CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

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Síndico, tire vantagem da NBR 16747 - Norma de Inspeção Predial

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Norma da ABNT NBR 16747 – Diretrizes, Conceitos, Terminologia, que fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, foi publicada em 21 de maio de 2020, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade.

A Norma se aplica às edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas, para avaliação global da edificação, fundamentalmente através de exames sensoriais por profissional habilitado (somente engenheiro e arquiteto).

No Brasil, temos mais de sete milhões de unidades habitacionais em prédios ou condomínios. Muitos apresentam problemas graves com a falta de manutenção.

Problemas que uma Inspeção Predial realizada por profissional habilitado poderia apontar e evitar, eliminando dessa forma a possibilidade de ocorrerem acidentes, geradores de prejuízos financeiros, danos ao patrimônio e vítimas. Dessa forma, o poder público brasileiro enfrenta o desafio de legislar sobre uma Inspeção Predial obrigatória que minimize os efeitos da falta de cuidados com a edificação e colabore na preservação da vida humana e animal.

Na verdade, o Brasil ainda não adotou uma legislação de abrangência nacional sobre este tema, mas, por causa destes problemas graves na manutenção dos edifícios, tramita atualmente um projeto de lei nacional sobre inspeções prediais. Algumas cidades e estados já se adiantaram e tornaram a inspeção predial obrigatória.

Benefícios da norma da ABNT NBR 16747

A normativa facilitou a realização de inspeções prediais e a elaboração dos laudos técnicos em alguns aspectos. O profissional habilitado, seja o técnico industrial, engenheiro ou arquiteto, responsável pela inspeção pode indicar a necessidade de outros laudos técnicos especializados para complementar o laudo técnico de inspeção predial preliminar.

Dessa forma, o profissional poderá recomendar outros laudos mais detalhados, aprofundando o estudo a respeito de determinado sistema. Por outro lado, também pode não recomendar, evitando o desperdício de produzir um laudo sem necessidade.

LEGISLAÇÃO NACIONAL – PL 6014/2013

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6014/2013, do ex-senador Marcelo Crivella, determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE).

Situação atual: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC).

CIDADES COM LEIS JÁ HOMOLOGADAS A LEI DE INSPEÇÃO PREDIAL:
  • Balneário Camboriú
  • Bauru
  • Fortaleza
  • Jundiaí
  • Porto Alegre
  • Ribeirão Preto
  • Salvador
  • Santos
  • São Vicente

Medida incentiva uso de fonte alternativa para aquecimento de água em edifícios

PL determina incentivos fiscais para edificações com aquecedores solares construídas com recursos da União


aquecimento solar de água em edifícios

Está em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina o uso prioritário de energias alternativas para aquecimento de água em edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do governo federal. A matéria contempla a fonte solar, bem como todas consideradas limpas.

Originalmente proposto pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 23/2004, o texto recebeu uma série de apensados e tramita atualmente na Câmara como PL 5.733/2009, ano em que foi recebido pela Casa.

Aprovado recentemente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, o projeto define a concessão de incentivos fiscais para a utilização de sistemas de aquecimento solar ou de fonte limpa e igualmente autônoma e independente do Sistema Interligado Nacional (SIN) nas edificações, bem como para outras medidas de eficiência energética.

Os edifícios, sejam públicos ou privados, podem estar em áreas urbanas ou rurais e destinados a fins industriais, agropecuários, comerciais ou residenciais. Estão incluídas também edificações de interesse social, estas financiadas com recursos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social ou do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A matéria, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), já passou também pela Comissão de Minas e Energia e segue agora para apreciação pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto altera a Lei 4.380/1964 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Fonte: Brasil Energia

Elevador para maca poderá ser obrigatório em edifício novo

Novos edifícios deverão ter pelo menos um elevador com capacidade para transporte de macas. É o que estabelece projeto em análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto (PLS 193/2015), de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), tem relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR).

A regra, pelo texto a ser votado, deverá ser seguida em edifícios públicos e privados, mas somente aqueles que tenham, no mínimo, quatro andares e elevadores comuns. No caso de prédios residenciais privados, a obrigatoriedade do elevador de macas só valeria para os que sejam multifamiliares.

Para permitir a devida adaptação dos empreendimentos em curso, a nova lei só entrará em vigor um ano após sua aprovação definitiva e publicação no Diário Oficial da União.

O autor da proposta explica que a preocupação principal é com as pessoas idosas, doentes ou com deficiências físicas que, por vezes, precisam de adaptações de acessibilidade para transitarem dentro de edifícios.

"Em caso de emergência, constitui-se um problema sério a remoção de pessoas com dificuldade de se locomover em edifícios que não dispõem de elevadores de maca. Nos prédios mais altos, muitas vezes a remoção só ocorre após o acionamento da polícia e do corpo de bombeiros. O projeto visa sanar esse problema", explica Cássio Cunha Lima.

Como tramita em decisão terminativa na comissão , o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado