Instalação de ar condicionado em condomínio | Normas

Instalação de ar condicionado em condomínio | Normas


Há alguns anos o ar condicionado deixou de ser aparelho doméstico de luxo. As temperaturas cada vez mais altas, fizeram dele algo necessário para ter conforto e bem-estar dentro de casa. Porém, quem mora em condomínio vertical acaba prejudicado não apenas pelo calor, mas por não ter autorização para instalação de ar condicionado. Todos os condomínios possuem normas a serem seguidas e, o não cumprimento pode gerar multas altíssimas para o condômino. Confira algumas das normas mais importantes, além da norma das reformas (NBR 16.280) já mencionada anteriormente aqui no blog.

Climatização em prédios: como funciona a instalação de ar condicionado

Com o crescimento das cidades, praticidade e segurança são dois itens muito prezados pela população. Isso fez com que muita gente optasse por residências em prédios. Porém, no que diz respeito à climatização, as residências térreas estão em vantagem, com instalação de ar condicionado facilitada e sem nenhum impedimento. Edifícios estão tentando reconfigurar as estruturas para autorizar a instalação, porém não é tão simples assim e normas precisam ser estabelecidas.

Caixa de eletricidade potente

A primeira norma para que os prédios possam receber a instalação de ar condicionado, é que o mesmo possua caixa de eletricidade que suporte os aparelhos. Afinal, todos os condôminos precisam ter o mesmo direito de usar condicionador de ar.

Novos edifícios

A fim de não passar por esse problema e já pensando no futuro, cada vez mais quente, as novas construções já estão preparadas com caixa suficiente para instalação de ar condicionado. Além disso, a estrutura e design dos prédios são pensadas para que possam adequar os aparelhos ao visual. Tubulações e cabeamento também são escolhidos para suportar ares condicionados.

Prédios antigos

São esses os condomínios que estabelecem regras. Não porque querem, mas porque precisam. Fora a caixa de eletricidade que não tinha necessidade de grande potência quando o prédio foi construído, as tubulações, cabeamentos e estrutura física não foram preparadas para que houvessem buracos em parede – no caso de ar janela – ou espaço suficiente para suportar a condicionadora. Logo, é preciso que haja adequação do condomínio.


Adequação

Antes de qualquer alteração, o síndico precisa convocar assembléia para discutir as alterações e reformas do edifício. Todos os proprietários, sem nenhuma exceção precisam estar de acordo, caso contrário, não haverá mudanças. Se todos aceitarem, a adequação exige engenheiro mecânico, elétrico e civil para reformular a estrutura, tubulação e cabeamento do prédio. Mas não são todos os prédios que podem receber alterações. Edifícios com mais de 10 anos necessitam de um estudo mais detalhado para determinar se podem sofrer reformas tão severas sem comprometer a construção.

Espaço para a condicionadora / Fachada

Alguns prédios estão aptos à instalação de ar condicionado, porém, há uma norma que proíbe a instalação: a fachada não pode ser modificada. Logo, se o prédio não tiver espaço do lado de fora da área de serviço, os apartamentos não podem instalar aparelhos refrigeradores. Prédios com sacadas já estão revendo a norma e autorizando a instalação, de forma que a condicionadora fique alojada na sacada. Outros prédios nem isto.


Ao violar as normas, o condômino estará sujeito a multas muito altas e, em casos de prédios sem estrutura adequada, graves acidentes estarão propícios. Conversar com o síndico é a principal atitude a ser tomada.

Em caso de dúvida, consulte a Inspenge Engenharia sobre a melhor solução para seu condomínio. Entre em contato pelos fones (61) 9426-4858 / 3702-1611 e agende uma visita. Ou mande uma mensagem pelo email coletas@inspenge.com.br.

Fonte: PoloAr com adaptações de Emerson F. Tormann