CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

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ABNT abre Consulta Nacional para revisão em normas técnicas de construção e infraestrutura 2024



Contribua para um setor mais seguro participando do aprimoramento e atualização das Normas Técnicas

Por Luciane - Sinduscon RS

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou a abertura de Consulta Nacional para diversos projetos de revisão de normas técnicas relacionadas à Construção Civil e Infraestrutura. Esse processo faz parte do protocolo da ABNT para o desenvolvimento e atualização de suas normas, garantindo a participação da sociedade na definição de padrões técnicos.

As normas técnicas desempenham um papel fundamental na padronização e regulamentação de processos e procedimentos em diversas áreas. No contexto da Construção Civil e Infraestrutura, elas são essenciais para garantir a segurança, a qualidade e a eficiência das edificações e das obras em geral. No entanto, com o avanço tecnológico e as constantes inovações na indústria, é necessário atualizar e adaptar essas normas para acompanhar as mudanças e os novos desafios enfrentados pelo setor.

Projetos em Consulta Nacional:

ABNT/CB-002 Construção Civil: Projeto de Revisão ABNT NBR 15220-3: Desempenho térmico de edificações Parte 3: Zoneamento bioclimático por desempenho. Aberto a contribuições até 22/02/2024.

ABNT/CB-039 Implementos Rodoviários: Projeto ABNT NBR 17157: Implementos rodoviários – Ensaio de queda em válvulas de alívio de pressão em tanque. Aberto a contribuições até 22/02/2024.

ABNT/CB-055 Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento:

Projeto ABNT NBR 17156: Sistemas de exaustão para churrasqueiras e chaminés de edificações residenciais com múltiplos pavimentos. Aberto a contribuições até 21/02/2024.

Projeto ABNT NBR 17154: Capelas de exaustão de gases e vapores – Método de ensaio. Aberto a contribuições até 21/02/2024.

Projeto de Revisão ABNT NBR 15848: Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interno. Aberto a contribuições até 22/02/2024.

ABNT/CEE-220 Elaboração de Projetos para Disposição de Rejeitos e Estéreis em Mineração: Projeto de Revisão ABNT NBR 13028: Mineração ― Elaboração e apresentação de projeto de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reservação de água ― Requisitos. Aberto a contribuições até 22/02/2024.

Para votar no Projeto, basta seguir as instruções abaixo:

  • Clique no endereço https://www.abntonline.com.br/consultanacional;
  • Clique em construção civil. Infraestrutura
  • Clique no link do projeto “ABNT NBR xxx”;
  • Digite seu e-mail e senha, caso não esteja cadastrado digite seu e-mail em “fazer seu cadastro na ABNT”; e
  • Você terá a opção de visualizar o projeto e votar”.

Participe do Workshop "Norma de Garantias - NBR 17170" - Aspectos Técnicos e Jurídicos


Desvendando a Transparência nas Garantias: Jurídico e Prático


O Workshop "Norma de Garantias - NBR 17170", uma iniciativa conjunta do Sinduscon-DF, Ademi-DF, e com o apoio do Ibradim e INCC. Este evento imperdível reunirá especialistas renomados para abordar os aspectos técnicos e jurídicos da recém-publicada Norma ABNT NBR 17170:2022, que desempenha um papel importantíssimo na definição de condições e prazos de garantias em edificações.

Data e Local: O workshop está marcado para o dia 06/12/2023, às 8h, no auditório do Sinduscon-DF. Um espaço propício para a troca de conhecimentos e networking entre profissionais e síndicos.


Palestrantes: O evento contará com a presença de especialistas altamente qualificados, como Lilian Sarrouf, Coordenadora Técnica no COMASP; Rafael Mota, Consultor Jurídico do Sinduscon-DF; Renato Cortopassi, Diretor da Dimat/Sinduscon-DF; e Andreia Moraes de Oliveira Mourão, Assessora Jurídica da Ademi-DF. Cada um trará sua experiência no assunto para compartilhar conhecimentos valiosos sobre a Norma NBR 17170.

O que esperar: A Norma ABNT NBR 17170:2022 é uma contribuição significativa para a melhoria da qualidade na construção civil. Durante o workshop, os participantes terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre a norma, que estabelece diretrizes desde o planejamento até o reuso ou demolição da edificação.

Destaques da Norma: A norma destaca a importância da equipe de projeto, ressaltando a necessidade de considerar a vida útil desde o início do planejamento. Além disso, aborda aspectos determinantes como sistemas construtivos, durabilidade e garantias, diferenciando entre garantia legal e aquela oferecida pelo incorporador ou construtor.


Inscrições Gratuitas: Garanta seu lugar neste evento essencial para profissionais da construção civil. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do link: Inscrições

Participe: A Norma ABNT NBR 17170:2022 representa um marco na busca por construções mais seguras e duráveis, promovendo uma relação transparente entre construtores e investidores. Não perca a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos e fazer parte deste importante passo em direção ao desenvolvimento sustentável do setor de construção civil.

Três razões pelas quais o síndico deve participar do Workshop


Gestão Eficiente de Conflitos:

Conhecer a Norma de Garantias NBR 17.170 permite ao síndico uma compreensão aprofundada dos prazos e condições estabelecidos para garantias em edificações.

Valorização do Patrimônio Condominial:

Ao compreender as diretrizes técnicas e jurídicas da norma, o síndico está melhor preparado para assegurar a qualidade e durabilidade das edificações no condomínio. Isso contribui diretamente para a valorização do patrimônio, promovendo um ambiente residencial mais seguro e sustentável.

Negociações Transparentes com Construtoras e Incorporadoras:

O conhecimento aprofundado da Norma NBR 17170 capacita o síndico a participar de negociações de forma mais transparente e informada com construtoras e incorporadoras. Compreender as garantias oferecidas, os prazos estipulados e os requisitos para reparos possibilita uma interação mais assertiva durante a entrega de empreendimentos, estabelecendo bases sólidas para acordos e garantindo a conformidade com as normativas vigentes.

Contamos com a sua presença!

Norma ABNT NBR 17170: Principais pontos e impacto na garantia de edificações é debatido em evento híbrido

Especialistas exploram implicações da nova norma de garantias na construção civil em evento promovido por conselhos de Engenharia e arquitetura do DF

Especialistas e profissionais do setor de construção civil reuniram-se para discutir os principais pontos da recém-publicada Norma ABNT NBR 17170:2022, que versa sobre as garantias e o desempenho das edificações entregues pelas construtoras. A norma, que entrou em vigor no mesmo ano, visa estabelecer diretrizes para melhorar a qualidade das construções e a relação entre construtores, investidores e adquirentes.

A apresentação teve início com uma breve introdução sobre o histórico da norma, destacando que seu desenvolvimento é parte de uma longa trajetória de estudos que remonta a décadas atrás. O palestrante enfatizou a complexidade da construção civil como um produto e a necessidade de regular o mercado e resolver conflitos entre os diversos atores envolvidos, incluindo construtores, investidores, gestores e, muitas vezes, litigantes judiciais.

A Norma ABNT NBR 17170:2022 é vista como uma contribuição acadêmica para a busca da qualidade na construção civil e aborda diversos aspectos relacionados à garantia e ao desempenho das edificações. Ela estabelece um ciclo de vida para as construções, que começa no planejamento, passa pelo projeto, construção e se estende até o reuso ou demolição da edificação.

No ciclo de vida das edificações, a norma ressalta a importância da equipe de projeto, composta por arquitetos, engenheiros, técnicos industriais e outros profissionais especializados, que deve considerar a vida útil de projeto desde o início do planejamento. A vida útil de projeto é uma característica muitas vezes negligenciada pelos compradores, mas que influencia diretamente a qualidade e a durabilidade da construção.

Além disso, a norma destaca a necessidade de se levar em consideração os sistemas construtivos, garantindo a solidez e a segurança das edificações. Ela também aborda a questão da durabilidade, que envolve a qualidade dos materiais, a qualidade dos projetos e a qualidade do uso.

