CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

O síndico do seu condomínio investe em segurança, prevenção e proteção contra incêndios?

Segurança contra incêndios em condomínios: investindo na expertise da Inspenge Engenharia


Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Garantir a segurança das pessoas que residem e frequentam condomínios residenciais e prédios comerciais é uma prioridade absoluta. Uma maneira eficaz de alcançar essa segurança é através da aplicação de normas e regulamentos de prevenção e combate a incêndios. Com frequência, eventos desse tipo se transformam em tragédias, resultando em enormes prejuízos financeiros para as empresas condominiais.

No primeiro trimestre de 2023, houve um aumento de 106 casos em comparação com o mesmo período do ano anterior. Foram registradas 564 ocorrências no período de janeiro a março de 2023, em comparação com 458 ocorrências no mesmo período de 2022.

Incêndio de médias proporções atingiu apto na SQN 203 (29/4) - Foto: CBMDF/Divulgação

Para evitar esses incidentes, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal destaca algumas precauções importantes, como evitar sobrecargas na fiação elétrica, não deixar velas acesas desacompanhadas, desligar corretamente os fogões e evitar acumular materiais inflamáveis. Essas orientações visam minimizar os riscos de incêndios em residências e edifícios.

Quatro viaturas participaram do combate ao fogo na SQN 212 (25/05/23) - Foto: CBMDF/Divulgação

Diante desse cenário, é essencial que os condomínios elaborem um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) detalhado, no qual sejam apresentados os procedimentos e informações relacionadas aos cuidados preventivos, conscientização sobre como agir em caso de incêndio, medidas práticas de combate e orientações de evacuação, entre outros tópicos relevantes.

Esse plano deve ser elaborado em conformidade com as normas e leis de prevenção vigentes, tais como a Norma Regulamentadora nº 23, também conhecida como NR-23, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece medidas de proteção contra incêndios em ambientes corporativos.

Além disso, é crucial que os equipamentos e sistemas de prevenção sejam projetados e implementados de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E que sejam vistoriados e inspecionados periodicamente visando atestar o bom funcionamento de todo o sistema.

Uma vez que o planejamento detalhado tenha sido elaborado e os sistemas adequados tenham sido instalados, recomenda-se que sejam realizados exercícios simulados de incêndio, conforme orientado pelo Corpo de Bombeiros, a fim de familiarizar os moradores e visitantes com os procedimentos e garantir que eles saibam como agir em caso de necessidade.

Veja também: Incêndio destruiu apartamento em prédio no Guará

A importância das normas de prevenção e combate a incêndios

As medidas de proteção contra incêndios têm como objetivo preservar vidas e bens materiais, mitigando os efeitos nocivos que um incêndio pode causar em qualquer tipo de edificação.

Assim, as técnicas de prevenção buscam extinguir o fogo no estágio inicial, limitar sua propagação e crescimento, evitar o colapso estrutural, garantir uma evacuação segura e contribuir para a eficiência e segurança das operações de combate e resgate.

Cada edifício requer o desenvolvimento de um plano de segurança específico, levando em consideração suas características e finalidade. Dessa forma, é possível prevenir a ocorrência de incêndios e, caso ocorram, minimizar sua intensidade, duração, risco e gravidade.

Algumas das normas estabelecidas com esse propósito são:

  • NBR 5667: Sistema de hidrantes;
  • NBR 9077: Saídas de emergência em edificações;
  • NBR 10897: Proteção contra incêndio por chuveiro automático;
  • NBR 10898: Sistemas de iluminação de emergência;
  • NBR 11715: Extintores de incêndio com carga de água;
  • NBR 11742: Portas corta-fogo para saída de emergência;
  • NBR 12615: Sistema de combate a incêndio por espuma;
  • NBR 12692: Inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio;
  • NBR 12693: Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
  • NBR 13434: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
  • NBR 13714: Sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio;
  • NBR 14276: Brigada de incêndio;
  • NBR 17240: Sistema de detecção e alarme automáticos de incêndio.

As normas de segurança também requerem manutenções mensais e semestrais nos equipamentos e acessórios, bem como a limpeza de locais que possam acumular resíduos e comprometer o funcionamento de dobradiças, fechaduras e trincos, dificultando a saída das pessoas.

