CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

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Assessoramento técnico de engenharia para síndicos e condomínios

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Valorização patrimonial e segurança na gestão da manutenção e reformas 

Com o aumento significativo do número de pessoas que escolhem viver ou estabelecer seus negócios em condomínios, a figura do síndico tornou-se ainda mais crucial. No entanto, para desempenhar efetivamente seu papel, o síndico precisa contar com profissionais especializados em diversas áreas. Quando se trata de obras, a contratação de assessoria técnica de engenharia é fundamental.

Assim como os serviços jurídicos e contábeis são essenciais para a gestão condominial, a consultoria em engenharia desempenha um papel crucial na manutenção, reforma e construção de edifícios. Por quê? Vamos explorar a importância desse assessoramento:

Conhecimento Especializado: Em geral, síndicos não possuem o conhecimento técnico necessário para avaliar parâmetros relacionados à estrutura e sistemas de um edifício. A assessoria técnica de engenharia oferece decisões embasadas em expertise, considerando as melhores alternativas para garantir a segurança de todos. Além disso, os profissionais da área podem indicar os caminhos mais adequados para as alterações necessárias.

Aprovação de Obras e Rateios Transparentes: Com consultoria técnica, a aprovação de obras e rateios junto aos membros da assembleia torna-se mais fácil e justificada. Cada centavo gasto tem uma base real, contribuindo para a transparência na gestão financeira.

Responsabilidade Legal: O síndico tem o dever legal de garantir a segurança do edifício e de seus moradores. Ao abrir mão da consultoria técnica, ele negligencia parte de suas responsabilidades.

Edifícios Antigos e Novos: Tanto edifícios antigos quanto modernos se beneficiam da assessoria técnica. Edifícios antigos podem avaliar e atualizar sua estrutura com base em manuais de proprietário. Já os empreendimentos modernos podem adotar planos de manutenções preditivas e preventivas, evitando gastos imprevistos com obras emergenciais.

Reformas nas Unidades: A consultoria técnica também é válida para reformas dentro das unidades. O síndico pode solicitar parecer especializado sobre os planos de reforma dos moradores e seus impactos no condomínio, conforme recomenda a norma ABNT NBR 16280.

Em resumo, a Inspenge Engenharia oferece uma ampla gama de serviços para a gestão da manutenção condominial, incluindo fiscalização de obras, verificação de planos de reforma, inspeção predial anual e previsão orçamentária. Investir na segurança e valorização patrimonial é essencial para uma gestão de excelência. 🏢🔧

Atualizações na Norma NBR 16280 em 2024

Síndico deve cobrar do proprietário da unidade plano de reforma e ART do profissional contratado para executar a reforma conforme recomenda a NBR 16280 - Imagem de freepik

Garantias e manual de uso são destaque na última versão

A Norma Brasileira (NBR) 16280, que estabelece diretrizes para reformas em edificações, passou por atualizações significativas em sua última versão publicada em 2024. As alterações visam aprimorar as garantias oferecidas pelos prestadores de serviços de construção e aprimorar o manual de uso e operação dos elementos reformados.

Uma das principais mudanças é a inclusão da NBR 17170 como referência normativa. A nova norma estabelece requisitos específicos para garantias e está diretamente relacionada às alterações feitas na NBR 16280. Essa conexão entre as normas busca garantir a qualidade e a segurança das reformas realizadas.

Além disso, houve alterações nos termos e definições presentes na norma. O termo "conservação" foi removido, enquanto os termos "prestador de serviços de construção" e "termo de garantia", assim como uma nota a respeito desse item que se refere a NBR 17170, foram adicionados. Essas alterações refletem a necessidade de atualização e padronização dos conceitos relacionados às reformas em edificações.

No item "4f" da norma, houve a inclusão de requisitos para atender as garantias de acordo com a NBR 17170. Essa mudança reforça a importância de cumprir os requisitos estabelecidos pela nova norma, garantindo a conformidade das reformas realizadas.

Os itens "4n" e "6d" foram adicionados à norma, tratando da atualização do conteúdo do manual do proprietário. Segundo a norma, o manual deve ser atualizado de acordo com as condições estabelecidas na NBR 14037 (que também recebeu atualizações em 2024), incorporando as instruções de uso e manutenção das partes da unidade afetada pela reforma. Essas instruções devem ser fornecidas pelo prestador de serviço de construção. Caso o manual da edificação não exista, devido à sua antiguidade, é necessário elaborar um manual de uso, operação e manutenção conforme a NBR 14037.

A atualização da norma também destaca a importância do manual de uso e operação dos elementos reformados. Mesmo que a edificação em si não possua um manual, é necessário fornecer o manual para os elementos que foram reformados. Essa medida visa garantir a segurança e a adequada utilização dos elementos reformados.

Por fim, no item 6.2.3 da norma, houve uma alteração no texto para enfatizar a necessidade de atender as novas condições e prazos de garantia estabelecidos pela NBR 17170. Caso não exista um manual da edificação reformada, é fundamental que as intervenções realizadas tenham seu próprio manual de uso e operação conforme estabelecido pela NBR 14037. 

Essas atualizações na Norma NBR 16280 refletem a interligação com a NBR 17170 e reforçam a importância de garantias adequadas e do correto uso e operação dos elementos reformados. É essencial que aqueles que realizam reformas busquem profissionais habilitados para acompanhar o processo e garantir a conformidade com as normas, visando a segurança e a proteção de todos os envolvidos.

Reformas: Comunicação eficiente entre síndico e moradores pode evitar conflitos


A importância da comunicação transparente entre síndico e moradores para as demandas de reformas em unidades autônomas do condomínio

Morar em um condomínio traz inúmeras vantagens, como segurança, privacidade e praticidade, mas também apresenta desafios quando o assunto é o tamanho das unidades. Quem nunca pensou em fazer uma obra para ampliar o espaço ou tornar a moradia mais funcional? 

Para abordar esse tema tão relevante, tivemos o privilégio de entrevistar Francisco Rabelo, especialista em Engenharia condominial, que esclareceu diversas dúvidas e trouxe importantes informações sobre obras dentro das unidades condominiais.

Um dos pontos fundamentais destacados por Francisco é que os condôminos não podem realizar obras que prejudiquem o coletivo. É permitido realizar modificações internas, mas é necessário o acompanhamento e avaliação de engenheiros civis e calculistas para garantir a segurança estrutural do prédio.

Além disso, o síndico deve considerar a Norma ABNT NBR 16280, que trata da gestão de reformas em condomínios. Essa norma estabelece direitos e deveres tanto para os condôminos quanto para o síndico. Sempre que um morador desejar realizar uma obra em sua unidade, ele deve apresentar uma série de documentos ao síndico, que analisará as alterações propostas e decidirá se podem ser executadas.

Outro ponto relevante diz respeito às unidades localizadas na cobertura do edifício. Francisco explicou que existem algumas limitações para essas obras, e muitas vezes é necessário obter a concessão da administração regional antes mesmo de consultar o síndico. A área disponível para construção é um fator determinante nessas situações.

