CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

Normas técnicas de acessibilidade em edificações podem ser baixadas gratuitamente

Normativa da ABNT também estabelece requisitos para mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

De acordo com a publicação da Construnormas, "Por decisão da Secretaria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), todas as normas técnicas de acessibilidade poderão ser baixadas gratuitamente." O texto que versa sobre "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos" foi publicado no dia 11 de setembro de 2015 e está em vigor desde de 11 de outubro.


A Inspenge Engenharia faz projetos de acessibilidade para residências e condomínios. Solicite orçamento.


Clique abaixo para fazer o download da nova NBR 9050 e todas as outras 20 normas de acessibilidade da ABNT.
1
2011
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros - Requisitos de desempenho, projeto, instalação. e manutenção.
2
2011
Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.
3
2011
Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
4
2010
Diretrizes sobre responsabilidade social.
5
2009
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
6
Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
7
2008
Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.
8
2008
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
9
2007
Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
10
2006
Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.
11
2006
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
12
2005
Acessibilidade em comunicação na televisão.
13
2005
Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
14
2005
Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
15
2004
Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.
16
2015
Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
17
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
18
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.
19
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.
20
1999
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.
21
1970
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência - Trem de Longo Percurso.
Visite também www.pessoacomdeficiencia.gov.br

O aumento da produtividade dos colaboradores depende da qualidade do ar interno


O estudo publicado na revista científica norte-americana Environmental Health revelou que mais da metade dos colaboradores que trabalham em ambientes com baixa qualidade do ar sofrem com sintomas respiratórios. Faça uma Avaliação Técnica de sua edificação com a Inspenge garantindo melhoria na saúde de seus colaboradores.

Avaliação de ambientes

A Inspenge em parceria com a Conforlab oferece uma avaliação técnica, executada por especialista, das condições do seu ambiente, através de:
  • Coleta de informações
  • Questionários epidemiológicos
  • Medições iniciais e inspeção visual das condições físicas
  • Análises ambientais complementares
  • Emissão de relatório técnico completo com um Raio-X de seu ambiente interno.

Essa ação beneficiará o aumento da produtividade dos colaboradores, redução do número de absenteísmo e de custas médicas. Portanto, faça uma Avaliação Técnica de sua edificação com a Inspenge Engenharia garantindo melhoria na saúde de seus colaboradores e o retorno do investimento financeiro realizado. 

Ar-condicionado gera conflitos em condomínio

foto publicada por Emerson F. Tormann (@inspenge) - Instagram
A instalação de aparelhos de ar condicionado em fachadas requer cuidados especiais para
evitar infiltrações na estrutura da edificação. Solicite projeto conosco e evite problemas.

A elevação da temperatura nos últimos anos tem estimulado a instalação de aparelhos de ar-condicionado nos apartamentos, salas e lojas, o que é compreensível, pois todos têm direito ao conforto. A redação confusa da maioria das convenções tem estimulado o agravamento dos conflitos que muitas vezes resultam em processos judiciais que determinam a retirada do aparelho, sob pena de o proprietário infrator pagar multa diária de valor extremamente elevado.

Diante do enorme acerto dos Tribunais no julgamento desses processos, que somente em casos específicos permitem a manutenção do aparelho por não prejudicar o visual da fachada, vemos que a via judicial poderia ser evitada se os condôminos buscassem uma assessoria especializada para emitir um parecer jurídico que esclarecesse os limites das normas legais que regulamentam a matéria.

A questão da fachada é regulamentada pelo artigo 10 da Lei nº 4.591/64, pelo artigo 1.336 do Código Civil, além da convenção. Vejamos os artigos que exigem vivência para serem compreendidos:
Lei nº 4.591/64 – Art. 10. É defeso (proibido) a qualquer condômino:

I - alterar a forma externa da fachada;
II - decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;

§ 1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado.

§ 2º O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que (vetado) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos.

Código Civil: Art. 1.336. São deveres do condômino:
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 2o - O condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.”

A fachada abrange as quatro faces do edifício, sendo um bem comum dos condôminos que a lei protege para preservar a sua harmonia visual e evitar sua desvalorização. Diversos são os edifícios que se arrependem de não ter coibido a atitude individual de um ou outro morador que faz o que bem entende na fachada, pois, diante da inércia do síndico, outros se sentem estimulados a colocar novos aparelhos. Ao final, o resultado é uma fachada carnavalesca e irregular, passando a ser impossível voltar ao estado anterior, pois o padrão do edifício passou a ser o visual disforme.


