CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

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Sinalização por voz em elevadores passa a ser obrigatória

Arte: Infolev Elevadores


A Lei Complementar 259, sancionada no dia 20/12/2022, determina entre outras disposições para auxiliar a acessibilidade de pessoas com deficiências, que fica estabelecida a instalação em todos elevadores, de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar, a sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado.

O Rio de Janeiro, onde foi criada a primeira Lei especifica para regulamentação de elevadores, agora também na vanguarda para atender a acessibilidade!

Consulte a Inspenge para obter soluções disponíveis no mercado e que atendam as normas de acessibilidade em elevadores (em especial a MN 313). Com a publicação da norma e as exigências da acessibilidade é importante modernizar elevadores incluindo dispositivos e recursos como anunciadores de voz, gongos, indicadores grandes, bip no botão, botoeiras com braile, entre outros.

Os projetos de modernização de elevadores da Inspenge atendem todas as exigências das normas de acessibilidade. Os comandos de voz também se aplicam em elevadores com comandos de qualquer marca e/ou ainda não modernizados (sob avaliação).

Leia na íntegra a Lei Complementar 259:

OFÍCIO GP nº 522/CMRJ EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 70-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Átila A. Nunes e Dr. Carlos Eduardo, que "Dispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências", cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências.
Autores: Vereadores Welington Dias, Átila A. Nunes e Dr. Carlos Eduardo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica estabelecida a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar situados no Município.

§ 1° A obrigação definida no caput compreende:

I - sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado;

II - sinalização em braile situada junto às botoeiras externas do elevador, informando em qual andar da edificação o usuário se encontra;

III - sinalização em braile nas botoeiras internas do elevador, para indicar os números dos andares e os demais dispositivos do equipamento; e

IV - sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.

§ 2° Desde que disponham de elevadores para uso coletivo, a obrigação definida no caput recai sobre todas as tipologias de edificações constantes do art. 2° da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, exceto as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, para as quais o atendimento a esta Lei Complementar será facultativo.

§ 3° Os dispositivos de acessibilidade previstos nesta Lei Complementar deverão ser instalados em conformidade com os padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, percepção e atendimento para utilização, com a segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transporte, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - sinalização sonora: aquela realizada composta por conjuntos de sons que permitem a compreensão pela audição; e

III - sinalização tátil: aquela composta por informações em relevo, como texto, símbolos e braille.

Art. 3º O descumprimento desta Lei Complementar acarretará, a cada fiscalização:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e

II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base em índice a ser estabelecido em regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei n° 2.983, de 13 de janeiro de 2000.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos vinte e quatro meses de sua publicação oficial.

EDUARDO PAES

Com informações de Infolev | Edição: Emerson Tormann
Arte: Infolev Elevadores

Santos possui lei complementar que proíbe “pinga-pinga” de ar condicionado nas calçadas




Porto Alegre e Rio de Janeiro possuem leis complementares que obrigam instalação de bandejas coletoras em aparelhos de ar condicionado de janela, para que não haja o tal “pinga-pinga” em vias públicas. E no município de Santos, em São Paulo, não é diferente.

O Código de Obras defende que o gotejamento causado por ar-condicionado infringe a lei complementar do Município e é passível de multa. Inclusive, tal situação pode ser denunciada através dos canais de comunicação da Ouvidoria do Município, presencialmente ou por telefone.

Além das calçadas de vias públicas, nas áreas comuns de edifícios e condomínios residenciais e comerciais, esse tipo de situação também é proibido de acordo com a SIEDI (Secretaria de Infraestrutura e Edificações). A multa para quem não regularizar a situação após ser notificado pelo fiscal é de R$409,00.

Outra norma complementar do Município de Santos

Em 2012, entrou em vigor a Lei Complementar 780, que define a higienização anual de aparelhos de ar condicionado em prédios públicos e comerciais. Essa lei é válida apenas para sistemas de climatização com carga térmica de 60 mil BTUs (cinco TR) ou mais.

Higienização

Segundo a Lei Complementar 780, é obrigatória a higienização anual dos aparelhos de ar condicionado instalados em edificações com as cargas térmicas estipuladas. A manutenção consiste na limpeza geraldas badejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores, dutos, filtros e quaisquer outros componentes integrantes do sistema de refrigeração; qualquer peça deverá ser substituída, caso se faça necessário, assegura a lei.

Para auxiliar a fiscalização nos ambientes, os responsáveis deverão manter um plano de manutenção preventiva do sistema de climatização. A multa para quem descumprir a legislação municipal é de 500 reais.

A Lei Complementar 780 irá atuar em conjunto com a Portaria nº 3.523/GM. A nova medida mostra a preocupação da administração municipal com a Síndrome do Edifício Doente. E você, o que acha do assunto?

Fonte: A Tribuna Online e Sta Cecília Comunicação