Um dos pontos-chave da norma é a garantia, que deve ser detalhada nos contratos e deve ser entendida tanto pelos profissionais da construção quanto pelos investidores e moradores. Ela diferencia entre garantia legal e garantia oferecida pelo incorporador ou construtor, permitindo que esta última seja ajustada de acordo com o contrato.

A norma também estabelece requisitos para reparos e substituições durante o período de garantia, bem como para sistemas construtivos. Ela define que os elementos construtivos devem ter um prazo mínimo de garantia de 90 dias ou o remanescente do prazo original, garantindo que qualquer reparo não estenda indefinidamente o período de garantia.

A apresentação sobre a Norma ABNT NBR 17170:2022 deixou claro que seu objetivo é promover a qualidade e o desempenho das edificações, além de aprimorar a relação entre construtores e investidores. Ela representa um passo importante na busca por construções mais seguras, duráveis e de alta qualidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor de construção civil. A norma traz clareza e transparência para as garantias oferecidas, o que é essencial para a construção de uma sociedade comprometida com a excelência na construção civil.

Assista ao evento na íntegra:

O que o síndico precisa saber sobre reformas em unidades autônomas do condomínio

Imagem de Freepik

As reformas em unidades privativas de um condomínio são cada vez mais comuns, à medida que os proprietários buscam melhorar suas condições de moradia. No entanto, é fundamental que essas obras sejam conduzidas de forma segura e dentro das normas estabelecidas. Nesse contexto, o síndico desempenha um papel fundamental ao informar aos proprietários sobre a necessidade de apresentar a documentação técnica adequada ao condomínio antes de iniciar qualquer reforma.

De acordo com a norma ABNT NBR 16280, que estabelece os requisitos para o sistema de gestão de reformas em edificações, tanto as áreas externas quanto as internas (ou privativas) devem seguir um processo de controle, projetos e segurança. Isso inclui o registro documental da situação da edificação antes da reforma, os procedimentos utilizados durante a obra e as ações necessárias no pós-obra.

A exigência de apresentação de um plano de reforma é uma medida importante para garantir que a obra seja realizada de acordo com as normas e requisitos técnicos. O síndico deve seguir normas técnicas  garantindo a segurança dos condôminos e solicitar ao proprietário da unidade um plano que esteja alinhado com a NBR 16280 e que contenha informações como escopo dos serviços, cronograma e dados das empresas e profissionais envolvidos.

É crucial que o plano de reforma seja elaborado por um profissional habilitado, que será o responsável pelo projeto, execução e supervisão da obra. Esse profissional deverá emitir a documentação adequada de acordo com o conselho regional de sua categoria. Engenheiros, por exemplo, emitirão a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), arquitetos emitirão o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e técnicos industriais (técnico em edificações, técnicos em eletrônica, técnico em eletrotécnica e etc.) emitirão o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).

Além disso, é importante ressaltar que o condomínio deve contar com o suporte de uma consultoria técnica especializada para avaliar a documentação apresentada pelos proprietários. Nesse sentido, a Inspenge Engenharia se destaca como o braço direito do síndico quando se trata de consultoria de engenharia e manutenção da edificação. Com profissionais experientes, a Inspenge pode analisar minuciosamente os projetos e identificar possíveis impactos que as reformas possam trazer à estrutura da edificação.

Ao contar com a consultoria da Inspenge, o condomínio garante que todas as reformas sejam realizadas de acordo com as normas e que a segurança das unidades e dos demais moradores seja preservada. Além disso, essa parceria proporciona um suporte técnico especializado, contribuindo para a eficiência e a qualidade das obras.

Portanto, é fundamental que o síndico oriente os proprietários sobre a necessidade de apresentar a documentação técnica ao condomínio antes de iniciar qualquer reforma em suas unidades privativas. A norma ABNT NBR 16280 estabelece requisitos importantes nesse sentido, garantindo que as obras sejam realizadas de forma segura e responsável. E ao contar com a consultoria técnica da Inspenge Engenharia, o condomínio terá um parceiro confiável para avaliar os projetos e garantir a integridade estrutural das edificações. A segurança e o bem-estar de todos os moradores são prioridades, e essas medidas contribuem para a manutenção de um ambiente harmonioso e seguro em nosso condomínio.

Confira as novidades na atualização da norma de desempenho NBR 15575

Imagem de Freepik

A emenda térmica da NBR 15575 entrou em vigor em setembro do ano passado


Uma das normas mais utilizadas na construção é a Norma de Desempenho, ou melhor, a ABNT NBR 15.575 que entrou em vigor em 2013 e é considerada um marco histórico para o segmento da construção civil, em especial no mercado imobiliário residencial.

A Norma de Desempenho surgiu em um momento que regular e determinar parâmetros para avaliação e aceitação das unidades era mais do que primordial. Oito anos após a sua publicação, ela sofre uma alteração relevante e significativa, visto que até a sua concepção, não havia nenhuma norma que oferecesse parâmetros para a avaliação da qualidade dos empreendimentos residenciais, o que dificultava muito na hora de, por exemplo, estimar a vida útil para o sistema estrutural.

A NBR 15.575 foi dividida em seis partes que determinam requisitos essenciais para a edificação e que foram distribuídas, conforme a segmentação abaixo:
  • Parte1 – Requisitos gerais.
  • Parte 2 – Requisitos para Sistemas Estruturais;
  • Parte 3 – Requisitos para Sistemas de Pisos;
  • Parte 4 – Requisitos para os Sistemas de Vedação;
  • Parte 5 – Requisitos para os Sistemas de Cobertura;
  • Parte 6 – Requisitos para os Sistemas Hidrossanitários.

Isolamento acústico e térmico: entenda a nova emenda

Entre as principais determinações da norma de especificação estão as condições pré-determinadas que falam sobre os valores de resistência ao fogo que devem ser atendidos e são definidos em função da altura da edificação, entendida como a medida em metros do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento.

Para medição da altura da edificação não são considerados: os subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias, áreas técnicas sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana; os pavimentos superiores destinados exclusivamente a áticos, casas de máquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados; o pavimento superior da unidade duplex do último piso de edificação.

Outro ponto importante que faz toda a diferença para os empreendimentos, principalmente, os residenciais, trata-se do isolamento de ruído de impacto-padrão em sistema de pisos: Determina, em campo, de forma rigorosa, o nível de pressão sonora de impacto-padrão em sistema de piso entre unidades autônomas, caracterizando de forma direta o comportamento acústico do sistema. O método é descrito na ISO 140-7.

Já a parte que fala sobre o isolamento de ruído aéreo de sistema de pisos determina que em campo, de forma rigorosa, o isolamento sonoro de ruído aéreo entre unidades autônomas e entre uma unidade e áreas comuns, caracterizando de forma direta o comportamento acústico do sistema. O método é descrito na ISO 140-4. Este método permite obter uma estimativa do isolamento sonoro de ruído aéreo e o nível de pressão sonora de impacto-padrão em sistema de piso, em situações onde não se dispõe de instrumentação necessária para medir o tempo de reverberação, ou quando as condições de ruído ambiente não permitem obter este parâmetro. O método simplificado é descrito na ISO 10052.

Agora com relação ao desempenho térmico de cada edificação, a Norma de Desempenho passou por uma importante atualização em 2021, após 8 anos da sua publicação, onde foram definidas em uma emenda de desempenho térmico e tais mudanças impactarão diretamente nas entregas dos novos empreendimentos residenciais das construtoras. Por isso, é importante que os empresários do segmento se atentem e se adaptem a ela para garantir suas entregas. Afinal, ela já está em vigor e passou a ser aplicada em projetos protocolados a partir do dia 26 do mês de setembro. Apenas para relembrar, as principais mudanças foram:
  • Na emenda foram revisadas e simplificadas com a adição de uma porcentagem máxima de janelas para cada fachada;
  • Deve-se realizar uma simulação seguindo os arquivos climáticos avaliados durante todo o ano para o empreendimento;
  • Fica determinado também a inclusão de cargas térmicas advindas de ocupação, iluminação artificial e equipamentos nas simulações;
  • Outro ponto abordado é a modelagem da ventilação natural baseada nas características das janelas de cada empreendimento.

Lançada NBR 17170 Norma de Garantias de Edificações

Presidente da ABNT, Mario William Esper

O documento traça diretrizes para que o mercado estabeleça condições, prazos e garantias em edificações 


A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou, nesta segunda-feira (12), a norma NBR 17170 Edificações — Garantias — Prazos. O evento aconteceu na sede do Secovi-SP, em São Paulo.

Durante o evento, foram apresentadas as características da norma, elaborada em 18 meses, que conta com diretrizes para que o mercado estabeleça condições, prazos e garantias em edificações.

“A publicação da norma de garantia é uma importante conquista de toda a cadeia produtiva da construção civil. Construtoras, incorporadoras, meio jurídico e fabricantes de materiais interagiram e criaram um texto objetivo e claro que vai ajudar bastante o relacionamento entre incorporadora, construtora e seu cliente final no que tange a assistência técnica da obra do seu imóvel”, reforça Dionyzio Klavdianos, presidente da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT/CBIC).


Em vídeo Dionyzio Antonio Martins 
Klavdianos, presidente da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT) da CBIC destacou a relevância da Norma e da melhoria das relações das partes envolvidas em relação às garantias. “É bom para o cliente e para a construtora porque ela retroalimenta o seu sistema de indicadores”, afirmou.

O evento teve participação conjunta da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Câmara Brasileira da Habitação (CBIC), Cobracon, Secovi-SP e SindusCon-SP.

Histórico

Desde o início dos anos 2000, as entidades do setor da construção civil vêm gradativamente aperfeiçoando uma série de instrumentos que visam prover meios para a gestão adequada das condições que envolvem as garantias aos clientes de edificações.

As garantias que o incorporador, construtor ou o prestador de serviços de construção proporciona aos proprietários de edificações quanto aos sistemas construtivos, componentes e equipamentos, relacionados à solidez e segurança, são definidas em legislação vigente. No entanto, os itens não enquadrados em solidez e segurança não têm prazos de aparecimento de falhas que suscitem o direito à garantia em legislação vigente.

Para o cliente, seja o usuário, seja o proprietário de qualquer tipo de edificação, esta Norma representa um instrumento de referências técnicas e de diretrizes no que diz respeito às garantias, em conjunto com o manual de uso, operação e manutenção das edificações e documento específico fornecidos pelo construtor, incorporador ou prestador de serviços de construção em edificações de toda natureza de uso.

O texto da Norma de Garantias de Edificações foi à consulta pública nacional em 7 de outubro e teve prazo para recebimento de contribuições até 9 de novembro de 2022.

Saiba mais sobre o evento híbrido no site do SindusconSP - Norma de Garantias foi lançada no dia 12 de dezembro | Sinduscon-SP

Assista a íntegra do evento abaixo:


Com informações do Secovi SP. | Edição: Emerson Tormann

Síndicos devem seguir normas técnicas e garantir a segurança dos condôminos

Crédito: Freepik

A realização de obras ou serviços de engenharia em condomínios envolve análise de riscos, que deve verificar desde funcionários, prestadores de serviços, terceiros, conselheiros, subsíndico e o próprio síndico. Dessa forma, mitiga-se a probabilidade de ocorrer acidentes envolvendo atividades de manutenção, obra e reformas, mesmo que o grau de risco seja mínimo. 

O síndico, para não ser responsabilizado pelos danos, deve contratar consultoria técnica de engenharia, seguir as recomendações das normas técnicas e investir em ações de prevenção e treinamento para os funcionários e colaboradores.

Algumas normas técnicas devem ser seguidas à risca por síndicos e gestores. Por exemplo a norma NBR 16280 – Gestão de Reforma em Condomínios estabelece requisitos para o controle de reformas nas áreas comuns e unidades autônomas, regulando a execução, priorizando a segurança, incluindo meios principalmente para prevenção da perda de desempenho decorrente das ações de intervenção. Esta norma se aplica, exclusivamente, às reformas de edificações.

A manutenção da edificação está condicionada ao que recomenda a norma NBR 5674 que é uma das normas mais importantes entre tantas que devem ser seguidas pelo síndico.
 
A NBR 5674 estabelece todos os requisitos necessários para a correta gestão da manutenção no condomínio, a qual inclui meios para que as características originais da edificação sejam preservadas, além de prevenir a perda acentuada de desempenho proveniente da degradação dos sistemas.

Caso a edificação seja mais antiga que a norma que foi publicada em 2012, é dever da administração do condomínio adequar a norma aos sistemas de manutenção da edificação.

Instalações elétricas e seu sistema de aterramento devem ser acompanhados a luz da norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão que estabelece as condições mínimas de segurança de pessoas e animais e visa garantir o funcionamento adequado das redes elétricas.

Para prédio que possuem parquinho infantil, existe a NBR 16071, sob o título geral Playgrounds e serve para dar proteção as crianças que frequentam esta área. A norma se divide em 7 partes: 

Parte 1: Terminologia; 
Parte 2: Requisitos de segurança; 
Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto; 
Parte 4: Métodos de ensaios; 
Parte 5: Projeto da área de lazer; 
Parte 6: Instalação; e 
Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização. 

Em linhas gerais, a norma determina que a escolha dos materiais e o seu uso devem estar de acordo com normas brasileiras apropriadas, devendo haver especial cuidado na escolha dos materiais quando o equipamento for utilizado em condições climáticas ou atmosféricas extremas. O usuário deve ser advertido dos riscos que cada material apresenta, conforme a Seção 9. Deve-se prestar atenção aos possíveis riscos de toxicidade no revestimento das superfícies.

Acessibilidade em edificações é regrada pela norma NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelece os critérios e os parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. 

Por conta da lei de acessibilidade que torna obrigatória a inclusão de pessoas com deficiência, as normas de acessibilidade devem ser aplicadas a todos os condomínios. Trata-se da obrigatoriedade do planejamento da acessibilidade em residências multifamiliares. Qualquer empreendimento imobiliário residencial deve ser 100% adaptável para as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou pessoas com mobilidade reduzida, incluindo idosos, obesos e gestantes.

Para a proteção das crianças, a NBR 16046, publicada em três partes, especifica requisitos mínimos para fabricação de redes de proteção para edificações. Aplica-se a redes para proteção de janelas, sacadas, escadas, mezaninos, parapeitos, floreiras e outras aplicações semelhantes destinadas à segurança e proteção em edificações.

Enfim, a manutenção adequada é o fator principal para evitar acidentes nas áreas de maior risco nos condomínios. Piscina, playgrounds, elevadores, pisos, academias, garagens, grelhas – ralos para escoamento de água – devem ser considerados como potenciais riscos de acidentes, e não devem ficar sem manutenção. Assim, algumas precauções podem ser tomadas.

A Inspenge Engenharia fornece serviços de consultoria técnica, laudos de inspeção prediais, relatórios de vistoria e todo o apoio técnico de engenharia que o síndico e administração necessitam. Solicite agora mesmo uma proposta comercial para seu condomínio.

Texto da Norma de Garantias de Edificações está em consulta nacional

Foto: Divulgação/Codhab
A Norma ABNT NBR 17170 "Edificações - Garantias - Prazos recomendados e diretrizes" está em consulta pública até 09/11/2022. - Foto: Divulgação/Codhab


O texto da Norma de Garantias de Edificações foi à consulta nacional em 7 de outubro, com prazo para recebimento de contribuições até 9 de novembro, e entrará em vigor caso não receba sugestões contrárias.


Segundo Estefan, Yorki Estefan, vice-presidente de Relações Institucionais do SindusCon-SP, coordenador do texto no âmbito do CB002 da ABNT (Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas), a norma dá uma aula de engenharia para peritos e advogados sobre o que se entende por garantias, estabelecendo o que os condomínios precisarão fazer para ter direito às mesmas, e recomendou a todos uma leitura atenta do texto.

Para participar da consulta e dar sua contribuição, clique aqui e vá em 'Pesquisa por macrossetor'; 'Construção civil, infraestrutura'; 'Projeto de Revisão ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes'.

Ou clique aqui para visualizar o texto do Projeto de Revisão ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes. (pdf)

Fábio Villas Bôas, membro do CTQ e coordenador da revisão da Norma de Desempenho de Edificações, informou que haverá uma emenda ou uma citação na Norma de Desempenho, relativa à Norma de Garantias, quando esta sair. As demais normas estão sendo levantadas para adequação.

Renato Genioli, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, afirmou que posteriormente será importante realizar seminários para a divulgação da norma de garantias junto aos diversos públicos envolvidos com a questão.

Lilian Sarrouf, superintendente do CB002 da ABNT, informou que há mais seis normas técnicas elaboradas por este Comitê em consulta nacional, e se espera que em novembro sejam remetidas mais nove. Relatou ainda que a secretaria técnica das normas sobre BIM (Modelagem da Informação da Construção) passou para o CB002.

Sergio Domingues, membro do CTQ e coordenador da elaboração da norma técnica de saídas de emergência na ABNT, afirmou que o texto está sendo baseado no ocupante e terá especificações sobre altura para manutenção do elevador e da escada de emergência, quantidade das pessoas por andar, e encaminhamento até as saídas, de forma a atender desde empreendimentos de habitação de interesse social até edificações comerciais.

Villas Bôas relatou que haverá uma plenária em novembro sobre a última versão do texto referente ao desempenho lumínico das edificações, e pediu a participação de todos, especialmente para o setor se posicionar em relação a uma discussão que surgiu sobre o nível mínimo de iluminação nos andares baixos dos edifícios.

Com informações de Por Rafael Marko | SindusCon-SP
Este foi um dos temas abordados em reunião do CTQ

Como a norma de Inspeção Predial é aplicada aos condomínios?

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Além de estimular a cultura da manutenção, norma da ABNT determina que vistoria predial seja feita por profissional habilitado e exige emissão de laudo técnico

A Lei de Inspeção Predial (NBR 16747/20) afeta os condomínios e os síndicos devem estar preparados

  • Para que serve a norma da Inspeção Predial? 
  • Como se aplica aos condomínios? 
  • A que devo me atentar? 
  • Com qual periodicidade deve ser feita?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos da Lei de Inspeção Predial (NBR 16747) que afetam os condomínios e como os síndicos devem se preparar para a realização de uma inspeção predial para o seu condomínio, com segurança e conhecimento no tema. Boa leitura!

Você vai ver neste artigo: 
  1. Por que a Norma de Inspeção Predial foi criada?
  2. A que se propõe a ABNT NBR 16747/20?
  3. O que exatamente esta norma agrega ao arcabouço normativo para condomínios?
  4. Quais os principais pontos de atenção da NBR 16747:2020 para síndicos?
  5. Qual a diferença entre inspeção e ronda de inspeção?
  6. A norma não é lei. Como o síndico lida com isso?
  7. Quais profissionais estão habilitados a realizar inspeção predial em condomínios?
  8. Como um síndico deve escolher este profissional de forma segura?
  9. O que o síndico deve exigir na contratação do serviço de inspeção?
  10. Quando o síndico sabe que é a hora de fazer inspeção predial?
  11. A norma especifica periodicidade para realização de inspeção predial?
  12. Inspeção feita e laudo técnico recebido. O que contém esse documento?
  13. Quais são os próximos passos do condomínio com o laudo da inspeção em mãos?
  14. A inspeção predial pode ser onerosa para o condomínio?
  15. Qual a recomendação para que um condomínio esteja sempre em dia com suas manutenções?

Por que a Norma de Inspeção Predial foi criada?

Segundo Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, essa norma está no contexto de um conjunto de ações decorrentes de diversos desabamentos de prédios, com vítimas fatais, que aconteceram no País.
Dois desabamentos que causaram grande comoção nacional foram dos edifícios no centro do Rio de Janeiro, em 2012, e do Edifício Andrea, em Fortaleza, em outubro de 2019.

"Há um entendimento da sociedade de que há necessidade de inspeções obrigatórias periódicas, que sejam alertas importantes para haver uma mitigação de risco. Espera-se que, com inspeções, se houver problemas na estrutura, em instalação e no que afeta a segurança dos usuários, haja estímulo à manutenção", afirma Carlos Borges, do Secovi-SP, que acompanhou e contribuiu na elaboração da norma.

No Rio de Janeiro, foram sancionadas a Lei Estadual nº 6.400/13 e a Lei Complementar Municipal nº 126/13, da capital, esta última conhecida como Lei da Autovistoria. Em Porto Alegre, está em vigor a Lei Complementar nº 806/16. As leis obrigam a realização de vistorias ou inspeções em edificações.

Além das leis já em vigor, há vários projetos de lei pelo País com a mesma temática, inclusive na cidade de São Paulo: PL 123/2020, do vereador Eduardo Tuma, em tramitação.

No plano de fundo, o que se almeja é fomentar a cultura da manutenção preventiva e corretiva.

"Fazer inspeção predial é como fazer um check-up. E de nada adianta fazê-lo se, entre um e outro, não cuidar da sua saúde. A inspeção predial é um instrumento gerencial que defendemos, mas o mais importante é que haja cultura e investimento na implantação de programas de manutenção preventiva e corretiva", enfatiza Borges, do Secovi-SP.

A que se propõe a ABNT NBR 16747/20 - Norma de Inspeção Predial?

De acordo com Antonio Carlos Dolacio, secretário da Comissão de Estudos de Inspeção Predial do comitê da ABNT, o texto da NBR 16747/20 se propõe a fornecer conceitos, diretrizes, terminologia e procedimentos referentes à atividade da inspeção predial.

"A inspeção predial é um processo que visa a auxiliar na gestão da edificação e, quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho", explica Dolacio, que também é vice-coordenador da Câmara de Inspeção Predial do Ibape/SP.

Na visão do engenheiro civil Zeferino Velloso, diretor da empresa VIP - Vistorias e Inspeções Prediais, a norma objetiva uniformizar a metodologia e estabelecer etapas mínimas da atividade de inspeção predial, válida para qualquer tipo de edificação, públicas ou privadas.

"A inspeção predial avalia as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou funcionamento, com base em uma análise sensorial, feita por um profissional habilitado. Com base nesta análise mais ampla, poderá ser recomendada a contratação de inspeções prediais especializadas ou outras ações, como testes e ensaios, para que se possa aprofundar e refinar o diagnóstico", explica Velloso.

Ele ainda esclarece que as inspeções prediais especializadas não estão sujeitas a esta norma.

Carlos Borges, do Secovi-SP, enfatiza que o tipo de inspeção desta norma é mais geral, com foco em garantir segurança do usuário e identificar o pode gerar risco à vida humana. Exemplos de sinais de que há risco: fissuras, vazamentos, trincas, fios desencapados, instalações elétricas perto de local que tem umidade, etc. São evidência captadas pela experiência sensorial do profissional que realiza a inspeção.

Outros objetivos da norma, segundo Borges:checar se a edificação está cumprindo o programa de manutenção preventiva e corretiva, elaborado de acordo com a ABNT NBR 5674;
conferir a atualização da documentação do prédio, como: alvará de segurança atualizada, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) etc.

O que exatamente esta norma agrega ao arcabouço normativo para condomínios?

A ABNT já dispõe de um conjunto de normas focadas em edificações, manutenção e reforma que afetam diretamente condomínios edilícios:ABNT NBR 5674:2012 - Manutenção de edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
ABNT NBR 16280:2015 - Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas
ABNT NBR 13752:1996 - Perícias de engenharia na construção civil

Segundo Dolacio, da ABNT, a norma de vistoria predial preenche lacuna relativa à avaliação e acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações, complementando, desta forma, a abrangência da NBR 5674 (manutenção) e NBR 16280 (reforma).

