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Saiba quem é responsável pela manutenção da tubulação de gás do seu condomínio

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Manutenção da tubulação de gás: de quem é a responsabilidade?


A manutenção de gás é tão importante que é considerada pelos órgãos públicos como um serviço essencial e tem toda relação com a segurança do espaço condominial. Infelizmente é possível encontrar em noticiários muitos casos envolvendo acidentes fatais em função da falta de manutenção das redes de gás. Nesse caso o síndico tem o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns do condomínio, conforme estabelecido no artigo 1.348, inciso V do Código Civil.

Essa responsabilidade geral do síndico em zelar pelos interesses dos condôminos e garantir a prestação de serviços que sejam relevantes para eles pode incluir a supervisão e o acompanhamento das manutenções necessárias, incluindo a manutenção do sistema de distribuição de gás.

Se o síndico for negligente no cumprimento de suas responsabilidades e não agir de forma adequada para garantir a segurança e a manutenção adequada da tubulação de gás, ele poderá ser responsabilizado pelos danos resultantes de sua omissão. Caso ocorra um acidente causado por falha na manutenção da tubulação de gás e for comprovado que o síndico agiu de forma negligente ou não tomou as devidas precauções, ele poderá ser responsabilizado civilmente.

É importante ressaltar que a responsabilidade do síndico não é automática, mas está relacionada à sua conduta e ao cumprimento de suas obrigações. Se o síndico age de forma diligente, tomando as medidas adequadas para garantir a manutenção da tubulação de gás, ele estará cumprindo seu papel e minimizando os riscos para os condôminos.

Em casos de dúvida ou para obter informações mais precisas sobre as responsabilidades do síndico em relação à manutenção da tubulação de gás, é aconselhável consultar a legislação específica do país ou região em que o condomínio está localizado, bem como as normas e regulamentos condominiais locais. Além disso, buscar orientação de profissionais especializados em direito condominial também pode ser útil.

Quem deve fazer a manutenção?

Segundo os artigos 1331 § 2º e 1348 do Código Civil, “o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente ou divididos”.

Sendo assim por ser um bem comum e apresentar potencial risco para todos os condôminos, a responsabilidade pela instalação e manutenção dos canos de gás é do condomínio. Ou seja, todos os gastos gerados deverão ser arcados por todos os condôminos conforme os termos acordados e previstos em convenção.

O síndico poderá ser responsabilizado?

A responsabilidade do síndico sobre as instalações de gás não está prevista em nenhuma lei ou artigo, mas é imprescindível que ele fique atento às manutenções, pois qualquer descuido pode gerar acidentes ou até danos à estrutura do prédio.

Vale lembrar do Art. 1.348: “V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;”. Ou seja, a responsabilidade pode cair sobre o síndico em casos de negligência.

Como evitar o problema?

O síndico pode ficar atento a alguns pontos e assim evitar acidentes com o gás do condomínio. Abaixo algumas dicas importantes:
  • Os equipamentos a gás devem ser instalados em locais com boa ventilação;
  • Se necessário os reparos precisam ser feitos de imediato;
  • Nunca deixe produtos inflamáveis próximos dos aquecedores a gás;
  • As instalações elétricas próximas das instalações de gás devem estar protegidas;
  • A central de gás deve passar por inspeção todos os anos e os ramais da central a cada 2 anos;
  • Os equipamentos a gás precisam ter válvulas em local de fácil acesso;
  • Não esqueça de emitir laudo e recolher o documento de responsabilidade técnica emitido por profissional habilitado;
  • Na hora da reformar do condomínio, não modifique o ambiente onde foram instalados os equipamentos a gás.
Como se fazer a manutenção da tubulação de gás?

Caso seja necessária a manutenção da tubulação de gás, o ideal, segundo especialistas, é fazer a substituição toda por peças de cobre, que são muito mais duradouras.

