CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

Bem-estar dos idosos em condomínios

Desafios e Soluções: Garantindo a segurança dos idosos em condomínios

No 2º Encontro Brasiliense de Condomínios (ENBRACON), realizado no dia 31/07, a Síndica Marcilia Bellozupko Stremel do Bloco J da SQS 310, proferiu uma palestra de extrema relevância sobre o tema "Bem-estar dos idosos em condomínios". 

Com vasta experiência de 13 anos à frente do seu condomínio que possui uma população de 48 moradores idosos, a palestrante destacou os desafios enfrentados e as soluções adotadas para proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para os idosos.

A apresentação destacou questões cruciais para a segurança e acessibilidade dos idosos, ressaltando a necessidade de adaptações estruturais para facilitar a locomoção e prevenir acidentes. Marcilia enfatizou a importância da acessibilidade, não apenas para idosos com dificuldade de locomoção, mas também para pessoas com deficiências físicas, visuais e auditivas.

As adequações de acessibilidade nas áreas comuns do condomínio visam facilitar o acesso e a mobilidade de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Acessibilidade é uma obrigação legal, conforme a Lei Brasileira de Inclusão sancionada em 2015, garantir que novos projetos de condomínios sejam construídos seguindo rigorosamente as normas de acessibilidade.

A questão da segurança também foi abordada, com ênfase nos cuidados para evitar acidentes e quedas. Marcilia enfatizou a importância de medidas preventivas, como sinalização adequada e iluminação apropriada, para garantir um ambiente seguro para todos os moradores, especialmente os idosos.


Responsabilidade Compartilhada: Evitando acidentes com pisos escorregadios

Termo de responsabilidade apresentado pela palestrante, enfatiza a importância da colaboração dos funcionários da limpeza e conservação na prevenção de acidentes e quedas causados por pisos molhados.


Outro ponto discutido foi a necessidade de capacitar os funcionários do condomínio, em especial a equipe de limpeza, sobre noções básicas de primeiros socorros. A palestrante destacou a importância de um termo de responsabilidade, onde os funcionários se comprometem a lavar o piso em etapas e sinalizar adequadamente áreas molhadas para evitar acidentes graves.

O termo de responsabilidade é necessário em virtude da responsabilidade que recai sobre o síndico e, em casos de indenização na justiça, decorrentes de acidente com lesão corporal, quem arca com os valores é o condomínio, podendo resultar em condenações significativas.

Marcília também enfatizou a importância da sinalização adequada nas áreas de limpeza, com placas indicando "piso escorregadio", especialmente em dias chuvosos. Essa medida simples, porém essencial, pode reduzir consideravelmente o risco de acidentes e lesões para os moradores e visitantes do condomínio.


Inclusão e Modernização: Elevadores acessíveis para todos

Necessidade de modernizar os elevadores para garantir acessibilidade e conforto aos idosos e pessoas com mobilidade restrita, promovendo um ambiente inclusivo no condomínio.


A modernização dos elevadores também foi abordada como uma necessidade para promover a acessibilidade, conforto e segurança dos idosos e pessoas com mobilidade restrita. A substituição das portas de eixo vertical por portas automáticas torna o transporte mais seguro e conveniente para todos os moradores.

Em 2021 um condomínio foi condenado a indenizar moradora por falta de acessibilidade. Inclusive, o principal problema enfrentado era no elevador do prédio. No entendimento dos julgadores, a moradora-  que é pessoa com deficiência - foi privada do seu direito de plena locomoção.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que o dano moral se deu porque, de acordo com os magistrados, as provas juntadas aos autos mostram ausência de acessibilidade e desnível de quase 7 cm no elevador, em relação ao piso do andar onde ficava o apartamento da autora.

Dessa forma, por unanimidade, a justiça estipulou a sentença e condenou o Condomínio a pagar uma quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

Compromisso conjunto para condomínios acolhedores e seguros

A palestra foi encerrada com uma mensagem de união e compromisso para a construção de condomínios mais inclusivos e acolhedores. A experiência do Bloco J da SQS 310 serve como exemplo inspirador para outros empreendimentos, mostrando que é possível criar um ambiente que valoriza e cuida de seus idosos, promovendo a interação comunitária e fortalecendo laços entre as gerações.