"Quando respeitados os preceitos constantes dos referidos textos normativos, a nova norma propicia aos condomínios uso mais seguro das edificações, bem como a manutenção da vida útil dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos, cuidando também, desta forma, do suporte do valor patrimonial", explica Antonio Carlos Dolacio, da ABNT.

Velloso acrescenta que a NBR 16747 agrega metodologia e atividades mínimas da fase de verificação dos resultados da aplicação da NBR 5674, analisando a existência, aplicação e eficácia dos planos de manutenção das edificações.

Quais os principais pontos de atenção da NBR 16747:2020 para síndicos?

A ABNT explica que o texto da norma traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento da inspeção predial, inclusive com ponderações sobre os objetivos de cada uma das etapas citadas, como: 
  • levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados)
  • coleta de dados e informações para identificação de características
  • histórico geral da edificação
  • vistoria da edificação (de forma sistêmica)
  • classificação das irregularidades constatadas
  • recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas
  • organização das prioridades em patamares de urgência
  • avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674)
  • avaliação do uso
  • redação do laudo técnico de inspeção predial

Para a última etapa - laudo técnico de inspeção predial - , a norma fornece o conteúdo mínimo que deverá constar do documento escrito, a ser emitido pelo inspetor predial, que registrará os resultados da inspeção predial.

"É importante o síndico colocar a norma como referência de embasamento técnico para contratação. Para o profissional que vai fazer o serviço, a norma estabelece o escopo mínimo de trabalho", adiciona Carlos Borges, do Secovi-SP.

Qual a diferença entre inspeção e ronda de inspeção?

O mestre e engenheiro em Manutenção Predial Felipe Lima explica que as rondas de inspeção são atividades periódicas que devem ser realizadas dentro do empreendimento e variam conforme a disponibilidade da equipe, quantidade de pessoas, áreas do empreendimento.

São inspeções que podem ser realizadas com a equipe de manutenção do prédio. E as suas periodicidades são variáveis. Exemplos: nos halls dos elevadores, a ronda de inspeção deve ser diária, já nas casas de máquina, as rondas podem ser quinzenais.

A norma não é lei. Como o síndico lida com isso?

Segundo Velloso, embora não seja lei, a prestação de serviços está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que devem ser atendidas as normas técnicas vigentes. Com isso, a norma tem força de lei.

De posse do laudo técnico, o síndico terá em mãos informações que o auxiliarão na gestão da manutenção predial.

Código de Defesa do Consumidor, Seção IV “DAS PRÁTICAS ABUSIVAS”:

“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços... colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.

Ou seja, em havendo a relação de consumo, o serviço proposto deve atender ao quanto especificado em Normas Técnicas.

Quais profissionais estão habilitados a realizar inspeção predial em condomínios?

Técnicos Industriais, Engenheiros e/ou Arquitetos habilitados e com registro profissional em vigor pelos respectivos conselhos profissionais: CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).

De acordo com a complexidade dos sistemas e instalações presentes, a inspeção pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações, tais como arquitetos, engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos etc.

Como um síndico deve escolher este profissional de forma segura?

O síndico deve analisar o currículo do profissional para verificar se, além de habilitado, é capacitado para realização da vistoria predial, que requer grande conhecimento, por exemplo, sobre patologia na construção civil.

Zeferino Velloso, da VIP, adiciona que a realização de trabalhos semelhantes pode ser comprovada com a apresentação de:
  • TRTs (Termo de Responsabilidade Técnica)
  • ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica)
  • atestados de clientes
  • Certidões de Acervo Técnico emitidas pelos conselhos de classe.

"Mas a melhor forma é a indicação de outros síndicos, gestores de patrimônio ou administradoras de condomínios. Especializações e pós-graduações na área são também um excelente diferencial indicativo de capacidade profissional", recomenda Velloso, da VIP.

O que o síndico deve exigir na contratação do serviço de inspeção?

Uma reunião inicial é muito importante, destaca Velloso, e pode ser por videoconferência, que se popularizou com a pandemia de COVID-19.

Depois, a verificação documental e a vistoria. Os laudos devem ser sempre acompanhados de ART/RRT - é a garantia do cliente de que o responsável pelo laudo é um profissional legalmente habilitado.

O laudo deve ser escrito de forma que um leigo possa entender, principalmente se contiver informações tecnicamente complexas. Se ainda for necessária, deve ser realizada nova reunião de esclarecimentos após a leitura do laudo pelo cliente.

Quando o síndico sabe que é a hora de fazer inspeção predial?

Segundo Felipe Lima, o ideal é que todo empreendimento faça inspeção predial quando ainda está com saúde, para poder se manter sempre assim, no melhor estado de conservação possível, e não esperar aparecer algum problema para então fazer o serviço.

"Se o gestor contrata a inspeção predial somente quando encontra problemas na edificação, como trincas, rachaduras, às vezes essa ação já é tardia e os problemas estão extremamente avançados. Se há algum sinal de alerta no empreendimento, é porque já passou da hora de contratar a inspeção predial", explica o engenheiro.Faça o teste do SíndicoNet e descubra o seu nível de conhecimento sobre Manutenção Predial!

A norma especifica periodicidade para realização de inspeção predial?

Não, a norma não estabelece periodicidade para realização de inspeção predial. Segundo Carlos Borges, do Secovi-SP, houve entendimento de que estabelecimento de periodicidade é uma questão que deve constar em lei.

Para o engenheiro Velloso, as inspeções podem ser feitas de acordo com a idade da edificação. Uma sugestão seria:
  • Até 10 anos: inspeções a cada 3 anos
  • De 10 a 20 anos: inspeções a cada 2 anos
  • Acima de 20 anos: anualmente.

"Para que o gestor predial saiba exatamente qual a recomendação de periodicidade para realizar as inspeções prediais, primeiro ele precisa contratar um profissional para fazer uma primeira inspeção. Depois, o próprio vistoriador irá informar, baseado no estado de conservação do empreendimento, idade, localização, qual o prazo sugerido para a próxima inspeção", explica Felipe Lima, engenheiro em Manutenção Predial.

Inspeção feita e laudo técnico recebido. O que contém esse documento?

O Laudo Técnico de Inspeção Predial deverá conter a lista de recomendações, ou ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos.

Dolacio, da ABNT, explica que as recomendações devem estar organizadas em patamares de urgência, de acordo com o item 5.3.7 da NBR 16747.

"O laudo deverá ser levado a conhecimento do profissional responsável pela manutenção da edificação, o qual irá inserir no cronograma físico/financeiro das atividades de manutenção do condomínio, conforme plano de manutenção, as intervenções recomendadas. A ideia é o prédio dar andamento às recomendações seguindo a sequência prevista", explica Dolacio, que também é do Ibape-SP.

Segundo Felipe Lima, no laudo não podem faltar:
  • anomalias encontradas
  • falhas de uso, operação e manutenção do prédio
  • patamares de prioridade das intervenções
  • se há a necessidade de contratar alguma inspeção especializada.

Quais são os próximos passos do condomínio com o laudo da inspeção em mãos?

Segundo Felipe Lima, o síndico deve providenciar a execução dos pontos que foram apontados como críticos, e seguir a sequência de atividades corretivas que constam no laudo.

Todo empreendimento deve ter o seu plano de manutenção, independente da inspeção predial.

"O que ocorre com frequência é a adequação do plano de manutenção após a inspeção predial. O vistoriador sugere no laudo os pontos de correção e/ou melhoria do plano de manutenção e dos processos de manutenção que estão sendo realizados na edificação", explica Lima.
A inspeção predial pode ser onerosa para o condomínio?

Segundo o engenheiro de manutenção predial Felipe Lima, a inspeção não é onerosa. "É um investimento que o gestor faz para garantir três principais pontos: saúde, segurança e conforto dos usuários."

Se o condomínio se importa com a segurança e funcionalidade da sua edificação, certamente provisionará no seu orçamento uma verba para realizar as inspeções periódicas, deduz Velloso.

"O importante a saber é que, mantendo um ritmo de manutenções e inspeções periódicas, os síndicos vão parar de ter as desagradáveis despesas 'surpresa' e vão reduzir os custos de manutenção periódica", diz o diretor da VIP.

Qual a recomendação para que um condomínio esteja sempre em dia com suas manutenções?

Os especialistas consultados foram unânimes em recomendar que o condomínio tenha um plano de manutenção preventiva, segundo a NBR 5674, e realize a inspeção predial dentro da periodicidade adequada para verificar se as atividades de operação e manutenção estão aderentes ao plano.

Se necessário, ajustar o plano e os contratos de manutenção, conforme recomendado no laudo, explica Zeferino Velloso.

"O prédio é um organismo vivo que precisa ser mantido desde o primeiro dia. Se for feita a manutenção corretamente, gasta-se menos, tem-se mais conforto e segurança. Visão de longo prazo", lembra Carlos Borges, do Secovi-SP.

Seu condomínio é antigo e não tem planos de manutenção? O resultado do laudo de inspeção predial será o pontapé inicial para a elaboração de um plano específico à sua edificação.

Fontes consultadas: Antonio Carlos Dolacio (ABNT e Ibape-SP), Carlos Borges (Secovi-SP), Felipe Lima (engenheiro de manutenção predial), Zeferino Velloso (engenheiro civil).

Inspeção predial: o que você precisa saber sobre a NBR 16.747


Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) é o documento que provavelmente todo o síndico já ouviu falar. Também é uma de suas responsabilidades, uma vez que demonstra em que estado de conservação se encontram os sistemas construtivos da edificação e recomenda correções e manutenções a serem feitas. E para melhorar o entendimento dessas demandas, a ABNT publicou a norma que busca padronizar o processo de inspeção predial: é a NBR 16747.

A novidade gera dúvidas em relação às regras vigentes de inspeção predial. Geralmente, cada cidade define como o LTIP será produzido. Em Porto Alegre, por exemplo a Lei Complementar 806/2016 exige, entre outras coisas, que o laudo de condomínios seja apresentado pelo síndico e deve ser renovado a cada cinco anos.

Sendo assim, a nova normativa da ABNT traz mudanças à legislação vigente sobre o LTIP?

O objetivo da norma, segundo o Engenheiro com experiência em condomínios Henrique D’Ávila, é padronizar os parâmetros mínimos da inspeção predial e do laudo, mas a transformação disso em lei quando sendo papel do município. Ou seja, a NBR 16.747/2020 em si não funciona como uma lei. Mas Henrique lembra que já há jurisprudência atribuindo força de lei à normas técnicas quando não há uma lei que regulamente o tema em determinada localidade.

Benefícios da norma da ABNT NBR 16747/2020

A normativa facilitou a realização de inspeções prediais e a elaboração dos laudos técnicos em alguns aspectos. Henrique menciona a possibilidade do profissional habilitado responsável pela inspeção indicar a necessidade de outros técnicos para complementar o laudo preliminar.

Isso acontece, segundo ele, quando é preciso analisar diversos sistemas, por exemplo, cuja especialidade técnica requer profissionais de diferentes áreas da engenharia. O que geralmente não é bem compreendido pelos síndicos que acreditam que o um único profissional seja capaz entregar um laudo completo.

Outro ponto que a ser destacado é o checklist documental presente sugerido, o que pode representar um desafio à condomínios que não possuem todos os projetos e documentos técnicos em mãos. São alguns dos documentos exigidos:
  • Habite-se
  • Alvarás de elevadores
  • Licenças ambientais
  • Relatórios de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água
  • Outorga e licença de poço profundo de captação e água

Além disso, a NBR 16747: 
  • Conceitua 25 termos relacionados à inspeção predial;
  • Define as atribuições dos profissionais adequados para a empreitada;
  • Determina os procedimentos da inspeção, incluindo etapas da sua metodologia e os objetivos da inspeção, que incluem: 
    • Levantamento de dados e documentação;
    • Análise dos dados e documentações solicitados e disponibilizados (lista em anexo à norma);
    • Processo de diagnóstico para identificar características construtivas da edificação;
    • Vistorias da edificação, considerando a complexidade das instalações existentes;
    • Classificação das irregularidades constatadas;
    • Recomendação das ações necessárias para restauração ou preservação: sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação;
    • Priorização das recomendações técnicas;
    • Orientações para avaliação da manutenção e uso;
    • Orientações para redação e emissão do LTIP.

A importância da inspeção predial

Henrique lembra que a inspeção busca contribuir para a gestão da edificação e, “quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho da edificação”. Ou seja, uma inspeção adequada contribui para a elevar o nível de segurança e protege o bolso da comunidade evitando prejuízos com acidentes.

Ficou com dúvida sobre a inspeção predial e a LTIP? Um primeiro passo é checar se na sua cidade existe legislação regulamentando laudo e inspeção. Sobre questões específicas da normativa, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco!

Normas técnicas de acessibilidade em edificações podem ser baixadas gratuitamente

Normativa da ABNT também estabelece requisitos para mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

De acordo com a publicação da Construnormas, "Por decisão da Secretaria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), todas as normas técnicas de acessibilidade poderão ser baixadas gratuitamente." O texto que versa sobre "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos" foi publicado no dia 11 de setembro de 2015 e está em vigor desde de 11 de outubro.


A Inspenge Engenharia faz projetos de acessibilidade para residências e condomínios. Solicite orçamento.


Clique abaixo para fazer o download da nova NBR 9050 e todas as outras 20 normas de acessibilidade da ABNT.
1
2011
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros - Requisitos de desempenho, projeto, instalação. e manutenção.
2
2011
Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.
3
2011
Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
4
2010
Diretrizes sobre responsabilidade social.
5
2009
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
6
Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
7
2008
Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.
8
2008
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
9
2007
Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
10
2006
Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.
11
2006
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
12
2005
Acessibilidade em comunicação na televisão.
13
2005
Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
14
2005
Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
15
2004
Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.
16
2015
Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
17
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
18
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.
19
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.
20
1999
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.
21
1970
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência - Trem de Longo Percurso.
Visite também www.pessoacomdeficiencia.gov.br

Pesquisa inédita sobre obras e reformas

Indica que maioria dos brasileiros não buscam auxílio de profissionais especializados



No mês em que a ONU comemora o “outubro urbano”, o Brasil toma conhecimento de dados preocupantes em relação a obras particulares de suas cidades. Pesquisa inédita realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Instituto Datafolha mostra que a maioria das reformas ou construções particulares no Brasil é feita sem a assistência de um profissional especializado, em desrespeito às leis e normas vigentes no país.

Segundo a pesquisa, realizada com 2.419 pessoas em todo o Brasil, 54% da população economicamente ativa já construiu ou reformou imóvel residencial ou comercial. Desse grupo, 85,40% fizeram o serviço por conta própria ou com pedreiros e mestres de obras, amigos e parentes. Apenas 14,60% contratou arquitetos ou engenheiros.

A pesquisa também revela que, entre aqueles que contrataram arquitetos e urbanistas para auxiliar na obra, há um índice altíssimo de satisfação: 78%. E que mesmo com essa realidade preocupante, 70% da população economicamente ativa considera a possibilidade de contratar um arquiteto e urbanista na realização de sua próxima construção ou reforma.

De modo geral, a contratação de profissionais especializados está ligada à renda e à escolaridade. Enquanto 26,2% da população economicamente ativa com nível superior construiu ou reformou com ajuda especializada, esse índice é de 9,50% para a população com nível de escolaridade fundamental. Entre as pessoas de classe AB, o índice de utilização de profissionais tecnicamente habitados é de 25,80%. Apenas entre as pessoas da classe A, essa taxa pula para 55,30%.

A pesquisa CAU/BR-Datafolha também investigou a percepção da população em relação a uma série de outros temas como: conhecimento sobre as atividades realizadas por arquitetos e urbanistas, importância do planejamento no desenvolvimento e organização das cidades e dos espaços urbanos e conhecimento sobre as atividades do CAU. A pesquisa completa pode ser acessada em www.caubr.gov.br/pesquisa2015.

