.assosindicos.net ou pelos telefones (61) 8497-2015 e 9993-9155.

Fotos:

  

Especialista alerta síndicos para nova norma sobre obras em condomínios



A normatização ainda é desconhecida para muitos profissionais que atuam como síndicos em todo o País. E foi criada após um acidente ocorrido em prédio do Rio de Janeiro, no ano passado.

O diretor de Relações Institucionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), Francisco Rabello, alerta que boa parte dos síndicos no País desconhece a aplicação da Norma da ABNT nº 16.280/14, que define a competência desse profissional em relação a qualquer obra ou reforma no seu condomínio.

Pela normatização, o síndico precisa de um parecer técnico de um profissional de Engenharia ou Arquitetura que respalde o serviço que será realizado na edificação. A norma foi criada depois que um prédio desabou no Rio de Janeiro, no início do ano passado. A reforma em uma das unidades do edifício, na época, onde foram retiradas paredes aleatoriamente, provocou falência na estrutura da edificação, conforme resultado das investigações. A única pessoa que foi responsabilizada até hoje em relação a essa tragédia, foi o síndico do condomínio.

Rabello diz que as pessoas que atuam como síndicas não estão atentas à norma. “Como o síndico vai ter a certeza de que determinada obra não irá afetar estrutura do prédio, e isso não se trata apenas da parte estrutural, ou seja, dos pilares, vigas e outros, mas abrange ainda a estrutura elétrica e hidráulica”, enfatiza. “Precisa de um Parecer Técnico”, acrescenta.

Essa necessidade esbarra em uma das maiores dores-de-cabeça dos síndicos: a falta de dinheiro para contratar uma estrutura de Recursos Humanos visando à administração do condomínio, formada por contador, advogado e engenheiro. “Por conta disso, as pessoas tentam improvisar e acaba acontecendo o pior”, comenta, lembrando de um acidente, no município goiano de Caldas Novas, em 2014, quando um garoto morreu depois que seu braço ficou preso no ralo de sucção da bomba da piscina do clube. Informações divulgadas na mídia citaram que o trabalho de manutenção na piscina teria sido feito por uma pessoa sem registro profissional.

A responsabilidade do síndico alcança tudo que acontece no prédio ou condomínio, conforme o Código Civil Brasileiro (CCB). “Entretanto, não estava claro o limite da responsabilidade do síndico e dos profissionais envolvidos em obra e demais serviços dentro do prédio; com essa norma, procurou-se delimitar as devidas obrigações e deveres legais que cabem a cada parte”, completa.

Francisco Rabello veio a Manaus para ministrar palestra sobre esse assunto no Casa Nova Amazonas 2015, promovido durante três dias na capital amazonense (10, 11 e 12 de abril), no Centro de Convenções Vasco Vasques, ao lado da Arena da Amazônia. Um evento que reuniu as principais incorporadoras e construtoras da região, com mais de 15 mil imóveis à venda.



PROTEÇÃO CONTRA INVASÃO NO SISTEMA CFTV

O diretor Francisco Rabello, que também coordena a Câmara Especializada em Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho do CREA-DF, fez outro alerta: a invasão nos circuitos fechados de segurança dos condomínios (CFTV), quando não existe proteção contra esse tipo de ação de hackers. Já existem casos relatados pelos órgãos de segurança pública de vários Estados, conforme Rabello.

“O hacker consegue acessar as imagens captadas pelo CFTV e passa a conhecer os moradores, rotinas, acessos, horários e outras informações que são usadas de forma criminosa. Trata-se de invasão de privacidade e isso é crime”, salienta Rabello.

Os condomínios precisam também adquirir sistemas de CFTV com proteção contra invasão externa. O valor não é alto, de acordo com o especialista, e seria similar a um sistema de antivírus normalmente usado nos computadores.


PROJETO BÁSICO E ORÇAMENTO DETALHADO
Uma situação muito comum entre os condomínios diz respeito a necessidade de realização de pequenos e médios serviços como consertos de rachaduras, vazamentos, impermeabilizações e outros. O problema é que as empresas prestadoras de serviço apresentam propostas com soluções diversas e que, numa avaliação de orçamento, normalmente feita por uma pessoa que desconhece o escopo do serviço (material e mão-de-obra), acaba levando a uma contratação pelo menor preço e nem sempre é a que oferece a melhor solução técnica.

“O síndico muitas vezes opta em fazer o mais barato, e nem sempre é o mais econômico, a com melhor solução técnica”, comenta Rabello. “Qualquer demanda acima de R$ 5 mil, o síndico deve prescrever a inteira necessidade do serviço, que, junto com o orçamento detalhado, servirá de acervo para as empresas proponentes”, completa.