A comunicação entre o condômino e o síndico foi destacada como um fator crucial em todo o processo. É fundamental que o morador comunique sua intenção de realizar uma obra, descrevendo-a detalhadamente. O condomínio poderá solicitar documentos técnicos, como projetos e cronogramas, para avaliar a viabilidade da alteração. Essa comunicação transparente e eficiente evita problemas futuros e garante a harmonia entre os moradores.

É importante ressaltar que a falta de comunicação e a realização de obras não autorizadas podem levar a punições. O síndico deve seguir os procedimentos previstos na Convenção e no Regimento Interno, e o morador deve estar ciente das consequências caso descumpra as normas estabelecidas.

Diante disso, fica evidente que a comunicação eficiente entre o síndico e os moradores é fundamental para a gestão de reformas em condomínios. A transparência nas decisões, baseada na Norma ABNT NBR 16280, proporciona segurança e tranquilidade a todos os envolvidos.

Como recomendação, sugerimos aos síndicos que busquem auxílio especializado, como os serviços de Consultoria Técnica da Inspenge Engenharia. Profissionais capacitados podem garantir a análise adequada das obras propostas, assegurando que todas as etapas sejam realizadas de forma segura e em conformidade com as normas.

Com essas dicas, esperamos conscientizar os gestores e moradores sobre a importância da comunicação e da transparência nas decisões referentes às reformas em condomínios. Afinal, pequenas obras podem gerar grandes problemas, mas com o diálogo adequado, é possível evitar complicações e garantir um ambiente harmonioso e seguro para todos.

O que o síndico precisa saber sobre reformas em unidades autônomas do condomínio

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As reformas em unidades privativas de um condomínio são cada vez mais comuns, à medida que os proprietários buscam melhorar suas condições de moradia. No entanto, é fundamental que essas obras sejam conduzidas de forma segura e dentro das normas estabelecidas. Nesse contexto, o síndico desempenha um papel fundamental ao informar aos proprietários sobre a necessidade de apresentar a documentação técnica adequada ao condomínio antes de iniciar qualquer reforma.

De acordo com a norma ABNT NBR 16280, que estabelece os requisitos para o sistema de gestão de reformas em edificações, tanto as áreas externas quanto as internas (ou privativas) devem seguir um processo de controle, projetos e segurança. Isso inclui o registro documental da situação da edificação antes da reforma, os procedimentos utilizados durante a obra e as ações necessárias no pós-obra.

A exigência de apresentação de um plano de reforma é uma medida importante para garantir que a obra seja realizada de acordo com as normas e requisitos técnicos. O síndico deve seguir normas técnicas  garantindo a segurança dos condôminos e solicitar ao proprietário da unidade um plano que esteja alinhado com a NBR 16280 e que contenha informações como escopo dos serviços, cronograma e dados das empresas e profissionais envolvidos.

É crucial que o plano de reforma seja elaborado por um profissional habilitado, que será o responsável pelo projeto, execução e supervisão da obra. Esse profissional deverá emitir a documentação adequada de acordo com o conselho regional de sua categoria. Engenheiros, por exemplo, emitirão a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), arquitetos emitirão o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e técnicos industriais (técnico em edificações, técnicos em eletrônica, técnico em eletrotécnica e etc.) emitirão o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).

Além disso, é importante ressaltar que o condomínio deve contar com o suporte de uma consultoria técnica especializada para avaliar a documentação apresentada pelos proprietários. Nesse sentido, a Inspenge Engenharia se destaca como o braço direito do síndico quando se trata de consultoria de engenharia e manutenção da edificação. Com profissionais experientes, a Inspenge pode analisar minuciosamente os projetos e identificar possíveis impactos que as reformas possam trazer à estrutura da edificação.

Ao contar com a consultoria da Inspenge, o condomínio garante que todas as reformas sejam realizadas de acordo com as normas e que a segurança das unidades e dos demais moradores seja preservada. Além disso, essa parceria proporciona um suporte técnico especializado, contribuindo para a eficiência e a qualidade das obras.

Portanto, é fundamental que o síndico oriente os proprietários sobre a necessidade de apresentar a documentação técnica ao condomínio antes de iniciar qualquer reforma em suas unidades privativas. A norma ABNT NBR 16280 estabelece requisitos importantes nesse sentido, garantindo que as obras sejam realizadas de forma segura e responsável. E ao contar com a consultoria técnica da Inspenge Engenharia, o condomínio terá um parceiro confiável para avaliar os projetos e garantir a integridade estrutural das edificações. A segurança e o bem-estar de todos os moradores são prioridades, e essas medidas contribuem para a manutenção de um ambiente harmonioso e seguro em nosso condomínio.

Síndicos devem seguir normas técnicas e garantir a segurança dos condôminos

Crédito: Freepik

A realização de obras ou serviços de engenharia em condomínios envolve análise de riscos, que deve verificar desde funcionários, prestadores de serviços, terceiros, conselheiros, subsíndico e o próprio síndico. Dessa forma, mitiga-se a probabilidade de ocorrer acidentes envolvendo atividades de manutenção, obra e reformas, mesmo que o grau de risco seja mínimo. 

O síndico, para não ser responsabilizado pelos danos, deve contratar consultoria técnica de engenharia, seguir as recomendações das normas técnicas e investir em ações de prevenção e treinamento para os funcionários e colaboradores.

Algumas normas técnicas devem ser seguidas à risca por síndicos e gestores. Por exemplo a norma NBR 16280 – Gestão de Reforma em Condomínios estabelece requisitos para o controle de reformas nas áreas comuns e unidades autônomas, regulando a execução, priorizando a segurança, incluindo meios principalmente para prevenção da perda de desempenho decorrente das ações de intervenção. Esta norma se aplica, exclusivamente, às reformas de edificações.

A manutenção da edificação está condicionada ao que recomenda a norma NBR 5674 que é uma das normas mais importantes entre tantas que devem ser seguidas pelo síndico.
 
A NBR 5674 estabelece todos os requisitos necessários para a correta gestão da manutenção no condomínio, a qual inclui meios para que as características originais da edificação sejam preservadas, além de prevenir a perda acentuada de desempenho proveniente da degradação dos sistemas.

Caso a edificação seja mais antiga que a norma que foi publicada em 2012, é dever da administração do condomínio adequar a norma aos sistemas de manutenção da edificação.

Instalações elétricas e seu sistema de aterramento devem ser acompanhados a luz da norma NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão que estabelece as condições mínimas de segurança de pessoas e animais e visa garantir o funcionamento adequado das redes elétricas.

Para prédio que possuem parquinho infantil, existe a NBR 16071, sob o título geral Playgrounds e serve para dar proteção as crianças que frequentam esta área. A norma se divide em 7 partes: 

Parte 1: Terminologia; 
Parte 2: Requisitos de segurança; 
Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto; 
Parte 4: Métodos de ensaios; 
Parte 5: Projeto da área de lazer; 
Parte 6: Instalação; e 
Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização. 

Em linhas gerais, a norma determina que a escolha dos materiais e o seu uso devem estar de acordo com normas brasileiras apropriadas, devendo haver especial cuidado na escolha dos materiais quando o equipamento for utilizado em condições climáticas ou atmosféricas extremas. O usuário deve ser advertido dos riscos que cada material apresenta, conforme a Seção 9. Deve-se prestar atenção aos possíveis riscos de toxicidade no revestimento das superfícies.

Acessibilidade em edificações é regrada pela norma NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelece os critérios e os parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. 

Por conta da lei de acessibilidade que torna obrigatória a inclusão de pessoas com deficiência, as normas de acessibilidade devem ser aplicadas a todos os condomínios. Trata-se da obrigatoriedade do planejamento da acessibilidade em residências multifamiliares. Qualquer empreendimento imobiliário residencial deve ser 100% adaptável para as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental ou pessoas com mobilidade reduzida, incluindo idosos, obesos e gestantes.

Para a proteção das crianças, a NBR 16046, publicada em três partes, especifica requisitos mínimos para fabricação de redes de proteção para edificações. Aplica-se a redes para proteção de janelas, sacadas, escadas, mezaninos, parapeitos, floreiras e outras aplicações semelhantes destinadas à segurança e proteção em edificações.

Enfim, a manutenção adequada é o fator principal para evitar acidentes nas áreas de maior risco nos condomínios. Piscina, playgrounds, elevadores, pisos, academias, garagens, grelhas – ralos para escoamento de água – devem ser considerados como potenciais riscos de acidentes, e não devem ficar sem manutenção. Assim, algumas precauções podem ser tomadas.

A Inspenge Engenharia fornece serviços de consultoria técnica, laudos de inspeção prediais, relatórios de vistoria e todo o apoio técnico de engenharia que o síndico e administração necessitam. Solicite agora mesmo uma proposta comercial para seu condomínio.

Como a norma de Inspeção Predial é aplicada aos condomínios?

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Além de estimular a cultura da manutenção, norma da ABNT determina que vistoria predial seja feita por profissional habilitado e exige emissão de laudo técnico

A Lei de Inspeção Predial (NBR 16747/20) afeta os condomínios e os síndicos devem estar preparados

  • Para que serve a norma da Inspeção Predial? 
  • Como se aplica aos condomínios? 
  • A que devo me atentar? 
  • Com qual periodicidade deve ser feita?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos da Lei de Inspeção Predial (NBR 16747) que afetam os condomínios e como os síndicos devem se preparar para a realização de uma inspeção predial para o seu condomínio, com segurança e conhecimento no tema. Boa leitura!

Você vai ver neste artigo: 
  1. Por que a Norma de Inspeção Predial foi criada?
  2. A que se propõe a ABNT NBR 16747/20?
  3. O que exatamente esta norma agrega ao arcabouço normativo para condomínios?
  4. Quais os principais pontos de atenção da NBR 16747:2020 para síndicos?
  5. Qual a diferença entre inspeção e ronda de inspeção?
  6. A norma não é lei. Como o síndico lida com isso?
  7. Quais profissionais estão habilitados a realizar inspeção predial em condomínios?
  8. Como um síndico deve escolher este profissional de forma segura?
  9. O que o síndico deve exigir na contratação do serviço de inspeção?
  10. Quando o síndico sabe que é a hora de fazer inspeção predial?
  11. A norma especifica periodicidade para realização de inspeção predial?
  12. Inspeção feita e laudo técnico recebido. O que contém esse documento?
  13. Quais são os próximos passos do condomínio com o laudo da inspeção em mãos?
  14. A inspeção predial pode ser onerosa para o condomínio?
  15. Qual a recomendação para que um condomínio esteja sempre em dia com suas manutenções?

Por que a Norma de Inspeção Predial foi criada?

Segundo Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, essa norma está no contexto de um conjunto de ações decorrentes de diversos desabamentos de prédios, com vítimas fatais, que aconteceram no País.
Dois desabamentos que causaram grande comoção nacional foram dos edifícios no centro do Rio de Janeiro, em 2012, e do Edifício Andrea, em Fortaleza, em outubro de 2019.

"Há um entendimento da sociedade de que há necessidade de inspeções obrigatórias periódicas, que sejam alertas importantes para haver uma mitigação de risco. Espera-se que, com inspeções, se houver problemas na estrutura, em instalação e no que afeta a segurança dos usuários, haja estímulo à manutenção", afirma Carlos Borges, do Secovi-SP, que acompanhou e contribuiu na elaboração da norma.

No Rio de Janeiro, foram sancionadas a Lei Estadual nº 6.400/13 e a Lei Complementar Municipal nº 126/13, da capital, esta última conhecida como Lei da Autovistoria. Em Porto Alegre, está em vigor a Lei Complementar nº 806/16. As leis obrigam a realização de vistorias ou inspeções em edificações.

Além das leis já em vigor, há vários projetos de lei pelo País com a mesma temática, inclusive na cidade de São Paulo: PL 123/2020, do vereador Eduardo Tuma, em tramitação.

No plano de fundo, o que se almeja é fomentar a cultura da manutenção preventiva e corretiva.

"Fazer inspeção predial é como fazer um check-up. E de nada adianta fazê-lo se, entre um e outro, não cuidar da sua saúde. A inspeção predial é um instrumento gerencial que defendemos, mas o mais importante é que haja cultura e investimento na implantação de programas de manutenção preventiva e corretiva", enfatiza Borges, do Secovi-SP.

A que se propõe a ABNT NBR 16747/20 - Norma de Inspeção Predial?

De acordo com Antonio Carlos Dolacio, secretário da Comissão de Estudos de Inspeção Predial do comitê da ABNT, o texto da NBR 16747/20 se propõe a fornecer conceitos, diretrizes, terminologia e procedimentos referentes à atividade da inspeção predial.

"A inspeção predial é um processo que visa a auxiliar na gestão da edificação e, quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho", explica Dolacio, que também é vice-coordenador da Câmara de Inspeção Predial do Ibape/SP.

Na visão do engenheiro civil Zeferino Velloso, diretor da empresa VIP - Vistorias e Inspeções Prediais, a norma objetiva uniformizar a metodologia e estabelecer etapas mínimas da atividade de inspeção predial, válida para qualquer tipo de edificação, públicas ou privadas.

"A inspeção predial avalia as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou funcionamento, com base em uma análise sensorial, feita por um profissional habilitado. Com base nesta análise mais ampla, poderá ser recomendada a contratação de inspeções prediais especializadas ou outras ações, como testes e ensaios, para que se possa aprofundar e refinar o diagnóstico", explica Velloso.

Ele ainda esclarece que as inspeções prediais especializadas não estão sujeitas a esta norma.

