CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

Atenção na hora da vistoria

Direito do consumidorPegar as chaves da casa nova é motivo de alegria. Afinal, é um momento que demandou planejamento, paciência e muito investimento. Mas a felicidade pode chegar ao fim antes mesmo da mudança ser completada, se o consumidor não ficar atento. É mais comum do que parece encontrar defeitos na obra após assinar a vistoria. Alguns apartamentos ou casas apresentam quase 100 itens divergentes dos previstos em contrato. E, depois de autorizar a entrega do imóvel, o trâmite para conseguir o reparo por meio da empresa responsável pela obra fica mais burocrático.

Para não ter dor de cabeça na hora de realizar o sonho da casa própria, especialistas recomendam buscar sempre o auxílio de um profissional da área. A vistoria é um dos momentos mais esperados. É a hora que o cliente pode ver como ficou o apartamento ou a casa comprada, fora do papel. E é também nessa hora que o comprador checará se o produto apresentado bate com o prometido no memorial descritivo da obra. Esse documento acompanha o contrato de compra e venda e inclui, inclusive, detalhes do acabamento do imóvel. “É importante fazer a vistoria confrontando item a item com o que está no memorial. Os materiais que foram usados, o acabamento, eventuais fornecedores, marcas utilizadas, modelo específico, ou seja, tudo deverá estar de acordo com o que foi anunciado anteriormente e detalhado no memorial”, explicou Ilka Nozawa de Oliveira, especialista em direito imobiliário.

Na teoria parece fácil. Mas é que, na hora, um dos grandes adversários é o lado emocional. Pelo tempo de espera, pela dedicação em ter o bem e pelo recurso aplicado, o consumidor muitas vezes se deixa levar pelo sentimento de ter conquistado o que tanto desejou. A janela trincada, o azulejo desbotado, o vazamento na pia do banheiro e a parede com “barrigas” são esquecidos. O advogado Rodrigo Andrade, 36 anos, sabe bem o que é isso. Comprou o tão desejado apartamento para morar com a família, fez a vistoria, recebeu o imóvel e teve problemas. Depois da mudança, percebeu um defeito na tubulação do ar-condicionado. “Não dava para fazer a instalação, porque estava bem amassado. Tive que contratar pedreiro, quebrar a parede e fazer uma nova tubulação”, relata o advogado.

Bom relacionamento

Além da dor de cabeça, Rodrigo precisou mexer no bolso. Gastou mais R$ 2 mil com o problema, que poderia ter sido detectado antes de aprovar a vistoria. “Uma chateação muito grande, claro, porque, quando fui reclamar, argumentaram que já tínhamos feito a vistoria, que tínhamos assinado a entrega, começou todo mundo a se esquivar, ou seja, para resolver, ainda teria o dissabor de entrar na Justiça. Mas, como você quer mudar, resolver, deixa para lá, acaba ficando no prejuízo. Depois disso, ficamos mais atentos”, constata,

Não entender do assunto é o segundo maior problema. O consumidor, normalmente, é leigo no tema. Não entende de piso torto, ralo entupido, tipo de azulejo e de acabamento. Segundo a arquiteta Arina Araújo, a recomendação é clara: “Só pegue as chaves quando 100% dos itens forem observados.”

Em uma das obras que a arquiteta acompanhou, a lista chegou a cerca de 70 itens com defeitos. Em outros casos, a lista era tão grande que o comprador precisou fazer cinco vistorias. “Em Brasília, principalmente, o cliente paga por um metro quadrado muito caro. Não pode deixar passar para ter que mexer depois. Está pagando por um patrimônio valioso e deve correr atrás do direito de ter tudo perfeito, como foi prometido”, explica Arina.

Entre itens básicos que devem ser observados, estão: a parte elétrica, pisos, parte hidráulica e portas, janelas e esquadrias (Veja quadro com dicas). “Não se preocupe em quantas vezes será preciso fazer a vistoria. Clientes são leigos, acabam indo na emoção, e podem ter dor de cabeça”, alerta. A vistoria não é prevista em lei. Ou seja, as construtoras não são obrigadas a fazê-la. A prática tornou-se uma política de bom relacionamento, que garante o resguardo de ambas as partes.

