CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

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INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

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PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

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Atenção na hora da vistoria

Direito do consumidorPegar as chaves da casa nova é motivo de alegria. Afinal, é um momento que demandou planejamento, paciência e muito investimento. Mas a felicidade pode chegar ao fim antes mesmo da mudança ser completada, se o consumidor não ficar atento. É mais comum do que parece encontrar defeitos na obra após assinar a vistoria. Alguns apartamentos ou casas apresentam quase 100 itens divergentes dos previstos em contrato. E, depois de autorizar a entrega do imóvel, o trâmite para conseguir o reparo por meio da empresa responsável pela obra fica mais burocrático.

Para não ter dor de cabeça na hora de realizar o sonho da casa própria, especialistas recomendam buscar sempre o auxílio de um profissional da área. A vistoria é um dos momentos mais esperados. É a hora que o cliente pode ver como ficou o apartamento ou a casa comprada, fora do papel. E é também nessa hora que o comprador checará se o produto apresentado bate com o prometido no memorial descritivo da obra. Esse documento acompanha o contrato de compra e venda e inclui, inclusive, detalhes do acabamento do imóvel. “É importante fazer a vistoria confrontando item a item com o que está no memorial. Os materiais que foram usados, o acabamento, eventuais fornecedores, marcas utilizadas, modelo específico, ou seja, tudo deverá estar de acordo com o que foi anunciado anteriormente e detalhado no memorial”, explicou Ilka Nozawa de Oliveira, especialista em direito imobiliário.

Na teoria parece fácil. Mas é que, na hora, um dos grandes adversários é o lado emocional. Pelo tempo de espera, pela dedicação em ter o bem e pelo recurso aplicado, o consumidor muitas vezes se deixa levar pelo sentimento de ter conquistado o que tanto desejou. A janela trincada, o azulejo desbotado, o vazamento na pia do banheiro e a parede com “barrigas” são esquecidos. O advogado Rodrigo Andrade, 36 anos, sabe bem o que é isso. Comprou o tão desejado apartamento para morar com a família, fez a vistoria, recebeu o imóvel e teve problemas. Depois da mudança, percebeu um defeito na tubulação do ar-condicionado. “Não dava para fazer a instalação, porque estava bem amassado. Tive que contratar pedreiro, quebrar a parede e fazer uma nova tubulação”, relata o advogado.

Bom relacionamento

Além da dor de cabeça, Rodrigo precisou mexer no bolso. Gastou mais R$ 2 mil com o problema, que poderia ter sido detectado antes de aprovar a vistoria. “Uma chateação muito grande, claro, porque, quando fui reclamar, argumentaram que já tínhamos feito a vistoria, que tínhamos assinado a entrega, começou todo mundo a se esquivar, ou seja, para resolver, ainda teria o dissabor de entrar na Justiça. Mas, como você quer mudar, resolver, deixa para lá, acaba ficando no prejuízo. Depois disso, ficamos mais atentos”, constata,

Não entender do assunto é o segundo maior problema. O consumidor, normalmente, é leigo no tema. Não entende de piso torto, ralo entupido, tipo de azulejo e de acabamento. Segundo a arquiteta Arina Araújo, a recomendação é clara: “Só pegue as chaves quando 100% dos itens forem observados.”

Em uma das obras que a arquiteta acompanhou, a lista chegou a cerca de 70 itens com defeitos. Em outros casos, a lista era tão grande que o comprador precisou fazer cinco vistorias. “Em Brasília, principalmente, o cliente paga por um metro quadrado muito caro. Não pode deixar passar para ter que mexer depois. Está pagando por um patrimônio valioso e deve correr atrás do direito de ter tudo perfeito, como foi prometido”, explica Arina.

Entre itens básicos que devem ser observados, estão: a parte elétrica, pisos, parte hidráulica e portas, janelas e esquadrias (Veja quadro com dicas). “Não se preocupe em quantas vezes será preciso fazer a vistoria. Clientes são leigos, acabam indo na emoção, e podem ter dor de cabeça”, alerta. A vistoria não é prevista em lei. Ou seja, as construtoras não são obrigadas a fazê-la. A prática tornou-se uma política de bom relacionamento, que garante o resguardo de ambas as partes.

No entanto, segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), João Accioly, o que não está previsto em lei deve estar incluído em alguma norma técnica ou em outro documento. “É uma segurança para os dois lados, tanto para quem está recebendo como para quem está entregando. É na hora da vistoria que o cliente verá, de verdade, o que foi que ele comprou. Se tinha uma expectativa diferente, ele vai conseguir identificar na vistoria”, justificou.

Dentro das obrigações das construtoras, está a entrega exata do que foi vendido e o cumprimento dos prazos. “Tudo tem que estar em perfeito estado e funcionando. E o que for vício oculto, que o consumidor só perceberá depois de viver no imóvel, deverá obedecer aos prazos, previstos no contrato. Algumas coisas têm prazos curtos, de um ano; outros, cinco, 10, 15 ou 20, como a parte estrutural. E isso tem que ser obedecido”, alerta. Entretanto, as construtoras também têm direitos. Após feita a vistoria, os tais vícios ocultos podem aparecer e, após perícia do responsável pela obra, pode ser detectada uma falha por mau uso. Nesse caso, a construtora tem o direito de não arcar com o reparo. “Não é difícil diferenciar o vício oculto do problema por utilização errada. O cliente tem um manual e deve segui-lo. Na maioria dos casos, a construtora conserta, mas repassa o gasto ao consumidor”, avisa.

» Para saber mais

Fique atento
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado também por testemunhas. Exija uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas das assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente. Evite qualquer acordo ou contrato verbal. E, antes de concretizar qualquer negócio, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, à disposição no site do Procon-DF ou pelo telefone 151, para se informar da existência de reclamações contra a incorporadora, construtora ou intermediária/vendedora.

» Prazos de garantia

Problemas comuns:

Aparentes

» Identificados em uma vistoria simples (rachaduras, paredes com “barriga”, vidros quebrados; interruptor que não funciona, azulejo fora do padrão; cômodos e paredes em medidas diferentes do contratado)

» Garantia: 90 dias, após a entrega das chaves.

Ocultos

» Percebidos no dia a dia (infiltração, canos entupidos, goteiras; vazamentos; ruídos; sem contar os por mau uso)

» Garantia: até um ano, a contar da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado.

Na estrutura

» Falhas graves de solidez e segurança (teto que despenca, varanda que cai, ou outro risco de desabamento)

» Garantia: cinco anos da data da construção. Caso o comprador encontre o problema após o prazo, pode entrar na Justiça contra a construtora, desde que prove que o problema não é decorrente do mau uso.

Atenção na hora da vistoria predial - entrega da obraFonte: Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi) / CB