Texto e fotos: Acyane do Valle
Assessoria de Comunicação do CREA-AM
(92) 2125-7127
comunicacao@crea-am.org.br

Veja os 10 erros mais comuns em reformas hidráulicas e saiba como evitá-los

Dicas ajudam a planejar a obra com mais segurança

Saiba o que fazer para evitar erros na parte hidráulica da sua casa (Fotos: Shutterstock)

Fazer uma reforma exige muita atenção para evitar que erros aconteçam. Nem todo mundo tem conhecimento da parte hidráulica, tubulações, registros e outras coisas que envolvem a parte de água da casa.

Para que você não caia em problemas desconhecidos, o 100 Pepinos separou uma lista com 10 erros que deve ser evitada ao longo da obra. E acredite, são dicas simples que vão te livrar dos pepinos futuros.

Erro 1 – Conversar com o encanador apenas sobre os pontos de água que quer ter em casa (pias, privadas e torneiras), sem entender e verificar como a instalação dos tubos será feita.

As tubulações mal feitas são as principais fontes de problemas com água fria. A má qualidade é muito fácil de esconder, pois os canos ficam embutidos nas paredes. Os pepinos aparecem logo, mas não imediatamente. Portanto é essencial saber quais tubos serão usados na sua casa, por onde vão passar e testá-los antes de fechar as paredes.

Lembrete importante: jamais permita que o encanador fixe tubos de água fria ou faça dobras nos canos usando fogo para derreter o material. Compre as conexões apropriadas.

Exija tubulações de qualidade para a parte hidráulica da sua casa

Erro 2: Só se preocupar com beleza das louças e torneiras.

Contrate um encanador profissional para orientar no projeto e compra das peças. Não adianta ter as melhores louças e torneiras e instalar tudo errado ou comprar a peça inadequada ao uso

Por exemplo, para comprar uma ducha (com aquecimento solar ou a gás) é preciso saber a altura da caixa-d’água até o ponto de instalação porque isso indica a quantidade de ‘m.c.a.’, que é a abreviação de metros por coluna d´água. Na embalagem das duchas, há a indicação de para quantos m.c.a. ela é indicada. Se comprar um modelo incompatível, o jato sairá fraco.

Em apartamentos, quanto mais baixo for o andar, maior é a pressão da água, pois o reservatório fica próximo ao telhado. Se seu apartamento fica 10 metros abaixo da caixa d´água do prédio, isso significa que a pressão será de 10 m.c.a.

Os fabricantes oferecem garantia contra defeitos de fabricação e, nunca, contra defeitos de instalação ou de compra. Fique de olho!

Erro3 : Usar apenas um registro para a casa inteira.
Coloque um registro em cada ambiente onde houver pontos de água (banheiros, cozinhas, área de serviço, etc.). Assim, se houver algum problema você pode fechar apenas o trecho necessário, e não fica sem água na casa toda.

Coloque um registro para cada ambiente da casa que tenha água

Erro 4: Não prestar atenção na marca do fabricante dos tubos e conexões na hora de comprar.

Por mais que todos os tubos pareçam iguais, eles não são. As peças das marcas diferentes podem não se ajustar bem entre si, o que aumenta o risco de vazamentos. Por isso, seja qual for a marca escolhida no início, siga com ela na parte de tubos e conexões para a casa inteira, verificando isso na hora de cada compra. E, claro, prefira materiais com qualidade e certificação.

Erro 5: Guardar os tubos e as conexões de qualquer jeito durante a obra.

Os tubos devem ser guardados sempre na posição horizontal. As conexões devem ficar em sacos ou caixas. O material deve ficar em local sombreado, sem tomar sol direto para não danificar.

Erro 6: Não medir direito os espaços na hora de definir a posição dos futuros pontos de água.

Este é um problema comum com lavatórios e privadas. Não se esqueça de que além do lugar para a própria louça, será preciso deixar espaço para quem vai usar a pia e o vaso sanitário e também para abrir a porta.

Lembre: O vaso sanitário deve ter pelo menos 20 centímetros livres em cada uma de suas laterais.

Erro 7: Deixar o pedreiro fechar a parede antes de testar o encanamento.
Peça para o encanador conferir se há algum encanamento vazando na sua obra nova. Esse teste deve ser feito antes de instalar torneiras, privada e chuveiro e antes de fechar a parede.