No entanto, segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), João Accioly, o que não está previsto em lei deve estar incluído em alguma norma técnica ou em outro documento. “É uma segurança para os dois lados, tanto para quem está recebendo como para quem está entregando. É na hora da vistoria que o cliente verá, de verdade, o que foi que ele comprou. Se tinha uma expectativa diferente, ele vai conseguir identificar na vistoria”, justificou.

Dentro das obrigações das construtoras, está a entrega exata do que foi vendido e o cumprimento dos prazos. “Tudo tem que estar em perfeito estado e funcionando. E o que for vício oculto, que o consumidor só perceberá depois de viver no imóvel, deverá obedecer aos prazos, previstos no contrato. Algumas coisas têm prazos curtos, de um ano; outros, cinco, 10, 15 ou 20, como a parte estrutural. E isso tem que ser obedecido”, alerta. Entretanto, as construtoras também têm direitos. Após feita a vistoria, os tais vícios ocultos podem aparecer e, após perícia do responsável pela obra, pode ser detectada uma falha por mau uso. Nesse caso, a construtora tem o direito de não arcar com o reparo. “Não é difícil diferenciar o vício oculto do problema por utilização errada. O cliente tem um manual e deve segui-lo. Na maioria dos casos, a construtora conserta, mas repassa o gasto ao consumidor”, avisa.

» Para saber mais

Fique atento
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado também por testemunhas. Exija uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas das assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente. Evite qualquer acordo ou contrato verbal. E, antes de concretizar qualquer negócio, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, à disposição no site do Procon-DF ou pelo telefone 151, para se informar da existência de reclamações contra a incorporadora, construtora ou intermediária/vendedora.

» Prazos de garantia

Problemas comuns:

Aparentes

» Identificados em uma vistoria simples (rachaduras, paredes com “barriga”, vidros quebrados; interruptor que não funciona, azulejo fora do padrão; cômodos e paredes em medidas diferentes do contratado)

» Garantia: 90 dias, após a entrega das chaves.

Ocultos

» Percebidos no dia a dia (infiltração, canos entupidos, goteiras; vazamentos; ruídos; sem contar os por mau uso)

» Garantia: até um ano, a contar da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado.

Na estrutura

» Falhas graves de solidez e segurança (teto que despenca, varanda que cai, ou outro risco de desabamento)

» Garantia: cinco anos da data da construção. Caso o comprador encontre o problema após o prazo, pode entrar na Justiça contra a construtora, desde que prove que o problema não é decorrente do mau uso.

Atenção na hora da vistoria predial - entrega da obraFonte: Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi) / CB

Palestra sobre fluidos refrigerantes abrange tendências do setor em Goiânia e Brasília

“Fluidos refrigerantes – que rumo seguir?” é o nome da palestra que irá ser realizada em Goiânia, no próximo dia 21, e Brasília, dia 22. O evento é uma iniciativa da Chemours, empresa formada a partir da separação da área de Especialidades Químicas de Alta Performance da DuPont.

Ana Paula Garrido, engenheira química da companhia, falará sobre as principais tendências para o mercado brasileiro de fluidos refrigerantes frente às medidas regulatórias determinadas pelo Protocolo de Montreal, que têm impacto na importação desses produtos ao ajudar a eliminar os compostos prejudiciais a camada de ozônio.

A palestra também tratará da segurança dos profissionais e riscos de utilização de fluidos refrigerantes sem garantia de origem, que podem trazer problemas financeiros a empresas e danos à saúde dos profissionais de refrigeração.

Além disso, os participantes poderão aprender mais sobre a prática do Retrofit, conversão de equipamentos que contêm CFCs ou HCFCs para operar com fluidos refrigerantes que apresentam zero potencial de degradação da camada de ozônio.