Diferenças regionais – A região Sul é a que apresentou o maior percentual de utilização de profissionais tecnicamente habilitados: 25,90%, contra 74,10% que não se valeram de seus serviços. Na região Sudeste, a relação é de 16,40% contra 83,60% – abaixo da média nacional, mas dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.

A falta de um profissional especializado na realização de reformas ou construções particulares pode ocasionar diversos problemas na obra e para a segurança das pessoas. Além disso, a soma de construções malfeitas tem como consequência a piora dos espaços urbanos e da qualidade de vida nas cidades. “O arquiteto tem a capacidade de realizar um projeto bem elaborado, detalhado, com cronogramas definidos. Oferecer, inclusive, uma futura manutenção muito mais eficiente e econômica também. Além de toda a segurança”, informa o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza.

A pesquisa quantitativa, feita em 177 municípios das cinco regiões brasileiras, foi seguida de outra qualitativa, em seis capitais do país (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém e Goiânia), reunindo 12 grupos de oito pessoas cada. Nessas entrevistas, a maioria das pessoas que utilizou apenas serviços de mestres de obras ou pedreiros mostrou-se arrependida. Falta de planejamento, custos acima do orçamento original, descumprimento de prazos, desperdício de materiais e necessidade de refações de serviços foram as principais razões apontadas.

O levantamento do Datafolha indicou que a principal barreira para a contratação de serviços de arquitetos é o senso comum de que se trata de um trabalho caro. “Isso corresponde à verdade. O valor para a contratação de um arquiteto, em média, é de apenas 10% do valor total da obra. E seu trabalho agrega grandes vantagens e benefícios que muitas pessoas ainda desconhecem”, diz o presidente do CAU/SP.

LEGISLAÇÃO E NORMA – Segundo a legislação brasileira, toda nova edificação deve ser registrada junto ao governo e possuir um responsável técnico, que pode ser um arquiteto ou engenheiro devidamente registrado em seu conselho profissional (CAU ou CREA).

Já no caso das reformas, entrou em vigor em 2014 a Norma de Reformas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, após o prazo de garantia.

A norma NBR 16.280, recentemente atualizada, determina ainda que o proprietário ou locatário do imóvel encomende laudo técnico assinado por arquiteto ou engenheiro atestando que a reforma não afetará a segurança e estabilidade do imóvel. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. Entre as alterações listadas, estão à remoção ou o acréscimo de paredes, esquadrias, janelas e até mesmo revestimentos.

Segundo Gilberto Belleza, “ainda é preciso um pouco mais de tempo para que os brasileiros passem a reconhecer a importância de contratar um arquiteto e urbanista nesses casos. Mas, acima de tudo, é necessário também que se faça cumprir a Norma vigente”, conclui o presidente do CAU/SP.

Integração dos sistemas de certificação de origem no Mercosul facilitará comércio entre países do bloco

CNI considera positiva a publicação nesta quinta-feira (9), do Decreto 8.483, que estabelece regras para integração dos sistemas eletrônicos de Brasil, Argentina e Uruguai

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia positivamente a publicação, nesta quinta-feira (9), do Decreto 8.483, que estabelece regras para integração dos sistemas de certificação de origem digital dos países do Mercosul. De acordo com a instituição, a iniciativa reduzirá custos e diminuirá a burocracia nas operações de exportação e importação das empresas dos países do bloco econômico.

O certificado de origem atesta que as mercadorias atendem a critérios de produção previamente estabelecidos. Entre os benefícios da certificação, está a concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial. Na próxima semana, técnicos dos governos brasileiro e argentino se reúnem para definir cronograma de implantação do novo sistema.

A expectativa da CNI é que, até o fim do ano, os certificados de origem possam tramitar eletronicamente entre países do Mercosul. A partir daí, os exportadores poderão eliminar o papel no processo de certificação de origem e contarão com um sistema que integrará exportadores, importadores, aduanas, transportadores e outros envolvidos no comércio entre países. Com o novo sistema, também será possível utilizar a assinatura digital nos certificados.

A CNI oferece serviços de certificação de origem digital e, nos últimos 10 anos, investiu mais de R$ 4 milhões no desenvolvimento tecnológico do sistema eletrônico, já em operação no Brasil. Empresas interessadas no serviço podem acessar www.cod.cni.org.br.

Norma NBR NM 207/99 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação

Os kits de placas de sinalizações e/ou advertências são necessários para alertar e destacar todos os locais de risco

Como todo equipamento, o elevador é regido por normas e leis que devem ser respeitadas.

O código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1.990) deixa claro: se existirem normas técnicas para qualquer produto ou serviço colocado no mercado de consumo, é obrigatória a conformidade destes produtos ou serviços com os requisitos da norma, sob pena de responsabilidade para o fornecedor/prestador de serviços.

A norma de fabricação de elevadores elétricos de passageiros em vigor no Brasil é a NBR NM 207/99, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Temos também a NR-12 (Norma Regulamentadora de Máquinas e Equipamentos) do MTE (Ministério de Trabalho e Emprego) e NBR 7.192./98 (para elevadores fabricados até 1998).

A seguir, descrevemos alguns subitens do item 15 da norma em questão que mais influenciam quando o assunto é sinalização e/ou advertência:

15.1 Disposições gerais
Quaisquer rótulos, avisos e instruções de operação devem ser legíveis e facilmente compreensíveis (se necessário ajudado com sinais e símbolos). Eles devem ser  indeléveis, de material durável, colocados em uma posição visível e redigidos na língua do país onde o elevador está instalado (ou, se
necessário, em várias línguas).
15.4 Casas de máquinas e casas de polias

15.4.1 Um aviso contendo a seguinte inscrição mínima:
“MÁQUINA DO ELEVADOR - PERIGO ACESSO PROIBIDO A PESSOAS ESTRANHAS AO SERVIÇO” deve ser afixado na face exterior das portas de acesso à casa de máquinas e casa de polias.
No caso de alçapões, um aviso permanentemente visível a quem os deve utilizar, deve indicar: “PERIGO DE QUEDA - FECHE O ALÇAPÃO”.


A seguir, descrevemos alguns itens da norma que mais influenciam quando o assunto é SEGURANÇA:

Protetor de polia-de-tração, desvio e do limitador de velocidades: as partes móveis dos equipamentos, na casa de máquinas, tais como polias motrizes, volantes, cabos, devem ter protetores, conforme NBR NM 207 - item 9.6 e NR-12 itens 12.3.3 e 12.3.7 - Portaria 3.214.

Luz de emergência: nas cabinas devem existir fontes de emergência e interligação com os alarmes, conforme NBR NM 207 - itens 8.16.3 e 8.16.4. Guarda corpo: as cabinas devem possuir balaustras (guarda corpo) no topo. Equipamento de segurança exigível quando o espaço livre no plano horizontal (topo da cabina), exceder 30 cm, conforme NBR NM 207.

Aterramento: todas as partes metálicas do elevador devem estar aterradas e ter chaves blindadas tipo NH, conforme NBR 5410 e NBR NM 207 - item 13.5.5. Escada marinheiro: no poço do elevador, deve existir escada do tipo marinheiro, para acesso ao recinto, conforme NBR NM 207.

Chave PAP: no poço do elevador, deve existir uma chave PAP (parada de acesso ao poço), sendo este recurso indispensável para o acesso seguro ao local mencionado, conforme NBR 207 - item 5.7.2.4.

Vale salientar que existem também várias Leis Municipais (nº 9.120/80, nº 11.995/96, decreto nº 33.948/94, etc. de São Paulo), Leis Estaduais (nº 11.859/95, nº 9.178/95, nº 9.502/97, etc. do estado de São Paulo) e procedimentos de segurança (não deixar terceiros manusear os elevadores, não deixar cair água no poço, acesso a casa de máquinas sempre fechado, etc.) que devem ser levados em consideração.