O encanador deve colocar um plug para tampar todos os locais de saída de água (onde ficarão torneiras, privada, chuveiro) e abrir o registro deixando-o aberto por 24h. Certifique-se de que a caixa d´água esteja cheia antes de começar o teste. Daí será possível ver se há pontos de vazamento e onde eles estão.

Se tiver encanamento vazando, o encanador deve refazer o trecho usando peças de conexão apropriadas. E peça que ele repita o teste até não haver mais nenhum vazamento. Acompanhe de perto.

Só depois de ter certeza de que a tubulação está boa, sem vazamentos, autorize o pedreiro a fechar as paredes.

Teste as torneiras antes de fechar a parede e evite dor de cabeça

Erro 8: Deixar o encanador instalar pias, torneiras e privadas antes de terminar o acabamento dos pisos e paredes.

Os metais e peças sanitárias (torneiras, misturadores, privada) são os últimos a serem instalados.

Alguns profissionais preferem instalar tudo logo, receber seu pagamento e partir para os próximos clientes. Não permita isso.

A obra de hidráulica tem dois momentos: o primeiro é aquele em que são passados os canos e deixados os pontos de abertura no chão e na parede. Depois disso, o encanador tem que fazer uma pausa, que é quando o pedreiro instala pisos e azulejos ou quando o pintor entra em ação.

Só depois do acabamento de chão e paredes feitos é o que o encanador volta pro segundo momento, que é o de instalar lavatórios, pias, vasos sanitários, torneiras e misturadores.

Você deve pedir que o seu encanador espere até terminar de pintar ou revestir as paredes no seu banheiro ou cozinha. Se não, o risco de estragar as louças caras durante a obra é muito grande, sem falar que essas peças vão atrapalhar o trabalho do pedreiro e do pintor.

Não erre nos tamanhos das tubulações para cada lugar

Erro 9: Não guardar um plano de instalação hidráulica depois da obra.

Os canos não ficam visíveis e logo esquecemos por onde eles passam. O melhor a fazer é ter um projeto ou planta de hidráulica. Se não tiver, peça para o encanador fazer um desenho dos cômodos. Uma forma de garantir a informação é combinar com o encanador e o pedreiro que você vai tirar fotos de todas as paredes e do chão com os tubos aparentes, antes das paredes e piso serem fechados.

Não saber por onde passam os canos é uma limitação ruim. Isso pode trazer problemas na hora de fazer reparos necessários, de decorar ou de fazer reformas futuras dos banheiros ou cozinha.

Erro 10: Esquecer pontos de saída de água para aparelhos e torneiras.

Isso é muito ruim! A cozinha está prontinha com aquele revestimento lindo na parede da pia e você lembra que quer colocar um filtro de água na parede, mas não deixou um ponto hidráulico pra conectar. E agora tem que quebrar tudo – ou ficar sem o filtro!

Pense antes nos pontos de abastecimento que vai precisar. Você quer aquela geladeira com água na porta ou um filtro sobre a pia? Quer alguma torneira no quintal? Planeje. Lembre-se também que a altura de torneiras instaladas na bancada é diferente das torneiras que saem direto da parede. Também escolha antes o tipo de cuba que quer (de apoio, de embutir ou de sobrepor) para não errar essa medida!

É bom conhecer erros para evitar que eles aconteçam na sua casa ou para reconhecer algum que você nem tinha notado.

Fonte: ZAP Imóveis

























Crea-MS inicia campanha para orientar síndicos sobre nova norma para reformas em condomínios

Fiscais do Crea-MS visitarão a partir de quarta-feira (2/04) todos os condomínios residenciais e comerciais de Campo Grande

A partir do dia 18 de abril, moradores de condomínios somente poderão iniciar uma obra após apresentação ao síndico de um plano de reforma elaborado pela construtora ou projetista que garanta a segurança dos demais moradores e de seu entorno.

A medida foi definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da norma técnica NBR 16280:2014 (Reformas em edificações – sistema de gestão de reformas) lançada no mês passado e que entrará em vigor no dia 18 de abril. A criação da NBR foi motivada pelo desabamento de edifícios no Rio de Janeiro há dois anos, onde uma reforma, segundo perícias, foi apontada como a responsável pelo acidente. A NBR também impõe as condições para reformas em residências isoladas ou individualizadas que também possam provocar riscos aos vizinhos.

A NBR 16280 exige que o plano de reforma a ser apresentado pelo proprietário do imóvel ao síndico seja elaborado por um profissional habilitado e contenha os projetos e memoriais descritivos, a descrição de impactos nos sistemas, atenda as legislações vigentes e que apresente estudo de garantia de segurança durante e após as obra, além de cronograma e dados dos envolvidos na reforma.