O evento é gratuito e as vagas são limitadas. Para participar é necessário confirmar presença pelo telefone 0800 110 728 ou pelo site www.fluidosrefrigerantes.com.br. Preste atenção pois o evento será realizado em duas cidades:

Em Goiânia
Data: 21/10/15
Horário: 19h
Local: SENAI Vila Canaã
Rua Professor Lázaro Costa, 348 – Vila Canaã – Goiânia

Em Brasília
Data: 22/10/15
Horário: 19h
Local: SENAI Taguatinga
Área Especial nº 2 – Setor C, Norte – Taguatinga/DF

Pesquisa inédita sobre obras e reformas

Indica que maioria dos brasileiros não buscam auxílio de profissionais especializados



No mês em que a ONU comemora o “outubro urbano”, o Brasil toma conhecimento de dados preocupantes em relação a obras particulares de suas cidades. Pesquisa inédita realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Instituto Datafolha mostra que a maioria das reformas ou construções particulares no Brasil é feita sem a assistência de um profissional especializado, em desrespeito às leis e normas vigentes no país.

Segundo a pesquisa, realizada com 2.419 pessoas em todo o Brasil, 54% da população economicamente ativa já construiu ou reformou imóvel residencial ou comercial. Desse grupo, 85,40% fizeram o serviço por conta própria ou com pedreiros e mestres de obras, amigos e parentes. Apenas 14,60% contratou arquitetos ou engenheiros.

A pesquisa também revela que, entre aqueles que contrataram arquitetos e urbanistas para auxiliar na obra, há um índice altíssimo de satisfação: 78%. E que mesmo com essa realidade preocupante, 70% da população economicamente ativa considera a possibilidade de contratar um arquiteto e urbanista na realização de sua próxima construção ou reforma.

De modo geral, a contratação de profissionais especializados está ligada à renda e à escolaridade. Enquanto 26,2% da população economicamente ativa com nível superior construiu ou reformou com ajuda especializada, esse índice é de 9,50% para a população com nível de escolaridade fundamental. Entre as pessoas de classe AB, o índice de utilização de profissionais tecnicamente habitados é de 25,80%. Apenas entre as pessoas da classe A, essa taxa pula para 55,30%.

A pesquisa CAU/BR-Datafolha também investigou a percepção da população em relação a uma série de outros temas como: conhecimento sobre as atividades realizadas por arquitetos e urbanistas, importância do planejamento no desenvolvimento e organização das cidades e dos espaços urbanos e conhecimento sobre as atividades do CAU. A pesquisa completa pode ser acessada em www.caubr.gov.br/pesquisa2015.

Diferenças regionais – A região Sul é a que apresentou o maior percentual de utilização de profissionais tecnicamente habilitados: 25,90%, contra 74,10% que não se valeram de seus serviços. Na região Sudeste, a relação é de 16,40% contra 83,60% – abaixo da média nacional, mas dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.

A falta de um profissional especializado na realização de reformas ou construções particulares pode ocasionar diversos problemas na obra e para a segurança das pessoas. Além disso, a soma de construções malfeitas tem como consequência a piora dos espaços urbanos e da qualidade de vida nas cidades. “O arquiteto tem a capacidade de realizar um projeto bem elaborado, detalhado, com cronogramas definidos. Oferecer, inclusive, uma futura manutenção muito mais eficiente e econômica também. Além de toda a segurança”, informa o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza.

A pesquisa quantitativa, feita em 177 municípios das cinco regiões brasileiras, foi seguida de outra qualitativa, em seis capitais do país (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém e Goiânia), reunindo 12 grupos de oito pessoas cada. Nessas entrevistas, a maioria das pessoas que utilizou apenas serviços de mestres de obras ou pedreiros mostrou-se arrependida. Falta de planejamento, custos acima do orçamento original, descumprimento de prazos, desperdício de materiais e necessidade de refações de serviços foram as principais razões apontadas.

O levantamento do Datafolha indicou que a principal barreira para a contratação de serviços de arquitetos é o senso comum de que se trata de um trabalho caro. “Isso corresponde à verdade. O valor para a contratação de um arquiteto, em média, é de apenas 10% do valor total da obra. E seu trabalho agrega grandes vantagens e benefícios que muitas pessoas ainda desconhecem”, diz o presidente do CAU/SP.

LEGISLAÇÃO E NORMA – Segundo a legislação brasileira, toda nova edificação deve ser registrada junto ao governo e possuir um responsável técnico, que pode ser um arquiteto ou engenheiro devidamente registrado em seu conselho profissional (CAU ou CREA).

Já no caso das reformas, entrou em vigor em 2014 a Norma de Reformas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, após o prazo de garantia.

A norma NBR 16.280, recentemente atualizada, determina ainda que o proprietário ou locatário do imóvel encomende laudo técnico assinado por arquiteto ou engenheiro atestando que a reforma não afetará a segurança e estabilidade do imóvel. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. Entre as alterações listadas, estão à remoção ou o acréscimo de paredes, esquadrias, janelas e até mesmo revestimentos.

Segundo Gilberto Belleza, “ainda é preciso um pouco mais de tempo para que os brasileiros passem a reconhecer a importância de contratar um arquiteto e urbanista nesses casos. Mas, acima de tudo, é necessário também que se faça cumprir a Norma vigente”, conclui o presidente do CAU/SP.

Deixar água do lado da cama à noite pode fazer mal à saúde

Se você tem o hábito de deixar um copo d'água ao lado da cama para o caso de sentir sede durante a noite, saiba que, apesar de inofensivo, isso pode fazer um mal danado à saúde.

Quem descobriu o perigo de deixar a água exposta a noite inteira foram os pesquisadores do Instituto da Água da Universidade John Hopkins, nos Estados Unidos. Segundo uma entrevista do cientista Dr. Kellogg Schwab deu para o site ‘Cura pela Natureza’: “Por se manter por toda a noite e madrugada em temperatura ambiente, a água é atacada por um sem número de bactérias.”

E a situação piora se você bebe aos pouquinhos - cada vez que a boca encosta no copo e na água, mais microrganismos são adicionados ao recipiente, se multiplicando lá dentro.

Os cientistas dizem que você até pode deixar um copo pequeno, apenas com a quantidade necessária para beber de uma vez. No entanto, o ideal mesmo é deixar a preguiça de lado: pegar a água diretamente do filtro e beber logo em seguida.

Fonte: yahoolifestyle #saúde

Você sabe o que considerar na hora de comprar um ar-condicionado? Descubra!

Showroom Ar Condicionado - Foto: http://silvanalves.com.br/


A temporada mais quente do ano está chegando (em alguns lugares já chegou e chegou pra valer!) e para garantir o conforto nos dias de temperatura elevada, o ideal é apostar na compra de um ar-condicionado. Para instalação e manutenção adequada do produto, a Whirlpool Latin America, dona das marcas Brastemp, Consul e KitchenAid, listou o passo a passo para planejar a compra.

1. Antes da aquisição

Deve-se ficar atento ao tamanho do cômodo, incidência do sol, quantidade de aparelhos eletrônicos e pessoas presentes no local, para analisar quantos BTUs/h, capacidade de refrigeração do aparelho, o ar-condicionado deve ter para atender as necessidades do ambiente e resfriá-lo adequadamente.

Recomenda-se agendar uma visita de pré-instalação para que o técnico avalie o local para a instalação, caminho da tubulação, entre outros pontos. É preciso verificar, também, a disponibilidade de um ponto elétrico (circuito 220V, com disjuntor exclusivo para o produto).

2. Instalação

Para esta fase, é imprescindível dispor de um técnico capacitado e credenciado pelo fabricante do produto. Os modelos split proporcionam maior flexibilidade na instalação, pois não exigem que o produto fique próximo à janela. Isso porque são compostos por dois módulos, conectados por uma tubulação de cobre. A unidade interna (evaporador) é responsável por remover o ar quente e emanar o ar frio, fazendo o resfriamento, e a filtragem do ar. Nos modelos reversos, também pode aquecer. A unidade externa (condensador) é responsável por deslocar o calor para fora do ambiente. Nela também é abrigado o compressor, garantindo menos ruído no interior do ambiente.

Divulgação/Diário do Litoral
Divulgação/Diário do Litoral

3. Uso

Para o melhor funcionamento do eletrodoméstico, deve-se tomar cuidando com a entrada do sol e ondas de calor no ambiente, sendo assim, portas, janelas e cortinas devem se manter fechadas.

Não mude da função resfriar para aquecer imediatamente ou vice-versa. Antes de realizar a alteração, desligue o aparelho e aguarde pelo menos 3 minutos, para que a pressão interna se equalize, garantindo o bom uso e a durabilidade do aparelho.

4. Manutenção

A limpeza do ar-condicionado, pelo próprio consumidor, deve acontecer periodicamente e variar de acordo com o uso. Antes de iniciá-la, desligue o disjuntor, evitando acidentes. A sujeira acumulada pode ser removida com o auxílio de um aspirador de pó, principalmente ao limpar os filtros de HEPA e carbono.

Caso o filtro não seja de HEPA e nem de carbono, pode ser lavado com água, sabão ou detergente neutro, sempre com o lado liso da bucha, e antes de devolvê-lo ao eletrodoméstico, deve estar seco.

Recomenda-se que a cada ano seja realizada, pelas assistências técnicas, a higienização química nos trocadores de calor, para que a poeira acumulada seja retirada por completo e para garantir o bom funcionamento do produto.

Fonte: Bondenews

Calor do ar condicionado aquece água em academia

Sistema é capaz de diminuir em 15% os gastos com energia elétrica, por dispensar parte do trabalho de aquecedores de água em piscinas e chuveiros


São Paulo - Ao reaproveitar o calor gerado pelo ar-condicionado a gás para aquecer a água, o empresário Toni Gandra conseguiu reduzir em 15% os gastos com energia e tornar realidade o apelo sustentável que é o mote da Ecofit, sua rede de academias de ginástica.


Há dez anos, quando foi criada, a proposta da Academia Ecofit Club era aliar a saúde de seus clientes a uma visão sustentável. "Contamos com aproveitamento de energia solar, energia fotovoltaica, móveis originados de madeira certificada, coleta seletiva e lâmpadas econômicas, além do fundamento transparente que empresas sustentáveis devem ter", afirma Gandra.

O sistema que aproveita o calor do ar condicionado completa esse quadro e foi instalado na unidade da rede na Aclimação, em São Paulo. Com ele, a academia reduz o uso de aquecedores na água da piscina e dos chuveiros. O sistema já existe há décadas no Japão, mas não é tão usado no Brasil.

Projetado pela Sanyo e hoje fabricado pela Panasonic, o aparelho utiliza gás natural e é capaz de aquecer até 30% do volume processado por um aquecedor com capacidade de circulação de três metros cúbicos por hora. Nos dias em que a demanda por água quente é menor, a economia de energia elétrica pode aumentar.

A água passa por um sistema de canos ao redor dos motores do ar-condicionado central. Há uma troca de calor entre o líquido e o ar quente que o aparelho gera naturalmente com o seu funcionamento [veja no gráfico acima]. "Normalmente, o calor gerado no ciclo frigorífico [do ar-condicionado] é lançado diretamente na atmosfera. Neste caso, é previsto no aparelho um 'trocador' dedicado para aproveitar o superaquecimento gerado no ciclo", explica.

Segundo a Comgás, concessionária de gás natural em São Paulo, a base de clientes que utilizam sistemas de ar condicionado com esse combustível cresceu 30% no ano, de janeiro a agosto. "Muitos hotéis, hospitais e shoppings têm buscado essa redução de custo com soluções a gás", diz José Eduardo Nunes, superintendente de vendas diretas e novas habitações da Comgás.

Nunes afirma que a instalação de ar-condicionado a gás também proporciona ganho de espaço. "Esses aparelhos diminuem a necessidade de geradores, que são grandes e ocupam muito espaço. A manutenção custa o mesmo e tem o mesmo serviço que o de aparelhos comuns elétricos", diz.

O custo de um ar-condicionado elétrico (modelo Chiller EE) com carga térmica de mil toneladas de refrigeração (TR), equivalente a um ano de uso, é de R$ 273,9 mil, considerando a tarifa de energia no período e o custo com manutenção. A versão a gás (Chiller ABS) tem custo anual de R$ 231,9 mil.