Uma outra opção é passar uma tubulação nova dentro da antiga, ou utilizar uma resina que forma uma película dentro do cano antigo. Atenção aos cuidados a serem observados:As empresas de manutenção da tubulação de gás devem fornecer aos condomínios, um laudo em conformidade com as normas da ABNT e das regras do Corpo de Bombeiro e da legislação local.

O material mais usado e mais indicado pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas na tubulação de gás é o cobre pois é o que mais se adéqua as condições de temperatura, pressão e altura do edifício, além da estrutura da rede de tubulação de gás e das características arquitetônicas da edificação.

A empresa deve pedir para o engenheiro assinar o documento. Nele, deve-se discriminar quais locais foram vistoriados.

Quais os benefícios com a manutenção das redes de gás?Diminuição dos custos para o condomínio e condôminos – a prevenção sempre evita custos maiores com consertos ou acidentes.

Melhora no desempenho do sistema – redes com problemas tendem a consumir mais gás, o que acaba se refletindo na conta mensal do condomínio, além de diminuir a qualidade dos serviços prestados aos moradores.

Atendimento a legislação e as normas de segurança – o cumprimento da lei evita tragédias, preservando vidas e resguardando prejuízos materiais, além de atender às exigências das autoridades e da legislação pertinente.

Segurança para os moradores do condomínio – a segurança dos moradores é o principal benefício de todos.
 
O que fazer em caso de suspeita de vazamento?

A primeira coisa é solicitar o teste de estanqueidade (ou seja, verificação para saber se algo está estanque, hermético, sem vazamento) para identificação do local exato. É importante ressaltar que mesmo que não haja suspeita alguma no seu condomínio, o teste de estanqueidade é obrigatório e deverá ser realizado a cada 5 anos.

Depois do resultado de teste e identificado a origem do vazamento, será preciso desligar o gás da unidade até que o reparo seja feito. Para isso, se o vazamento estiver vindo de um determinado apartamento e o medidor estiver alterado, mesmo com as válvulas fechadas e nenhum equipamento funcionando, será preciso entrar em contato com a empresa responsável.

Caso o teste de estanqueidade não identifique o vazamento, deve-se fechar a válvula contida no abrigo do regulador, para fechar o gás de todo o condomínio e ligue para os bombeiros no 193.

Segurança do Trabalho é obrigação do síndico no condomínio

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Entre as muitas prioridades de um síndico dentro de um condomínio está a Segurança do Trabalho. Na hora do planejamento de manutenção e reformas, ele deve oferecer um suporte com medidas de prevenção de acidentes e segurança do trabalho para esses serviços.

Mas nem sempre isso acontece, seja por desconhecimento ou descaso. Vale lembrar, que mesmo a obra sendo contratada por uma empresa terceirizada, é o síndico quem responde como responsável legal pela gestão dos trabalhadores.

Por exemplo, se você é síndico e contrata uma empresa de construção civil, a segurança dos funcionários que irão prestar os serviços nas dependências do condomínio é sua. Isso inclui a segurança na hora do serviço e ainda as medidas preventivas obrigatórias.

O síndico tem a responsabilidade legal de garantir a segurança dos trabalhadores que executam serviços nas dependências do condomínio, mesmo que esses serviços sejam realizados por empresas terceirizadas.

A segurança do trabalho envolve a identificação e a mitigação de riscos ocupacionais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Alguns exemplos de medidas preventivas obrigatórias podem incluir:

- Elaboração de um plano de segurança: O síndico deve solicitar à empresa contratada um plano de segurança detalhado, contendo todas as medidas preventivas que serão adotadas durante a obra ou manutenção. Esse plano deve incluir a análise de riscos, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a sinalização de áreas de risco, entre outros aspectos relevantes.

- Fiscalização da utilização de EPIs: É responsabilidade do síndico garantir que os trabalhadores utilizem corretamente os equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, entre outros, de acordo com as necessidades da atividade realizada.

- Treinamento e capacitação: O síndico pode exigir que a empresa contratada forneça treinamento adequado aos funcionários envolvidos na obra ou manutenção. Isso pode incluir cursos sobre segurança do trabalho, uso correto de equipamentos e procedimentos de emergência.