Orientações estão sendo levadas aos síndicos de condomínios residenciais e comerciais


O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MS), engenheiro Ahmad Gebara, explica que a NBR visa garantir a segurança dos moradores de condomínios residenciais e comerciais e evitar que as reformas sejam feitas por leigos, atuação que é combatida pela fiscalização do Conselho. “As reformas que possam alterar ou comprometer a segurança de um edifício ou de seu entorno somente poderão ser autorizadas pelos síndicos após análise das construtoras e do projetista, se dentro do prazo decadencial, que geralmente é de 5 anos, podendo chegar a 20, em alguns casos. Caso passado esse período, é preciso a apresentação de laudo elaborado por um engenheiro que atestando a segurança dos serviços que serão executados”, explicou Gebara que acredita que a norma facilita o controle de todo o processo, já exige o registro dos responsáveis por todas as fases da obra.


Os agentes fiscais do Crea-MS iniciarão nesta quarta-feira (2) um mutirão para entregar um material informativo sobre a nova norma a todos os síndicos, administradoras e moradores de condomínio do Estado. Um trabalho orientativo será feito também com os profissionais registrados no Conselho. Por meio de um convênio com a ABNT profissionais com registro ativo no Crea-MS podem adquirir as normas da ABNT com 50% de desconto ou ainda acessá-las gratuitamente em computadores instalados na sede do Conselho em Campo Grande e Dourados.



Acesse a publicação:
Baixe o PDF

Baixar cartilha de reformas




A responsabilidade do síndico aumentou



CARTA AO SÍNDICO
A responsabilidade civil e criminal dos Síndicos de Condomínios agora se estende às obras DENTRO DAS UNIDADES.

A recente NORMA da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 16.280:2014 trás as novas regras para as reformas de condomínios e edifícios em geral, dando poderes de decisão aos Síndicos.

Ela orienta os Síndicos em como prodecer, para que todas as obras e reformas executadas dentro das unidades do condomínio sejam analisadas e autorizadas (ou não) pelo Síndico ANTES de serem iniciadas. E que sejam executadas sem riscos para o Condomínio e, consequentemente, para o Síndico, o qual seria responsabilizado na hipótese de acidentes causados por eventuais reformas mal executadas nos apartamentos.

A aprovação (ou não) do Síndico deverá ser atestada por LAUDO TÉCNICO emitido por profissional habilitado, engenheiro, arquiteto ou técnico habilitado.

Exemplos de catástrofes não faltam: Edifício Liberdade no Rio de Janeiro (Jan 2012), Loja Torra-Torra em São Mateus, São Paulo (Ago 2013), Loja na Av. Liberdade, Centro de São Paulo (Fev 2013), para lembrarmos os mais recentes.

A NBR 16.280 determina que não seja mais permitido contratar um pedreiro de confiança (o conhecido “faz tudo”). Será necessário agora, contratar empresa especializada ou capacitada, com um responsável legal pelo projeto.
Alguns itens que a NBR 16.280 estabelece:
Requisitos para gestão de reforma em edificações;
  • Incumbências de cada envolvido no processo: responsável legal da edificação, proprietário da unidade autônoma;
  • O que é empresa capacitada: organização ou pessoa que tenha recebido capacitação, orientação de profissional habilitado e que trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado;
  • O que é empresa especializada: organização ou profissional liberal que exerça função na qual são exigidas qualificação e competência técnica específica e em documento de responsabilidade técnica (ART ou RCC).
Abaixo, algumas das incumbências de cada parte
Responsável legal pela edificação (Síndico):
  • Receber o projeto da reforma e o encaminhar para análise técnica e legal; 
  • Formalizar, com base na análise, resposta à solicitação da reforma (aprovado, aprovado com ressalvas ou rejeitado); 
  • Verificar ou delegar a terceiros atendimento ao plano da reforma, durante a reforma; 
  • Após a reforma, vistoriar ou delegar a terceiros as condições de finalização da obra concluída conforme projetos apresentados; 
  • Arquivar toda a documentação oriunda da reforma, conforme requisitos da norma; 
  • Fiscalizar e implementar o Fluxo de Gestão da obra de reformas conforme modelo da norma.
Proprietário da unidade autônoma deverá, além das obrigações previstas ao final da obra, atualizar a documentação do conteúdo do manual de uso e manutenção do edifício conforme ABNT NBR 14037.

Baixar cartilha de reformas
Fonte: laudo16280

ABNT NBR 16280:2014 norma das reformas já está em vigor



Segurança do imóvel e de seus usuários é a prioridade


Entrou em vigor neste 18 de abril de 2014 a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.

A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro, arquiteto ou técnico de grau médio. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

A NBR 16280:2014 foi publicada em 18 de março de 2014, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje.

O proprietário ou responsável legal pelo prédio ficam obrigados a informar o usuário ou o síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma.

A NBR incorporou meios para prevenção de perda de desempenho incluindo métodos para: planejamento, projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do entorno e dos usuários; Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão técnica dos processos e das obras.

Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia, afirma que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575).

“A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirmou Cabral em depoimento ao Sinduscon-SP

Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “Zé da colher”, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.

O conselheiro do CAU/DF, Ricardo Meira, afirmou que a medida é bem vinda para a categoria: “A iniciativa é louvável. Busca profissionalizar os serviços de reforma, garantindo níveis mínimos de qualidade e segurança para o proprietário, síndico e condôminos. Se bem aplicada, pode se converter num excelente nicho de mercado para os profissionais habilitados”.

Fonte: CAU

ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos

Derrubar uma parede e instalar ar condicionado precisarão de autorização do síndico. Objetivo da ABNTé regular o setor e prevenir acidentes.



A partir de agora, quem for reformar a casa, derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer um projeto. A decisão é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que quer regular o setor e prevenir acidentes.

Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas e as instalações elétricas e a gás.

O dono do apartamento terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra. “Quando você quer substituir as fechaduras ou portas, evidentemente que é uma coisa muito simples, não requer nenhuma habilitação de profissional. Mas quando você trata de elementos estruturais, que dão estabilidade para sua edificação, para sistemas importantes, como o elétrico e sistema a gás, você precisa de uma análise para saber quais as consequências quando você intervém nesses sistemas”, explica Ricardo Pina, coordenador da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações da ABNT.

A necessidade de criar a norma veio depois de tragédias como a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro. O Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.

O professor de arquitetura e urbanismo, Antonio Claudio Fonseca, lembra que a ABNT não tem o poder de fiscalizar ou punir, mas as regras servem de código de conduta na construção: “Para os profissionais, serve como referência, como procedimentos a adotar e os municípios tendem a incorporar essas normatizações da ABNT dentro dos seus códigos de obras, seus códigos de postura. Cada município tem regramentos bastante claros e a ABNT serve para dar parâmetro claro do ponto de vista técnico, para que essa legislação possa se aprimorar”.

Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
Reforma do sistema hidrossanitário;
Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Instalações elétricas;
Instalações de gás;
Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Baixe a cartilha - ABNT NBR 16280


Fonte: G1

Vícios Redibitórios

1 Introdução

Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a torna imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminua o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos, dando ao adquirente ação para redibir o contrato ou para obter abatimento no preço. A coisa defeituosa pode ser enjeitada pelo adquirente mediante devolução do preço ou, se o alienante conhecia o defeito, com perdas e danos.

Os vícios redibitórios existem no nosso ordenamento justamente para aumentar as garantias do adquirente que "tem direito à utilidade natural da coisa" (DINIZ, p.118, 2002), podendo assim, justificadamente responsabilizar o alienante pelos vícios ocultos encontrados no objeto.

O adquirente recebendo a coisa com vício oculto, ou seja, defeituosa, poderá pleitear em juízo requerendo o que lhe é de direito. Ocorrendo isto o negocio será desfeito, por conseqüência o contrato será dissolvido.

Segundo o Código Civil, o adquirente pode rejeitar a coisa redibindo o contrato ou permanecer com a mesma e pedir abatimento proporcional do preço, conforme o art. 442 do Código Civil. Essas regras aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, em geral translativos da propriedade, como a compra e venda, a dação em pagamento e a permuta.

Sobre o assunto, portanto, versam os artigos 443 e 444 do Código civil:

Art.443 Se o Alienante conhecia o vício ou o defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Art.444. Aresponsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pareça em poder do alienatário, se parecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição"

Então, no vício redibitório o erro está tão somente na coisa, ainda que oculto. O adquirente encontra-se em uma situação de real desconhecimento justamente porque o defeito é oculto.


2.1 Fundamentos jurídicos

Teoria do erro: Não faz nenhuma distinção entre defeitos ocultos e erros sobre as qualidades essenciais em que se achava o adquirente.

Teoria do inadimplemento contratual: Tem por fundamento a violação do princípio da garantia que onera todo alienante e o faz responsável pelo perfeito estado da coisa, em condições de uso a que é destinada.

Teoria dos riscos: Afirma que o alienante responde pelos vícios redibitórios porque tem a obrigação de suportar os riscos da coisa alienada.