No caso de instalações prediais, as normas de segurança estabelecem ainda a conservação e manutenção das instalações elétricas, uma vez que descargas elétricas e curtos-circuitos estão entre as possíveis causas de incêndios iniciais.

A maneira mais eficiente de evitar incidentes com fogo e tragédias é investir na implementação das normas de prevenção e combate a incêndios, contando com a expertise de uma empresa qualificada e experiente, como a Inspenge Engenharia.

Inspenge visita ExpoElevador 2023 e traz modernidade, inovação e conhecimento a Brasília

Foto: Revista Elevador Brasil / Divulgação

A Inspenge Engenharia tem o prazer de informar aos seus estimados clientes sobre a recente visita do Engenheiro Francisco Rabello à ExpoElevador 2023. Essa feira, que aconteceu nos dias 9, 10 e 11, superou todas as expectativas, deixando expositores e visitantes extremamente satisfeitos. O evento, que era aguardado ansiosamente, teve sua última edição realizada em 2018 e mostrou-se um sucesso absoluto neste ano.

Com mais de 80 marcas expositoras e mais de 3,5 mil visitantes, a ExpoElevador proporcionou um ambiente propício para a troca de conhecimentos, negócios e networking. Organizada pela Revista Elevador Brasil, a feira reuniu um público altamente qualificado, ansioso para conhecer as últimas novidades em produtos e serviços do setor de elevadores, escadas rolantes e tecnologias relacionadas.

Um dos pontos mais destacados da feira foi a presença de visitantes de toda a América Latina. Países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru, Bolívia, Chile, Colômbia, Venezuela, El Salvador, República Dominicana e México enviaram seus representantes em busca de informações e oportunidades de negócio.

Outra novidade ficou por conta da WEG, renomada fabricante de soluções tecnológicas, que apresentou sua mais nova linha de inversores dedicados para elevadores. Esses inversores contam com tecnologia avançada e funções específicas para o segmento, proporcionando maior segurança e eficiência. Além disso, a WEG também lançou uma variedade de produtos complementares, como contatores, minidisjuntores, nobreaks, sensores e câmeras de segurança, consolidando seu portfólio diversificado para atender às necessidades do mercado de transportes verticais.


Engenheiro Rabello inspecionando a cabina panorâmica no estande da SCR - Expo Elevador 2023

Durante sua visita à feira, o Engenheiro Francisco Rabello esteve em contato direto com fabricantes e prestadores de serviços de manutenção e modernização de elevadores. Ele trouxe consigo informações valiosas sobre as últimas tendências e novidades tecnológicas do mercado. Essas atualizações são de extrema importância para os condomínios que desejam modernizar seus elevadores e oferecer aos seus moradores a segurança e o conforto de equipamentos de última geração.

Com a rápida evolução tecnológica, os elevadores estão se tornando cada vez mais inteligentes e eficientes. Os sistemas de controle estão mais avançados, permitindo uma gestão otimizada do tráfego e economia de energia. Além disso, foram apresentadas soluções inovadoras em termos de segurança, como sensores avançados e sistemas de comunicação integrados.

Foto: Expoelevador 2023 - Facebook/Divulgação

A participação na ExpoElevador 2023 reafirma o compromisso da Inspenge Engenharia em oferecer aos seus clientes as melhores soluções do mercado. "Estamos empenhados em atualizar constantemente nossos conhecimentos e trazer para vocês as novidades mais relevantes e econômicas. Acreditamos que investir em modernização elevatória é uma forma inteligente de valorizar o patrimônio e garantir o bem-estar dos usuários", destacou Rabello.

Aproveitamos esta oportunidade para convidar nossos clientes a entrarem em contato com a Inspenge Engenharia e agendarem uma visita com o Engenheiro Francisco Rabello. Ele terá prazer em compartilhar suas experiências na ExpoElevador e apresentar as opções mais adequadas para a modernização dos elevadores em seus condomínios.

Não perca a chance de se manter atualizado e trazer inovação para o seu condomínio. Conte com a Inspenge Engenharia e fique à frente das tendências do mercado de elevadores. Juntos, podemos transformar o transporte vertical em uma experiência ainda mais segura e eficiente.

Inspenge parabeniza os garis do Distrito Federal pelo seu dia!

O setor de catação e varrição é o que mais mobiliza pessoal, com efetivo que ultrapassa o número de 2,5 mil funcionários | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

É muito importante valorizar e reconhecer o trabalho dos garis, que desempenham um papel fundamental na limpeza urbana e na preservação do meio ambiente. Eles trabalham incansavelmente para manter as cidades limpas e livres de resíduos, mesmo enfrentando desafios como o preconceito e a falta de respeito por parte da população.

No Distrito Federal, mais de 5 mil profissionais de limpeza urbana atuam de forma terceirizada, desempenhando diversas funções, desde a catação e varrição de resíduos até a coleta de lixo em residências e comércios, além do tratamento dos resíduos nos estabelecimentos do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

Os garis enfrentam diariamente olhares preconceituosos e a falta de respeito por parte de algumas pessoas, mas isso não os desanima do serviço. Muitos deles têm orgulho de sua profissão e se sentem gratificados por contribuir para a limpeza e organização das cidades. É importante valorizar e apoiar esses profissionais, reconhecendo a importância do trabalho que desempenham.

A catação e varrição de resíduos realizada pelos garis recolhe uma média de duas toneladas de material por mês no Distrito Federal. Mesmo que alguns itens pareçam leves, como papéis de bala, plásticos descartáveis e latinhas, eles fazem a diferença na manutenção da limpeza urbana.

O trabalho dos garis é supervisionado por monitores e a manutenção é feita diariamente em todas as 35 regiões administrativas do Distrito Federal. Essas atividades representam um custo mensal de mais de R$ 15 milhões aos cofres do SLU.

A Inspenge parabeniza os garis pelo seu dia e valoriza imensamente o trabalho desses importantes agentes de limpeza urbana no Distrito Federal. Reconhecemos a dedicação, o comprometimento e a importância dos garis para a conservação e a limpeza das nossas cidades.

Sabemos que os garis desempenham um papel fundamental na manutenção da higiene, na preservação do meio ambiente e na qualidade de vida da população. Seu trabalho incansável contribui para uma cidade mais limpa, saudável e agradável para todos.

A Inspenge entende a importância de valorizar e apoiar os garis, combatendo qualquer forma de preconceito e promovendo o respeito e a valorização desses profissionais. Seu empenho diário merece todo o reconhecimento e gratidão.

Neste Dia do Gari, reforçamos nosso apoio e expressamos nossa profunda admiração por esses trabalhadores incansáveis. Parabéns, garis do Distrito Federal, por sua dedicação e compromisso em manter nossa cidade limpa e sustentável!

Saiba quem é responsável pela manutenção da tubulação de gás do seu condomínio

Imagem de Freepik

Manutenção da tubulação de gás: de quem é a responsabilidade?


A manutenção de gás é tão importante que é considerada pelos órgãos públicos como um serviço essencial e tem toda relação com a segurança do espaço condominial. Infelizmente é possível encontrar em noticiários muitos casos envolvendo acidentes fatais em função da falta de manutenção das redes de gás. Nesse caso o síndico tem o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns do condomínio, conforme estabelecido no artigo 1.348, inciso V do Código Civil.

Essa responsabilidade geral do síndico em zelar pelos interesses dos condôminos e garantir a prestação de serviços que sejam relevantes para eles pode incluir a supervisão e o acompanhamento das manutenções necessárias, incluindo a manutenção do sistema de distribuição de gás.

Se o síndico for negligente no cumprimento de suas responsabilidades e não agir de forma adequada para garantir a segurança e a manutenção adequada da tubulação de gás, ele poderá ser responsabilizado pelos danos resultantes de sua omissão. Caso ocorra um acidente causado por falha na manutenção da tubulação de gás e for comprovado que o síndico agiu de forma negligente ou não tomou as devidas precauções, ele poderá ser responsabilizado civilmente.

É importante ressaltar que a responsabilidade do síndico não é automática, mas está relacionada à sua conduta e ao cumprimento de suas obrigações. Se o síndico age de forma diligente, tomando as medidas adequadas para garantir a manutenção da tubulação de gás, ele estará cumprindo seu papel e minimizando os riscos para os condôminos.

Em casos de dúvida ou para obter informações mais precisas sobre as responsabilidades do síndico em relação à manutenção da tubulação de gás, é aconselhável consultar a legislação específica do país ou região em que o condomínio está localizado, bem como as normas e regulamentos condominiais locais. Além disso, buscar orientação de profissionais especializados em direito condominial também pode ser útil.