Com vasta experiência no ramo da engenharia consultiva, a Inspenge tem demonstrado comprometimento com a inclusão e segurança de todas as gerações, alinhando-se perfeitamente aos valores defendidos pela administração do Bloco J da SQS 310.

A expertise da empresa em adequar edificações às normas de acessibilidade, bem como a modernização de elevadores para promover a mobilidade de idosos e pessoas com mobilidade restrita, garantem a confiabilidade e eficiência necessárias para tornar o condomínio um ambiente acessível, acolhedor e seguro para todos os seus moradores.

Síndicos recebem dicas essenciais no V Ciclo de Palestra em Gestão Condominial

Consultoria técnica de engenharia e jurídica transformam a gestão condominial em palestras para síndicos no V Ciclo de Palestra em Gestão Condominial

Foi realizado com sucesso o V Ciclo de Palestra em Gestão Condominial, abordando o tema das manutenções preventivas nos elevadores e instalações elétricas de condomínios. O evento, organizado pelo advogado Anderson Machado, Presidente da ABA e especialista em direito condominial, contou com a participação destacada do Engenheiro Mecânico Francisco Rabello, diretor da Inspenge Consultoria e Inspeção Predial.

A palestra ministrada pelo Engenheiro Rabello trouxe informações importantíssimas sobre a necessidade de modernização de elevadores, ressaltando a importância da acessibilidade e segurança nas instalações dos condomínios. Com vasta experiência em inspeção predial, o especialista abordou a relevância de realizar inspeções regulares para identificar sinais de desgaste e riscos associados à falta de manutenção adequada.

Durante o evento, foi destacada a importância de contar com consultoria técnica independente e fiscalização de serviços de manutenção e obras de modernização dos contratos dos elevadores. Essa abordagem visa garantir que os condomínios possam contar com elevadores em pleno funcionamento, reduzindo falhas operacionais e garantindo a segurança de todos os moradores e visitantes.

A parceria com a consultoria jurídica também foi ressaltada, pois ela desempenha um papel fundamental ao apontar falhas no cumprimento dos contratos de manutenção, garantindo que os condomínios recebam os serviços contratados de forma adequada.

Com apoio da Assosindicos DF e lotação esgotada, o evento contou com a participação de dezenas de síndicos de diversos condomínios, interessados em aprimorar seus conhecimentos na área de gestão condominial e elevar a qualidade dos serviços prestados aos moradores.

Sorteios imperdíveis: Consultoria técnica de elevadores e jurídica para síndicos

Participantes do evento de síndicos concorreram a consultoria técnica exclusiva para otimizar os elevadores do seu condomínio. Síndicos presentes concorreram a diversos brindes, incluindo manual de condução de assembleias e kits de chocolates finos e garantiram a chance mudar o futuro de seus condomínios!

A interação entre os síndicos presentes foi notável, com a troca de experiências e a abordagem de situações diversas enfrentadas em seus condomínios. Essa troca de conhecimentos fortalece a comunidade condominial e promove a adoção de melhores práticas na gestão dos edifícios.

Outro ponto alto do evento foi o sorteio de consultoria técnica de elevadores, um benefício oferecido aos síndicos presentes. Acreditamos que essa iniciativa certamente contribuirá para a melhoria contínua das condições dos elevadores em seus respectivos condomínios.

Diante de todo o sucesso e interesse demonstrado, nos sentimos motivados a continuar promovendo eventos como este, que oferecem a oportunidade de aprimorarmos nossas práticas condominiais e garantir o bem-estar e a segurança de todos os moradores.

Agradecemos a presença e participação de cada síndico(a) que tornou esse evento possível e aguardamos ansiosamente os próximos encontros para continuar fortalecendo nossa comunidade condominial.