Teoria da equidade: Afirma a necessidade de se manter justo equilíbrio entre as prestações dos contratantes, como é de rigor nos contratos comutativos.

A teoria mais aceita é a do Inadimplemento contratual, que aponta o fundamento da responsabilidade pelos vícios redibitórios no princípio de garantia, segundo o qual todo alienante deve assegurar, ao adquirente a título oneroso, o uso da coisa por ele adquirida e para os fins a que é destinada. Ao alienante cabe a garantia dos vícios redibitórios e cumpre-lhe fazer boa a coisa vendida. Ao transferir ao adquirente coisa de qualquer espécie, por contrato comutativo, tem o dever de assegurar-lhe a sua posse útil, equivalente do preço recebido. O Adquirente, sujeito a uma contraprestação, tem direito à utilidade natural da coisa e, como geralmente não tem condições de examiná-la a fundo para descobrir os seus possíveis defeitos ocultos que a tornam imprestável por eles, assegurando o equilíbrio próprio da comutatividade das prestações.


2.2 Elementos caracterizadores

Não é qualquer defeito ou falha existente em bem móvel ou imóvel recebido em virtude de contrato comutativo que dá a responsabilização do alienante por vícios redibitórios, defeitos que possam ser removidos ou de menor importância são insuficientes para justificar a invocação da garantia, pois não o tornam impróprios ao uso a que se destina, nem diminuem o seu valor econômico.

Segundo o art. 441, CC e seguintes, para que seja caracterizado vício redibitório, há de estarem presentes os seguintes requisitos:

1. Que a coisa tenha sido adquirida em virtude de contrato comutativo, ou de doação com encargo;

- Contrato comutativo - são os de prestações certas e determinadas, as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

- Doação onerosa - aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência ou dever. – Remuneratória - feita em retribuição a serviços prestados, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário.

2. Que esteja presente vício ou defeito prejudicial à sua utilização, ou lhe diminuam o valor;
3. Que estes defeitos sejam ocultos;

4. Que os defeitos sejam graves;

5. Que o defeito já existia no momento da celebração do contrato e que perdure até o instante da reclamação.

Preenchendo os requisitos exigíveis por lei, poderá o adquirente requerer do alienante em juízo o que lhe é de direito por ação redibitória, dissolvendo assim contrato. Ou então, poderá o adquirente por ação estimatória, requerer do alienante somente a devolução do preço pago, e, se houver requerer o pagamento de perdas e danos.


2.3 Efeitos ou consequências jurídicas

Segundo Maria Helena Diniz, a configuração dos vícios redibitórios acarreta as seguintes conseqüências jurídicas:

1. A ignorância do vício pelo alienante não o eximirá da responsabilidade.
2. Os limites da garantia, isto é, o quantum do ressarcimento e os prazos respectivos poderão ser ampliados, restringidos ou até mesmo suprimidos pelos contratantes; entretanto, nesta última hipótese, o adquirente assumirá o risco do defeito oculto.
3. A responsabilidade do alienante subsistirá, ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, em razão do vício oculto, já existente ao tempo da tradição (art. 444, CC).
4. O adquirente poderá rejeitar a coisa defeituosa, redibindo o contrato, por meio de ação redibitória ou reclamar o abatimento no preço, mediante ação estimatória

- Ação redibitória com o objetivo de rescindir o contrato e obtenção do preço pago, além de perdas e danos, se o alienante conhecia o vício.
- Ação estimatória com o fim de obter abatimento no preço, conservando assim a aquisição do bem e evitando a redibição do contrato.

5. O defeito oculto de uma coisa vendida juntamente com outras não autoriza a rejeição de todas (CC, art. 503).

6. O terceiro que veio a adquirir o bem viciado não sofrerá as conseqüências da redibição; logo, se o adquirente o alienar, ficará impossibilitado de propor ação redibitória.

7. A renúncia, expressa ou tácita, à garantia por parte do adquirente impede a propositura das ações edilícias (ação de redibição e ação estimatória).


3 Conclusão

Concluímos que só pode ser compreendido o instituto do vício redibitório se partimos do princípio que há um vício ou defeito oculto na coisa que diminua significativamente o seu valor ou que lhe torna imprópria para o uso. Importante lembrar que esta garantia refere-se ao momento da transmissão da coisa, pois se o adquirente soubesse da existência do defeito na coisa o negócio jurídico contratual provavelmente não teria se realizado ou poderia até mesmo ser realizado, porém de uma outra forma.



