Projeto de lei tenta corrigir erro de português em placas de elevadores do DF


Um erro de português em uma frase vista diariamente por milhões de pessoas vem incomodando um deputado distrital do Distrito Federal. Rogério Morro da Cruz (PMN) protocolou um projeto de lei na Câmara Legislativa para alterar todas as placas de elevadores da capital do país.

Isso porque o conhecido alerta que fica fixado do lado de fora conta com um erro de português: “Usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”. Porém, a palavra “mesmo” não pode ser usada como pronome pessoal.

É isso que lembra o deputado Rogério Morro da Cruz. No projeto de lei, ele pede a correção para a frase: “Aviso aos usuários, antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar”.

PL 209/2023 Introduz alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que  torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal.

Caso seja aprovado, o texto vai corrigir um erro de 2003. Naquele ano, o DF sancionou a lei que obriga a fixação do cartaz em “condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores”. Desde a aprovação daquela lei, os prédios que não tiverem o aviso próximo aos elevadores podem levar uma multa de R$ 300.

O que diz a Lei

Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados em edifícios públicos e particulares no Distrito Federal. Os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços devem colocar placas de advertência para os usuários dos elevadores, com os dizeres “Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”. 

A não observância da lei pode resultar em multa de R$300,00 (trezentos reais) ao condomínio infrator, que será reajustada anualmente com base no IGP-M ou outro índice substituto. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.