Especialista alerta síndicos para nova norma sobre obras em condomínios



A normatização ainda é desconhecida para muitos profissionais que atuam como síndicos em todo o País. E foi criada após um acidente ocorrido em prédio do Rio de Janeiro, no ano passado.

O diretor de Relações Institucionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), Francisco Rabello, alerta que boa parte dos síndicos no País desconhece a aplicação da Norma da ABNT nº 16.280/14, que define a competência desse profissional em relação a qualquer obra ou reforma no seu condomínio.

Pela normatização, o síndico precisa de um parecer técnico de um profissional de Engenharia ou Arquitetura que respalde o serviço que será realizado na edificação. A norma foi criada depois que um prédio desabou no Rio de Janeiro, no início do ano passado. A reforma em uma das unidades do edifício, na época, onde foram retiradas paredes aleatoriamente, provocou falência na estrutura da edificação, conforme resultado das investigações. A única pessoa que foi responsabilizada até hoje em relação a essa tragédia, foi o síndico do condomínio.

Rabello diz que as pessoas que atuam como síndicas não estão atentas à norma. “Como o síndico vai ter a certeza de que determinada obra não irá afetar estrutura do prédio, e isso não se trata apenas da parte estrutural, ou seja, dos pilares, vigas e outros, mas abrange ainda a estrutura elétrica e hidráulica”, enfatiza. “Precisa de um Parecer Técnico”, acrescenta.

Essa necessidade esbarra em uma das maiores dores-de-cabeça dos síndicos: a falta de dinheiro para contratar uma estrutura de Recursos Humanos visando à administração do condomínio, formada por contador, advogado e engenheiro. “Por conta disso, as pessoas tentam improvisar e acaba acontecendo o pior”, comenta, lembrando de um acidente, no município goiano de Caldas Novas, em 2014, quando um garoto morreu depois que seu braço ficou preso no ralo de sucção da bomba da piscina do clube. Informações divulgadas na mídia citaram que o trabalho de manutenção na piscina teria sido feito por uma pessoa sem registro profissional.

A responsabilidade do síndico alcança tudo que acontece no prédio ou condomínio, conforme o Código Civil Brasileiro (CCB). “Entretanto, não estava claro o limite da responsabilidade do síndico e dos profissionais envolvidos em obra e demais serviços dentro do prédio; com essa norma, procurou-se delimitar as devidas obrigações e deveres legais que cabem a cada parte”, completa.

Francisco Rabello veio a Manaus para ministrar palestra sobre esse assunto no Casa Nova Amazonas 2015, promovido durante três dias na capital amazonense (10, 11 e 12 de abril), no Centro de Convenções Vasco Vasques, ao lado da Arena da Amazônia. Um evento que reuniu as principais incorporadoras e construtoras da região, com mais de 15 mil imóveis à venda.



PROTEÇÃO CONTRA INVASÃO NO SISTEMA CFTV

O diretor Francisco Rabello, que também coordena a Câmara Especializada em Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho do CREA-DF, fez outro alerta: a invasão nos circuitos fechados de segurança dos condomínios (CFTV), quando não existe proteção contra esse tipo de ação de hackers. Já existem casos relatados pelos órgãos de segurança pública de vários Estados, conforme Rabello.

“O hacker consegue acessar as imagens captadas pelo CFTV e passa a conhecer os moradores, rotinas, acessos, horários e outras informações que são usadas de forma criminosa. Trata-se de invasão de privacidade e isso é crime”, salienta Rabello.

Os condomínios precisam também adquirir sistemas de CFTV com proteção contra invasão externa. O valor não é alto, de acordo com o especialista, e seria similar a um sistema de antivírus normalmente usado nos computadores.


PROJETO BÁSICO E ORÇAMENTO DETALHADO
Uma situação muito comum entre os condomínios diz respeito a necessidade de realização de pequenos e médios serviços como consertos de rachaduras, vazamentos, impermeabilizações e outros. O problema é que as empresas prestadoras de serviço apresentam propostas com soluções diversas e que, numa avaliação de orçamento, normalmente feita por uma pessoa que desconhece o escopo do serviço (material e mão-de-obra), acaba levando a uma contratação pelo menor preço e nem sempre é a que oferece a melhor solução técnica.

“O síndico muitas vezes opta em fazer o mais barato, e nem sempre é o mais econômico, a com melhor solução técnica”, comenta Rabello. “Qualquer demanda acima de R$ 5 mil, o síndico deve prescrever a inteira necessidade do serviço, que, junto com o orçamento detalhado, servirá de acervo para as empresas proponentes”, completa.





Texto e fotos: Acyane do Valle
Assessoria de Comunicação do CREA-AM
(92) 2125-7127
comunicacao@crea-am.org.br

Instalação de ar condicionado em condomínio | Normas

Instalação de ar condicionado em condomínio | Normas


Há alguns anos o ar condicionado deixou de ser aparelho doméstico de luxo. As temperaturas cada vez mais altas, fizeram dele algo necessário para ter conforto e bem-estar dentro de casa. Porém, quem mora em condomínio vertical acaba prejudicado não apenas pelo calor, mas por não ter autorização para instalação de ar condicionado. Todos os condomínios possuem normas a serem seguidas e, o não cumprimento pode gerar multas altíssimas para o condômino. Confira algumas das normas mais importantes, além da norma das reformas (NBR 16.280) já mencionada anteriormente aqui no blog.

Crea-MS inicia campanha para orientar síndicos sobre nova norma para reformas em condomínios

Fiscais do Crea-MS visitarão a partir de quarta-feira (2/04) todos os condomínios residenciais e comerciais de Campo Grande

A partir do dia 18 de abril, moradores de condomínios somente poderão iniciar uma obra após apresentação ao síndico de um plano de reforma elaborado pela construtora ou projetista que garanta a segurança dos demais moradores e de seu entorno.

A medida foi definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da norma técnica NBR 16280:2014 (Reformas em edificações – sistema de gestão de reformas) lançada no mês passado e que entrará em vigor no dia 18 de abril. A criação da NBR foi motivada pelo desabamento de edifícios no Rio de Janeiro há dois anos, onde uma reforma, segundo perícias, foi apontada como a responsável pelo acidente. A NBR também impõe as condições para reformas em residências isoladas ou individualizadas que também possam provocar riscos aos vizinhos.

A NBR 16280 exige que o plano de reforma a ser apresentado pelo proprietário do imóvel ao síndico seja elaborado por um profissional habilitado e contenha os projetos e memoriais descritivos, a descrição de impactos nos sistemas, atenda as legislações vigentes e que apresente estudo de garantia de segurança durante e após as obra, além de cronograma e dados dos envolvidos na reforma.

Orientações estão sendo levadas aos síndicos de condomínios residenciais e comerciais


O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MS), engenheiro Ahmad Gebara, explica que a NBR visa garantir a segurança dos moradores de condomínios residenciais e comerciais e evitar que as reformas sejam feitas por leigos, atuação que é combatida pela fiscalização do Conselho. “As reformas que possam alterar ou comprometer a segurança de um edifício ou de seu entorno somente poderão ser autorizadas pelos síndicos após análise das construtoras e do projetista, se dentro do prazo decadencial, que geralmente é de 5 anos, podendo chegar a 20, em alguns casos. Caso passado esse período, é preciso a apresentação de laudo elaborado por um engenheiro que atestando a segurança dos serviços que serão executados”, explicou Gebara que acredita que a norma facilita o controle de todo o processo, já exige o registro dos responsáveis por todas as fases da obra.


Os agentes fiscais do Crea-MS iniciarão nesta quarta-feira (2) um mutirão para entregar um material informativo sobre a nova norma a todos os síndicos, administradoras e moradores de condomínio do Estado. Um trabalho orientativo será feito também com os profissionais registrados no Conselho. Por meio de um convênio com a ABNT profissionais com registro ativo no Crea-MS podem adquirir as normas da ABNT com 50% de desconto ou ainda acessá-las gratuitamente em computadores instalados na sede do Conselho em Campo Grande e Dourados.



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