Reformas: Comunicação eficiente entre síndico e moradores pode evitar conflitos


A importância da comunicação transparente entre síndico e moradores para as demandas de reformas em unidades autônomas do condomínio

Morar em um condomínio traz inúmeras vantagens, como segurança, privacidade e praticidade, mas também apresenta desafios quando o assunto é o tamanho das unidades. Quem nunca pensou em fazer uma obra para ampliar o espaço ou tornar a moradia mais funcional? 

Para abordar esse tema tão relevante, tivemos o privilégio de entrevistar Francisco Rabelo, especialista em Engenharia condominial, que esclareceu diversas dúvidas e trouxe importantes informações sobre obras dentro das unidades condominiais.

Um dos pontos fundamentais destacados por Francisco é que os condôminos não podem realizar obras que prejudiquem o coletivo. É permitido realizar modificações internas, mas é necessário o acompanhamento e avaliação de engenheiros civis e calculistas para garantir a segurança estrutural do prédio.

Além disso, o síndico deve considerar a Norma ABNT NBR 16280, que trata da gestão de reformas em condomínios. Essa norma estabelece direitos e deveres tanto para os condôminos quanto para o síndico. Sempre que um morador desejar realizar uma obra em sua unidade, ele deve apresentar uma série de documentos ao síndico, que analisará as alterações propostas e decidirá se podem ser executadas.

Outro ponto relevante diz respeito às unidades localizadas na cobertura do edifício. Francisco explicou que existem algumas limitações para essas obras, e muitas vezes é necessário obter a concessão da administração regional antes mesmo de consultar o síndico. A área disponível para construção é um fator determinante nessas situações.

A comunicação entre o condômino e o síndico foi destacada como um fator crucial em todo o processo. É fundamental que o morador comunique sua intenção de realizar uma obra, descrevendo-a detalhadamente. O condomínio poderá solicitar documentos técnicos, como projetos e cronogramas, para avaliar a viabilidade da alteração. Essa comunicação transparente e eficiente evita problemas futuros e garante a harmonia entre os moradores.

É importante ressaltar que a falta de comunicação e a realização de obras não autorizadas podem levar a punições. O síndico deve seguir os procedimentos previstos na Convenção e no Regimento Interno, e o morador deve estar ciente das consequências caso descumpra as normas estabelecidas.

Diante disso, fica evidente que a comunicação eficiente entre o síndico e os moradores é fundamental para a gestão de reformas em condomínios. A transparência nas decisões, baseada na Norma ABNT NBR 16280, proporciona segurança e tranquilidade a todos os envolvidos.

Como recomendação, sugerimos aos síndicos que busquem auxílio especializado, como os serviços de Consultoria Técnica da Inspenge Engenharia. Profissionais capacitados podem garantir a análise adequada das obras propostas, assegurando que todas as etapas sejam realizadas de forma segura e em conformidade com as normas.

Com essas dicas, esperamos conscientizar os gestores e moradores sobre a importância da comunicação e da transparência nas decisões referentes às reformas em condomínios. Afinal, pequenas obras podem gerar grandes problemas, mas com o diálogo adequado, é possível evitar complicações e garantir um ambiente harmonioso e seguro para todos.

CFA rebate parecer de Comissão de Direito Condominial da OAB: extrapola suas competências


A legitimidade do CFA e CRAs para fiscalizarem o exercício da atividade de administração de condomínios.

Escrito por Leon Santos/CFA

O Conselho Federal de Administração vem a público manifestar-se sobre o parecer da Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB, que trata da suposta ausência de base legal que ampare o poder de polícia do CFA e CRAs na fiscalização das atividades relativas à administração de condomínios.

No dia 22 de junho de 2023, foi veiculada na página do Conselho Federal da OAB matéria contendo parecer da Comissão de Direito Condominial da referida entidade.

O indigitado parecer conclui que o CRA “não dispõe de fundamentação para se arrogar como representante dos síndicos ou das administradoras de condomínios e, mais ainda, autuar síndicos, condomínios e administradores ou, ainda, adotar posturas mais repressivas”.

Inicialmente, cabe esclarecer que não está inserida dentre as competências da OAB, “legislar” sobre o exercício de atividades nos campos da ciência da Administração. Tal competência não consta na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB).

Por outro lado, o art. 7º, da Lei nº 4.769/1965, é taxativo no sentido de que compete ao Conselho Federal de Administração (CFA) a orientação e disciplina do exercício das atividades nos campos da Administração. Essa é a dicção da Lei.

A Administração de Condomínios constitui atividade típica de Administração, abrangida pela Lei nº 4.769/1965, em seu art. 2º. E assim o é não somente pela denominação do campo profissional, mas, sobretudo, pela essência da atividade que é própria do profissional de Administração.

A Administração é uma profissão regulamentada por Lei Federal, desde 1965. Administrar não é pajelança, mas uma atividade eminentemente técnica, assim como as demais profissões regulamentadas no Brasil.

O parecer da comissão da OAB não é lei e não tem aptidão para afastar a vigência da Lei nº 4.769/1965, que rege a profissão de Administrador.

Infelizmente, o parecer denota a indevida utilização da OAB para fins de promoção pessoal dos autores do referido documento, exemplo clássico da mistura do público com o privado. Isso porque os autores do parecer desconhecem o regime de cooperação mútua entre a OAB e o CRA, inclusive em ações judiciais onde busca combater exatamente a posição adotada no parecer.

Como exemplo, destacamos recente ação movida pela OAB juntamente com o CRA-DF, em que a Justiça Federal proferiu sentença condenando os réus (empresas de Administração de Imóveis) nas seguintes obrigações: “III – Encerrar a captação e a indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia. (…) V – Promover o registro no Conselho Regional de administração em virtude da atividade de gestão condominial”.

É o quanto basta para se concluir pela existência de interesses particulares na emissão do parecer, e pior, com posição antagônica à defendida pela OAB.

Também na referida ação, o juiz sentenciante consignou que “A atividade de administração só pode ser exercida por quem detenha essa formação técnica e esteja devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Administração – CRA, nos termos do Art. 14 e 15 da Lei nº 4769/65”.

Temos convicção de que o parecer (de três membros de uma comissão) não retrata o posicionamento do Pleno da OAB.

Por imposição expressa da Lei nº 4.769/1965, o Conselho Federal de Administração é a única entidade que – por delegação da União – detém legitimidade para orientar e disciplinar o exercício de atividades nos campos da Ciência da Administração.

Os profissionais de Administração, ou seja, aqueles regularmente inscritos no CRA da respectiva jurisdição, são os únicos habilitados ao exercício das atividades abrangidas pela Lei nº 4.769/1965, incluindo, portanto, a Administração Condominial, campo conexo nos termos do art. 2º da Lei de regência.

Finalmente, o CFA, por meio da Comissão Especial de Administração Condominial (CEAC), manifesta seu repúdio ao parecer da Comissão de Direito Condominial da OAB e reafirma seu compromisso em defesa da Lei nº 4.769/1965 e da ciência da Administração.

Brasília, 4 de julho de 2023.

Adm. Leonardo José Macedo – Presidente do CFA (CRA-CE n.º 08277)

Adm. Sérgio José Rauber – Diretor de Fiscalização e Registro (CRA-RS nº. 15952)

Adm. Roberto Ibrahim Uehbe – Vice-Diretor de Fiscalização e Registro (CRA-BA n.º 04324)

Adm. Geraldo Tadeu Indrusiak da Rosa – Membro da Câmara de Fiscalização e Registro (CRA-PB n.º 1-0424)

Adm. Evandro Fortunato Linhares – Coordenador da Comissão Especial de Administração de Condomínios (CRA-SC n.º 12.323)

Admª. Rosely Benevides de Oliveira Schwartz – Vice-Coordenadora da Comissão Especial de Administração de Condomínios (CRA-SP n.º 059388)

Adm. Watyla de Almeida Moreira – Membro da Comissão Especial de Administração e Condomínios (CRA-MG n.º 01-051437/D)

Adm. Francisco Sérgio de Vasconcelos Bezerra – Membro da Comissão Especial de Administração e Condomínios (CRA-CE n.º 01486)