A Panasonic relata aumento na demanda. "Com a crise e o preço da energia elevado, a procura aumentou 200% de um ano para cá", diz Cristiano Maeda, gerente de produtos.

Fonte: DCI

Inspenge ministra curso de segurança em elevadores no MMA

Inspenge Engenharia - Palestra Curso Segurança em Elevadores

O Curso foi ministrado para a equipe de brigadistas que atua no atendimento ao Ministério do Meio Ambiente


Com duração aproximada de 3 horas, o curso tem por objetivo atualizar o conhecimento dos participantes quanto à segurança em elevadores. Com observância nas Normas da ABNT, o palestrante e Engenheiro Mecânico, Francisco Correa Rabello, aborda os procedimentos básicos de segurança para o resgate de pessoas presas na cabine do elevador.

Dentre os assuntos abordados podemos destacar a descrição dos dispositivos de segurança do elevador, o roteiro a ser seguido antes do resgate das pessoas e a verificação final que antecede o religamento do elevador para que volte à operação normal.

O curso foi dividido em duas partes: teórica e prática.

Acompanhe as fotos dos momentos mais importantes clicando aqui.

E lembre-se! Para prevenir acidentes no elevador nunca tente retirar passageiros presos.
  • Chame um profissional treinado, a equipe de brigadistas ou a empresa de manutenção do elevador;
  • Mantenha seu tom de voz calmo - acalme as pessoas que ficaram dentro da cabine do elevador;
  • Não tente e nem abra a porta;
  • Tente saber quantas pessoas estão presas no elevador e informe à equipe de resgate (informação importante para que o brigadista, profissional ou bombeiro organize os procedimentos);
  • Não utilize a chave de emergência do elevador; 
  • Chame sempre o técnico, o brigadista ou o bombeiro;
  • Fique conversando todo o tempo com as pessoas presas. Elas precisam disto;
  • Elevadores são seguros. Não há perigo de queda nem de falta de ar.

Ar condicionado nos condomínios

As discussões sobre a colocação de ar-condicionado sem padrão implica na alteração da fachada do prédio, costumam ser polemicas nos condomínios. Atualmente, a maior parte dos prédios é projetada prevendo-se o uso de ar condicionado. Os aparelhos ficam disfarçados em caixas ou revestidos na mesma cor da cerâmica da fachada e existem soluções técnicas adequadas para a instalação do
ar-condicionado que podem ser adaptadas em prédios antigos. São os protetores para ar condicionado cada vez mais presentes nas fachadas de prédios. São geralmente semelhantes aos da imagem ao lado.

Saiba mais
» Condições estruturais do edifício podem causar desvalorização do imóvel
» Instalação de ar condicionado em condomínio | Normas

A instalação de ar condicionado, em local impróprio, altera o visual da fachada, por isso é necessária uma padronização. Na falta de regulamentação quanto à instalação dos aparelhos na fachada dos prédios, cada edifício se torna responsável pelas próprias regras, que devem estar previstas na Convenção do Condomínio, pois é lá que se definem o que pode ser feito e o que é proibido. O condômino não pode passar por cima daquilo que foi decidido coletivamente.

O artigo 1336 do Código Civil determina que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. A lei permite que os casos sejam analisados de forma individual.

Atualmente, no Distrito Federal, uma norma local obriga os donos de ar condicionado a adotarem mecanismos capazes de direcionar o descarte de água condensada, pois os pingos atrapalham pedestres e é motivo de brigas entre vizinhos. Segundo a Lei Distrital nº 4.841 de 2012, todo ar condicionado deve contar com coletores que destinem o líquido à rede de esgoto local. A lei não fala em punir os infratores, limitando-se a estabelecer que o poder público deva fiscalizar e notificar os donos dos aparelhos que não resolverem o problema.

Consulte a Inspenge Engenharia e saiba como obter um projeto que atenda seu condomínio.

Fonte: Inspenge / Leo Produções