Elevadores e Escadas Rolantes
NBR NM 207-99 Elevadores Elétricos de Passageiros - Segurança e InstalaçãoNBR NM-267 Elevadores hidráulicos de passageiros
NBR 4309 Guindastes e Cabos de Aço
NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR 6327 Cabos de Aço para uso Geral
NBR 5666 Elevadores – Terminologia
NBR 14.712 (norma em revisão) Elevadores de carga, monta cargas e elevadores maca
NBR 13994
Elevadores de passageiros -
Elevadores para transporte de pessoa
portadora de deficiência
NBR 16083 Manutenção de elevadores e escadas
NM 267 Elevadores hidráulicos
NM 313 Elevadores elétricos para deficientes
NM 13852 Segurança de máquinas
NBR NM-195 Escadas rolantes e esteiras rolantes
NBR NM-5665 Cálculo de tráfego
NM-313 Elevadores de passageiros - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo NBR pessoas com deficiência
NBR 15.597 Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança
NBR 14.364 Elevadores e escadas rolantes –Inspetores de elevadores e escada rolante – Qualificação
NBR 12.892 Elevadores unifamiliares ou de uso restrito
NBR 15.655-1 Plataformas de elevação motorizada para pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos para segurança , dimensão e operação funcional
NBR 9077 Saída de emergência em edifícios
NBR 16.083:2012 Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes – Requisitos para instruções de manutenção
LEI Nº 1042 de 01/04/1996 - Prescreve a obrigatoriedade de todos os elevadores instalados em prédios públicos ou particulares de Brasilia disporem de caracteres em alto relevo, para utilização por portadores de deficiência visual, DF.
LEI Nº 1576, DE 22 DE JULHO DE 1997
DODF DE 23.07.1997 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e manutenção dos aparelhos de transporte dos edifícios de habitação coletiva, comerciais e de serviços públicos Distrito Federal.
LEI Nº 3.045, DE 09 DE AGOSTO 2002
DODF DE 29.08.2002
Dispõe sobre a instalação de elevadores em blocos de habitação coletiva do Cruzeiro Novo - RA XI.
LEI-3212/2003 Torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI-2096/1998 Veda qualquer forma de discriminação no uso de elevadores, no Distrito Federal.
PL 6125/2013 - Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e manutenção de elevadores elétricos, esteiras e escadas rolantes instalados em edifícios de uso habitacional coletivo, comercial e de serviços públicos ou privados e dá outras providências. Leia na Íntegra.
DECISÃO NORMATIVA Nº 036 DO CONFEA, DE 31 JUL 1991.
Dispõe sobre a competência em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes. (PDF)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e manutenção de elevadores elétricos, esteiras e escadas rolantes instalados em edifícios de uso habitacional coletivo, comercial e de serviços públicos ou privados e dá outras providências. Leia na Íntegra.
DECISÃO NORMATIVA Nº 036 DO CONFEA, DE 31 JUL 1991.
Dispõe sobre a competência em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes. (PDF)
Apresentação de 9 normas da ABNT e cálculo de tráfego - ATLAS/SCHINDLER
DECRETO 19.915 / 17 de dezembro de 1998 - Regulamenta a Lei nº 2.105 de 08 de outubro de 1998 que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
DECRETO Nº 35.266, DE 26 DE MARÇO DE 2014 - Altera os artigos 184 e 185 do Decreto n° 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
LEI 3684 / 13 de outubro de 2005 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal e dá outras providências. (lei)
LEI Nº 4.841 de 22 DE MAIO DE 2012 - Obriga os proprietários de aparelhos de ar-condicionado individual ou coletivo a instalarem coletores da água proveniente da condensação e dá outras providências.
LEI Nº 4.383, DE 28 DE JULHO DE 2009 - Altera a Lei nº 3.557, de 18 de janeiro de 2005, que Dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetro nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 755, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 - Define critérios para ocupação de área pública no Distrito Federal mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para as utilizações que especifica. (ver Art. 3o e 4o)
NBR 16.280 - Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas - Requisitos
SF PLC 31/2014 de 03/04/2014
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 31, de 2014
Autoria: Deputado Augusto Coutinho
Edificação
LEI 2105 / 08 de outubro de 1998 - Dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.DECRETO 19.915 / 17 de dezembro de 1998 - Regulamenta a Lei nº 2.105 de 08 de outubro de 1998 que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
DECRETO Nº 35.266, DE 26 DE MARÇO DE 2014 - Altera os artigos 184 e 185 do Decreto n° 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
LEI 3684 / 13 de outubro de 2005 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal e dá outras providências. (lei)
LEI Nº 4.841 de 22 DE MAIO DE 2012 - Obriga os proprietários de aparelhos de ar-condicionado individual ou coletivo a instalarem coletores da água proveniente da condensação e dá outras providências.