Carlos Borges, do Secovi-SP, enfatiza que o tipo de inspeção desta norma é mais geral, com foco em garantir segurança do usuário e identificar o pode gerar risco à vida humana. Exemplos de sinais de que há risco: fissuras, vazamentos, trincas, fios desencapados, instalações elétricas perto de local que tem umidade, etc. São evidência captadas pela experiência sensorial do profissional que realiza a inspeção.

Outros objetivos da norma, segundo Borges:checar se a edificação está cumprindo o programa de manutenção preventiva e corretiva, elaborado de acordo com a ABNT NBR 5674;
conferir a atualização da documentação do prédio, como: alvará de segurança atualizada, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) etc.

O que exatamente esta norma agrega ao arcabouço normativo para condomínios?

A ABNT já dispõe de um conjunto de normas focadas em edificações, manutenção e reforma que afetam diretamente condomínios edilícios:ABNT NBR 5674:2012 - Manutenção de edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
ABNT NBR 16280:2015 - Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas
ABNT NBR 13752:1996 - Perícias de engenharia na construção civil

Segundo Dolacio, da ABNT, a norma de vistoria predial preenche lacuna relativa à avaliação e acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações, complementando, desta forma, a abrangência da NBR 5674 (manutenção) e NBR 16280 (reforma).

"Quando respeitados os preceitos constantes dos referidos textos normativos, a nova norma propicia aos condomínios uso mais seguro das edificações, bem como a manutenção da vida útil dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos, cuidando também, desta forma, do suporte do valor patrimonial", explica Antonio Carlos Dolacio, da ABNT.

Velloso acrescenta que a NBR 16747 agrega metodologia e atividades mínimas da fase de verificação dos resultados da aplicação da NBR 5674, analisando a existência, aplicação e eficácia dos planos de manutenção das edificações.

Quais os principais pontos de atenção da NBR 16747:2020 para síndicos?

A ABNT explica que o texto da norma traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento da inspeção predial, inclusive com ponderações sobre os objetivos de cada uma das etapas citadas, como: 
  • levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados)
  • coleta de dados e informações para identificação de características
  • histórico geral da edificação
  • vistoria da edificação (de forma sistêmica)
  • classificação das irregularidades constatadas
  • recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas
  • organização das prioridades em patamares de urgência
  • avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674)
  • avaliação do uso
  • redação do laudo técnico de inspeção predial

Para a última etapa - laudo técnico de inspeção predial - , a norma fornece o conteúdo mínimo que deverá constar do documento escrito, a ser emitido pelo inspetor predial, que registrará os resultados da inspeção predial.

"É importante o síndico colocar a norma como referência de embasamento técnico para contratação. Para o profissional que vai fazer o serviço, a norma estabelece o escopo mínimo de trabalho", adiciona Carlos Borges, do Secovi-SP.

Qual a diferença entre inspeção e ronda de inspeção?

O mestre e engenheiro em Manutenção Predial Felipe Lima explica que as rondas de inspeção são atividades periódicas que devem ser realizadas dentro do empreendimento e variam conforme a disponibilidade da equipe, quantidade de pessoas, áreas do empreendimento.

São inspeções que podem ser realizadas com a equipe de manutenção do prédio. E as suas periodicidades são variáveis. Exemplos: nos halls dos elevadores, a ronda de inspeção deve ser diária, já nas casas de máquina, as rondas podem ser quinzenais.

A norma não é lei. Como o síndico lida com isso?

Segundo Velloso, embora não seja lei, a prestação de serviços está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que devem ser atendidas as normas técnicas vigentes. Com isso, a norma tem força de lei.

De posse do laudo técnico, o síndico terá em mãos informações que o auxiliarão na gestão da manutenção predial.

Código de Defesa do Consumidor, Seção IV “DAS PRÁTICAS ABUSIVAS”:

“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços... colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.

Ou seja, em havendo a relação de consumo, o serviço proposto deve atender ao quanto especificado em Normas Técnicas.

Quais profissionais estão habilitados a realizar inspeção predial em condomínios?

Técnicos Industriais, Engenheiros e/ou Arquitetos habilitados e com registro profissional em vigor pelos respectivos conselhos profissionais: CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).

De acordo com a complexidade dos sistemas e instalações presentes, a inspeção pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações, tais como arquitetos, engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos etc.

Como um síndico deve escolher este profissional de forma segura?

O síndico deve analisar o currículo do profissional para verificar se, além de habilitado, é capacitado para realização da vistoria predial, que requer grande conhecimento, por exemplo, sobre patologia na construção civil.

Zeferino Velloso, da VIP, adiciona que a realização de trabalhos semelhantes pode ser comprovada com a apresentação de:
  • TRTs (Termo de Responsabilidade Técnica)
  • ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica)
  • atestados de clientes
  • Certidões de Acervo Técnico emitidas pelos conselhos de classe.

"Mas a melhor forma é a indicação de outros síndicos, gestores de patrimônio ou administradoras de condomínios. Especializações e pós-graduações na área são também um excelente diferencial indicativo de capacidade profissional", recomenda Velloso, da VIP.

O que o síndico deve exigir na contratação do serviço de inspeção?

Uma reunião inicial é muito importante, destaca Velloso, e pode ser por videoconferência, que se popularizou com a pandemia de COVID-19.

Depois, a verificação documental e a vistoria. Os laudos devem ser sempre acompanhados de ART/RRT - é a garantia do cliente de que o responsável pelo laudo é um profissional legalmente habilitado.

O laudo deve ser escrito de forma que um leigo possa entender, principalmente se contiver informações tecnicamente complexas. Se ainda for necessária, deve ser realizada nova reunião de esclarecimentos após a leitura do laudo pelo cliente.

Quando o síndico sabe que é a hora de fazer inspeção predial?

Segundo Felipe Lima, o ideal é que todo empreendimento faça inspeção predial quando ainda está com saúde, para poder se manter sempre assim, no melhor estado de conservação possível, e não esperar aparecer algum problema para então fazer o serviço.

"Se o gestor contrata a inspeção predial somente quando encontra problemas na edificação, como trincas, rachaduras, às vezes essa ação já é tardia e os problemas estão extremamente avançados. Se há algum sinal de alerta no empreendimento, é porque já passou da hora de contratar a inspeção predial", explica o engenheiro.Faça o teste do SíndicoNet e descubra o seu nível de conhecimento sobre Manutenção Predial!

A norma especifica periodicidade para realização de inspeção predial?

Não, a norma não estabelece periodicidade para realização de inspeção predial. Segundo Carlos Borges, do Secovi-SP, houve entendimento de que estabelecimento de periodicidade é uma questão que deve constar em lei.

Para o engenheiro Velloso, as inspeções podem ser feitas de acordo com a idade da edificação. Uma sugestão seria:
  • Até 10 anos: inspeções a cada 3 anos
  • De 10 a 20 anos: inspeções a cada 2 anos
  • Acima de 20 anos: anualmente.