Quem deve fazer a manutenção?

Segundo os artigos 1331 § 2º e 1348 do Código Civil, “o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente ou divididos”.

Sendo assim por ser um bem comum e apresentar potencial risco para todos os condôminos, a responsabilidade pela instalação e manutenção dos canos de gás é do condomínio. Ou seja, todos os gastos gerados deverão ser arcados por todos os condôminos conforme os termos acordados e previstos em convenção.

O síndico poderá ser responsabilizado?

A responsabilidade do síndico sobre as instalações de gás não está prevista em nenhuma lei ou artigo, mas é imprescindível que ele fique atento às manutenções, pois qualquer descuido pode gerar acidentes ou até danos à estrutura do prédio.

Vale lembrar do Art. 1.348: “V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;”. Ou seja, a responsabilidade pode cair sobre o síndico em casos de negligência.

Como evitar o problema?

O síndico pode ficar atento a alguns pontos e assim evitar acidentes com o gás do condomínio. Abaixo algumas dicas importantes:
  • Os equipamentos a gás devem ser instalados em locais com boa ventilação;
  • Se necessário os reparos precisam ser feitos de imediato;
  • Nunca deixe produtos inflamáveis próximos dos aquecedores a gás;
  • As instalações elétricas próximas das instalações de gás devem estar protegidas;
  • A central de gás deve passar por inspeção todos os anos e os ramais da central a cada 2 anos;
  • Os equipamentos a gás precisam ter válvulas em local de fácil acesso;
  • Não esqueça de emitir laudo e recolher o documento de responsabilidade técnica emitido por profissional habilitado;
  • Na hora da reformar do condomínio, não modifique o ambiente onde foram instalados os equipamentos a gás.
Como se fazer a manutenção da tubulação de gás?

Caso seja necessária a manutenção da tubulação de gás, o ideal, segundo especialistas, é fazer a substituição toda por peças de cobre, que são muito mais duradouras.

Uma outra opção é passar uma tubulação nova dentro da antiga, ou utilizar uma resina que forma uma película dentro do cano antigo. Atenção aos cuidados a serem observados:As empresas de manutenção da tubulação de gás devem fornecer aos condomínios, um laudo em conformidade com as normas da ABNT e das regras do Corpo de Bombeiro e da legislação local.

O material mais usado e mais indicado pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas na tubulação de gás é o cobre pois é o que mais se adéqua as condições de temperatura, pressão e altura do edifício, além da estrutura da rede de tubulação de gás e das características arquitetônicas da edificação.

A empresa deve pedir para o engenheiro assinar o documento. Nele, deve-se discriminar quais locais foram vistoriados.

Quais os benefícios com a manutenção das redes de gás?Diminuição dos custos para o condomínio e condôminos – a prevenção sempre evita custos maiores com consertos ou acidentes.

Melhora no desempenho do sistema – redes com problemas tendem a consumir mais gás, o que acaba se refletindo na conta mensal do condomínio, além de diminuir a qualidade dos serviços prestados aos moradores.

Atendimento a legislação e as normas de segurança – o cumprimento da lei evita tragédias, preservando vidas e resguardando prejuízos materiais, além de atender às exigências das autoridades e da legislação pertinente.

Segurança para os moradores do condomínio – a segurança dos moradores é o principal benefício de todos.
 
O que fazer em caso de suspeita de vazamento?

A primeira coisa é solicitar o teste de estanqueidade (ou seja, verificação para saber se algo está estanque, hermético, sem vazamento) para identificação do local exato. É importante ressaltar que mesmo que não haja suspeita alguma no seu condomínio, o teste de estanqueidade é obrigatório e deverá ser realizado a cada 5 anos.

Depois do resultado de teste e identificado a origem do vazamento, será preciso desligar o gás da unidade até que o reparo seja feito. Para isso, se o vazamento estiver vindo de um determinado apartamento e o medidor estiver alterado, mesmo com as válvulas fechadas e nenhum equipamento funcionando, será preciso entrar em contato com a empresa responsável.

Caso o teste de estanqueidade não identifique o vazamento, deve-se fechar a válvula contida no abrigo do regulador, para fechar o gás de todo o condomínio e ligue para os bombeiros no 193.

Segurança do Trabalho é obrigação do síndico no condomínio

Imagem de frimufilms no Freepik

Entre as muitas prioridades de um síndico dentro de um condomínio está a Segurança do Trabalho. Na hora do planejamento de manutenção e reformas, ele deve oferecer um suporte com medidas de prevenção de acidentes e segurança do trabalho para esses serviços.

Mas nem sempre isso acontece, seja por desconhecimento ou descaso. Vale lembrar, que mesmo a obra sendo contratada por uma empresa terceirizada, é o síndico quem responde como responsável legal pela gestão dos trabalhadores.

Por exemplo, se você é síndico e contrata uma empresa de construção civil, a segurança dos funcionários que irão prestar os serviços nas dependências do condomínio é sua. Isso inclui a segurança na hora do serviço e ainda as medidas preventivas obrigatórias.

O síndico tem a responsabilidade legal de garantir a segurança dos trabalhadores que executam serviços nas dependências do condomínio, mesmo que esses serviços sejam realizados por empresas terceirizadas.

A segurança do trabalho envolve a identificação e a mitigação de riscos ocupacionais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Alguns exemplos de medidas preventivas obrigatórias podem incluir:

- Elaboração de um plano de segurança: O síndico deve solicitar à empresa contratada um plano de segurança detalhado, contendo todas as medidas preventivas que serão adotadas durante a obra ou manutenção. Esse plano deve incluir a análise de riscos, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a sinalização de áreas de risco, entre outros aspectos relevantes.

- Fiscalização da utilização de EPIs: É responsabilidade do síndico garantir que os trabalhadores utilizem corretamente os equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, entre outros, de acordo com as necessidades da atividade realizada.

- Treinamento e capacitação: O síndico pode exigir que a empresa contratada forneça treinamento adequado aos funcionários envolvidos na obra ou manutenção. Isso pode incluir cursos sobre segurança do trabalho, uso correto de equipamentos e procedimentos de emergência.

- Inspeções regulares: O síndico deve realizar inspeções periódicas nas áreas de trabalho para garantir que as medidas de segurança estão sendo implementadas corretamente. Isso inclui verificar se os equipamentos de segurança estão em bom estado, se as áreas de trabalho estão sinalizadas corretamente e se as condições de trabalho estão de acordo com as normas de segurança.

- Comunicação efetiva: O síndico deve estabelecer um canal de comunicação efetivo com os trabalhadores e a empresa contratada, a fim de incentivar a reportagem de problemas ou sugestões relacionadas à segurança do trabalho. Dessa forma, é possível identificar eventuais falhas e agir prontamente para corrigi-las.

Caso o síndico não cumpra com suas responsabilidades na área de segurança do trabalho, ele poderá ser responsabilizado legalmente em caso de acidentes ou lesões ocorridas durante a obra ou manutenção no condomínio. Portanto, é fundamental que o síndico esteja ciente de suas obrigações e busque o suporte necessário para implementar as medidas de prevenção adequadas.

Medidas Preventivas

Para manter a segurança o síndico precisa ficar atento as principais medidas preventivas de segurança. São elas:

  • Providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): É essencial que os trabalhadores envolvidos em obras e manutenções utilizem os EPIs adequados para proteger sua integridade física. O síndico deve garantir que os EPIs necessários sejam fornecidos e utilizados corretamente pelos trabalhadores;
  • Prevenção contra incêndios e manutenção de rotas de fuga: O síndico deve se certificar de que o condomínio possui medidas de prevenção contra incêndios, como sistemas de detecção, alarme e combate a incêndios. Além disso, é importante manter as rotas de fuga desobstruídas e sinalizadas, garantindo que os moradores e trabalhadores possam evacuar o local com segurança em caso de emergência;
  • Placas de sinalização: A colocação de placas de sinalização é fundamental para alertar e orientar as pessoas sobre os riscos e os equipamentos de segurança disponíveis no condomínio. Essas placas devem ser claras, visíveis e estar em conformidade com as normas de segurança;
  • Extintores de incêndio: A distribuição estratégica de extintores de incêndio é essencial para combater princípios de incêndio de forma rápida e eficiente. Esses extintores devem ser devidamente inspecionados e mantidos em conformidade com as normas locais, com data de validade e selo do INMETRO;
  • Teste de vazamentos de gás: O síndico deve realizar testes periódicos para verificar a existência de vazamentos de gás nas instalações do condomínio. Essa medida é importante para prevenir acidentes e garantir a segurança dos moradores e trabalhadores;
  • Iluminação de emergência: Em áreas comuns do condomínio onde há grande circulação de pessoas, é necessário disponibilizar iluminação de emergência. Isso garante que, em caso de queda de energia, os espaços continuem iluminados e as pessoas possam se movimentar com segurança;
  • Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): O AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que o condomínio está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios. O síndico deve assegurar que o AVCB esteja atualizado, renovando-o a cada três anos ou de acordo com a legislação local;
  • É importante ressaltar que as medidas preventivas de segurança devem ser adaptadas de acordo com as regulamentações e normas vigentes em cada localidade. O síndico deve buscar orientação especializada da INSPENGE e estar sempre atualizado sobre as exigências e melhores práticas relacionadas à segurança do condomínio.

Normas Regulamentadoras

É fundamental que os síndicos estejam familiarizados com as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. As NRs são regulamentos que estabelecem diretrizes e requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Embora as NRs sejam direcionadas principalmente às empresas, elas também podem ser aplicáveis aos condomínios, especialmente quando envolvem contratação de serviços e a presença de trabalhadores.

Ao seguir as NRs, o síndico demonstra seu compromisso em promover um ambiente de trabalho seguro para os funcionários terceirizados e, ao mesmo tempo, proteger a comunidade condominial. Isso inclui adotar medidas de prevenção específicas de acordo com as especificações de cada área de trabalho e os riscos envolvidos.

O não cumprimento das normas regulamentadoras pode acarretar em consequências legais para o síndico. Conforme mencionado no Art. 1.348 e incisos do Código Civil brasileiro, o síndico pode ser responsabilizado civil e até criminalmente por omissão ou má gestão na conservação das partes comuns do condomínio. Portanto, o síndico deve conhecer e seguir as normas aplicáveis, a fim de evitar problemas e garantir a segurança dos trabalhadores e da comunidade como um todo.

É importante ressaltar que as NRs podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é recomendável que o síndico se mantenha atualizado em relação às revisões e atualizações das normas para garantir a conformidade contínua com os requisitos legais.

Vamos trazer algumas das principais normas adotadas no dia a dia:

NR 35 e trabalho em altura

E quando falamos do trabalho em altura, ao qual podemos exemplificar, como pinturas, limpezas de fachadas e vidros, um acidente costuma ser fatal. Por isso mesmo esse tipo de trabalho é regulamentado pela NR-35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção.

Para entender quando ela pode ser atribuída, a norma aponta que se a atividade for executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, ela já é enquadrada como trabalho em altura e por isso deve obedecer a regras específicas.

São elas:

  • Antes de começar o trabalho deve ser exigida uma Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • Atividades rotineiras de trabalho em altura devem seguir um procedimento padrão a ser desenvolvido pelo empregador;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Devem ser realizadas as inspeções periódicas nos sistemas de proteção contra quedas.
  • A documentação como análise de risco e certificados de treinamento profissionais devem ser arquivadas para permitir rastreabilidade;
  • Todo trabalho realizado em altura deve ser supervisionado de acordo com a análise de risco da atividade;
  • É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas, adequado à atividade a ser executada, que pode ser coletivo ou individual.

NR 6 e os Equipamentos de Proteção Individual

A NR 6 é a norma que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela determina a obrigatoriedade dos empregadores disponibilizarem equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

A norma foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.

Os equipamentos devem ser utilizados: 

  • Para atender às situações emergenciais;
  • Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador;
  • No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas.

Mesmo contratando serviços terceirizados, cabe ao condomínio adquirir equipamentos adequados para cada atividade, caso a empresa contratada não disponibilize para seus colaboradores. 

Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6:

  • Óculos de proteção;
  • Protetores faciais;
  • Máscaras de solda;
  • Protetores auditivos;
  • Respiradores purificadores;
  • Coletes refletivos;
  • Respiradores de adução;
  • Vestimentas e outros.

NR 10 e a segurança nas manutenções elétricas

A NR 10 é a norma responsável por orientar serviços que de forma direta ou indireta, tem interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Entre os quase 100 itens presentes na norma alguns se destacam, a exemplo do treinamento para conhecimento dos riscos que a eletricidade pode apresentar, conhecido como curso básico de NR 10.