RÁDIO JUSTIÇA DO STF

No dia 12/1, o tema da minha coluna de Direito Imobiliário na Rádio Justiça será “O direito ao conforto do ar-condicionado x o direito de preservar a fachada do edifício”. Ouça todas as terças-feiras, às 9h30, no Programa Revista Justiça, na FM 104,7 Brasília ou no www.radiojustica.jus.br, via satélite para o Brasil e pela internet para o mundo.

Medida incentiva uso de fonte alternativa para aquecimento de água em edifícios

PL determina incentivos fiscais para edificações com aquecedores solares construídas com recursos da União


aquecimento solar de água em edifícios

Está em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina o uso prioritário de energias alternativas para aquecimento de água em edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do governo federal. A matéria contempla a fonte solar, bem como todas consideradas limpas.

Originalmente proposto pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 23/2004, o texto recebeu uma série de apensados e tramita atualmente na Câmara como PL 5.733/2009, ano em que foi recebido pela Casa.

Aprovado recentemente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, o projeto define a concessão de incentivos fiscais para a utilização de sistemas de aquecimento solar ou de fonte limpa e igualmente autônoma e independente do Sistema Interligado Nacional (SIN) nas edificações, bem como para outras medidas de eficiência energética.

Os edifícios, sejam públicos ou privados, podem estar em áreas urbanas ou rurais e destinados a fins industriais, agropecuários, comerciais ou residenciais. Estão incluídas também edificações de interesse social, estas financiadas com recursos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social ou do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A matéria, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), já passou também pela Comissão de Minas e Energia e segue agora para apreciação pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto altera a Lei 4.380/1964 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Fonte: Brasil Energia

Companhias de elevador na China prometem produtos mais seguros

Hitachi Elevator (China) Co.
Os principais produtores de elevador na China prometeram nesta quarta-feira(06) produtos mais seguros depois da morte de 46 pessoas em acidentes com elevadores no país em 2015.

As 10 companhias, entre elas Shanghai Mitsubishi Elevator e Hitachi Elevator (China) Co., representam uma fatia total de mercado de mais de 60% na China, que tem mais de 4 milhões de escadas rolantes e elevadores.

A Administração Geral da Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena começou uma campanha para segurança de elevador em 2015, revisando 101 mil modelos perigosos.

Fonte: Cri Online

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Dar atenção aos edifícios de nossa cidade e suporte aos síndicos e administradores de condomínios não é tarefa fácil. Essa é a missão da Inspenge Engenharia: cuidar dos elevadores, da qualidade do ar que respiramos e da estrutura dos prédios do Distrito Federal.

Desejamos aos nossos clientes, fornecedores, parceiros e amigos um Natal de muita paz e um Ano Novo cheio de saúde...



Falta de limpeza do ar-condicionado gera multa para empresas e pode comprometer saúde dos funcionários

A orientação é para que empresas e condomínios contratem técnicos ou empresa especializada para realizar a limpeza do ar-condicionado periodicamente


Duas resoluções publicadas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa determinaram um conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados. A multa em caso de falta de manutenção pode chegar a R$ 200 mil.

Muitas pessoas não sabem, mas a falta de manutenção e limpeza do ar-condicionado pode gerar multa para empresas. Inicialmente, o Ministério da Saúde através da Portaria 3.523/98 determinou um conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados. A orientação é para que empresas e condomínios contratem técnicos ou um estabelecimento especializado para realizar a limpeza do ar-condicionado periodicamente. Depois, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 176/00, exigindo testes periódicos nos aparelhos de ar em locais público e coletivo. Esses testes devem ser feitos pela vigilância sanitária dos municípios para comprovar que o ar não está contaminado. A multa em caso de falta de manutenção pode chegar a R$ 200 mil.

» O que é Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC?

“É muito importante que as empresas ou estabelecimentos sigam essas normas para garantir que a saúde das pessoas não seja comprometida por causa da falta de limpeza ou manutenção do aparelho de ar-condicionado”, explica o Engenheiro, Abrão Barbosa. “Em alguns casos, os aparelhos sujos podem acumular bactérias e fungos, então quem respira o ar pode ter crises de rinite ou sinusite e em casos mais graves até pneumonia”, diz Barbosa.

Além dos cuidados com a parte interna do ar-condicionado, é importante ficar atento e não deixar que o reservatório do aparelho portátil fique cheio de água por muito tempo e lavar ele com frequência para evitar a proliferação do mosquito da dengue. “A maiorias das empresas acaba ignorando e não compreende a importância dessas ações por acharem que isso não interfere na saúde dos funcionários ou por falta de hábito e informação”, ressalta o diretor.

Usa o ar-condicionado para se refrescar? Atenção às bactérias! Encontradas no ar-condicionado podem até matar...

Até meados de julho desse ano, sete pessoas morreram em Nova York por conta da doença do legionário, uma espécie de pneumonia derivada de uma bactéria encontrada em ar-condicionado. Na mesma época, 64 pessoas estavam hospitalizadas por causa desta infecção pulmonar, num total de 81 pessoas infectadas.

Legionelose é uma doença pulmonar que pode colocar em risco à vida do paciente

Uma doença desconhecida por muitos, mas que pode levar à morte. Esta é a legionelose, uma patologia provocada pela bactéria Legionella pneumophyla que, quando aspirada, pode alojar-se nos alvéolos pulmonares, provocando uma pneumonia severa.

Os primeiros sintomas são dores de cabeça, muscular e febre alta, que podem evoluir para tosse, falta de ar e dores no peito. A doença é curável, desde que diagnosticada a tempo, e o tratamento é feito com antibióticos. Pessoas com sistema imunológico comprometido, doenças respiratórias ou problemas cardíacos – especialmente idosas – são as mais propensas ao contágio.

A bactéria sobrevive em locais com água, principalmente morna, como sistemas de ar condicionado, banheiras, piscinas, chuveiros, nebulizadores e sistemas de água.


“O diagnóstico é difícil. Principalmente porque a manifestação da doença em raios X é muito pouca em comparação à situação do paciente, que pode ficar muito debilitado”, explica a médica pneumologista Suzana Pinheiro Pimenta, do Hospital 9 de Julho, de São Paulo.

O tratamento da doença é feito com antibióticos, mas a prevenção exige cuidados. Conforme Suzana, casos de legionelose podem aumentar nesta época do ano pelo uso mais frequente de piscinas e, principalmente, aparelhos de ar condicionado. “O primeiro surto da doença, que aconteceu nos Estados Unidos, estava relacionado ao ar-condicionado”, diz.

Por isso, é fundamental a limpeza de aparelhos de ar-condicionado, tanto em casa quanto em empresas ou sistemas automotivos e, também, de torres de resfriamento, como as existentes em shoppings.

Manutenção

Leonardo Cozac é engenheiro associado ao Departamento de Qualidade do Ar de Interiores da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava). Ele ressalta que, diante da doença, é importante atentar à manutenção das torres de resfriamento, que neste caso pode salvar vidas. “A sociedade tem que estar atenta às exigências necessárias para a garantia de uma qualidade do ar adequada ao conforto e à saúde”, diz.

Em casa, o ar-condicionado ou o filtro do sistema de refrigeração dos veículos deve ser trocado a cada seis meses. Em ambientes que têm ar-condicionado central, onde a movimentação de pessoas é intensa, a limpeza das torres de resfriamento deve ser rigorosa.

Conforme Cozac, para estes casos existe um plano de manutenção, operação e controle que se aplica a todo estabelecimento que possua sistema de climatização artificial, com o objetivo de assegurar a correta manutenção dos aparelhos.

A Abrava alerta quanto à contratação de empresas de manutenção e análises, pois é necessário que sejam reconhecidas por órgãos competentes, como o Inmetro, e que tenham o conhecimento e a responsabilidade da correta aplicação do plano para que os riscos sejam minimizados.

A Inspenge Engenharia realiza serviço de coleta e análise da qualidade do ar interno e oferece contrato de higienização e manutenção de equipamentos. Solicite orçamento hoje mesmo...

Fonte: atribuna.com.br / tudorondonia.com

Conheça o sistema de gerenciamento inteligente de tráfego para elevadores

© PORT Technology® de Atlas Schindler®


O sistema de gerenciador de tráfego é uma solução inteligente na qual o passageiro seleciona previamente o andar desejado em uma botoeira instalada no hall e segue até o elevador indicado. Essa tecnologia elimina a obrigatoriedade de um hall para a visualização de todos os elevadores permitindo maior liberdade e criatividade no desenvolvimento de projetos.

Com a nova tecnologia a capacidade dos elevadores e a eficiência do sistema aumentam. Dentre as vantagens estão:

- a redução do tempo de espera.
- a adaptação flexível que se ajusta à demanda de tráfego.
- a possibilidade de programar os elevadores que farão o transporte de passageiros até um destino específico, como um centro de convenções, por exemplo, tornando o atendimento mais eficiente devido à exclusividade.


© PORT Technology® de Atlas Schindler®

Zoneamento de elevadores
Com o novo sistema, o edifício pode ser subdividido em zonas com acessos restritos, assegurando que um mesmo edifício tenha diferentes níveis de personalização de acesso para cada um dos andares e por perfil de usuário. Algumas das vantagens são:

- viagens mais rápidas ao andar de destino.
- o usuário é orientando de forma simples sobre seu trajeto.
- novas estratégias de atendimento para diferentes situações, como elevadores em manutenção ou em casos de emergência.

Praticidade de acesso ao edifício

A nova tecnologia é capaz também de ser integrada ao sistema de automação predial do edifício:

- é necessário apenas um cartão para todas as aplicações.
- manutenção de apenas um banco de dados.
- deslocamento controlado para outros edifícios.

Rápido acesso ao elevador

As catracas podem ser integradas aos elevadores. O usuário se identifica na recepção, informa o andar que irá visitar e, ao aproximar o seu cartão de um terminal Port, o sistema automaticamente chama o elevador que irá atendê-lo da forma mais eficiente no momento:

- aumentando a rapidez e a facilidade na utilização dos elevadores.
- tornando ágil o fluxo de pessoas no hall.
- proporcionando alto desempenho para horários de pico.
- e melhorando o gerenciamento de entrada e saída do edifício.

© PORT Technology® de Atlas Schindler®

Reserva de cabinas

Quando é preciso reservar um elevador para transportes especiais, como transporte de mercadorias, basta programar um elevador maior com portas mais largas para executar essa tarefa. Não haverá interferência ou incômodo para os demais usuários, que continuarão a se beneficiar de viagens confortáveis e rápidas nos outros elevadores do edifício.


© PORT Technology® de Atlas Schindler®


Possibilidades de instalação

- Em totens apoiados no piso

© PORT Technology® de Atlas Schindler®

- Fixado em paredes ou pilares

© PORT Technology® de Atlas Schindler®

- Instalado na catraca

© PORT Technology® de Atlas Schindler®

O sistema PORT Technology® de Atlas Schindler® revolucionou o sistema de circulação vertical de edifícios com a sua 3ª geração de sistema de gerenciamento de tráfego.

O PORT Technology® é um avançado sistema de gestão de acesso capaz de planejar viagens na medida exata para cada usuário. Através de um terminal com tela touch e sensor de presença, os passageiros são identificados automaticamente na recepção do edifício e atendidos de maneira rápida e personalizada, pois o sistema planeja e executa uma viagem mais adequada, utilizando a rota ideal e mais rápida.

Com o PORT Technology®, o administrador do condomínio pode controlar e orientar integralmente o tráfego no interior dos edifícios com apenas um sistema. Essa solução contempla tanto o transporte horizontal como o vertical, podendo, inclusive, gerenciar os sistemas de segurança e de controle de acesso do edifício, minimizando as interfaces e, consequentemente, reduzindo os custos.

© PORT Technology® de Atlas Schindler®

Clique em Catálogo Técnico e faça o download de mais informações sobre o PORT Technology®.

Elevadores: o preço total que você paga



Diferente do elevador novo onde a escolha é da construtora, na modernização o síndico pode escolher o equipamento cuja manutenção será mais fácil e barata.

Com um automóvel, todos sabemos que o custo total vem do preço da máquina somado o valor da manutenção durante todo o tempo de duração da vida útil do carro. No caso dos elevadores a maioria das pessoas não compreende suficientemente bem a sistemática para aplicar esses mesmos princípios.

Na caso da aquisição de um elevador novo, normalmente o mesmo é adquirido pela construtora do edifício, cujo o interesse principal é apenas o custo do equipamento. Deixando para os moradores o problema do custo da manutenção por toda a longa vida útil do equipamento. Muitas vezes, na entrega do condomínio, deixam ainda como “herança maldita” um contrato de manutenção com cláusulas e valores abusivos já fechado com o fabricante.

No caso da aquisição de equipamentos para modernização de elevadores, situação cada vez mais comum no Rio de Janeiro (também serve para Brasília / DF) devido a quantidade de elevadores antigos que necessitam atualização, a situação pode e deve ser bem avaliada pelos síndicos e administradores de condomínios.

O síndico deve cotar simultaneamente o valor da modernização (reforma) do elevador e do custo do contrato mensal da manutenção a ser paga ao longo da vida útil do equipamento. E desta forma avaliar o custo total.

Por se tratar de equipamentos de longa vida útil (estimados em pelo menos 20 anos) é importante verificar se realmente há opções para manutenção a preços e condições razoáveis ao longo dos próximos anos. Ou seja, dar preferência a equipamentos cuja a manutenção e reposição de pecas não fique dependente de uma única empresa, por maior que ela seja.

Cuidado com empresas que, independentemente do porte ou nacionalidade, podem estar oferecendo equipamentos com barreiras tecnológicas e até mesmo com senhas de acesso, para dificultar a manutenção por outras empresas.

Como opção, só na cidade do Rio de Janeiro, temos mais de 60 empresas devidamente cadastradas e habilitadas pela prefeitura (GEM-RIOLUZ) para realizarem modernizações e atualizações técnicas nos elevadores. Estas empresas podem oferecer equipamentos de tecnologia “não proprietária" (ou não exclusiva). E cujo o contrato de manutenção possa ter total portabilidade entre elas e principalmente diversas opções para fornecimento e acesso as peças de reposição.

No caso de elevadores uma oferta de modernização pode parecer inicialmente muito atraente por algumas condições, porte da empresa e etc.. Porém esta compra pode resultar num aumento substancial no custo ao longo da vida do equipamento. Esclarecer a sociedade é nosso dever. Em caso de duvidas consulte a INSPENGE.

Fonte: SECMIERJ

Atenção na hora da vistoria

Direito do consumidorPegar as chaves da casa nova é motivo de alegria. Afinal, é um momento que demandou planejamento, paciência e muito investimento. Mas a felicidade pode chegar ao fim antes mesmo da mudança ser completada, se o consumidor não ficar atento. É mais comum do que parece encontrar defeitos na obra após assinar a vistoria. Alguns apartamentos ou casas apresentam quase 100 itens divergentes dos previstos em contrato. E, depois de autorizar a entrega do imóvel, o trâmite para conseguir o reparo por meio da empresa responsável pela obra fica mais burocrático.

Para não ter dor de cabeça na hora de realizar o sonho da casa própria, especialistas recomendam buscar sempre o auxílio de um profissional da área. A vistoria é um dos momentos mais esperados. É a hora que o cliente pode ver como ficou o apartamento ou a casa comprada, fora do papel. E é também nessa hora que o comprador checará se o produto apresentado bate com o prometido no memorial descritivo da obra. Esse documento acompanha o contrato de compra e venda e inclui, inclusive, detalhes do acabamento do imóvel. “É importante fazer a vistoria confrontando item a item com o que está no memorial. Os materiais que foram usados, o acabamento, eventuais fornecedores, marcas utilizadas, modelo específico, ou seja, tudo deverá estar de acordo com o que foi anunciado anteriormente e detalhado no memorial”, explicou Ilka Nozawa de Oliveira, especialista em direito imobiliário.

Na teoria parece fácil. Mas é que, na hora, um dos grandes adversários é o lado emocional. Pelo tempo de espera, pela dedicação em ter o bem e pelo recurso aplicado, o consumidor muitas vezes se deixa levar pelo sentimento de ter conquistado o que tanto desejou. A janela trincada, o azulejo desbotado, o vazamento na pia do banheiro e a parede com “barrigas” são esquecidos. O advogado Rodrigo Andrade, 36 anos, sabe bem o que é isso. Comprou o tão desejado apartamento para morar com a família, fez a vistoria, recebeu o imóvel e teve problemas. Depois da mudança, percebeu um defeito na tubulação do ar-condicionado. “Não dava para fazer a instalação, porque estava bem amassado. Tive que contratar pedreiro, quebrar a parede e fazer uma nova tubulação”, relata o advogado.

Bom relacionamento

Além da dor de cabeça, Rodrigo precisou mexer no bolso. Gastou mais R$ 2 mil com o problema, que poderia ter sido detectado antes de aprovar a vistoria. “Uma chateação muito grande, claro, porque, quando fui reclamar, argumentaram que já tínhamos feito a vistoria, que tínhamos assinado a entrega, começou todo mundo a se esquivar, ou seja, para resolver, ainda teria o dissabor de entrar na Justiça. Mas, como você quer mudar, resolver, deixa para lá, acaba ficando no prejuízo. Depois disso, ficamos mais atentos”, constata,

Não entender do assunto é o segundo maior problema. O consumidor, normalmente, é leigo no tema. Não entende de piso torto, ralo entupido, tipo de azulejo e de acabamento. Segundo a arquiteta Arina Araújo, a recomendação é clara: “Só pegue as chaves quando 100% dos itens forem observados.”

Em uma das obras que a arquiteta acompanhou, a lista chegou a cerca de 70 itens com defeitos. Em outros casos, a lista era tão grande que o comprador precisou fazer cinco vistorias. “Em Brasília, principalmente, o cliente paga por um metro quadrado muito caro. Não pode deixar passar para ter que mexer depois. Está pagando por um patrimônio valioso e deve correr atrás do direito de ter tudo perfeito, como foi prometido”, explica Arina.

Entre itens básicos que devem ser observados, estão: a parte elétrica, pisos, parte hidráulica e portas, janelas e esquadrias (Veja quadro com dicas). “Não se preocupe em quantas vezes será preciso fazer a vistoria. Clientes são leigos, acabam indo na emoção, e podem ter dor de cabeça”, alerta. A vistoria não é prevista em lei. Ou seja, as construtoras não são obrigadas a fazê-la. A prática tornou-se uma política de bom relacionamento, que garante o resguardo de ambas as partes.

No entanto, segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), João Accioly, o que não está previsto em lei deve estar incluído em alguma norma técnica ou em outro documento. “É uma segurança para os dois lados, tanto para quem está recebendo como para quem está entregando. É na hora da vistoria que o cliente verá, de verdade, o que foi que ele comprou. Se tinha uma expectativa diferente, ele vai conseguir identificar na vistoria”, justificou.

Dentro das obrigações das construtoras, está a entrega exata do que foi vendido e o cumprimento dos prazos. “Tudo tem que estar em perfeito estado e funcionando. E o que for vício oculto, que o consumidor só perceberá depois de viver no imóvel, deverá obedecer aos prazos, previstos no contrato. Algumas coisas têm prazos curtos, de um ano; outros, cinco, 10, 15 ou 20, como a parte estrutural. E isso tem que ser obedecido”, alerta. Entretanto, as construtoras também têm direitos. Após feita a vistoria, os tais vícios ocultos podem aparecer e, após perícia do responsável pela obra, pode ser detectada uma falha por mau uso. Nesse caso, a construtora tem o direito de não arcar com o reparo. “Não é difícil diferenciar o vício oculto do problema por utilização errada. O cliente tem um manual e deve segui-lo. Na maioria dos casos, a construtora conserta, mas repassa o gasto ao consumidor”, avisa.

» Para saber mais

Fique atento
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado também por testemunhas. Exija uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas das assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente. Evite qualquer acordo ou contrato verbal. E, antes de concretizar qualquer negócio, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, à disposição no site do Procon-DF ou pelo telefone 151, para se informar da existência de reclamações contra a incorporadora, construtora ou intermediária/vendedora.

» Prazos de garantia

Problemas comuns:

Aparentes

» Identificados em uma vistoria simples (rachaduras, paredes com “barriga”, vidros quebrados; interruptor que não funciona, azulejo fora do padrão; cômodos e paredes em medidas diferentes do contratado)

» Garantia: 90 dias, após a entrega das chaves.

Ocultos

» Percebidos no dia a dia (infiltração, canos entupidos, goteiras; vazamentos; ruídos; sem contar os por mau uso)

» Garantia: até um ano, a contar da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado.

Na estrutura

» Falhas graves de solidez e segurança (teto que despenca, varanda que cai, ou outro risco de desabamento)

» Garantia: cinco anos da data da construção. Caso o comprador encontre o problema após o prazo, pode entrar na Justiça contra a construtora, desde que prove que o problema não é decorrente do mau uso.

Atenção na hora da vistoria predial - entrega da obraFonte: Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi) / CB

Palestra sobre fluidos refrigerantes abrange tendências do setor em Goiânia e Brasília

“Fluidos refrigerantes – que rumo seguir?” é o nome da palestra que irá ser realizada em Goiânia, no próximo dia 21, e Brasília, dia 22. O evento é uma iniciativa da Chemours, empresa formada a partir da separação da área de Especialidades Químicas de Alta Performance da DuPont.

Ana Paula Garrido, engenheira química da companhia, falará sobre as principais tendências para o mercado brasileiro de fluidos refrigerantes frente às medidas regulatórias determinadas pelo Protocolo de Montreal, que têm impacto na importação desses produtos ao ajudar a eliminar os compostos prejudiciais a camada de ozônio.

A palestra também tratará da segurança dos profissionais e riscos de utilização de fluidos refrigerantes sem garantia de origem, que podem trazer problemas financeiros a empresas e danos à saúde dos profissionais de refrigeração.

Além disso, os participantes poderão aprender mais sobre a prática do Retrofit, conversão de equipamentos que contêm CFCs ou HCFCs para operar com fluidos refrigerantes que apresentam zero potencial de degradação da camada de ozônio.

O evento é gratuito e as vagas são limitadas. Para participar é necessário confirmar presença pelo telefone 0800 110 728 ou pelo site www.fluidosrefrigerantes.com.br. Preste atenção pois o evento será realizado em duas cidades:

Em Goiânia
Data: 21/10/15
Horário: 19h
Local: SENAI Vila Canaã
Rua Professor Lázaro Costa, 348 – Vila Canaã – Goiânia

Em Brasília
Data: 22/10/15
Horário: 19h
Local: SENAI Taguatinga
Área Especial nº 2 – Setor C, Norte – Taguatinga/DF

Pesquisa inédita sobre obras e reformas

Indica que maioria dos brasileiros não buscam auxílio de profissionais especializados



No mês em que a ONU comemora o “outubro urbano”, o Brasil toma conhecimento de dados preocupantes em relação a obras particulares de suas cidades. Pesquisa inédita realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Instituto Datafolha mostra que a maioria das reformas ou construções particulares no Brasil é feita sem a assistência de um profissional especializado, em desrespeito às leis e normas vigentes no país.

Segundo a pesquisa, realizada com 2.419 pessoas em todo o Brasil, 54% da população economicamente ativa já construiu ou reformou imóvel residencial ou comercial. Desse grupo, 85,40% fizeram o serviço por conta própria ou com pedreiros e mestres de obras, amigos e parentes. Apenas 14,60% contratou arquitetos ou engenheiros.

A pesquisa também revela que, entre aqueles que contrataram arquitetos e urbanistas para auxiliar na obra, há um índice altíssimo de satisfação: 78%. E que mesmo com essa realidade preocupante, 70% da população economicamente ativa considera a possibilidade de contratar um arquiteto e urbanista na realização de sua próxima construção ou reforma.

De modo geral, a contratação de profissionais especializados está ligada à renda e à escolaridade. Enquanto 26,2% da população economicamente ativa com nível superior construiu ou reformou com ajuda especializada, esse índice é de 9,50% para a população com nível de escolaridade fundamental. Entre as pessoas de classe AB, o índice de utilização de profissionais tecnicamente habitados é de 25,80%. Apenas entre as pessoas da classe A, essa taxa pula para 55,30%.

A pesquisa CAU/BR-Datafolha também investigou a percepção da população em relação a uma série de outros temas como: conhecimento sobre as atividades realizadas por arquitetos e urbanistas, importância do planejamento no desenvolvimento e organização das cidades e dos espaços urbanos e conhecimento sobre as atividades do CAU. A pesquisa completa pode ser acessada em www.caubr.gov.br/pesquisa2015.

Diferenças regionais – A região Sul é a que apresentou o maior percentual de utilização de profissionais tecnicamente habilitados: 25,90%, contra 74,10% que não se valeram de seus serviços. Na região Sudeste, a relação é de 16,40% contra 83,60% – abaixo da média nacional, mas dentro da margem de erro de dois pontos percentuais.

A falta de um profissional especializado na realização de reformas ou construções particulares pode ocasionar diversos problemas na obra e para a segurança das pessoas. Além disso, a soma de construções malfeitas tem como consequência a piora dos espaços urbanos e da qualidade de vida nas cidades. “O arquiteto tem a capacidade de realizar um projeto bem elaborado, detalhado, com cronogramas definidos. Oferecer, inclusive, uma futura manutenção muito mais eficiente e econômica também. Além de toda a segurança”, informa o Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza.

A pesquisa quantitativa, feita em 177 municípios das cinco regiões brasileiras, foi seguida de outra qualitativa, em seis capitais do país (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém e Goiânia), reunindo 12 grupos de oito pessoas cada. Nessas entrevistas, a maioria das pessoas que utilizou apenas serviços de mestres de obras ou pedreiros mostrou-se arrependida. Falta de planejamento, custos acima do orçamento original, descumprimento de prazos, desperdício de materiais e necessidade de refações de serviços foram as principais razões apontadas.

O levantamento do Datafolha indicou que a principal barreira para a contratação de serviços de arquitetos é o senso comum de que se trata de um trabalho caro. “Isso corresponde à verdade. O valor para a contratação de um arquiteto, em média, é de apenas 10% do valor total da obra. E seu trabalho agrega grandes vantagens e benefícios que muitas pessoas ainda desconhecem”, diz o presidente do CAU/SP.

LEGISLAÇÃO E NORMA – Segundo a legislação brasileira, toda nova edificação deve ser registrada junto ao governo e possuir um responsável técnico, que pode ser um arquiteto ou engenheiro devidamente registrado em seu conselho profissional (CAU ou CREA).

Já no caso das reformas, entrou em vigor em 2014 a Norma de Reformas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, após o prazo de garantia.

A norma NBR 16.280, recentemente atualizada, determina ainda que o proprietário ou locatário do imóvel encomende laudo técnico assinado por arquiteto ou engenheiro atestando que a reforma não afetará a segurança e estabilidade do imóvel. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. Entre as alterações listadas, estão à remoção ou o acréscimo de paredes, esquadrias, janelas e até mesmo revestimentos.

Segundo Gilberto Belleza, “ainda é preciso um pouco mais de tempo para que os brasileiros passem a reconhecer a importância de contratar um arquiteto e urbanista nesses casos. Mas, acima de tudo, é necessário também que se faça cumprir a Norma vigente”, conclui o presidente do CAU/SP.

Deixar água do lado da cama à noite pode fazer mal à saúde

Se você tem o hábito de deixar um copo d'água ao lado da cama para o caso de sentir sede durante a noite, saiba que, apesar de inofensivo, isso pode fazer um mal danado à saúde.

Quem descobriu o perigo de deixar a água exposta a noite inteira foram os pesquisadores do Instituto da Água da Universidade John Hopkins, nos Estados Unidos. Segundo uma entrevista do cientista Dr. Kellogg Schwab deu para o site ‘Cura pela Natureza’: “Por se manter por toda a noite e madrugada em temperatura ambiente, a água é atacada por um sem número de bactérias.”

E a situação piora se você bebe aos pouquinhos - cada vez que a boca encosta no copo e na água, mais microrganismos são adicionados ao recipiente, se multiplicando lá dentro.

Os cientistas dizem que você até pode deixar um copo pequeno, apenas com a quantidade necessária para beber de uma vez. No entanto, o ideal mesmo é deixar a preguiça de lado: pegar a água diretamente do filtro e beber logo em seguida.

Fonte: yahoolifestyle #saúde