Referências
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, Teoria das Obrigações
  • Contratuais e Extracontratuais. 20º. ed. Saraiva, 2004. (p. 122/126)
  • FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 21º edição (p. 457/460)
  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria
  • Geral dos Contratos. (p. 543/558)
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Saraiva, 2004(p. 105/ 116)

Inspeção e laudo do sistema elétrico (RTI)

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

As principais alterações da NR-10 de 2004 são:

  • 1. A criação do prontuário das instalações elétricas;
  • 2. Estabelece o relatório das inspeções da conformidade das instalações elétricas;
  • 3. Cria o capítulo de segurança em projetos; 
  • 4. Torna obrigatórias as medidas de proteção coletiva;
  • 5. Apresenta um novo conceito de instalações desenergizadas; 
  • 6. Estabelece zonas de distanciamento seguro; 
  • 7. Estende o campo de aplicação para os trabalhos em proximidades; 
  • 8. Cria e torna obrigatório o treinamento de segurança; 
  • 9. Traz um glossário de termos usados.

PIE - Prontuário das Instalações Elétricas

O PIE, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.

A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparado a implantação de normas como a ISO14000 ou ISO18000, sendo os principais instrumentos o RTI (Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA( Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento industrial e o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas).

Quando se organiza o PIE, grande parte das etapas necessárias a instalação de uma manutenção operando com a filosofia TPM são satisfeitas, devido ao alto grau de organização exigido pela NR10.

O objetivo da elaboração do PIE é disponibilizar ao trabalhador, aos departamentos internos e agentes de fiscalização, todas as informações necessárias a sua segurança, e, obedecendo as instruções do MTE, atendendo os requisitos da NR10 demonstrando que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.

Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.

O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções - RTI atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação, além das não conformidades documentais.


O RTI é composto por:
  • 1. Laudo de inspeção documental;
  • 2. Laudo das inspeções de SPDA e aterramento;
  • 3. Laudo das áreas classificadas;
  • 4. Laudo das inspeções do sistema elétrico;
  • 5. Laudo de Explosividade;
  • 6. laudo Luminotécnico considerando-se a NR26.
  • 7. Entre muitos outros;
Em suma, o RTI, é um “raio x” de TODAS as não conformidades documentais e de instalação operacional do sistema elétrico em operação, mostrando, para documentos e instalações:
  • 1. O que está não conforme;
  • 2. Com relação a que item de que norma está não conforme;
  • 3. As fotografias das não conformidades;
  • 4. As ações corretivas para conformidade citando os itens de quais normas deverão ser seguidos;
  • 5. As metodologias a serem aplicadas em cada correção;
  • 6. Um plano de segurança para tais correções
  • 7. Um plano de investimento financeiro e cronograma físico;
  • 8. Recomendações gerais para se manter a conformidade no sistema;
  • 9. Recomendações gerais para aquisição de equipamentos, como quadros, barramentos e outros para que não “contaminem” o sistema já certificado;
  • 10. A ART da empresa de consultoria;
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
  • - as instalações elétricas da empresa estejam adequadas
  • - a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
  • - procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
  • - Ordens de Serviços sejam emitidas
  • - só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
  • - toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
  • - toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
  • - as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
  • - a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica
  • - as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.
  • - as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva
  • - sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
Resumindo, a implantação do PIE, pode levar até 12 meses, mas após implantado, a eficiência operacional da empresa nos quesitos manutenção e segurança, é ampliada drasticamente.

Diagnóstico NR10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
  • - sistema de gestão da segurança
  • - documentação técnica e projetos
  • - comprovação de treinamentos
  • - certificações de equipamentos e ferramentas
  • - procedimentos de trabalho e instruções técnicas
  • - análises de riscos
  • - medidas de controle
  • - medidas de proteção coletiva e EPI
  • - sinalização de segurança
  • - proteção contra incêndio e explosões
  • - procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
  • - processos de autorização de trabalhadores
  • - processos de contratação de terceiros
  • - mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;

RTI – Relatório Técnico das Inspeções:
As instalações elétricas são uma parte vital tanto em construções industriais quanto residenciais. Uma queda de energia ou um curto-circuito podem acarretar conseqüências de longo alcance. Estas conseqüências podem ser econômicas, mas também podem incluir danos pessoais.