"Para que o gestor predial saiba exatamente qual a recomendação de periodicidade para realizar as inspeções prediais, primeiro ele precisa contratar um profissional para fazer uma primeira inspeção. Depois, o próprio vistoriador irá informar, baseado no estado de conservação do empreendimento, idade, localização, qual o prazo sugerido para a próxima inspeção", explica Felipe Lima, engenheiro em Manutenção Predial.

Inspeção feita e laudo técnico recebido. O que contém esse documento?

O Laudo Técnico de Inspeção Predial deverá conter a lista de recomendações, ou ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos.

Dolacio, da ABNT, explica que as recomendações devem estar organizadas em patamares de urgência, de acordo com o item 5.3.7 da NBR 16747.

"O laudo deverá ser levado a conhecimento do profissional responsável pela manutenção da edificação, o qual irá inserir no cronograma físico/financeiro das atividades de manutenção do condomínio, conforme plano de manutenção, as intervenções recomendadas. A ideia é o prédio dar andamento às recomendações seguindo a sequência prevista", explica Dolacio, que também é do Ibape-SP.

Segundo Felipe Lima, no laudo não podem faltar:
  • anomalias encontradas
  • falhas de uso, operação e manutenção do prédio
  • patamares de prioridade das intervenções
  • se há a necessidade de contratar alguma inspeção especializada.

Quais são os próximos passos do condomínio com o laudo da inspeção em mãos?

Segundo Felipe Lima, o síndico deve providenciar a execução dos pontos que foram apontados como críticos, e seguir a sequência de atividades corretivas que constam no laudo.

Todo empreendimento deve ter o seu plano de manutenção, independente da inspeção predial.

"O que ocorre com frequência é a adequação do plano de manutenção após a inspeção predial. O vistoriador sugere no laudo os pontos de correção e/ou melhoria do plano de manutenção e dos processos de manutenção que estão sendo realizados na edificação", explica Lima.
A inspeção predial pode ser onerosa para o condomínio?

Segundo o engenheiro de manutenção predial Felipe Lima, a inspeção não é onerosa. "É um investimento que o gestor faz para garantir três principais pontos: saúde, segurança e conforto dos usuários."

Se o condomínio se importa com a segurança e funcionalidade da sua edificação, certamente provisionará no seu orçamento uma verba para realizar as inspeções periódicas, deduz Velloso.

"O importante a saber é que, mantendo um ritmo de manutenções e inspeções periódicas, os síndicos vão parar de ter as desagradáveis despesas 'surpresa' e vão reduzir os custos de manutenção periódica", diz o diretor da VIP.

Qual a recomendação para que um condomínio esteja sempre em dia com suas manutenções?

Os especialistas consultados foram unânimes em recomendar que o condomínio tenha um plano de manutenção preventiva, segundo a NBR 5674, e realize a inspeção predial dentro da periodicidade adequada para verificar se as atividades de operação e manutenção estão aderentes ao plano.

Se necessário, ajustar o plano e os contratos de manutenção, conforme recomendado no laudo, explica Zeferino Velloso.

"O prédio é um organismo vivo que precisa ser mantido desde o primeiro dia. Se for feita a manutenção corretamente, gasta-se menos, tem-se mais conforto e segurança. Visão de longo prazo", lembra Carlos Borges, do Secovi-SP.

Seu condomínio é antigo e não tem planos de manutenção? O resultado do laudo de inspeção predial será o pontapé inicial para a elaboração de um plano específico à sua edificação.

Fontes consultadas: Antonio Carlos Dolacio (ABNT e Ibape-SP), Carlos Borges (Secovi-SP), Felipe Lima (engenheiro de manutenção predial), Zeferino Velloso (engenheiro civil).

7 coisas que todo síndico precisa saber sobre inspeção predial

Foto: Emerson Tormann

Inspeção Predial é a verificação profissional das condições de manutenção e de uso das edificações. Trata-se de um dos principais conceitos da engenharia que deve fazer parte da rotina do condomínio e do vocabulário do síndico.

Vale a pena destacar que a inspeção esteve, durante muito tempo, associada à reparação e à recuperação de estruturas mais antigas, buscando adequá-las às normas de segurança. É o caso de empresas que, após a avaliação profissional do prédio, são contratadas para consertar anomalias de construção.

Nos dias de hoje, porém, a conversa é outra: a Inspeção Predial está muito mais focada na prevenção de problemas, evitando grandes despesas e dores de cabeça como infiltrações, panes elétricas, problemas hidráulicos e demais imprevistos.

Quer entender melhor sobre o que é, as razões para fazer e outras informações relevantes sobre esse procedimento? Continue a leitura e confira.

O que é Inspeção Predial?

A Inspeção Predial é um procedimento que tem como objetivo avaliar as condições de uma edificação ou do conjunto de instalações. Sendo assim, analisa questões como: segurança, funcionalidade, conservação e condições técnicas.

O profissional que faz essa análise também deve observar as alterações que foram realizadas na construção para garantir que o local esteja seguro e com boas condições de uso. Ao final da avaliação, ele emite um laudo que descreve tudo que foi observado, bem como as correções e manutenções a serem realizadas.

Por que fazer a Inspeção Predial?

Como destacamos, a Inspeção Predial não é necessária apenas para os reparos em estruturas antigas, já que esse é um bom procedimento para a prevenção de acidentes e manutenção das construções. Nesse sentido, além de evitar prejuízos com a perda precoce de desempenho e deterioração acentuada, também pode poupar a edificação de sérios riscos à estrutura.

Por esse motivo, o cuidado preventivo de análise da edificação ajuda a direcionar melhor os investimentos em manutenção e permite ao síndico uma visão detalhada das condições de cada sistema construtivo. Além disso, o profissional obtém uma lista de prioridades para uma manutenção mais eficiente e com investimentos bem direcionados.

Com isso, prejuízos são evitados, pois a prevenção tem um custo menor em relação às medidas emergenciais. Assim, o síndico garante o bem-estar dos moradores com as condições plenas de uso do espaço, além de poder planejar as intervenções com antecedência e fazer a cotação de valores com tranquilidade.

Como é feita a Inspeção Predial?

É importante saber que esse procedimento conta com norma e método que certificam a realização adequada. Entenda melhor como é feito.

Quem é o responsável?

A manutenção e a gestão da edificação são de responsabilidade delegada ao síndico. Para isso, ele deve contratar um profissional habilitado e qualificado — geralmente, técnico industrial, engenheiro ou arquiteto — para a sua realização. É importante ressaltar que a Inspeção Predial não é a Manutenção da Edificação, mas, um critério técnico que auxilia na reabilitação dos sistemas danificados e a elaboração de um plano eficiente de manutenção.

Quando deve ser feita?

O procedimento deve ser realizado de acordo com os manuais das áreas comuns da edificação, levando em conta a periodicidade de cada sistema desde o momento em que o empreendimento é entregue. Para verificar obras e reformas posteriores a entrega, atestando se a construção foi feita em conformidade com o contrato, é recomendado realizar a inspeção predial a fim de constatar que o serviço está aderente ao que foi projetado. 

Antes da edificação completar 5 anos, é importante que seja feita uma nova inspeção bem detalhada para observar a existência de problemas que não foram identificados durante o prazo de garantia. Está análise criteriosa visa preservar o desempenho da edificação e a vida útil de projeto. Isso sem falar dos direitos relativos as garantias.

Após isso, o profissional que fez a inspeção pode indicar a periodicidade de manutenções recomendadas para aquela construção, com base em características como: localização, finalidade do edifício, forma de construção, tempo da construção, etc.

Qual a rotina de preparação?

O primeiro passo para se preparar para a inspeção é reunir todos os documentos e dados da edificação, que serão analisados pelo profissional e comparados com o estado atual. O síndico também deverá relatar todo o histórico do local (anamnese) e apresentando relatórios de manutenção e intervenções realizadas ao londo do tempo. 

Então é bom ter anotadas as informações relevantes sobre obras, reformas, manutenções, formas de uso, limpeza e conservação entre outras.

Após esses cuidados, a equipe multidisciplinar responsável pela inspeção fará a análise detalhada e emitirá um relatório com o que for observado. Os profissionais farão a classificação dos problemas conforme o seu grau de prioridade e transmitirão as orientações técnicas de como proceder. Ou seja, emitindo as recomendações de como proceder para corrigir e/ou reabilitar os sistemas danificados.

O que mais é necessário saber sobre a Inspeção Predial?

Viu como essa ferramenta é essencial na preservação das edificações? Descubra outras informações importantes sobre o tema.

O assunto está cada vez mais em alta

Dedicando-se à análise dos possíveis riscos aos quais as edificações estão vulneráveis e ao atendimento de regras importantes (como as normas da ABNT – NBR 15575, NBR 5674, NBR 16280, NBR 16747), o tópico da Inspeção Predial tem se tornado uma preocupação cada vez mais urgente por parte de síndicos e administradoras.

De fato, o tema tem despertado um interesse crescente na sociedade como um todo, assim como na comunidade técnica e no meio da gestão condominial. Isso porque, essa avaliação possibilita o melhor uso dos imóveis, mais qualidade nas condições de moradia e a prevenção de acidentes — inclusive com vítimas fatais — nas edificações.

A Inspeção Predial é lei em diversos municípios

É fundamental enfatizar que a Inspeção Predial não é apenas uma recomendação informal ou simples bom senso, mas uma questão de legislação.

É importante ter em mente, no entanto, que não há uma lei federal da Inspeção Predial. Estados e municípios têm autonomia para determinar as práticas obrigatórias na sua região.

Porém, vale a pena mencionar que a legislação, de maneira geral, solicita a realização da vistoria profissional do prédio e o posterior Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP).

Em determinadas localidades, o laudo (que segue a norma ABNT NBR 13752 e NBR 16747) deve ser apresentado na prefeitura ou em órgão indicado pela mesma.

A realização da Inspeção Predial pode ser classificada em 3 níveis

É possível classificar o processo de realização da inspeção em 3 diferentes níveis. Acompanhe:

1° nível — é a fase de identificar e analisar as falhas e anomalias aparentes na edificação;

2º nível — profissionais de diferentes áreas de atuação realizam uma avaliação mais detalhada com o uso de ferramentas e instrumentos específicos. Há, ainda, a análise cuidadosa de documentos técnicos para conhecer a gravidade dos problemas com mais profundidade;

3º nível — na terceira etapa, temos o 2º nível de inspeção acrescido de um estudo ainda mais detalhado da edificação, com o objetivo de notificar as anomalias aparentes e também ocultas. Mais uma vez, há o uso de aparelhos e equipamentos, além de testes locais e laboratoriais.

Há uma variedade de equipamentos e sistemas a serem inspecionados

Dentre os elementos que devem ser avaliados por profissionais na Inspeção Predial, podemos incluir:
  • sistemas de vedação externos e internos;
  • itens estruturais aparentes;
  • revestimentos (inclusive as fachadas);
  • sistemas de impermeabilização, incluindo infiltrações;
  • esquadrias;
  • instalações hidrossanitárias (esgoto sanitário, reuso de água, águas da chuva, água quente e água fria);
  • rede de distribuição de gás GLP;
  • geradores de eleteicidade da edificação;
  • sistema elétrico;
  • elevadores;
  • equipamentos de combate e prevenção de incêndios;
  • para-raios;
  • acessibilidade;
  • impermeabilização de cobertura do condomínio (calhas, telhados, etc).

Existem 4 normas técnicas envolvidas no processo de inspeção

Como já mencionamos, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) regula a realização da Inspeção Predial. São 5 normas envolvidas no processo:
  • NBR 16747: Inspeção Predial - Diretrizes, conceitos, terminologia, requisitos e procedimento;
  • NBR 16280: dispõe sobre a Reforma em Edificações e os requisitos para o sistema de Gestão de Reformas;
  • NBR 15575: aborda o Desempenho de Edificações Habitacionais;
  • NBR 14037: trata das Diretrizes para Elaboração de Manuais de uso, Manutenção e Operação das Edificações, assim como dos Requisitos para Elaboração e Apresentação dos Conteúdos;
  • NBR 5674: regula os requisitos para o sistema de gestão de manutenção, abordando o tópico da Manutenção de Edificações.

Existe uma frequência média para a realização da Inspeção Predial

Como indicamos, o profissional que faz a inspeção pode sugerir a frequência ideal para o procedimento, conforme as variáveis do local. Isso porque, a Inspeção Predial precisa ser realizada de tempo em tempo para garantir a integridade da estrutura e a segurança de moradores e funcionários do condomínio.

Apesar disso, é possível calcular uma periodicidade média que síndicos e administradoras devem ter em mente, relacionada com a idade da edificação em questão. Confira:
  • condomínios e edifícios com até 20 anos de existência — é possível realizar a inspeção a cada 5 anos;
  • condomínios e edifícios com 20 a 30 anos de existência — a recomendação é fazer a inspeção a cada 3 anos;
  • condomínios e edifícios com 30 a 50 anos de existência — o ideal é realizar a inspeção a cada 2 anos;
  • condomínios e edifícios com mais de 50 anos de existência — a inspeção deve ser realizada anualmente.
  • A inspeção pode verificar diferentes graus de risco nas edificações
  • A depender do nível do problema ou anomalia apresentados pela edificação, os graus de risco podem ser classificados da seguinte maneira:
  • grau crítico — é o nível mais grave de problemas estruturais. Aqui, os danos podem representar até mesmo risco à saúde das pessoas que moram ou frequentam o local. Há grande depreciação do imóvel e ações imediatas são necessárias;
  • grau regular — há danos consideráveis (mas não drásticos) na estrutura da edificação. Recomenda-se algumas ações corretivas a curto prazo;
  • grau mínimo — acontece quando os problemas identificados não se repetem e/ou não oferecem riscos à estabilidade e segurança de todos. Nessa situação, o recomendado é fazer intervenções e planejar ações a médio prazo.

Inspeção Predial é diferente de vistoria

É importante entender que inspeção e vistoria são diferentes, apesar de estarem relacionadas. Isso significa que a Inspeção Predial é um tipo de vistoria, que inclui a avaliação dos sistemas, elementos e equipamentos de uma edificação. Por esse motivo, o procedimento também é chamado de Vistoria do Check-Up.

Por outro lado, existem diferentes tipos de vistorias além da que verifica a procedência predial, por exemplo: vistoria cautelar de vizinhança, vistoria de entrega e recebimento da obra e vistoria para locação e venda.

Em suma, além dos benefícios óbvios, a Inspeção Predial fornece uma visão estratégica e sistematizada do condomínio ao síndico. Auxilia na tomada de decisões e fornece todos os elementos necessários para uma previsão orçamentária bem fundamentada. Afinal de contas, o processo envolve uma equipe com profissionais de diferentes áreas que realizam um verdadeiro diagnóstico da saúde do edifício.

Texto adaptado por Emerson Tormann de Group Software

Conheça a diferença entre climatizador e ar condicionado

Na hora de comprar algum aparelho para dar maior conforto a sua casa, muitas pessoas ficam indecisas entre o climatizador e o ar-condicionado.Para esclarecer algumas dúvidas, leia abaixo as características de cada um e decida qual é o melhor para o seu perfil.


Climatizador

O aparelho é indicado para ambientes que tenham, no máximo, 30 metros quadrados, já que não tem potência suficiente para refrescar grandes espaços. Há uma diminuição de 2º C a 5º C na temperatura do local e o climatizador possui uma estrutura que regula a umidade do ar.

Observações na hora de comprar

Ideal para ser utilizado na hora de dormir, o climatizador deve vir com a função timer. O tempo ideal de funcionamento gira em torno de 8 a 12 horas, para que o aparelho desligue automaticamente após este período. O compartimento para água e gelo deve ter capacidade de 6 litros ou mais.Outro fator importante é o ruído. O climatizador não deve emitir sons muito altos, por isso é importante pedir para o vendedor testar o aparelho na hora.

Ar-condicionado

Ideal para espaços amplos, o ar-condicionado possui um longo alcance graças ao seu sistema de refrigeração completo.O ar quente é retirado do ambiente e substituído pelo ar refrigerado. Mas é preciso estar atento às portas e janelas. Elas devem permanecer fechadas durante o funcionamento do aparelho para não haver sobrecarga.

Observações na hora de comprar

As lojas possuem diversos modelos e tamanhos de ar-condicionado. É importante saber a dimensão da residência para acertar na compra. Dependendo da voltagem do aparelho, será preciso chamar um eletricista para alterar os pontos de energia da casa. É imprescindível que o aparelho venha com o selo Procel, que é o atestado de um desempenho mais econômico e eficiente. Bom para o meio ambiente e bom para o bolso.

Observações na hora de instalar

Conforme recomendações da ABNT e a norma de gestão de reformas, NBR 16280, há a necessidade de parecer técnico assinado por profissional habilitado quando da instalação de aparelhos de ar condicionado. Sempre que o equipamento for instalado na fachada do condomínio, o síndico deverá autorizar a instalação após receber o projeto de execução de obra e aprovado por técnico, engenheiro ou arquiteto independente de sua confiança. No caso de climatizadores pode não haver essa necessidade. Apenas deve-se observar se as tomadas elétricas estão em bom estado e atendem à potência exigida pelo aparelho.

» Saiba mais: Como manter a saúde e a qualidade do ar interno

» Saiba mais: Especialista alerta para a nova norma de reformas - ABNT NBR 16280


Fonte: Agência Conversion com atualização da redação Inspenge.

Condições estruturais do edifício podem causar desvalorização do imóvel

As condições estruturais do edifício podem causar desvalorização do imóvel, alerta Inspenge Consultoria & Inspeção Predial Ltda.. Prova disso é que apartamentos com plantas semelhantes no distrito Federal costumam ter valores de mercado expressivamente distintos.

De acordo com o Engenheiro da Inspenge, Francisco Rabello, a manutenção condominial deve ser vista e entendida exatamente como ferramenta de preservação da "saúde dos edifícios" e de sustentabilidade econômica do imóvel no mercado imobiliário.

Manutenção preventiva
Conforme orienta a empresa, após cinco anos, todos os condomínios devem passar por uma revisão anual, a fim de que seja avaliado o estado de conservação e feita a manutenção das áreas comuns.

Além de evitar acidentes, o trabalho preventivo de avaliação do estado de estruturas e equipamentos nas áreas comuns do prédio mantém o patrimônio valorizado. E, segundo a Inspenge, sete pontos são essenciais neste trabalho.

Sistema elétrico: a cada seis meses, é preciso checar se o sistema de aterramento sofreu corrosão e se a chegada do fio terra nos apartamentos está em boas condições. Os responsáveis pelo condomínio ainda devem verificar se há aquecimento nos fios ou mau contato, que causam fuga de energia. Além disso, uma empresa especializada deve verificar se o prédio está bem dimensionado ou se há sobrecarga elétrica.

Gás: de acordo com a Inspenge, mudanças bruscas no valor da conta são sinal de vazamento. Por isso, recomenda-se que um técnico habilitado verifique todo o sistema, uma vez por ano, sendo que também é importante ficar atento ao aparecimento de cheiro forte de gás.

Caixa d'água: a limpeza anual é obrigatória, mas o ideal é que ocorra a cada seis meses. No entanto, não é recomendável usar o faxineiro do prédio para esse tipo de serviço, o que pode parecer economia mas acabar danificando a caixa por procedimentos inadequados. Além disso, se a sujeira for embora pela tubulação, pode entupir as torneiras do primeiro andar do prédio.

Áreas de lazer: a cada três meses, o zelador ou outro funcionário responsável deve verificar se há farpas, ferrugem ou peças soltas nos brinquedos, sendo que, após as férias escolares, é prudente fazer uma manutenção mais minuciosa. No caso das piscinas, os fabricantes de produtos químicos costumam oferecer treinamentos sobre tratamento. Desta maneira, é importante manter a pessoa responsável pelo serviço informada sobre o assunto.

Garagens: não permitir a colocação de pneus junto às paredes, manter as demarcações das vagas pintadas com tinta apropriada, garantir iluminação adequada e ficar atento ao aparecimento de trincas, infiltrações ou vazamentos são algumas das medidas que garantem a boa conservação do local.

Fachadas: a cada cinco anos, recomenda-se a lavagem da fachada. Entretanto, para qualquer serviço de fachada (pintura ou restauro), o responsável pelo prédio deve verificar a idoneidade da empresa contratada e solicitar documentos, como CNPJ e guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS, entre outros tributos e contribuições.

Topo do edifício: neste caso, a vistoria inclui pára-raios, luz-piloto, telhas, calhas e ralos, lajes, guarda-corpo e escadas, casa das máquinas e barrilete. Isso porque pequenos problemas, como ralinhos desencaixados ou calhas obstruídas por folhas, podem trazer sérias conseqüências.

Atenção do síndico: é importante que o condomínio mantenha uma lista de tarefas de vistoria destes ítens apresentados acima. Além disso, é de responsabilidade dos síndicos, de acordo com a norma NBR 16280:2014 da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT), toda e qualquer reforma que ocorra na edificação. Inclusive nas unidades autônomas. 

Seguro obrigatório: o seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível. A corbertura de uma boa apólice de seguros garante segurança e valoriza o patrimônio.

Consultoria: para todos os casos apresentados é exigida a avaliação de um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e  Agronomia - CREA. A Inspenge oferece serviços de consultoria predial, projetos de renovação ou retrofit e facilities que consiste em gerenciar diversos serviços prestados por diferentes prestadores de serviços.

» Saiba mais

Inspeção, vistoria, laudo técnico, entrega da obra, projeto básico, predial

Crea-MS inicia campanha para orientar síndicos sobre nova norma para reformas em condomínios

Fiscais do Crea-MS visitarão a partir de quarta-feira (2/04) todos os condomínios residenciais e comerciais de Campo Grande

A partir do dia 18 de abril, moradores de condomínios somente poderão iniciar uma obra após apresentação ao síndico de um plano de reforma elaborado pela construtora ou projetista que garanta a segurança dos demais moradores e de seu entorno.

A medida foi definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da norma técnica NBR 16280:2014 (Reformas em edificações – sistema de gestão de reformas) lançada no mês passado e que entrará em vigor no dia 18 de abril. A criação da NBR foi motivada pelo desabamento de edifícios no Rio de Janeiro há dois anos, onde uma reforma, segundo perícias, foi apontada como a responsável pelo acidente. A NBR também impõe as condições para reformas em residências isoladas ou individualizadas que também possam provocar riscos aos vizinhos.

A NBR 16280 exige que o plano de reforma a ser apresentado pelo proprietário do imóvel ao síndico seja elaborado por um profissional habilitado e contenha os projetos e memoriais descritivos, a descrição de impactos nos sistemas, atenda as legislações vigentes e que apresente estudo de garantia de segurança durante e após as obra, além de cronograma e dados dos envolvidos na reforma.

Orientações estão sendo levadas aos síndicos de condomínios residenciais e comerciais


O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MS), engenheiro Ahmad Gebara, explica que a NBR visa garantir a segurança dos moradores de condomínios residenciais e comerciais e evitar que as reformas sejam feitas por leigos, atuação que é combatida pela fiscalização do Conselho. “As reformas que possam alterar ou comprometer a segurança de um edifício ou de seu entorno somente poderão ser autorizadas pelos síndicos após análise das construtoras e do projetista, se dentro do prazo decadencial, que geralmente é de 5 anos, podendo chegar a 20, em alguns casos. Caso passado esse período, é preciso a apresentação de laudo elaborado por um engenheiro que atestando a segurança dos serviços que serão executados”, explicou Gebara que acredita que a norma facilita o controle de todo o processo, já exige o registro dos responsáveis por todas as fases da obra.


Os agentes fiscais do Crea-MS iniciarão nesta quarta-feira (2) um mutirão para entregar um material informativo sobre a nova norma a todos os síndicos, administradoras e moradores de condomínio do Estado. Um trabalho orientativo será feito também com os profissionais registrados no Conselho. Por meio de um convênio com a ABNT profissionais com registro ativo no Crea-MS podem adquirir as normas da ABNT com 50% de desconto ou ainda acessá-las gratuitamente em computadores instalados na sede do Conselho em Campo Grande e Dourados.



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ABNT NBR 16280:2014 norma das reformas já está em vigor



Segurança do imóvel e de seus usuários é a prioridade


Entrou em vigor neste 18 de abril de 2014 a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.

A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro, arquiteto ou técnico de grau médio. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

A NBR 16280:2014 foi publicada em 18 de março de 2014, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje.

O proprietário ou responsável legal pelo prédio ficam obrigados a informar o usuário ou o síndico, todos os detalhes sobre o plano de manutenção a partir da reforma.

A NBR incorporou meios para prevenção de perda de desempenho incluindo métodos para: planejamento, projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do entorno e dos usuários; Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão técnica dos processos e das obras.

Jerônimo Cabral Fagundes Neto, secretário da Comissão de Estudo da norma e diretor do Departamento de Engenharia de Produção do Instituto de Engenharia, afirma que o regramento “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674), Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575).

“A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra”, afirmou Cabral em depoimento ao Sinduscon-SP

Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “Zé da colher”, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.

O conselheiro do CAU/DF, Ricardo Meira, afirmou que a medida é bem vinda para a categoria: “A iniciativa é louvável. Busca profissionalizar os serviços de reforma, garantindo níveis mínimos de qualidade e segurança para o proprietário, síndico e condôminos. Se bem aplicada, pode se converter num excelente nicho de mercado para os profissionais habilitados”.

Fonte: CAU

ABNT estabelece normas para reformas de casas e apartamentos

Derrubar uma parede e instalar ar condicionado precisarão de autorização do síndico. Objetivo da ABNTé regular o setor e prevenir acidentes.



A partir de agora, quem for reformar a casa, derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer um projeto. A decisão é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que quer regular o setor e prevenir acidentes.

Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas e as instalações elétricas e a gás.

O dono do apartamento terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra. “Quando você quer substituir as fechaduras ou portas, evidentemente que é uma coisa muito simples, não requer nenhuma habilitação de profissional. Mas quando você trata de elementos estruturais, que dão estabilidade para sua edificação, para sistemas importantes, como o elétrico e sistema a gás, você precisa de uma análise para saber quais as consequências quando você intervém nesses sistemas”, explica Ricardo Pina, coordenador da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações da ABNT.

A necessidade de criar a norma veio depois de tragédias como a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro. O Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.

O professor de arquitetura e urbanismo, Antonio Claudio Fonseca, lembra que a ABNT não tem o poder de fiscalizar ou punir, mas as regras servem de código de conduta na construção: “Para os profissionais, serve como referência, como procedimentos a adotar e os municípios tendem a incorporar essas normatizações da ABNT dentro dos seus códigos de obras, seus códigos de postura. Cada município tem regramentos bastante claros e a ABNT serve para dar parâmetro claro do ponto de vista técnico, para que essa legislação possa se aprimorar”.

Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
Reforma do sistema hidrossanitário;
Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Instalações elétricas;
Instalações de gás;
Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Baixe a cartilha - ABNT NBR 16280


Fonte: G1