LEI Nº 4.383, DE 28 DE JULHO DE 2009 - Altera a Lei nº 3.557, de 18 de janeiro de 2005, que Dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetro nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 755, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 - Define critérios para ocupação de área pública no Distrito Federal mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para as utilizações que especifica. (ver Art. 3o e 4o)
NBR 16.280 - Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas - Requisitos
SF PLC 31/2014 de 03/04/2014
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 31, de 2014
Autoria: Deputado Augusto Coutinho
Ementa:
Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial; cria o Plano de Manutenção Predial; institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação e/ou à recuperação da capacidade funcional das edificações; e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a Política Nacional de Manutenção Predial e determina a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas nas edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais em todo o território nacional, bem como as regras de manutenção preventiva e corretiva de danos aos consumidores adquirentes e usuários de imóveis; define os objetivos da Política Nacional de Manutenção Predial; Dispõe sobre as Diretrizes da Política Nacional de Manutenção Predial; dispõe sobre os direitos do titular da edificação e dos possuidores de edificações privadas; estabelece os deveres dos responsáveis por edificação pública; define as obrigações dos construtores; dispõe sobre a Política Nacional de Manutenção Predial.
Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial; cria o Plano de Manutenção Predial; institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação e/ou à recuperação da capacidade funcional das edificações; e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a Política Nacional de Manutenção Predial e determina a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas nas edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais em todo o território nacional, bem como as regras de manutenção preventiva e corretiva de danos aos consumidores adquirentes e usuários de imóveis; define os objetivos da Política Nacional de Manutenção Predial; Dispõe sobre as Diretrizes da Política Nacional de Manutenção Predial; dispõe sobre os direitos do titular da edificação e dos possuidores de edificações privadas; estabelece os deveres dos responsáveis por edificação pública; define as obrigações dos construtores; dispõe sobre a Política Nacional de Manutenção Predial.
Proposição: PL 757/2012
Ementa: CRIA O CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL, NAS EDIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA, SUA PERIODICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ementa: CRIA O CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL, NAS EDIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA, SUA PERIODICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para projeto e execução de instalações de tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS).
ABNT NBR 16401:2008 – Instalações centrais de ar condicionado – Sistemas centrais e
unitários
Parte 1 – Projeto das instalações
Parte 2 – Parâmetros de conforto
térmico
Parte 3 – Qualidade do ar interior
NORMATIVA Nº 11 DE AGOSTO DE 2002
Normativa Referente a Sistemas de Ar Condicionado
PORTARIA Nº 3.523/GM, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
Qualidade do Ar de Interiores em Ambientes Climatizados
Legislação brasileira sobre responsabilidade e procedimentos para manutenção, operação e controle de sistemas de ar condicionado.
RESOLUÇÃO - RE Nº 176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000
Ementa Oficial: Determina a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
RESOLUÇÃO - RE Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2003 (Atualiza a Resolução RE Nº 176)
Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo
Consulta Pública nº 109, de 11/12/03
PORTARIA 216 - Ministério da Saúde - 12/05/1998
Regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 1990 - Ministério da Saúde
Padrões da qualidade do ar, previsto no Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR*
*Para controlar a qualidade do ar no País, foi criado, em 1989, o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (PRONAR), que, entre outros objetivos, estabelece metas para a área. Com o passar dos anos, outros programas foram incorporados ao Pronar.
Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDCs ligadas à área de climatização de ambientes e qualidade do ar interno)
RDC nº 11 de 16/02/2012 - Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências. (Art. 29, item IV)
DECISÃO NORMATIVA Nº 42 DE 08 DE JULHO DE 1992
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA - Dispõe sobre a fiscalização das atividades de instalação e manutenção de sistemas condicionadores de ar e de frigorificação.
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA - Dispõe sobre a fiscalização das atividades de instalação e manutenção de sistemas condicionadores de ar e de frigorificação.
Normativa Referente a Sistemas de Ar Condicionado
PORTARIA Nº 3.523/GM, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
Qualidade do Ar de Interiores em Ambientes Climatizados
Legislação brasileira sobre responsabilidade e procedimentos para manutenção, operação e controle de sistemas de ar condicionado.
RESOLUÇÃO - RE Nº 176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000
Ementa Oficial: Determina a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
RESOLUÇÃO - RE Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2003 (Atualiza a Resolução RE Nº 176)
Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo
Consulta Pública nº 109, de 11/12/03
- Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 90 (noventa) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Dispõe sobre Indicadores de Qualidade do Ar Ambiental Interior em Serviços de Saúde, em anexo.
- Art. 2º Informar que o texto da proposta de Resolução de que trata o art. 1º estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência Geral de Tecnologia em Serviços, SEPN 515, Bloco "B", Edifício Ômega, 4º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.770.502, por Fax: (61) 448-1302 ou E-mail: arquitetura.engenharia@anvisa.gov.br.
- Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando a consolidação do texto final.
PORTARIA 216 - Ministério da Saúde - 12/05/1998
Regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país, em substituição a Portaria MS 930 / 92.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 1990 - Ministério da Saúde
Padrões da qualidade do ar, previsto no Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR*
*Para controlar a qualidade do ar no País, foi criado, em 1989, o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (PRONAR), que, entre outros objetivos, estabelece metas para a área. Com o passar dos anos, outros programas foram incorporados ao Pronar.
Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDCs ligadas à área de climatização de ambientes e qualidade do ar interno)
RDC nº 11 de 16/02/2012 - Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências. (Art. 29, item IV)
RDC nº 50 de 21/02/2002 - Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (itens 1.2.1.2.3. Climatização e 7.5 - INSTALAÇÃO DE CLIMATIZAÇÃO)
RDC nº 67 de 21/12/2009 - Dispõe sobre normas de tecnovigilância aplicáveis aos detentores de registro de produtos para saúde no Brasil.
RDC nº 216 de 15/09/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (subitens 4.1.10 e 4.1.11)
RDC nº 302 de 13/10/2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
RDC nº 189 de 18/07/2003 - Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50 de 21/02/02 e dá outras providências.
O que é PMOC? - Embasamento Legal - Normas e Leis
Perguntas Frequentes - Arquitetura e Engenharia - Qualidade do Ar Interior
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NR 02 Inspeção prévia
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NR 03 Embargo ou interdição
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NR 04 Serviços especializados em engenharia de segurança
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NR 05 Comissão interna de prevenção de acidentes
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NR 06 Equipamento de proteção individual
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NR 07 Programa de controle médico de saúde ocupacional
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NR 08 Edificações
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NR 09 Programa de prevenção de riscos ambientais
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NR 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidades
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NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
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NR 11 Anexo 1 - Regulamento Técnico De Procedimentos Para Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Chapas De Mármore, Granito E Outras Rochas - Abrir PDF
NR 12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
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NR 13 Caldeiras e vasos de pressão
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NR 14 Fornos
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NR 15 Atividades e operações insalubres
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NR 16 Atividades e operações perigosas
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NR 17 Ergonomia
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NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
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NR 19 Explosivos
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NR 20 Líquidos e combustíveis inflamados
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NR 21 Trabalhos a céu aberto
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NR 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
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NR 25 Resíduos industriais
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NR 26 Sinalização de segurança
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NR 28 Fiscalização e penalidades
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NR 29 Segurança e saúde no trabalho portuário
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NR 30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário
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NR 31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura
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RDC nº 67 de 21/12/2009 - Dispõe sobre normas de tecnovigilância aplicáveis aos detentores de registro de produtos para saúde no Brasil.
RDC nº 216 de 15/09/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (subitens 4.1.10 e 4.1.11)
RDC nº 302 de 13/10/2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
RDC nº 189 de 18/07/2003 - Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50 de 21/02/02 e dá outras providências.
O que é PMOC? - Embasamento Legal - Normas e Leis
Perguntas Frequentes - Arquitetura e Engenharia - Qualidade do Ar Interior
Normas Regulamentadoras do MTE
NR 01 Disposições geraisAbrir PDF
NR 02 Inspeção prévia
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NR 03 Embargo ou interdição
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NR 04 Serviços especializados em engenharia de segurança
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NR 05 Comissão interna de prevenção de acidentes
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NR 06 Equipamento de proteção individual
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NR 07 Programa de controle médico de saúde ocupacional
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NR 08 Edificações
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NR 09 Programa de prevenção de riscos ambientais
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NR 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidades
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NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
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NR 11 Anexo 1 - Regulamento Técnico De Procedimentos Para Movimentação, Armazenagem E Manuseio De Chapas De Mármore, Granito E Outras Rochas - Abrir PDF
NR 12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
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NR 13 Caldeiras e vasos de pressão
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NR 14 Fornos
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NR 15 Atividades e operações insalubres
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NR 16 Atividades e operações perigosas
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NR 17 Ergonomia
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NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
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NR 19 Explosivos
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NR 20 Líquidos e combustíveis inflamados
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NR 21 Trabalhos a céu aberto
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NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
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NR 23 Proteção contra incêndiosAbrir PDF
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NR 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
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NR 25 Resíduos industriais
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NR 26 Sinalização de segurança
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NR 28 Fiscalização e penalidades
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NR 29 Segurança e saúde no trabalho portuário
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NR 30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário
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NR 31 Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura
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NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
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NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval