CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

O aumento da produtividade dos colaboradores depende da qualidade do ar interno


O estudo publicado na revista científica norte-americana Environmental Health revelou que mais da metade dos colaboradores que trabalham em ambientes com baixa qualidade do ar sofrem com sintomas respiratórios. Faça uma Avaliação Técnica de sua edificação com a Inspenge garantindo melhoria na saúde de seus colaboradores.

Avaliação de ambientes

A Inspenge em parceria com a Conforlab oferece uma avaliação técnica, executada por especialista, das condições do seu ambiente, através de:
  • Coleta de informações
  • Questionários epidemiológicos
  • Medições iniciais e inspeção visual das condições físicas
  • Análises ambientais complementares
  • Emissão de relatório técnico completo com um Raio-X de seu ambiente interno.

Essa ação beneficiará o aumento da produtividade dos colaboradores, redução do número de absenteísmo e de custas médicas. Portanto, faça uma Avaliação Técnica de sua edificação com a Inspenge Engenharia garantindo melhoria na saúde de seus colaboradores e o retorno do investimento financeiro realizado. 

Ar-condicionado gera conflitos em condomínio

foto publicada por Emerson F. Tormann (@inspenge) - Instagram
A instalação de aparelhos de ar condicionado em fachadas requer cuidados especiais para
evitar infiltrações na estrutura da edificação. Solicite projeto conosco e evite problemas.

A elevação da temperatura nos últimos anos tem estimulado a instalação de aparelhos de ar-condicionado nos apartamentos, salas e lojas, o que é compreensível, pois todos têm direito ao conforto. A redação confusa da maioria das convenções tem estimulado o agravamento dos conflitos que muitas vezes resultam em processos judiciais que determinam a retirada do aparelho, sob pena de o proprietário infrator pagar multa diária de valor extremamente elevado.

Diante do enorme acerto dos Tribunais no julgamento desses processos, que somente em casos específicos permitem a manutenção do aparelho por não prejudicar o visual da fachada, vemos que a via judicial poderia ser evitada se os condôminos buscassem uma assessoria especializada para emitir um parecer jurídico que esclarecesse os limites das normas legais que regulamentam a matéria.

A questão da fachada é regulamentada pelo artigo 10 da Lei nº 4.591/64, pelo artigo 1.336 do Código Civil, além da convenção. Vejamos os artigos que exigem vivência para serem compreendidos:
Lei nº 4.591/64 – Art. 10. É defeso (proibido) a qualquer condômino:

I - alterar a forma externa da fachada;
II - decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;

§ 1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado.

§ 2º O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que (vetado) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos.

Código Civil: Art. 1.336. São deveres do condômino:
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 2o - O condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.”

A fachada abrange as quatro faces do edifício, sendo um bem comum dos condôminos que a lei protege para preservar a sua harmonia visual e evitar sua desvalorização. Diversos são os edifícios que se arrependem de não ter coibido a atitude individual de um ou outro morador que faz o que bem entende na fachada, pois, diante da inércia do síndico, outros se sentem estimulados a colocar novos aparelhos. Ao final, o resultado é uma fachada carnavalesca e irregular, passando a ser impossível voltar ao estado anterior, pois o padrão do edifício passou a ser o visual disforme.


RÁDIO JUSTIÇA DO STF

No dia 12/1, o tema da minha coluna de Direito Imobiliário na Rádio Justiça será “O direito ao conforto do ar-condicionado x o direito de preservar a fachada do edifício”. Ouça todas as terças-feiras, às 9h30, no Programa Revista Justiça, na FM 104,7 Brasília ou no www.radiojustica.jus.br, via satélite para o Brasil e pela internet para o mundo.

Medida incentiva uso de fonte alternativa para aquecimento de água em edifícios

PL determina incentivos fiscais para edificações com aquecedores solares construídas com recursos da União


aquecimento solar de água em edifícios

Está em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina o uso prioritário de energias alternativas para aquecimento de água em edifícios construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do governo federal. A matéria contempla a fonte solar, bem como todas consideradas limpas.

Originalmente proposto pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 23/2004, o texto recebeu uma série de apensados e tramita atualmente na Câmara como PL 5.733/2009, ano em que foi recebido pela Casa.

Aprovado recentemente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, o projeto define a concessão de incentivos fiscais para a utilização de sistemas de aquecimento solar ou de fonte limpa e igualmente autônoma e independente do Sistema Interligado Nacional (SIN) nas edificações, bem como para outras medidas de eficiência energética.

Os edifícios, sejam públicos ou privados, podem estar em áreas urbanas ou rurais e destinados a fins industriais, agropecuários, comerciais ou residenciais. Estão incluídas também edificações de interesse social, estas financiadas com recursos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social ou do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A matéria, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), já passou também pela Comissão de Minas e Energia e segue agora para apreciação pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto altera a Lei 4.380/1964 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Fonte: Brasil Energia

Companhias de elevador na China prometem produtos mais seguros

Hitachi Elevator (China) Co.
Os principais produtores de elevador na China prometeram nesta quarta-feira(06) produtos mais seguros depois da morte de 46 pessoas em acidentes com elevadores no país em 2015.

As 10 companhias, entre elas Shanghai Mitsubishi Elevator e Hitachi Elevator (China) Co., representam uma fatia total de mercado de mais de 60% na China, que tem mais de 4 milhões de escadas rolantes e elevadores.

A Administração Geral da Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena começou uma campanha para segurança de elevador em 2015, revisando 101 mil modelos perigosos.

Fonte: Cri Online

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Dar atenção aos edifícios de nossa cidade e suporte aos síndicos e administradores de condomínios não é tarefa fácil. Essa é a missão da Inspenge Engenharia: cuidar dos elevadores, da qualidade do ar que respiramos e da estrutura dos prédios do Distrito Federal.

Desejamos aos nossos clientes, fornecedores, parceiros e amigos um Natal de muita paz e um Ano Novo cheio de saúde...



Falta de limpeza do ar-condicionado gera multa para empresas e pode comprometer saúde dos funcionários

A orientação é para que empresas e condomínios contratem técnicos ou empresa especializada para realizar a limpeza do ar-condicionado periodicamente


Duas resoluções publicadas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa determinaram um conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados. A multa em caso de falta de manutenção pode chegar a R$ 200 mil.

Muitas pessoas não sabem, mas a falta de manutenção e limpeza do ar-condicionado pode gerar multa para empresas. Inicialmente, o Ministério da Saúde através da Portaria 3.523/98 determinou um conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados. A orientação é para que empresas e condomínios contratem técnicos ou um estabelecimento especializado para realizar a limpeza do ar-condicionado periodicamente. Depois, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 176/00, exigindo testes periódicos nos aparelhos de ar em locais público e coletivo. Esses testes devem ser feitos pela vigilância sanitária dos municípios para comprovar que o ar não está contaminado. A multa em caso de falta de manutenção pode chegar a R$ 200 mil.

» O que é Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC?

“É muito importante que as empresas ou estabelecimentos sigam essas normas para garantir que a saúde das pessoas não seja comprometida por causa da falta de limpeza ou manutenção do aparelho de ar-condicionado”, explica o Engenheiro, Abrão Barbosa. “Em alguns casos, os aparelhos sujos podem acumular bactérias e fungos, então quem respira o ar pode ter crises de rinite ou sinusite e em casos mais graves até pneumonia”, diz Barbosa.

Além dos cuidados com a parte interna do ar-condicionado, é importante ficar atento e não deixar que o reservatório do aparelho portátil fique cheio de água por muito tempo e lavar ele com frequência para evitar a proliferação do mosquito da dengue. “A maiorias das empresas acaba ignorando e não compreende a importância dessas ações por acharem que isso não interfere na saúde dos funcionários ou por falta de hábito e informação”, ressalta o diretor.

Usa o ar-condicionado para se refrescar? Atenção às bactérias! Encontradas no ar-condicionado podem até matar...

Até meados de julho desse ano, sete pessoas morreram em Nova York por conta da doença do legionário, uma espécie de pneumonia derivada de uma bactéria encontrada em ar-condicionado. Na mesma época, 64 pessoas estavam hospitalizadas por causa desta infecção pulmonar, num total de 81 pessoas infectadas.

Legionelose é uma doença pulmonar que pode colocar em risco à vida do paciente

Uma doença desconhecida por muitos, mas que pode levar à morte. Esta é a legionelose, uma patologia provocada pela bactéria Legionella pneumophyla que, quando aspirada, pode alojar-se nos alvéolos pulmonares, provocando uma pneumonia severa.

Os primeiros sintomas são dores de cabeça, muscular e febre alta, que podem evoluir para tosse, falta de ar e dores no peito. A doença é curável, desde que diagnosticada a tempo, e o tratamento é feito com antibióticos. Pessoas com sistema imunológico comprometido, doenças respiratórias ou problemas cardíacos – especialmente idosas – são as mais propensas ao contágio.

A bactéria sobrevive em locais com água, principalmente morna, como sistemas de ar condicionado, banheiras, piscinas, chuveiros, nebulizadores e sistemas de água.


“O diagnóstico é difícil. Principalmente porque a manifestação da doença em raios X é muito pouca em comparação à situação do paciente, que pode ficar muito debilitado”, explica a médica pneumologista Suzana Pinheiro Pimenta, do Hospital 9 de Julho, de São Paulo.

O tratamento da doença é feito com antibióticos, mas a prevenção exige cuidados. Conforme Suzana, casos de legionelose podem aumentar nesta época do ano pelo uso mais frequente de piscinas e, principalmente, aparelhos de ar condicionado. “O primeiro surto da doença, que aconteceu nos Estados Unidos, estava relacionado ao ar-condicionado”, diz.

Por isso, é fundamental a limpeza de aparelhos de ar-condicionado, tanto em casa quanto em empresas ou sistemas automotivos e, também, de torres de resfriamento, como as existentes em shoppings.

Manutenção

Leonardo Cozac é engenheiro associado ao Departamento de Qualidade do Ar de Interiores da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava). Ele ressalta que, diante da doença, é importante atentar à manutenção das torres de resfriamento, que neste caso pode salvar vidas. “A sociedade tem que estar atenta às exigências necessárias para a garantia de uma qualidade do ar adequada ao conforto e à saúde”, diz.

Em casa, o ar-condicionado ou o filtro do sistema de refrigeração dos veículos deve ser trocado a cada seis meses. Em ambientes que têm ar-condicionado central, onde a movimentação de pessoas é intensa, a limpeza das torres de resfriamento deve ser rigorosa.

Conforme Cozac, para estes casos existe um plano de manutenção, operação e controle que se aplica a todo estabelecimento que possua sistema de climatização artificial, com o objetivo de assegurar a correta manutenção dos aparelhos.

A Abrava alerta quanto à contratação de empresas de manutenção e análises, pois é necessário que sejam reconhecidas por órgãos competentes, como o Inmetro, e que tenham o conhecimento e a responsabilidade da correta aplicação do plano para que os riscos sejam minimizados.

A Inspenge Engenharia realiza serviço de coleta e análise da qualidade do ar interno e oferece contrato de higienização e manutenção de equipamentos. Solicite orçamento hoje mesmo...

Fonte: atribuna.com.br / tudorondonia.com