- Inspeções regulares: O síndico deve realizar inspeções periódicas nas áreas de trabalho para garantir que as medidas de segurança estão sendo implementadas corretamente. Isso inclui verificar se os equipamentos de segurança estão em bom estado, se as áreas de trabalho estão sinalizadas corretamente e se as condições de trabalho estão de acordo com as normas de segurança.

- Comunicação efetiva: O síndico deve estabelecer um canal de comunicação efetivo com os trabalhadores e a empresa contratada, a fim de incentivar a reportagem de problemas ou sugestões relacionadas à segurança do trabalho. Dessa forma, é possível identificar eventuais falhas e agir prontamente para corrigi-las.

Caso o síndico não cumpra com suas responsabilidades na área de segurança do trabalho, ele poderá ser responsabilizado legalmente em caso de acidentes ou lesões ocorridas durante a obra ou manutenção no condomínio. Portanto, é fundamental que o síndico esteja ciente de suas obrigações e busque o suporte necessário para implementar as medidas de prevenção adequadas.

Medidas Preventivas

Para manter a segurança o síndico precisa ficar atento as principais medidas preventivas de segurança. São elas:

  • Providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): É essencial que os trabalhadores envolvidos em obras e manutenções utilizem os EPIs adequados para proteger sua integridade física. O síndico deve garantir que os EPIs necessários sejam fornecidos e utilizados corretamente pelos trabalhadores;
  • Prevenção contra incêndios e manutenção de rotas de fuga: O síndico deve se certificar de que o condomínio possui medidas de prevenção contra incêndios, como sistemas de detecção, alarme e combate a incêndios. Além disso, é importante manter as rotas de fuga desobstruídas e sinalizadas, garantindo que os moradores e trabalhadores possam evacuar o local com segurança em caso de emergência;
  • Placas de sinalização: A colocação de placas de sinalização é fundamental para alertar e orientar as pessoas sobre os riscos e os equipamentos de segurança disponíveis no condomínio. Essas placas devem ser claras, visíveis e estar em conformidade com as normas de segurança;
  • Extintores de incêndio: A distribuição estratégica de extintores de incêndio é essencial para combater princípios de incêndio de forma rápida e eficiente. Esses extintores devem ser devidamente inspecionados e mantidos em conformidade com as normas locais, com data de validade e selo do INMETRO;
  • Teste de vazamentos de gás: O síndico deve realizar testes periódicos para verificar a existência de vazamentos de gás nas instalações do condomínio. Essa medida é importante para prevenir acidentes e garantir a segurança dos moradores e trabalhadores;
  • Iluminação de emergência: Em áreas comuns do condomínio onde há grande circulação de pessoas, é necessário disponibilizar iluminação de emergência. Isso garante que, em caso de queda de energia, os espaços continuem iluminados e as pessoas possam se movimentar com segurança;
  • Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): O AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que o condomínio está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios. O síndico deve assegurar que o AVCB esteja atualizado, renovando-o a cada três anos ou de acordo com a legislação local;
  • É importante ressaltar que as medidas preventivas de segurança devem ser adaptadas de acordo com as regulamentações e normas vigentes em cada localidade. O síndico deve buscar orientação especializada da INSPENGE e estar sempre atualizado sobre as exigências e melhores práticas relacionadas à segurança do condomínio.

Normas Regulamentadoras

É fundamental que os síndicos estejam familiarizados com as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. As NRs são regulamentos que estabelecem diretrizes e requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Embora as NRs sejam direcionadas principalmente às empresas, elas também podem ser aplicáveis aos condomínios, especialmente quando envolvem contratação de serviços e a presença de trabalhadores.

Ao seguir as NRs, o síndico demonstra seu compromisso em promover um ambiente de trabalho seguro para os funcionários terceirizados e, ao mesmo tempo, proteger a comunidade condominial. Isso inclui adotar medidas de prevenção específicas de acordo com as especificações de cada área de trabalho e os riscos envolvidos.