Outro item importante é o prontuário da instalação elétrica, que apresenta o histórico da instalação e suas modificações, para que qualquer profissional que for atuar tenha o conhecimento de onde e como irá trabalhar.

Além destes itens, há os procedimentos de trabalho. Nele deve haver as sequências seguras para trabalhos repetitivos, de forma que qualquer profissional esteja seguro e que também não coloque em risco os demais. Estes procedimentos servem até para quem não trabalha diretamente com eletricidade.

Com informações de MyCond
Edição: Emerson Tormann

Lei determina inspeção predial obrigatória quinquenal em edificações do DF

Não arrisque a segurança do seu condomínio: Saiba tudo sobre a inspeção predial obrigatória quinquenal!

Corpo de Bombeiros Militar do DF e Defesa Civil - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

A Lei nº 3.684, de 13 de outubro de 2005, determina que os edifícios do Distrito Federal devem passar por uma inspeção de segurança global a cada cinco anos, exceto as residências unifamiliares e as edificações sem produtos perigosos, que não possuam mais de três pavimentos e nem área construída superior a 750m². 

A inspeção será coordenada pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, ouvindo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde, e deve verificar as condições de habitabilidade, trabalho, ocupação e hospedagem do edifício, bem como as condições de sua estrutura, higiene, instalações de segurança contra incêndio e pânico, elétricas, hidráulicas e sanitárias. 

Após a inspeção, será emitido um laudo técnico de vistoria com data de validade, que deve ser afixado nos elevadores e hall de entrada do edifício, comprovando a realização da inspeção. Os responsáveis por infrações decorrentes da inobservância às premissas da lei serão punidos pela Defesa Civil com advertência, multa ou interdição parcial ou total, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 

As multas podem ser aplicadas em dobro ou de forma cumulativa em casos de má-fé, dolo, reincidência ou infração continuada. A multa será reduzida em até cinquenta por cento de seu valor caso o infrator comprometa-se, mediante acordo escrito, a tomar as medidas necessárias para sanar as irregularidades em até trinta dias. 

No entanto, a redução será cancelada e a multa será exigida integralmente se as medidas e prazos acordados não forem cumpridos. A multa prevista nesta lei fica dispensada nos casos em que o proprietário, usuário, síndico, administrador ou responsável pelo edifício comunicar a Defesa Civil sobre a irregularidade antes de ser notificado.

Como funciona a inspeção na prática

A inspeção quinquenal de segurança global é uma exigência legal no Distrito Federal e deve ser realizada a cada cinco anos em edifícios para garantir a segurança dos ocupantes e do edifício. O objetivo principal da inspeção é verificar se o edifício está em conformidade com as normas de condições de habitabilidade, trabalho, ocupação e hospedagem do edifício, bem como as condições de sua estrutura, higiene, instalações de segurança contra incêndio e pânico, elétricas, hidráulicas e sanitárias.

É importante destacar que a manutenção e a segurança do edifício são responsabilidades constantes do gestor condominial. O síndico deve contratar uma consultoria técnica de engenharia para realizar a inspeção predial e emitir o laudo técnico. Com base nas recomendações do laudo técnico de inspeção predial, o síndico deve providenciar as correções dos sistemas e estruturas com problemas detectados no laudo, solucionando todas as irregularidades. Em seguida, deve solicitar nova vistoria da equipe técnica para confirmar que tudo está resolvido e emitir novo laudo confirmando a regularização.

Com o laudo em mãos, o síndico deve solicitar aos órgãos da administração pública que verifiquem as instalações prediais. Ao final do processo, a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal expedirá laudo técnico de vistoria, com data de validade de 5 anos, comprovando a realização da inspeção.

Embora a contratação de uma consultoria técnica possa parecer um custo adicional, é importante lembrar que a prevenção é sempre mais eficiente e econômica do que ter que lidar com problemas graves no futuro. Portanto, se você é síndico ou faz parte de uma administração de condomínio, é fundamental que a segurança dos ocupantes e do edifício seja uma prioridade constante. Não espere pela inspeção quinquenal obrigatória para cuidar da manutenção do edifício e contrate a consultoria técnica de engenharia da Inspenge para garantir que tudo esteja sempre em ordem.

Leia na íntegra a lei de inspeção predial obrigatória quinquenal.