O que é a inspeção elétrica?
Trata-se de uma série de testes e verificações de conformidades executados no sistema elétrico, desde o quadro elétrico principal até os dispositivos e acessórios fixos finais, sejam de baixa ou alta tensão, conforme as normas em vigor.
Utilizo equipamentos de ponta na monitoração de descargas eletrônicas e sonoras, do calor gerado por conectores de alta resistência e da integridade do aterramento das matrizes. Um dos serviços relacionados é a Termografia Infravermelha, que identifica pontos de superaquecimento local capazes de deflagrar incêndios, assim como os equipamentos para análise da qualidade de energia e distorção harmônica.
Algumas normas observadas direta ou indiretamente são a NBR5410, NBR5419, NBR14039, NR13, NR12, NR26, NR18, NBR5418 entre outras.
Por exigência da atual NR10, toda empresa com potência instalada acima de 75 KVA deverá efetuar a inspeção do sistema elétrico, com emissão do RTI, tendo como objetivo a detecção dos possíveis pontos de risco, assim como também, prever com base em tal inspeção, um plano de ação para a correção dos pontos de não conformidade encontrados.
O relatório obtido como resultado destas inspeções, exigido pela NR10, se denomina RTI - Relatório Técnico das Inspeções. O RTI deverá contemplar:
  • 1. A identificação da empresa;
  • 2. O resultado das inspeções das documentações do sistema elétrico e estudos como de curto circuito, luminotécnico, procedimentos, explosividade, planos de ação, unifilares, seletividade entre outros.
  • 3. A metodologia adotada nas inspeções.
  • 4. A divisão do sistema elétrico em células, gerando a customização financeira para as correções.
  • 5. A apresentação das não conformidades de cada setor, em todos os detalhes, das subestações até as cargas finais, apontando:
  • a. Qual a não conformidade, de acordo com qual item de qual norma.
  • b. A foto do local da não conformidade, com todas as indicações
  • c. As ações corretivas, com indicação dos itens das normas pertinentes a tal ação.
  • d. A metodologia a ser usada nas ações corretivas de cada item.
  • e. As permissões necessárias para os profissionais que irão executar tais ações
  • f. O Custo estimado de cada item.
  • g. A localização em planta baixa do local estudado.
  • h. A localização do local estudado no diagrama unifilar.
Além de:
  • 1. Laudo de inspeção documental;
  • 2. Laudo das inspeções de SPDA e aterramento;
  • 3. Laudo das áreas classificadas;
  • 4. Laudo das inspeções do sistema elétrico;
  • 5. Laudo de Explosividade;
  • 6. Laudo Luminotécnico considerando-se a NR26.
  • 7. Entre muitos outros;
E também uma ampla gama de serviços de estudos e inspeções, tais como:
  • • Medição da ocorrência de curto-circuito, impedância de circuito, fator de potência e harmônicos;
  • • Investigação de conformidade de quadros de alta e baixa voltagem;
  • • Medição de isolamento e resistência de terra industrial e para SPDA;
  • • Verificação de dispositivos de proteção contra sobrecarga, ocorrência de curto-circuito e mau contato;
  • • Verificação da qualidade de energia;
  • • Estudos luminotécnicos;
  • • Entre outros.
Laudo técnico do SPDA
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e no sistema de Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.
Vale ressaltar que a recomendação é de que tal estudo não seja mais efetuado como os terrômetros DC usuais, devido ao fato destes apresentarem um grande desvio entre resistência de aterramento e a real impedância de aterramento, esta sim, apresentada durante a falta ou descarga.
A recomendação corre para a utilização de alicates terrômetros tipo “scaners”, que aplicam um sinal alternado de varredura, verificando o real comportamento do sistema de aterramento quando se é inserido uma onda alternada, levantando-se assim, a impedância deaterramento, o que eleva a confiabilidade da medida consideravelmente.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419):
Laudo técnico de aterramento de máquinas
No caso do aterramento de máquinas, principalmente da acionadas por inversores, podem apresentar perigosas tensões de flutuação em sua carcaça, devido a baixa eficiência do aterramento destas.
Quando o aterramento não é devidamente efetuado, inclusive com sintonia em alguns casos, não absorve ondas de freqüência elevadas, como as oriundas do sistema PWM dos inversores.
Nestes casos, um sistema de hastes no solo normalmente não é suficiente para drenar as correntes de fuga, que são muito maiores devido ao fato das impedâncias de fuga nas máquinas serem muito menores ( na ordem de dezenas de kilo ohms) que as resistências de fuga ( na ordem de centenas de mega ohms).
Assim, faz-se necessário, a inspeção, através da utilização de alicate “scaner” de alta freqüência, da verificação das capacidade de absorção de cada terra em, particular, e da geração de planos de ação para as correções necessárias.
No caso da reflexão da onda de corrente de fuga no sistema de aterramento (ROE – coeficiente de onda estacionária), acarretando na tensão de flutuação de carcaça, um sistema de terra sintonizado pode ser necessário e deve ser especificado neste laudo.

» saiba mais