O não cumprimento das normas regulamentadoras pode acarretar em consequências legais para o síndico. Conforme mencionado no Art. 1.348 e incisos do Código Civil brasileiro, o síndico pode ser responsabilizado civil e até criminalmente por omissão ou má gestão na conservação das partes comuns do condomínio. Portanto, o síndico deve conhecer e seguir as normas aplicáveis, a fim de evitar problemas e garantir a segurança dos trabalhadores e da comunidade como um todo.

É importante ressaltar que as NRs podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é recomendável que o síndico se mantenha atualizado em relação às revisões e atualizações das normas para garantir a conformidade contínua com os requisitos legais.

Vamos trazer algumas das principais normas adotadas no dia a dia:

NR 35 e trabalho em altura

E quando falamos do trabalho em altura, ao qual podemos exemplificar, como pinturas, limpezas de fachadas e vidros, um acidente costuma ser fatal. Por isso mesmo esse tipo de trabalho é regulamentado pela NR-35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção.

Para entender quando ela pode ser atribuída, a norma aponta que se a atividade for executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, ela já é enquadrada como trabalho em altura e por isso deve obedecer a regras específicas.

São elas:

  • Antes de começar o trabalho deve ser exigida uma Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • Atividades rotineiras de trabalho em altura devem seguir um procedimento padrão a ser desenvolvido pelo empregador;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Devem ser realizadas as inspeções periódicas nos sistemas de proteção contra quedas.
  • A documentação como análise de risco e certificados de treinamento profissionais devem ser arquivadas para permitir rastreabilidade;
  • Todo trabalho realizado em altura deve ser supervisionado de acordo com a análise de risco da atividade;
  • É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas, adequado à atividade a ser executada, que pode ser coletivo ou individual.

NR 6 e os Equipamentos de Proteção Individual

A NR 6 é a norma que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela determina a obrigatoriedade dos empregadores disponibilizarem equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

A norma foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.

Os equipamentos devem ser utilizados: 

  • Para atender às situações emergenciais;
  • Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador;
  • No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas.

Mesmo contratando serviços terceirizados, cabe ao condomínio adquirir equipamentos adequados para cada atividade, caso a empresa contratada não disponibilize para seus colaboradores. 

Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6:

  • Óculos de proteção;
  • Protetores faciais;
  • Máscaras de solda;
  • Protetores auditivos;
  • Respiradores purificadores;
  • Coletes refletivos;
  • Respiradores de adução;
  • Vestimentas e outros.

NR 10 e a segurança nas manutenções elétricas

A NR 10 é a norma responsável por orientar serviços que de forma direta ou indireta, tem interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Entre os quase 100 itens presentes na norma alguns se destacam, a exemplo do treinamento para conhecimento dos riscos que a eletricidade pode apresentar, conhecido como curso básico de NR 10.

Outro item importante é o prontuário da instalação elétrica, que apresenta o histórico da instalação e suas modificações, para que qualquer profissional que for atuar tenha o conhecimento de onde e como irá trabalhar.

Além destes itens, há os procedimentos de trabalho. Nele deve haver as sequências seguras para trabalhos repetitivos, de forma que qualquer profissional esteja seguro e que também não coloque em risco os demais. Estes procedimentos servem até para quem não trabalha diretamente com eletricidade.

Com informações de MyCond
Edição: Emerson Tormann

Lei determina inspeção predial obrigatória quinquenal em edificações do DF

Não arrisque a segurança do seu condomínio: Saiba tudo sobre a inspeção predial obrigatória quinquenal!

Corpo de Bombeiros Militar do DF e Defesa Civil - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

A Lei nº 3.684, de 13 de outubro de 2005, determina que os edifícios do Distrito Federal devem passar por uma inspeção de segurança global a cada cinco anos, exceto as residências unifamiliares e as edificações sem produtos perigosos, que não possuam mais de três pavimentos e nem área construída superior a 750m². 

A inspeção será coordenada pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, ouvindo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde, e deve verificar as condições de habitabilidade, trabalho, ocupação e hospedagem do edifício, bem como as condições de sua estrutura, higiene, instalações de segurança contra incêndio e pânico, elétricas, hidráulicas e sanitárias. 

Após a inspeção, será emitido um laudo técnico de vistoria com data de validade, que deve ser afixado nos elevadores e hall de entrada do edifício, comprovando a realização da inspeção. Os responsáveis por infrações decorrentes da inobservância às premissas da lei serão punidos pela Defesa Civil com advertência, multa ou interdição parcial ou total, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 

As multas podem ser aplicadas em dobro ou de forma cumulativa em casos de má-fé, dolo, reincidência ou infração continuada. A multa será reduzida em até cinquenta por cento de seu valor caso o infrator comprometa-se, mediante acordo escrito, a tomar as medidas necessárias para sanar as irregularidades em até trinta dias. 

No entanto, a redução será cancelada e a multa será exigida integralmente se as medidas e prazos acordados não forem cumpridos. A multa prevista nesta lei fica dispensada nos casos em que o proprietário, usuário, síndico, administrador ou responsável pelo edifício comunicar a Defesa Civil sobre a irregularidade antes de ser notificado.

Como funciona a inspeção na prática

A inspeção quinquenal de segurança global é uma exigência legal no Distrito Federal e deve ser realizada a cada cinco anos em edifícios para garantir a segurança dos ocupantes e do edifício. O objetivo principal da inspeção é verificar se o edifício está em conformidade com as normas de condições de habitabilidade, trabalho, ocupação e hospedagem do edifício, bem como as condições de sua estrutura, higiene, instalações de segurança contra incêndio e pânico, elétricas, hidráulicas e sanitárias.

É importante destacar que a manutenção e a segurança do edifício são responsabilidades constantes do gestor condominial. O síndico deve contratar uma consultoria técnica de engenharia para realizar a inspeção predial e emitir o laudo técnico. Com base nas recomendações do laudo técnico de inspeção predial, o síndico deve providenciar as correções dos sistemas e estruturas com problemas detectados no laudo, solucionando todas as irregularidades. Em seguida, deve solicitar nova vistoria da equipe técnica para confirmar que tudo está resolvido e emitir novo laudo confirmando a regularização.

Com o laudo em mãos, o síndico deve solicitar aos órgãos da administração pública que verifiquem as instalações prediais. Ao final do processo, a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal expedirá laudo técnico de vistoria, com data de validade de 5 anos, comprovando a realização da inspeção.

Embora a contratação de uma consultoria técnica possa parecer um custo adicional, é importante lembrar que a prevenção é sempre mais eficiente e econômica do que ter que lidar com problemas graves no futuro. Portanto, se você é síndico ou faz parte de uma administração de condomínio, é fundamental que a segurança dos ocupantes e do edifício seja uma prioridade constante. Não espere pela inspeção quinquenal obrigatória para cuidar da manutenção do edifício e contrate a consultoria técnica de engenharia da Inspenge para garantir que tudo esteja sempre em ordem.

Leia na íntegra a lei de inspeção predial obrigatória quinquenal.

5 dicas para síndicos sobre manutenção do condomínio no pós-chuvas

Foto: Emerson Tormann

Segundo o INMET, os meses de abril e maio marcam o término das chuvas intensas que costumam causar transtornos nas áreas urbanas e em condomínios do Distrito Federal

É crucial, portanto, reparar os danos causados pela chuva, identificar possíveis falhas decorrentes do período chuvoso e preparar a edificação para o próximo período de chuvas. Com esse objetivo, reunimos algumas orientações para manutenção do seu condomínio no período pós-chuvas.

Realize uma inspeção no condomínio

O primeiro passo na manutenção do condomínio após o período de chuvas é realizar uma inspeção em todas as áreas comuns do edifício. Um profissional capacitado deve examinar a existência de infiltrações, rachaduras, telhas soltas e outros danos causados pelas chuvas. A revisão da rede elétrica, para-raios e do sistema de iluminação de emergência também deve ser realizada. Verifique também se existe infiltrações nas casas de máquinas dos elevadores e central de combate a incêndios. 

Com base nos problemas identificados durante a vistoria, é possível elaborar, com ajuda do profissional habilitado, o planejamento eficiente para corrigir as áreas danificadas e garantir que o condomínio esteja preparado para enfrentar as próximas chuvas.

Realize os reparos necessários

Após identificar os danos causados pelas chuvas, é necessário realizar os reparos necessários o mais rápido possível para evitar danos maiores às estruturas e garantir a segurança dos moradores. É importante limpar todos os ralos, calhas e áreas comuns, além de verificar as condições das coberturas. Essa vistoria irá ajudar a identificar se há infiltrações no telhado e/ou no sistema de impermeabilização.   

Verifique o sistema de drenagem

Limpe a tubulação de água e esgoto, caixas de esgoto, drenos e ralos, deixando todas as saídas desobstruídas e evitando problemas nas áreas comuns ou nos apartamentos dos andares inferiores. O sistema de drenagem é fundamental para evitar problemas causados pelas chuvas. Verifique se as calhas e os ralos estão limpos e desobstruídos, permitindo que a água da chuva seja escoada corretamente. Além disso, verifique se as bombas de água estão funcionando corretamente para garantir que a água seja drenada de forma eficiente.

Prepare-se para o próximo período de chuvas

Além de realizar os reparos necessários e investir em medidas preventivas, é importante que o condomínio esteja preparado para o próximo período de chuvas. Verifique se há equipamentos de proteção disponíveis, como guarda-chuvas e capas de chuva, para os funcionários que trabalham ao ar livre. Além disso, é essencial que o condomínio tenha um plano de emergência para lidar com situações de vazamentos e inundações.

Consulte uma empresa especializada em engenharia

Antes de iniciar qualquer intervenção de engenharia em seu condomínio, considere a possibilidade de contratar a consultoria técnica da Inspenge. Mesmo que você já seja um síndico proativo na manutenção do seu condomínio, vale a pena seguir essas dicas para aprimorar a segurança e a tranquilidade dos moradores. 

Garanta a segurança e eficiência na manutenção do seu condomínio com a consultoria técnica de engenharia da Inspenge. Evite resolver os problemas relacionados a obras e reformas por conta própria. Nossos profissionais experientes estão prontos para identificar e solucionar problemas desde a vistoria, contratação de serviços especializados, até a fiscalização das obras de reparos. Além de oferecer planejamentos a longo prazo que simplificam a gestão da manutenção de seu condomínio.

Contratar a consultoria técnica da Inspenge é uma decisão inteligente para a gestão da manutenção em condomínios


A gestão de manutenção em condomínios é uma tarefa complexa que exige atenção constante e planejamento cuidadoso. Um condomínio bem conservado garante conforto e segurança para os moradores, além de aumentar a valorização do imóvel. No entanto, a gestão de manutenção pode ser difícil de gerenciar sem o conhecimento técnico necessário para manter as instalações em condições ideais. É aí que entra a Inspenge Engenharia.

A Inspenge é uma empresa especializada em consultoria e inspeção predial, que oferece serviços de laudos técnicos de engenharia, perícias, inspeção e auditoria técnica em instalações prediais, entre outros. A parceria entre a Inspenge e o Sispred, um sistema de gerenciamento de manutenção predial que permite o controle e a padronização da gestão da manutenção e fornece uma solução completa para a gestão da manutenção em condomínios.

Ao contratar os serviços de consultoria técnica da Inspenge, o síndico terá à sua disposição um time de especialistas altamente qualificados em gestão da manutenção predial. Eles poderão oferecer soluções personalizadas para cada tipo de condomínio, identificando pontos críticos e fornecendo orientação técnica para evitar problemas futuros.

Com a parceria Inspenge e Sispred, o síndico pode contar com um sistema de gerenciamento de manutenção predial que automatiza tarefas rotineiras e padroniza procedimentos. Isso permite uma maior eficiência na tomada de decisões, reduzindo custos e aumentando a vida útil dos equipamentos e instalações prediais.

Além disso, a consultoria técnica da Inspenge pode ajudar a garantir a conformidade com as normas e regulamentações prediais vigentes, evitando multas e problemas com órgãos reguladores. A empresa também pode oferecer laudos técnicos de engenharia, perícias, inspeção e auditoria técnica em instalações prediais, que são essenciais para identificar problemas e fornecer soluções de forma rápida e eficiente.

Não há dúvida de que a gestão de manutenção predial é uma tarefa essencial para a conservação e valorização de um condomínio. Contratar os serviços de consultoria técnica da Inspenge Engenharia pode ser a melhor decisão para o síndico que deseja garantir a segurança, conforto e tranquilidade dos moradores. Com a parceria Inspenge e Sispred, o síndico terá à sua disposição uma solução completa para a gestão da manutenção predial, aumentando a eficiência e reduzindo custos. Entre em contato com a Inspenge Engenharia e garanta a melhor gestão de manutenção para o seu condomínio.

Vibração e ruído acústico é motivo de reclamação de moradores em condomínio

Síndico recebia queixas constantes de moradores a respeito do ruído e vibração excessiva que vinha da casa de máquinas



Morar em um condomínio traz vantagens como conforto, segurança, facilidades e convivência com outras pessoas. No entanto, problemas relacionados ao barulho e à vibração decorrentes de motores podem acabar tornando a experiência um tanto quanto desagradável.

Recentemente, um condomínio da Asa Sul de Brasília enfrentou problemas com a vibração e o ruído excessivo de um dos elevadores. Os moradores estavam incomodados com o barulho constante e a sensação de trepidação no prédio. A administração do condomínio procurou a Inspenge Inspeção e Engenharia em busca de uma solução para o problema, e a empresa recomendou a execução de testes e ensaios de vibração e posteriormente a utilização de sistema de amortecimento.


A análise de vibração é uma técnica utilizada para avaliar as variações nas vibrações das máquinas. Ao avaliar alguma alteração nela, é possível prever problemas que podem vir a ocorrer no desempenho dos equipamentos, além de determinar quais peças que necessitam de manutenção. Outra função dessa análise é para que os especialistas consigam melhorar as condições. A análise de vibrações em equipamentos avalia a existência de trepidações ou movimentos oscilantes de um equipamento ou de algum de seus componentes e este processo é responsável por provocar a degradação dos equipamentos.


Os amortecedores são dispositivos que podem reduzir significativamente as vibrações em estruturas, como pontes, arranha-céus, escadas, torres, antenas, motores e elevadores, absorvendo e dissipando a energia vibratória. Esses sistemas consistem em componentes elásticos, uma massa vibratória e componentes de amortecedores, como os isoamortecedores Visco Gerb modelo D1B-82.



Como resultado, o ruído e a trepidação diminuíram significativamente, proporcionando um ambiente mais agradável e silencioso para os moradores.

Após a instalação do isoamortecedor na base do conjunto moto redutor do elevador, os moradores do condomínio puderam notar uma melhora significativa na acústica e na trepidação do prédio. Embora o elevador ainda vibrasse e fizesse um pouco de barulho, o sistema de amortecimento foi suficiente para sanar o incômodo que estava causando aos moradores.

A utilização de sistemas de amortecimento pode ser uma solução eficaz e econômica para diversos problemas relacionados à vibração e ao ruído em edifícios e outras estruturas. Se você está enfrentando algum problema desse tipo, não hesite em entrar em contato com uma empresa especializada, como a Inspenge Consultoria & Inspeção Predial Ltda.

É fundamental realizar manutenções periódicas em equipamentos, pois isso permite avaliar as condições de funcionamento, o desgaste e o processo de degradação dos mesmos.

Veja como foi o teste de vibração e a instalação dos amortecedores: