CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

Mostrando postagens com marcador acessibilidade. Mostrar todas as postagens
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12 medidas essenciais para se ter acessibilidade dentro do edifício

Avanços e desafios na acessibilidade para pessoas com deficiência no Brasil - Imagem gerada por IA
Avanços e desafios na acessibilidade para pessoas com deficiência no Brasil - Imagem gerada por IA


O papel da Consultoria Técnica na implementação de normas de acessibilidade em condomínio

Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),cerca de 18,9 milhões de pessoas, ou 8,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Em números gerais, isso significa que 18,6 milhões de brasileiros apresentam severas limitações de locomoção, de visão e de cognição. É fato que as pessoas com deficiência (PcD) no país conseguiram, nas últimas duas décadas, vários e importantes avanços legais com a promulgação de leis e normas técnicas que buscam promover o bem-estar e segurança dessa significativa parcela da população. 

No ano 2000, foi promulgada a Lei de Acessibilidade (10.098/2000) que  estabeleceu, em todas as esferas do poder público, diretrizes gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.  Mais recentemente foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão, ampliando o tema.

Apesar dos avanços legais, segundo informa o engenheiro civil Augusto Cardoso Fernandes, que foi coordenador de acessibilidade do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e co-autor do livro “Acessibilidade: 14 profissionais e 1 propósito”, garantir na prática a acessibilidade a todos ainda é tarefa difícil. “Em termos de legislação estamos bem servidos, o desafio fica por conta da implementação”, diz.

Indo além das calçadas acessíveis, que já são obrigatórias nas cidades brasileiras, a acessibilidade precisa acontecer também dentro dos prédios e apartamentos. Para que isso aconteça, conforme explica Augusto, a construtora deve disponibilizar ao consumidor uma planta adaptada para o apartamento, caso ele necessite de medidas acessíveis. “Hoje nós recomendamos que os projetos sejam desenvolvidos com o desenho universal, ou seja, que já atenda o quesito básico da acessibilidade”, afirma. 

Justamente para aprimorar as medidas acessíveis dentro de seus empreendimentos, a GPL Incorporadora convidou o engenheiro para dar uma consultoria nos canteiros de obras acerca das normas técnicas de acessibilidade. “O objetivo é ajudar a equipe de engenharia a desenvolver o olhar mais apurado para os pequenos detalhes que precisam ser observados para que a acessibilidade se concretize”, informa Augusto, que vem acompanhando a execução dos projetos da construtora.

Além do extenso know-how técnico como engenheiro civil há mais de 22 anos, Augusto Cardoso traz também o ponto de vista de quem sente na pele os desafios de se locomover livremente e com segurança. O  engenheiro é cadeirante desde 1992, em virtude de um acidente enquanto praticava judô. “Um pequeno desnível, um grau de inclinação a mais na rampa, a falta de um corrimão ou uma porta mais estreita fazem diferença no dia a dia de quem precisa da acessibilidade”, expõe.

Com base no conhecimento técnico e na sua vivência, o engenheiro Augusto Cardoso lista, a seguir, dez medidas relativamente simples, mas que tornam realmente eficaz a acessibilidade dentro dos prédios residenciais e comerciais. Confira:

1 – Rampas 

Com o objetivo de permitir a entrada de moradores e passantes a um prédio, as rampas  são de extrema importância. Levando em consideração que a sua utilização é essencial para pessoas em cadeira de rodas e com mobilidade reduzida, se faz necessário uma inclinação e largura adequadas. Segundo observa Augusto Cardoso, o ideal é que as rampas tenham uma inclinação entre 5% a 8,33%.

2 – Corrimãos

As barras laterais de apoio para as mãos são imprescindíveis nas rampas e escadas. O ideal é que haja duas barras, uma a 70 centímetros de altura, que irá atender pessoas com baixa estatura, crianças, cadeirantes; e a outra com altura de 92 centímetros, para atender pessoas mais altas.

3 – Piso tátil 

Também conhecido como placas com relevos fixadas ao chão, o piso tátil tem por finalidade alertar ou guiar o percurso de pessoas com deficiência visual. Dentro de um condomínio, o piso tátil de alerta é o mais utilizado e esse meio de sinalização deve estar instalado em todas as áreas onde há algum desnível entre pisos, como no início e no final de escadas e rampas e em frente à porta de elevadores. 

Nas calçadas, são utilizados tanto o piso tátil de alerta quanto o direcional, que servem para mostrar um caminho seguro sem obstáculos. Vale ressaltar que, apesar de ser voltado para pessoas com deficiência visual, as cores dos elementos importam. “A maior parte das pessoas com deficiência visual tem um percentual baixo de visão.  A existência de sinalização tátil com cores contrastantes com o piso existente ajuda a identificá-los e inibe acidentes, enquanto quem tem a perda total da visão, utilizam as faixas em alto-relevo como guia promovendo mais autonomia”, salienta o engenheiro.

4 – Largura dos corredores

Seja nos espaços internos ou externos de um edifício, os corredores devem ser projetados para atender, de forma confortável, o fluxo de pessoas que ali residem ou frequentam. Para corredores com extensão de até quatro metros, onde passa apenas uma pessoa por vez, as dimensões devem ser de 90 centímetros de largura. Já para permitir a passagem de uma pessoa e uma cadeira de rodas juntos, os corredores devem ter dimensões de 1,20 metros de largura, porém, neste caso, a cadeira de rodas não conseguirá fazer um giro para retornar no mesmo corredor. 

O ideal é um corredor com largura de 1,50 metros, que além de permitir a passagem de duas cadeiras de rodas ou dois carrinhos de bebê, garante que a pessoa consiga fazer o retorno no mesmo corredor.  “Isso permite um fluxo de pessoas e uma facilidade maior de circulação para todos, em especial aquelas com deficiência  ou com mobilidade reduzida, o que inclui idosos, gestantes, obesos e mães com crianças de colo”, pontua Augusto.

5 – Medidas das portas

Para assegurar uma passagem segura para cadeirantes, segundo o engenheiro, as portas devem ter, ao menos, 80 centímetros de largura. Vale lembrar também que na lateral da porta deverá existir um espaço adicional de parede com 60 centímetros caso a abertura seja para dentro (puxando), e 30 centímetros quando ela é aberta para fora (empurrando). “Se não há este espaço, a cadeira de rodas ficará em frente ao vão livre da porta, sem espaço para puxá-la ou empurrá-la, dificultando muito  a abertura”, explica Augusto.

6 – Desníveis entre ambientes

Um dos grandes desafios da acessibilidade é conseguir garantir um desnível máximo de 5 milímetros entre os ambientes. Você não leu errado, eu disse mesmo meio centímetro. Esse ai é o valor que pode ser deixado entre os ambientes sem que se faça nenhum tratamento. Mas aí vem outras duas variáveis que devem ser levadas em consideração e que também impactam muito na edificação. 

A primeira variável é a água. Isso porque, 5mm não é o suficiente para impedir que a água circule de uma ambiente para outro, principalmente naqueles locais que recebem a chuva diretamente nas portas. Sendo assim, a solução antes apresentada era elevar os trilhos das portas que, em contrapartida, inviabilizam a acessibilidade. 

A outra variável é o vento, ou melhor o barulho que o vento provoca ao passar pelos frisos das portas. Para atender ambas as variáveis, o ideal é o uso das soleiras inclinadas. Elas são soleiras comuns instaladas com uma inclinação que pode, inclusive, ter meio centímetro na borda no ambiente mais baixo.

7 – Alcance visual

Uma das principais frustrações de um cadeirante e pessoas com baixa estatura é não poder apreciar a vista estando em frente a uma janela. Contudo, de uns tempos para cá esta frustração tem diminuído gradativamente, pois as janelas estão sendo especificadas com tamanhos maiores e que contemplam também uma parte mais baixa, o que permite uma melhor visualização de ruas, parques, enfim, as mesmas coisas que uma pessoa em pé consegue observar.

8-  Sinalização

Em todos os ambientes de uso comuns é importante que a sinalização não apenas identifique o ambiente tais como salão de festas, sanitários, brinquedoteca, sauna, mas também tenha uma atenção na escolha das cores, tamanho de letras, que existam pictogramas associados e também tenham o braile. Vale lembrar que estas placas têm que estar instaladas mantendo uma padronização de altura e posição para que seja facilmente identificada pelas pessoas, inclusive as com baixa visão ou cegas.  

9 – Brinquedotecas

De acordo com o engenheiro, ainda é muito recorrente a aplicação de mobiliário com quinas, tomadas baixas e pendentes que a criança consegue alcançar a lâmpada. “Eu tenho orientado as construtoras a mudarem estas práticas porque colocam a criança em risco. A acessibilidade também se preocupa com estas medidas de segurança”, diz Augusto.

10 – Banheiro acessível

Espaços mais largos para a manobra da cadeira de rodas, instalação de barras de apoio e posicionamento adequado do vaso, lavatório, acessórios e descarga, são intervenções essenciais em banheiros. Augusto explica as normas de acessibilidade: a altura da descarga deverá estar a um metro do chão. Já a respeito do lavatório, o espaçamento entre a parte inferior ao piso, deve ser de, no mínimo, 65 centímetros sendo que o ideal seria de 73 centímetros, para que cadeirante consiga encaixar sua cadeira embaixo, na hora de usá-lo. 

Além disso, é imprescindível ter um botão ou campainha de emergência, para ser acionado em caso de acidentes. É necessário ainda ter um porta-objetos e um cabide fixados entre 80 a 120 centímetros para servir como apoio para as bolsas, mochilas e acessórios usados pelas pessoas.

Além dessas medidas, é crucial enfatizar a importância da acessibilidade nos elevadores, conforme destacado pelo engenheiro Mecânico Francisco Rabello:

Elevadores Acessíveis: Os elevadores devem atender às normas de acessibilidade, garantindo segurança e facilitando o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência. A inclusão de comunicação sonora é essencial para auxiliar pessoas cegas.

Elevador antigo, com porta de eixo vertical e botoeira de longo curso em posição inadequada, itens que não atentem a norma de acessibilidade - Foto: Emerson Tormann
Elevador antigo, com porta de eixo vertical e botoeira de longo curso em posição inadequada, itens que não atentem a norma de acessibilidade - Foto: Emerson Tormann 

Modernização de Elevadores: Para elevadores antigos, é obrigatório a substituição de portas de pavimento de eixo vertical por portas automáticas, além da atualização de botoeiras, painéis de comunicação e outros itens de acessibilidade e segurança.

Elevador novo (modernizado com porta automática) e antigo lado a lado mostram diferenças relacionadas a acessibilidade - Foto: Emerson Tormann
Elevador novo (modernizado com porta automática) e antigo lado a lado mostram diferenças relacionadas a acessibilidade - Foto: Emerson Tormann

A adesão a essas diretrizes não apenas cumpre com a legislação vigente, como também promove uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos. Segundo Rabello, apesar dos avanços legais, o desafio permanece na implementação prática dessas medidas. A conscientização sobre a importância da acessibilidade e o comprometimento em implementá-la efetivamente são passos fundamentais para garantir o direito de todos à mobilidade e à segurança.

Saiba mais: Bem-estar dos idosos em condomínios (assosindicosdf.com.br)

Bem-estar dos idosos em condomínios

Desafios e Soluções: Garantindo a segurança dos idosos em condomínios

No 2º Encontro Brasiliense de Condomínios (ENBRACON), realizado no dia 31/07, a Síndica Marcilia Bellozupko Stremel do Bloco J da SQS 310, proferiu uma palestra de extrema relevância sobre o tema "Bem-estar dos idosos em condomínios". 

Com vasta experiência de 13 anos à frente do seu condomínio que possui uma população de 48 moradores idosos, a palestrante destacou os desafios enfrentados e as soluções adotadas para proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para os idosos.

A apresentação destacou questões cruciais para a segurança e acessibilidade dos idosos, ressaltando a necessidade de adaptações estruturais para facilitar a locomoção e prevenir acidentes. Marcilia enfatizou a importância da acessibilidade, não apenas para idosos com dificuldade de locomoção, mas também para pessoas com deficiências físicas, visuais e auditivas.

As adequações de acessibilidade nas áreas comuns do condomínio visam facilitar o acesso e a mobilidade de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Acessibilidade é uma obrigação legal, conforme a Lei Brasileira de Inclusão sancionada em 2015, garantir que novos projetos de condomínios sejam construídos seguindo rigorosamente as normas de acessibilidade.

A questão da segurança também foi abordada, com ênfase nos cuidados para evitar acidentes e quedas. Marcilia enfatizou a importância de medidas preventivas, como sinalização adequada e iluminação apropriada, para garantir um ambiente seguro para todos os moradores, especialmente os idosos.


Responsabilidade Compartilhada: Evitando acidentes com pisos escorregadios

Termo de responsabilidade apresentado pela palestrante, enfatiza a importância da colaboração dos funcionários da limpeza e conservação na prevenção de acidentes e quedas causados por pisos molhados.


Outro ponto discutido foi a necessidade de capacitar os funcionários do condomínio, em especial a equipe de limpeza, sobre noções básicas de primeiros socorros. A palestrante destacou a importância de um termo de responsabilidade, onde os funcionários se comprometem a lavar o piso em etapas e sinalizar adequadamente áreas molhadas para evitar acidentes graves.

O termo de responsabilidade é necessário em virtude da responsabilidade que recai sobre o síndico e, em casos de indenização na justiça, decorrentes de acidente com lesão corporal, quem arca com os valores é o condomínio, podendo resultar em condenações significativas.

Marcília também enfatizou a importância da sinalização adequada nas áreas de limpeza, com placas indicando "piso escorregadio", especialmente em dias chuvosos. Essa medida simples, porém essencial, pode reduzir consideravelmente o risco de acidentes e lesões para os moradores e visitantes do condomínio.


Inclusão e Modernização: Elevadores acessíveis para todos

Necessidade de modernizar os elevadores para garantir acessibilidade e conforto aos idosos e pessoas com mobilidade restrita, promovendo um ambiente inclusivo no condomínio.


A modernização dos elevadores também foi abordada como uma necessidade para promover a acessibilidade, conforto e segurança dos idosos e pessoas com mobilidade restrita. A substituição das portas de eixo vertical por portas automáticas torna o transporte mais seguro e conveniente para todos os moradores.

Em 2021 um condomínio foi condenado a indenizar moradora por falta de acessibilidade. Inclusive, o principal problema enfrentado era no elevador do prédio. No entendimento dos julgadores, a moradora-  que é pessoa com deficiência - foi privada do seu direito de plena locomoção.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que o dano moral se deu porque, de acordo com os magistrados, as provas juntadas aos autos mostram ausência de acessibilidade e desnível de quase 7 cm no elevador, em relação ao piso do andar onde ficava o apartamento da autora.

Dessa forma, por unanimidade, a justiça estipulou a sentença e condenou o Condomínio a pagar uma quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

Compromisso conjunto para condomínios acolhedores e seguros

A palestra foi encerrada com uma mensagem de união e compromisso para a construção de condomínios mais inclusivos e acolhedores. A experiência do Bloco J da SQS 310 serve como exemplo inspirador para outros empreendimentos, mostrando que é possível criar um ambiente que valoriza e cuida de seus idosos, promovendo a interação comunitária e fortalecendo laços entre as gerações.

Com vasta experiência no ramo da engenharia consultiva, a Inspenge tem demonstrado comprometimento com a inclusão e segurança de todas as gerações, alinhando-se perfeitamente aos valores defendidos pela administração do Bloco J da SQS 310.

A expertise da empresa em adequar edificações às normas de acessibilidade, bem como a modernização de elevadores para promover a mobilidade de idosos e pessoas com mobilidade restrita, garantem a confiabilidade e eficiência necessárias para tornar o condomínio um ambiente acessível, acolhedor e seguro para todos os seus moradores.

Sinalização por voz em elevadores passa a ser obrigatória

Arte: Infolev Elevadores


A Lei Complementar 259, sancionada no dia 20/12/2022, determina entre outras disposições para auxiliar a acessibilidade de pessoas com deficiências, que fica estabelecida a instalação em todos elevadores, de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar, a sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado.

O Rio de Janeiro, onde foi criada a primeira Lei especifica para regulamentação de elevadores, agora também na vanguarda para atender a acessibilidade!

Consulte a Inspenge para obter soluções disponíveis no mercado e que atendam as normas de acessibilidade em elevadores (em especial a MN 313). Com a publicação da norma e as exigências da acessibilidade é importante modernizar elevadores incluindo dispositivos e recursos como anunciadores de voz, gongos, indicadores grandes, bip no botão, botoeiras com braile, entre outros.

Os projetos de modernização de elevadores da Inspenge atendem todas as exigências das normas de acessibilidade. Os comandos de voz também se aplicam em elevadores com comandos de qualquer marca e/ou ainda não modernizados (sob avaliação).

Leia na íntegra a Lei Complementar 259:

OFÍCIO GP nº 522/CMRJ EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 70-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Átila A. Nunes e Dr. Carlos Eduardo, que "Dispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências", cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências.
Autores: Vereadores Welington Dias, Átila A. Nunes e Dr. Carlos Eduardo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica estabelecida a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar situados no Município.

§ 1° A obrigação definida no caput compreende:

I - sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado;

II - sinalização em braile situada junto às botoeiras externas do elevador, informando em qual andar da edificação o usuário se encontra;

III - sinalização em braile nas botoeiras internas do elevador, para indicar os números dos andares e os demais dispositivos do equipamento; e

IV - sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.

§ 2° Desde que disponham de elevadores para uso coletivo, a obrigação definida no caput recai sobre todas as tipologias de edificações constantes do art. 2° da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, exceto as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, para as quais o atendimento a esta Lei Complementar será facultativo.

§ 3° Os dispositivos de acessibilidade previstos nesta Lei Complementar deverão ser instalados em conformidade com os padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, percepção e atendimento para utilização, com a segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transporte, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - sinalização sonora: aquela realizada composta por conjuntos de sons que permitem a compreensão pela audição; e

III - sinalização tátil: aquela composta por informações em relevo, como texto, símbolos e braille.

Art. 3º O descumprimento desta Lei Complementar acarretará, a cada fiscalização:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e

II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base em índice a ser estabelecido em regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei n° 2.983, de 13 de janeiro de 2000.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos vinte e quatro meses de sua publicação oficial.

EDUARDO PAES

Com informações de Infolev | Edição: Emerson Tormann
Arte: Infolev Elevadores

Acessibilidade para idosos em condomínios garante qualidade de vida


GDF investe na reforma de calçadas em várias regiões administrativas - Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Escrito por Predicado Comunicação Empresarial

Países de todo o mundo estão vivendo o crescimento do envelhecimento populacional. No Brasil existem, aproximadamente, 35 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Em 2050, serão quase 70 milhões - 30% da população. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), envelhecer de maneira saudável não se trata de ausência de doença, mas sim da preservação da capacidade funcional que garanta a independência do indivíduo.

Nesse aspecto, a acessibilidade se faz fundamental para essa garantia e os condomínios – lugares escolhidos por boa parte dos idosos para viver, por questão de segurança e praticidade – precisam estar preparados para esse público.

Por exemplo, temos ainda em muitos condomínios do Distrito Federal, elevadores com postas de eixo vertical. Essas portas são pesadas, de difícil acesso ao elevador, causadoras de acidentes e sua substituição é recomendada em normas de acessibilidade.

Portas de eixo vertical em elevadores antigos
Portas de eixo vertical em elevadores antigos dificultam a acessibilidade - Fotos: Emerson Tormann

A acessibilidade vai muito além de vagas reservadas na garagem e, por isso, o Grupo Graiche, empresa que administra mais de 850 condomínios, com 110 mil unidades, lançou um e-book, em iniciativa inédita no setor imobiliário, com ampla abordagem sobre a acessibilidade nas unidades condominiais. A cartilha do Grupo Graiche sobre Acessibilidade pode ser acessada gratuitamente no link https://bit.ly/3bkY18l.

Normas técnicas de acessibilidade em edificações podem ser baixadas gratuitamente

Normativa da ABNT também estabelece requisitos para mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

De acordo com a publicação da Construnormas, "Por decisão da Secretaria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), todas as normas técnicas de acessibilidade poderão ser baixadas gratuitamente." O texto que versa sobre "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos" foi publicado no dia 11 de setembro de 2015 e está em vigor desde de 11 de outubro.


A Inspenge Engenharia faz projetos de acessibilidade para residências e condomínios. Solicite orçamento.


Clique abaixo para fazer o download da nova NBR 9050 e todas as outras 20 normas de acessibilidade da ABNT.
1
2011
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros - Requisitos de desempenho, projeto, instalação. e manutenção.
2
2011
Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.
3
2011
Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
4
2010
Diretrizes sobre responsabilidade social.
5
2009
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
6
Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
7
2008
Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.
8
2008
Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
9
2007
Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
10
2006
Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.
11
2006
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
12
2005
Acessibilidade em comunicação na televisão.
13
2005
Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
14
2005
Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
15
2004
Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.
16
2015
Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
17
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
18
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.
19
2003
Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.
20
1999
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.
21
1970
Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência - Trem de Longo Percurso.
Visite também www.pessoacomdeficiencia.gov.br